Parecer n.º 28/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
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Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
matérias da organização e duração do trabalho, dentre as quais avulta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada, em 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral ... têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover e que esse direito é realizado, nomeadamente, através de um serviço nacional de saúde universal
Relator: LUCAS COELHO
artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do artigo 26, ns 1 e 3, da Constituição da República, a privação, por acto dos poderes públicos, do direito ... Junho, deve, por interpretação ou integração em conformidade com o artigo 15 da Declaração Universal (artigo 16, n 2, da Constituição) e com o artigo
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
consagrado na ordem jurídica internacional, sendo reconhecido a todas as pessoas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 20.º), pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na posse da Administração Publica e dos organismos e serviços publicos referidos no artigo 5, n 1, da Lei de Imprensa ... atender-se ao disposto nos artigos 19 e 29, n 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (por força do artigo 16, n 2, da CRP), no artigo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Portugal (EDP), E. P.», convertendo-a de pessoa coletiva de direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos ... sucedeu automática e globalmente, continuando a personalidade jurídica daquela, conservando a universalidade dos direitos e obrigações, que constituíam o seu património no momento da transformação (artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O direito internacional reconhece o direito dos trabalhadores a férias periódicas pagas ou, em casos de impossibilidade de gozo ... Organização Internacional do Trabalho; art. 24.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem; art. 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Relator: João Conde Correia dos Santos
rapidamente, logrou consagração interna (nas Constituições da generalidade dos Estados) e internacional (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948); 2.ª Em pouco tempo, o princípio
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Portugal deve dar parecer favoravel sobre o "Projecto de Declaração sobre os
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
até porque no enunciado do mesmo princípio na Declação Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, o rol das diferenciações liminarmente suspeitas é meramente exemplicativo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição, como é conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais
Relator: FERNANDO BENTO
Nacional de Turismo, E. P., continuando a personalidade jurídica desta e conservando a universalidade dos direitos e obrigações que constituíam o seu património no momento da transformação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: FERREIRA RAMOS
Berna para a Protecção das Obras Literarias e Artisticas e a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, não adquire, por isso, a qualidade de "servidor do Estado", "trabalhador
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
A/75, de 5 de junho, que determinou que a universalidade de bens, direitos e obrigações que integravam o seu ativo e passivo era transferida para o Estado, integrados no património
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito de sufrágio - o direito de votar, de participar ativamente em eleições - a que se refere o artigo 49.º da Constituição da República Portuguesa é um direito político ... princípio fundamental do sufrágio universal, enunciado no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Fundamental; 2.ª O exercício do direito de sufrágio, porventura o mais importante
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
espaço, o qual é integrado pelos princípios da defesa dos interesses nacionais, da aplicação universal da lei penal e da nacionalidade activa e passiva (artigo 5.º do Código Penal ... vinculação «às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência» do povo de Timor-Leste (artigo