Parecer n.º 18/2020
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
entre os demais, quer o derivado de trabalho suplementar, quer o denominado suplemento de disponibilidade permanente. 20.ª — E, por força do n.º 6 do supracitado artigo ... suplemento remuneratório fixado no montante de € 800 (oitocentos euros), quando sujeitos ao regime de disponibilidade permanente, no exercício efetivo de funções nos departamentos de saúde pública e nas unidades