Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
poderes sancionatórios e medidas cautelares”, nomeadamente “incumbindo à ANAC participar às autoridades competentes os factos de que tome conhecimento, no desempenho das suas funções, e que indiciem a prática ... cabendo então à mesma desencadear a pertinente investigação, apurando todos os factos relevantes, quanto aos agentes, às atividades em causa, e respetivos meios de prova; finalmente, enquanto autoridade administrativa independente