Parecer n.º 36/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Julho, embora vigente na ordem juridica, e inexequivel, dependendo a sua exequibilidade (vigencia plena) da publicação da regulamentação prevista no seu artigo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Julho, embora vigente na ordem juridica, e inexequivel, dependendo a sua exequibilidade (vigencia plena) da publicação da regulamentação prevista no seu artigo
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: VERA JARDIM
1 - O formalismo seguido no processo e ilegal, pois não se deu
Relator: HENRIQUES GASPAR
Aposentações, que substituisse integralmente o disposto no Estatuto da Aposentação, nomeadamente as regras de exequibilidade das dividas das autarquias para com a Caixa estabelecidas no artigo 140 daquele Estatuto, norma ... Consequentemente, o artigo 140 do Estatuto da Aposentação e aplicavel, quanto as regras de exequibilidade que estabelece, as dividas vencidas e constituidas a favor da Caixa Geral de Aposentações, resultantes
Relator: SALVADOR DA COSTA
Saude as administrações regionais de saude e entidades privadas carece, para a respectiva exequibilidade, de regulamentação - Bases XLI, n 2, e XLIII da Lei n 48/90; 5 - O pressuposto basico
Relator: HENRIQUES GASPAR
direitos, liberdades e garantias, que não seja directa e imediatamente vinculada a exequibilidade do conteudo, constitucionalmente ja determinado ou determinavel, de cada direito, liberdade ou garantia, releva da liberdade
Relator: LOPES ROCHA
importa a inconstitucionalidade dos diplomas; 2 - A omissão de medidas legislativas necessarias a conferir exequibilidade aos preceitos referidos na conclusão anterior analisa-se como um caso de inconstitucionalidade por omissão
Relator: CUNHA RODRIGUES
importa a inconstitucionalidade dos diplomas; 2 - A omissão de medidas legislativas necessarias a conferir exequibilidade aos preceitos referidos na conclusão anterior e susceptivel de determinar a providencia prevista no artigo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas, tendentes a conferir a exequibilidade aos preceitos constitucionais, nos termos da alinea c) do n 2 do artigo
Relator: MIGUEL CAEIRO
requerido; - Artigo 14 - os termos da cautio judicatum solvi; - Protocolo adicional - lei reguladora da exequibilidade dos titulos, e da legalização