240 resultados nos descritores e sumários · 522 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    poderes hierárquicos, designadamente restringindo-os no domínio processual penal? 4.1. Em processos de natureza criminal, a intervenção hierárquica e o exercício dos poderes diretivos circunscreve-se às previsões inscritas ... superior hierárquico emitir uma ordem ou instrução concreta, em determinado processo de natureza criminal, deve a mesma dele ser feita constar ou pode ter um registo externo, tendo presente

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    haja suspeita de crime, visando comprovar essa suspeita, inserem-se no campo da investigação criminal, entrando já no domínio do processo penal e, por isso, sujeitas à respectiva disciplina definida ... podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgãos de polícia criminal devendo a realização da diligência ser imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    atribuição da qualificação, do estatuto e das competências legais próprias de “órgão de polícia criminal” às polícias municipais, pois lhes comete, exclusivamente, funções de polícia administrativa e de segurança interna ... polícia” funcionalmente equivalentes ao exercício de competências próprias dos “órgãos de polícia criminal”, diretamente conexas com as funções de polícia administrativa; 9.ª — A lei quadro, em conformidade, recusa expressamente

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    contencioso sobre as questões prejudiciais tributárias (“situação tributária de cuja definição depende a qualificação criminal dos factos”) na continuidade do correlativo inquérito por crimes tributários, e por outra parte ... tributários de inspeção e de liquidação do imposto, na medida em que aquela investigação criminal e estes procedimentos tributários versem sobre factos homólogos, sempre no âmbito e com referência

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    decisão sobre o exercício da ação penal. 2.ª Os órgãos de polícia criminal podem realizar atividades dirigidas aos fins do processo penal: a) Ao abrigo direto ... cobertura de um despacho de delegação de competência). 3.ª Os órgãos de polícia criminal apenas podem praticar atos de investigação criminal ao abrigo de despacho de delegação de competência

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios ... saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    ambito da actividade administrativa; 2 - Não competem a alta autoridade funções de investigação criminal ou de organização de processos criminais; 3 - Os processos organizados no ambito da alta autoridade são ... cobertos pelo segredo de justiça, instituto tipico dos processos judiciais, e especificamente do processo criminal; 4 - Não e invocavel o artigo 73 do Codigo de Processo Penal para possibilitar

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal». 15.ª — A compressão de tais bens constitucionalmente protegidos, — esteja, ou não, em causa ... autoridade judiciária) e (iii) reserva de processo (no âmbito de um concreto processo criminal). 16.ª — O n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, ao ressalvar os «casos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    referidos nas conclusões 1 e 2, as autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal podem requisitar, no ambito de uma investigação criminal, o envio de elementos do processo clinico ... para a investigação em curso; 5 - As autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal devem comunicar a entidade hospitalar competente informações que habilitem a formulação de um juizo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 124/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    processos criminais - nas suas fases preparatoria e contraditoria - compete aos Juizes de Instrução Criminal, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 42 do Estatuto Judiciario, aprovado pelo Decreto ... actividades de instrução preparatoria são realizadas sob a direcção dos juizes de instrução criminal, quando não seja caso de estes directamente as efectuarem, a elas presidindo, cabendo a sua execução

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1976

    Relator: MATOS FERNANDES

    designadamente o n 2 do seu artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não ... decisão que absolveu o reu e susceptivel de revisão, porquanto o procedimento criminal pelos factos delituosos definidos no n 2 do artigo 6 da Lei n 8/75, entre os quais

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    artigos 164 e 165 do Codigo Penal portugues tem natureza particular dependendo o procedimento criminal de acusação do ofendido (artigo 174 do mesmo Codigo); 5 - O procedimento criminal pelo crime ... punido no artigo 363 do citado Codigo tem natureza publica, pelo que o procedimento criminal respectivo igualmente não fica dependente de queixa ou acusação; 7 - A acção penal pelos crimes

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 72/1949

    Relator: VERA JARDIM

    Quando tiver havido erro quanto aos boletins do registo criminal, dizendo estes respeito a uma pessoa que não foi arguida no processo, e ao tribunal onde correu o respectivo processo ... ordenar as rectificações e cancelamentos necessarios; 2 - Quando uma pessoa arguida em um processo criminal forneceu uma falsa identidade que corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa