Parecer n.º 57/1962
Relator: GONÇALVES PEREIRA
procedimento criminal, sem prejuizo do que se vier a apurar no que respeita ao elemento subjectivo da infracção; 2 - Em principio, e responsavel pessoalmente o signatario do requerimento, devendo
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
procedimento criminal, sem prejuizo do que se vier a apurar no que respeita ao elemento subjectivo da infracção; 2 - Em principio, e responsavel pessoalmente o signatario do requerimento, devendo
Relator: VITOR FAVEIRO
animis sibi habendi"; 4 - No caso em consulta, os elementos fornecidos não são bastantes para caracterizar o elemento subjectivo da posse por parte do Estado, parecendo aplicaveis as conclusões
Relator: CABRAL BARRETO
coacção e da usura de que vem arguido, porque não dispõe de elementos objectivos e subjectivos necessarios a um tal juizo de valor; 13- As recomendações do Provedor de Justiça
Relator: FERNANDO BENTO
Futebol, deverá conter todos os elementos constitutivos da infracção disciplinar, com uma descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora
Relator: HENRIQUES GASPAR
licença referida na conclusão anterior esta condicionada a verificação de pressupostos objectivos e subjectivos e a não ocorrencia de limites negativos legalmente previstos, mas não constitui, expressamente por imposição legal ... mencionada na conclusão 3 integra-se no plano de recuperação do recluso, constituindo um elemento do plano individual na preparação do condenado para a vida em liberdade; 6 - A decisão
Relator: CABRAL BARRETO
obediencia aos principios da verdade e da novidade, não pode compor-se de elementos susceptiveis de provocar confusão quanto a identidade dos filiados, a natureza da associação, a sua indole ... publico em erro ou confusão; 11- Para que se possa considerar definido o ambito subjectivo de uma associação sindical, os seus estatutos devem identificar claramente as classes trabalhadoras abrangidas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição da Republica relativamente a utilização da informatica e formado pelas pessoas singulares com excepção do n 6 que abrange tambem ... para os efeitos ai previstos a lei ordinaria venha a fazer, tem como elementos essenciais um conteudo informativo, a referencia desse conteudo a certa pessoa singular e a capacidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Os tribunais portugueses de execução das penas são verdadeiros tribunais ordinarios
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e