Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
contornos do conceito estatuído em 1986»[65]. Finalmente, Luís Sá (PCP) afirmou que «continuamos a bater-nos por um Ministério Público imparcial e autónomo, que não confunda representação do Estado ... conatural à própria existência do M.º P.º»[67]. De facto, a Constituição da República Portuguesa continuou a referir expressamente que os agentes do Ministério Público são magistrados hierarquicamente