Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1968
- Data
- 1969-03-27
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Tem direito ao abono para despesas de instalação, nos termos do paragrafo unico do artigo 143 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n 47478, de 31 de Dezembro de 1966, os funcionarios do serviço diplomatico que, apos tres anos seguidos de exercicio no estrangeiro, e qualquer que tenha sido ai a sua situação, regressem a Portugal por virtude de transferencia ou promoção para a Secretaria do Estado, ou por terem atingido o limite de idade para o serviço permanente no estrangeiro; 2 - Não esta abrangido pela previsão, nem do corpo daquele artigo 143, nem do respectivo paragrafo unico, o funcionario do serviço diplomatico que regressa ao Pais por ter sido colocado na disponibilidade, mesmo que cumulativamente chamado ao serviço na Secretaria de Estado, como claramente resulta do paragrafo 2 do artigo 35 do Decreto-Lei n 47331, de 23 de Novembro de 1966. ###
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