14 resultados nos descritores e sumários · 190 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial; 4.ª Para ... custas em processo criminal, será aqui aplicável o disposto no artigo 35.º do Regulamento das Custas; 8.ª Depois, porque, atenta a sua natureza, tais custas estão incluídas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 110/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    isenção de custas compreende, em principio, a isenção do pagamento do imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos ... Codigo das Custas Judiciais; 3 - Os encargos com notificações postais, salarios, e transportes dos louvados nos processos de avaliação fiscal extraordinaria para actualização de rendas dos contratos de arrendamento para

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1963

    Relator: COSTA AROSO

    sistema dos actuais Codigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, as importancias correspondentes a creditos da Fazenda Nacional relaxados em processos dos Tribunais Privativos da 1 Instancia ... Contencioso das Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto, incluindo selos e custas do processo fiscal, e reclamados, nos termos dos artigos 105 do Codigo das Execuções Fiscais

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1968

    Relator: VITOR COELHO

    pendencia de processo de execução fiscal para cobrança coerciva das respectivas dividas, a Junta Nacional do Vinho pode receber directamente dos vinicultores F. as quantias ... lhes haja emprestado; 2 - Em tal hipotese, o processo de execução fiscal prosseguira para pagamento das custas e selos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2004

    Relator: MANUEL MATOS

    Código das Custas Judiciais, as receitas provenientes de taxas de justiça cobradas na fase administrativa dos processos de execução fiscal revertem para o serviço periférico local titular de tais processos ... funcionários da administração local responsáveis pelos processos de execução fiscal, ou que neles participem, mantêm o direito à percepção das custas cobradas na fase administrativa desses processos, nos termos

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    alínea h) do n.º 1 do artigo 131.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção dada ... final da 1ª conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    receitas tributárias e dos pagamentos determinados por ato administrativo, ou seja, a execução fiscal (cf. artigo 17.º-A, da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho ... juros de mora devidos, os emolumentos administrativos inerentes à cobrança e as eventuais custas, em face da relação acessória que estas receitas exibem com a taxa e com a coima

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1955

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    Verificada no processo de execução fiscal a falta de bens penhoraveis ao responsavel pela taxa imposta nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n 38525, de 25 de Novembro ... Nacional, dos bens do executado, por preço não inferior ao valor da divida e custas da execução, qualquer que seja a aplicação que a esses bens possa ser dada pela

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    prestado pela administração ao operador economico respectivo e se forem proporcionais, não excedendo o custo desse serviço; 4 - Nos termos do artigo 30 do Tratado de Roma, são proibidas entre ... incidam, sem discriminação, sobre produtos nacionais e importados, constituem manifestação de soberania fiscal do Estado respectivo, e são conformes ao direito comunitario, nos termos do artigo 95 do Tratado