Parecer n.º 67/1997
Relator: ESTEVES REMÉDIO
preceitos que ofendam o ordenamento jurídico português. 2- no que toca à indicação da entidade central, das entidades de origem e das entidades requeridas (artigos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
preceitos que ofendam o ordenamento jurídico português. 2- no que toca à indicação da entidade central, das entidades de origem e das entidades requeridas (artigos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOÃO CURA MARIANO
situações em que a exploração da Central Electroprodutora deixa de ser economicamente viável, com a consequente transferência da posse da Central, com a finalidade de posteriormente se entregar ... este ocorre em determinadas circunstâncias, de modo a impedir uma mera substituição da entidade exploradora da Central, sem razões justificativas, o que não viola quaisquer princípios nem normas injuntivas, pelo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Penal (CPP). 5. Aos pedidos de auxílio judiciário recebidos na República Portuguesa emitidos por entidades competentes de um Estado Parte da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre ... Judiciário em Matéria Penal entre os Estados da CPLP e rececionado pela autoridade central, a esta entidade incumbe, apenas, devolver a carta comunicando a decisão da autoridade judiciária portuguesa
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto do Governo n 10-A/86, de 21 de Outubro, vincula qualquer entidade da Administração Publica, Central, Regional ou Local, com excepção do territorio de Macau
Relator: CABRAL BARRETO
Administrativo podera justificar a intervenção tutelar da Administração Central; 11- A competencia disciplinar sobre os medicos veterinarios municipais pretence a entidade que possa afirmar uma relação hierarquica, organica ... relação hierarquica, organica ou de serviço, entre o medico veterinario municipal e a Administração Central, não obstante a colaboração que aquele deve, na area do respectivo municipio, aos serviços
Relator: LOURENÇO MARTINS
para alem da identificação das pessoas colectivas e entidades equiparadas referidas no artigo 2, e do seu registo num ficheiro central informatizado, compete providenciar pelo respeito dos principios da exclusividade ... Atraves daquele diploma o conceito de denominação foi estendido a outras pessoas colectivas e entidades equiparadas que não apenas as sociedades comerciais, e garantida a sua exclusividade, a nivel nacional
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Estado e qualificadas como “entidades supervisionadas significativas”, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril ... Estado e qualificadas como “entidades supervisionadas significativas”, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril
Relator: MANUEL MATOS
finanças e da Administração Pública e uma autarquia, enquanto entidade empregadora pública, apela a uma atuação conjunta e articulada destas entidades durante todas as fases da sua negociação ... membros do Governo referidos a faculdade de dar ordens ou emitir diretivas à entidade autárquica por força da autonomia de que esta goza, nos termos da Constituição
Relator: CABRAL BARRETO
Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com a pena de aposentação compulsiva ou de demissão; 3 - E a entidade competente para aplicar a pena que pertence
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Estado e qualificada como entidade supervisionada significativa, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril
Relator: FERREIRA RAMOS
personalizados, que constituam uma unidade organizativa e funcional, estão sujeitos a inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas; 2 - Os organismos e serviços referidos na conclusão anterior devem fazer inscrever ... Serviço de Administração do IVA não se encontra inscrito no ficheiro central de pessoas colectivas; 5 - As firmas e as denominações devem ser distintas e insusceptiveis de confusão ou erro
Relator: MILLER SIMÕES
participar a entidade a que couber essa competencia, actuando conforme o disposto no artigo 46 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho, ao preverem a "sujeição" dos arguidos a exame as suas faculdades mentais, determinada pela entidade
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
entre uma empresa (entidade que, não sendo uma entidade pública, desenvolva uma atividade económica ou profissional autónoma, incluindo pessoas singulares) e uma entidade pública (uma entidade adjudicante como tal definida ... regime do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, uma «Entidade Pública», por ser uma entidade adjudicante, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A emissão do parecer vinculativo referido no n 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
correspondente às funções que vão desempenhar, o qual constitui, em qualquer caso, encargo da entidade onde se encontrem a exercer efectivamente funções (artigo 32º do Decreto-Lei nº 260/76 ... abrigo do Decreto-Lei nº 260/76, de 8 de Abril, prestar serviço na administração central, nos institutos públicos - serviços personalizados ou fundos públicos - e nas autarquias locais, é suportado pelo
Relator: LOPES ROCHA
Imprensa e, por causa disso, a missão dos tribunais e das entidades competentes para a investigação e instrução de processos por aquelas infracções; 6 - Suscita-se, por isso, a conveniencia ... pode assegurar-se, com o indispensavel rigor, que a Policia Judiciaria, figure entre as entidades relativamente as quais exista um dever legal de envio, nos termos da alinea
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
transferência para o Estado das ações da concessionária que não fossem detidas por entidades estrangeiras, tendo sido estatuído, pelo artigo 3.º, que o Estado assumiria todas as situações jurídicas ... janeiro, em cujo modelo se acentuam traços de coordenação e articulação entre a administração central e a administração local; 4.ª – A Carris SA é atualmente uma sociedade anónima