Parecer n.º 77/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
Infancia e uma pessoa colectiva de direito publico, cujo orgão executivo e a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado
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Relator: FERREIRA RAMOS
Infancia e uma pessoa colectiva de direito publico, cujo orgão executivo e a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para a Fundação D. Pedro IV», operada pelo Auto de Cessão celebrado a 1 de Fevereiro de 2005 entre o Instituto ... mais adequada prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos moradores do património transferido para a Fundação D. Pedro IV; 15.ª – Afigura-se, designadamente
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
Berna), e no artigo 1.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). 6. A Convenção de Berna remeteu para as legislações ... quaisquer órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração estão excluídos da proteção dos direitos patrimoniais de autor regulada por esse código. 8. Consequentemente, os textos dos enunciados das provas
Relator: MARIO TORRES
repudiar a herança, ha lugar a instauração do processo especial de liquidação de patrimonios em beneficio do Estado, regulado nos artigos 1132 e seguintes do Codigo de Processo Civil ... herança a que, por seu turno, fora chamado, transmite-se para o Estado o direito de a aceitar ou repudiar (artigo 2058, n 1, do Codigo Civil); 4 - Relativamente
Relator: BARRETO NUNES
Tradução de Declarações/Reservas de Convenções do CdE
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 -Conforme foi analisado no Parecer n 68/87, de 24 de Março
Relator: João Conde Correia dos Santos
seja um firme defensor da Constituição e da legalidade democrática, do ambiente, do património, dos direitos dos consumidores, dos órfãos, dos menores, do interesse geral público», concluiu, de forma clara
Relator: LEONES DANTAS
poderes de autoridade que, em caso de condenação, se projectam sobre o património e outros direitos dos cidadãos arguidos nos mesmos processos, integrando exercício de uma função pública que não
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
setor elétrico nacional, determinou a transferência para o Estado Português dos respetivos patrimónios e do complexo de direitos e obrigações de que eram titulares (artigo 3.º), tendo-lhes, assim ... Portugal (EDP), E. P.», convertendo-a de pessoa coletiva de direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Relator: JOÃO CURA MARIANO
através do qual cedeu a exploração de um determinado património, onde se incluíam os terrenos sobre os quais incidia o direito de superfície aqui em análise, transferindo a administração desses ... AICEP Global Parques, gestora do património do IAPMEI, manifestou a vontade de prorrogação do contrato de constituição de direito de superfície até 31 de julho de 2060. 26.ª Não
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Abril, determinou a transferência para o Estado dos respectivos patrimónios e do complexo de direitos e obrigações de que eram titulares, tendo-lhes sucedido empresas nacionalizadas, dotadas de personalidade jurídica ... 502/76, de 30 de Junho, que criou a EDP, esta empresa recebeu os patrimónios e assumiu, nos mesmos termos e com o mesmo conteúdo, as posições jurídicas e contratuais tituladas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
jurisdição e a imunidade de execução, garantidas ao Estado acreditante e seu património por normas consuetudinárias de direito internacional geral, hoje, codificadas pela Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade ... válido e qualificado do costume internacional, ora pelo laborioso procedimento seguido pela Comissão de Direito Internacional, ora por efeito da sua adoção por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas
Relator: LOURENÇO MARTINS
protecção do patrimonio cinegetico nacional, como patrimonio comum, face a sua degradação progressiva, tem assumido particular relevo nas disposições legais sobre a caça, nomeadamente ... mão dos consignados, quanto a extensão normal dos seus efeitos, nas regras de direito penal (artigo 125 do Codigo Penal de 1886 e artigo 126 do Codigo Penal actual
Relator: ESTEVES REMÉDIO
actividade o Estado e outras pessoas colectivas de direito público; 2.ª – A Direcção-Geral do Património é o serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada ... Estado e por outras pessoas colectivas de direito público ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento – celebrados pela Direcção-Geral do Património ou outorgados para sectores específicos e aprovados
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: CABRAL BARRETO
preventivamente de funções e vencimentos, em consequencia de pronuncia em processo de querela, tem direito, a partir de 1 de Julho de 1979, data da entrada em vigor do novo ... factos que tenham entretanto sido amnistiados, confere ao funcionario direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, onde devem ser ponderados os vencimentos não recebidos; 6 - No caso