Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: João Conde Correia dos Santos
Lisboa, Minerva,1990, p. 147 e ss.; no processo civil, Artur Anselmo de Castro, Direito Processual Civil, Coimbra, Almedina, 1982, III, p. 9 e ss. [161] Ministério Público ... decisões. É que não estão apenas em causa os direitos do queixoso, mas, fundamentalmente, os direitos dos arguidos, que não devem ver a sua situação alterada por qualquer modificação
Relator: HENRIQUES GASPAR
formal através do qual se assume no processo a qualidade de arguido, com a atribuição dos correspondentes direitos e deveres processuais - artigo 61 do Código de Processo Penal ... inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor (artigo 32.º, n.º 3, da Constituição) tem como pressuposto não beneficiar de apoio judiciário, pois, nesse caso, a nomeação ... alínea c), da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 2.ª — Por maioria de razão, na eventualidade de ser concedido benefício de apoio
Relator: FERNANDO BENTO
como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos ... não eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: TINOCO DE FARIA
Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, a audiencia do arguido constitui formalidade essencial e não contendo este diploma qualquer preceito a regular essa formalidade, o acatamento ... recorrendo a leis aplicaveis a casos analogos e que serão as que regulam o direito de defesa em processo por infracções a disciplina economica; 3 - No caso de se pretender
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: LEONES DANTAS
autoridade que, em caso de condenação, se projectam sobre o património e outros direitos dos cidadãos arguidos nos mesmos processos, integrando exercício de uma função pública que não tem carácter
Relator: EMILIO SALGUEIRO
arguido se absteve de recorrer da sentença condenatoria, tera direito: a) Ao desconto da totalidade da prisão preventiva posterior a sentença; b) Ao desconto ... metade da prisão preventiva anterior a sentença condenatoria. Se o arguido recorreu da decisão condenatoria, tera direito: Ao desconto de metade da prisão preventiva anterior a referida sentença
Relator: João Conde Correia dos Santos
dimensões acima referidas (art. 64.º da CRP) pode conflituar com outros direitos fundamentais, maxime com os direitos de reunião e de manifestação ... direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
artigo 86 do C.P.P.); 3 - O arguido e o assistente têm o direito de tomar conhecimento do processado e de obter cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito ... artigo 89 do C.P.P., constituem actos avulsos, não gratuitos, para o arguido, assistente ou partes civis; 5 - Tendo em conta o disposto no artigo 89 do C.C.J., o montante
Relator: MANUEL MATOS
pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos
Relator: SALVADOR DA COSTA
Republica Portuguesa reconhece em regra aos cidadãos o direito a palavra e a comunicação que constitui logica corolario do direito a liberdade individual (artigo ... similar e susceptivel de afectar não so o estatuto processual do arguido ou do suspeito como tambem o direito individual a comunicação atraves da expressão verbal de quem nada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
mera ordenação social, referir-se, expressamente, a pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC a praticar atos ... sucede com a aplicação de coimas. 27.ª — As autarquias locais arguidas em procedimento contraordenacional conhecem os mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado
Relator: LOPES ROCHA
pena de suspensão de todos os direitos politicos, a que se referem os artigos 5, alinea b) e 7, n 2, do Decreto-Lei n 349/76, de 13 de Maio ... duração da pena de suspensão de todos os direitos politicos, e por inteiro, o tempo de prisão do arguido posterior a 25 de Abril de 1974, nos termos do artigo
Relator: PIRES DA CRUZ
consequentemente, requisitar a comparencia no tribunal dos arguidos para prestarem declarações; 2 - Igualmente o podem fazer os juizes de direito dos tribunais comuns, sempre que a actividade do juiz
Relator: MARIO TORRES
perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos" (n 4 do artigo 30 da Constituição) apenas proibe que o legislador ordinario ligue automaticamente a perda desses direitos a condenação ... certa natureza ou gravidade; 4 - Viola, porem, o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ... como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma