Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1987

Data
1987-10-22
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Plano e da Administração do Território

Sumário

1 - Os baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou de parte delas, que exerçam a sua actividade no local; 2 - Os baldios estão fora do comercio juridico, sendo absolutamente inalienaveis; 3 - Um terreno baldio não pode ser objecto de expropriação por utilidade publica que tenha por finalidade um arranjo urbanistico e um loteamento, envolvendo a construção de habitações por particulares.

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