611 resultados nos descritores e sumários · 653 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    sido considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio; 2 - O 1º cabo (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos ... Compete ao Ministro da Defesa Nacional com faculdade de delegação a qualificação como deficientes das Forças Armadas, nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    619/73, de 12 de Setembro; 2 - O furriel miliciano (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do n 1 do artigo 18 do Decreto ... Compete ao Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    43/76, de 20 de Janeiro, dando lugar a qualificação automática como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio ... artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76. 8ª A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Para que um militar da Armada possa ser qualificado, de forma automática, como deficiente das Forças Armadas, para além de a conduta que lhe deu origem dever ter ocorrido ... inimigo, ou de qualquer outra acção de natureza operacional; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - n.º 1, alínea

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1991

    Relator: GARCIA MARQUES

    zona, entre os movimentos de libertação de Angola; 2 - A qualificação como deficiente das forças armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada ... entre esta ultima e a incapacidade (adquirida ou agravada); 3 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda que as lesões

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação como deficiente das forças armadas, e necessario apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... alinea b)); 3 - Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    acidente de que foi vítima o soldado, (...), pudesse fundamentar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, a conduta que lhe deu origem deveria ter ocorrido em serviço de campanha ... risco agravado equiparável às situações previstas naquele preceito; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige, porém, um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - nº 2 do artigo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    bandoleira, quando, sentado num banco, era transportado numa LDP; 3 - A qualificação como deficiente das Força Armadas e aplicação do respectivo regime, exige um grau minimo de incapacidade geral ... 43/76, de 20 de Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe a qualificação do militar falecido como deficiente das forças armadas, nos termos do preceituado nesse diploma; 2 - A revisão do processo, para o efeito ... qualificação de um militar como deficiente das forças armadas nos termos do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento, sem limite de prazo, conforme

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    43/76, de 20 de Janeiro, este diploma faz depender a qualificação como deficiente das forças armadas de revisão do processo, para a qual deixou de ser exigido prazo ... pelas causas constantes do n 2 do artigo 1, venham a ser reconhecidos deficientes das forças armadas apos revisão do processo, independentemente da data do acidente que os deficientou

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1977

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como Deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 ... propria natureza, inexistindo, por isso, os requisitos de que depende a qualificação como deficiente das forças armadas, no quadro descrito pelo quarto item do nº 2 do artigo 1º, esclarecido

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 151/1976

    Relator: FERREIRA RAMOS

    vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2- Consequentemente, o requerente (...) não deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 260/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Não e considerado deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos do n 4 do artigo 2, em referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 207/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, so e considerado deficiente das forças armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer o grau de incapacidade geral de ganho ... sofreu lesões que lhe determinaram uma desvalorização de 15%, não pode ser considerado deficiente das forças armadas, nem beneficiario das disposições do referido Decreto