Parecer n.º 95/1975
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - Em face do disposto no artigo 9, n 1, do Decreto
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Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - Em face do disposto no artigo 9, n 1, do Decreto
Relator: CUNHA RODRIGUES
remunerações devidas a membros de comissões administrativas de empresas intervencionadas pelo Estado constituem encargo das proprias empresas; 2 - O Estado não pode ser responsabilizado pelo pagamento das remunerações
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - No caso de a intervenção do Estado nos termos do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
intervenção activa da Administração Publica na gestão e funcionamento das empresas privadas, disciplinada pelo Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, e legislação complementar, representa um procedimento de excepção ... prejuizo do limite maximo estabelecido no n 3 do artigo 6 para as empresas intervencionadas; 5 - "Conservas do Outeiro, Consol, SARL" e uma empresa privada que esteve submetida ao regime
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O aval do Estado constitui uma operação de garantia crediticia com