11 resultados nos descritores e sumários · 253 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução fiscal, a quem é feito ... quantia exequenda, não sendo cobrada qualquer quantia em tribunal; 7.ª - O produto das coimas cobrado através do processo de execução fiscal não reverte para o Instituto de Gestão

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução dos litígios surgidos no âmbito de tais relações jurídicas, não somente ... execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois de avocado, para esse efeito, pelo tribunal da jurisdição comum

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1954

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa ... Tribunal fiscal julgou indevidamente contadas a favor da Caixa e que a esta foram entregues por seu intermedio, desde que o Tribunal lho solicite em execução de decisão transitada

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Processo Tributário que passou a dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos na lei: (…) Custas, multas não penais ... epígrafe «execução», passou a dispor que: «Compete à administração tributária, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 18/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    execução fiscal contra o falido nem impede a sua instauração; apenas o arrolamento de todos os bens do falido quando se antecipe a penhora pela execução fiscal, determina ... artigo 108 do Codigo das Execuções Fiscais, devera a repartição citada remeter ao tribunal da falencia conta de todas as dividas, vencidas e vincendas, do falido; 3 - Devera proceder