319 resultados nos descritores e sumários · 978 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo trabalhador em funções públicas: a) Conhecida a notícia das várias infrações antes da instauração de qualquer processo deverá ... junho, cuja fonte histórica foi o artigo 40.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de fevereiro

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    não suscetível de impugnação contenciosa; 2.ª – O artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ... militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, ou lhe imponha qualquer sanção, dirigindo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    B/2008, de 31 de dezembro, nele se passando a estatuir que «ao conselho de disciplina cabe, de acordo com a lei e com os regulamentos e sem prejuízo de outras ... competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva». 2.ª – Os referidos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    programáticos, «para uma verdadeira liberdade de contratação de docentes, independência no tratamento das questões disciplinares e do correlativo poder disciplinar sobre esses mesmos docentes». 2. A preservação de um campo ... residual de poder disciplinar do Estado sobre os docentes do ensino particular e cooperativo», exercido através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, restrito à «matéria relativa à avaliação externa

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    cumprimento de deveres profissionais consignados por normas de direito público e sujeitos ao poder disciplinar do Governo, como se observa, pelo menos, desde o Regulamento Geral do Ensino Secundário ... Sujeição que em nada exime o diretor ou membro da direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva estão juridicamente vinculados a instaurar procedimento disciplinar contra qualquer praticante desportivo que acuse resultado positivo no âmbito ... controlo antidopagem e, caso do procedimento resulte provada a existência de infracção disciplinar, a sancionar o infractor em conformidade com os critérios legalmente estabelecidos (artigos

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... dirigente maximo do serviço, actuam de modo independente e autonomo relativamente a mesma infracção disciplinar; 2 - Determinara assim a ocorrencia de prescrição o decurso, que primeiramente se verificar, de qualquer

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública faz depender da formação de caso decidido ou de caso julgado o início da contagem dos prazos de prescrição das penas aplicadas ... assistem. 2.ª – Do ato administrativo de um órgão subalterno que aplique pena disciplinar cabe recurso hierárquico, o qual, por dever continuar a ser considerado necessário (à luz dos critérios

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública; 2.ª – Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia ... respetivos processos; 3.ª – No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Previdencia encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, na aplicação do Regulamento Disciplinar do Funcionalismo Civil do Estado, de 22 de Fevereiro ... artigo 2 do Decreto-Lei n 461/77); 2 - O Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913, enquanto aplicavel ao pessoal da Caixa, tem natureza especial face ao estatuto geral

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 100/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    procedimento administrativo autónomo (ainda que a materialidade fáctica possa ser apurada em processo disciplinar) e resulta da verificação, por parte da entidade competente, de que o agente não possui ... efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia de infracções criminais ou disciplinares não obsta a que seja aplicada sanção

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante ... data do seu regresso aos CTT; 7 - Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... função proprias e distintas do caso julgado disciplinar; 2 - O caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    mesma dele ser feita constar ou pode ter um registo externo, tendo presente a disciplina contida nos artigos ... colocar, transferir e exonerar os magistrados do Ministério Público e exercer sobre eles ação disciplinar; c) Ditar normas de procedimento aos agentes do Ministério Público sobre o exercício das suas

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    fevereiro; 2.ª – O exercício de funções em acumulação sem tal autorização constitui infração disciplinar [artigo 17.º, alínea c), do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008 ... respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para efeito de deteção de eventuais infrações disciplinares relativas a acumulação ilícita ou não autorizada de funções; 7.ª – As informações recolhidas sobre

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aditamento ao regime subsidiado. 4.ª — Por conseguinte, a suspensão do procedimento disciplinar ou da execução de sanção disciplinar pela cessação de funções de direção pedagógica só tem lugar ... exercer funções docentes no mesmo âmbito escolar. 5.ª — As condições de punibilidade disciplinar do antigo diretor pedagógico deixam de se verificar, em definitivo, ao cabo de 18 meses

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 54/1952

    Relator: PIRES DA CRUZ

    Anulada contenciosamente uma decisão disciplinar para o efeito de se proceder a novo julgamento em que não sejam tomados em consideração certos factos que haviam erradamente sido qualificados como faltas ... disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão do processo disciplinar, mesmo no caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão disciplinar, factos novos, posteriormente

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 160/2003

    Relator: BARRETO NUNES

    direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos sancionatórios, mas distinguem-se pela natureza das sanções e pelos fins que cada um prossegue; 2.ª No que não esteja ... especialmente previsto na legislação disciplinar ou desviado pela estrutura especial do respectivo ilícito, há que aplicar a este e aos seus efeitos as normas do direito penal comum, nomeadamente

  19. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1995

    Relator: LUCAS COELHO

    situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, cabe nos poderes de apreciação deste órgão o exame da relevância criminal dos factos integradores de desaplicação da amnistia ... 15/94, de 11 de Maio, sem necessidade de suspensão dos procedimentos disciplinares para decisão do tribunal criminal competente; 2- A doutrina formulada na conclusão anterior é igualmente válida para

  20. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 37/1981

    Relator: MILLER SIMÕES

    Direcções Gerais do Ensino Secundario e do Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino; 2 - Perante qualquer ... facto integrador de infracção disciplinar praticado no ambito dos seus serviços por agente não sujeito a sua competencia disciplinar, as Direcções Gerais de Ensino Secundario e de Ensino Basico