Parecer n.º 79/2004
Relator: MANUEL MATOS
Código das Custas Judiciais, as receitas provenientes de taxas de justiça cobradas na fase administrativa dos processos de execução fiscal revertem para o serviço periférico local titular de tais processos ... fiscal, ou que neles participem, mantêm o direito à percepção das custas cobradas na fase administrativa desses processos, nos termos dos artigos 43º, nº 2, do Decreto