Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MIGUEL CAEIRO
assumir perante a formulação da reserva facultada pelo artigo 9 deste instrumento internacional pode depender de elementos de facto porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia
Relator: GONÇALVES PEREIRA
parecer quanto a reserva facultada pelo artigo 9 do instrumento internacional em estudo, reserva essa dependente de elementos de facto, porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia
Relator: LOPES ROCHA
efeitos de eventual decisão relativa a ratificação destes instrumentos de direito internacional; 2 - Estas Convenções, porem, apresentam notorias dificuldades de execução, facto que explica o seu relativo insucesso, traduzido
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
consagração expressa daqueles princípios, o facto de o legislador determinar a adoção de um ato unilateral não fornece qualquer indício de valoração negativa do instrumento contratual. 6. Admite-se, assim
Relator: CORREIA DE MESQUITA
concedidas aos trabalhadores, salvo se os novos instrumentos, considerados no seu conjunto, lhes fossem mais favoraveis; 4 - Apurar se um novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho diminui as regalias ... houve redução de remunerações ou outras condições de trabalho mais favoraveis, e materia de facto para apreciar a qual não tem competencia o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica
Relator: Luís Armando Bilro Verão
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho constituídos ou celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores ... regulada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas sem qualquer conexão com o facto que originou o direito a férias e, não consubstanciando o vencimento de férias ainda não
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho constituídos ou celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
para concluir as edificações previstas, de modo compatível com o prazo previsto no instrumento de programação da execução do plano municipal aplicável, nunca superior a 10 anos [alínea ... recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas (artigo 54.º), dando lugar à descrição dos lotes
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 8 de Abril, para constituir instrumento contratual para a aquisição, instalação e manutenção do Sistema Integrado das Redes de Emergência ... Designadamente, ao Conselho Consultivo – que não tem competência para investigar matéria de facto – não foram facultados elementos de facto que permitam ponderar a existência de actuações violadoras do princípio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos tribunais internacionais. 3.ª — Tendo a República Portuguesa depositado o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade dos Estados e dos Seus Bens ... superiores, em ordens jurídicas com as quais possuímos estreitas afinidades. 7.ª — Acresce o facto de a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963), no artigo
Relator: EMILIO SALGUEIRO
parece-nos de boa pratica que, verificando-se divergencia entre o declarado no referido instrumento e os elementos oficiais que lhe servem de base, o Conservador se limite a conceder ... exibição de novo documento oficial, que rectificasse o anterior - e esse foi, de facto, o seu procedimento
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
Relator: João Conde Correia dos Santos
confisco no regime geral de mera ordenação social restringe-se aos instrumentos e aos produtos de uma contraordenação [arts ... direito penal; 8.ª À semelhança do direito penal, a perda dos instrumentos e dos produtos de uma contraordenação pode ser baseada numa condenação [arts
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
permitido a prática desses atos. 6.ª — Além de o inquérito parlamentar poder versar factos já averiguados ou em averiguação criminal, há razões históricas no constitucionalismo britânico que influenciaram significativamente ... Brasil não vigora nenhuma convenção internacional, bilateral ou multilateral, que preveja a extensão dos instrumentos de cooperação judiciária aos inquéritos parlamentares e aos poderes de investigação das comissões
Relator: ISABEL COSTA
quer por atingirem o número limite de ultrapassagens na promoção por escolha, é um instrumento legal que visa permitir a adequação, em cada momento, dos efetivos militares às reais necessidades ... posto seguinte da sua categoria por oficiais por eles preteridos na promoção, apenas pelo facto de completarem, necessariamente mais cedo, o tempo máximo de permanência no posto, determinante da passagem
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
conclusão 8 não abrange as entidades estrangeiras a quem, por força de normas de instrumentos internacionais vinculativos do Estado Portugues ou de normas da lei interna, caracterizaveis com que sejam ... conhecimento não esteja sujeito a quaisquer limites, como e o caso, por exemplo, dos factos sujeitos a registo comercial obrigatorio (artigo 1, n 1, 70 a 73 do Codigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O contrato de licença de uso privativo, previsto nos artigos 1
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias