Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Aos magistrados judiciais e do Ministerio Publico em situação de disponibilidade - artigos 75 da Lei n 85/77, de 13 de Dezembro, e 144 da Lei n 39/78, de 5 de Julho - não e devido o pagamento de subsidio de renda de casa, mas tem direito a participação emolumentar. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.