12 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2023

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    recusa de uma parte da prestação laboral, normalmente designadas como «greves impróprias», constituem um mero cumprimento irregular ou defeituoso do contrato de trabalho (artigos 762.º e ss. do Código ... desconto salarial correspondente a toda a paralisação; 9.ª O incumprimento parcial da atividade laboral por parte dos funcionários judiciais poderá ser fonte de responsabilidade civil contratual, podendo originar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    então, ao Ministério Público decidir não propor a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho contra a plataforma digital, dando conhecimento dessa sua decisão ao processo judicial ... conhecimento da existência de intermediário da plataforma digital e de características de contrato de trabalho descritas no n.º 1 do artigo 12.º-A do Código do Trabalho

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1985

    Relator: TAVARES DA COSTA

    nomeado para o gabinete de membro do Governo, não origina a cessação do contrato de trabalho existente mas tão so a sua suspensão; 2 - O disposto no artigo ... previsão, a suspensão do contrato de trabalho que surge na pendencia do contrato e não no seu termo e representa a impossibilidade temporaria da prestação laboral, não imputavel ao trabalhador

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1995

    Relator: FERREIRA RAMOS

    trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/cedência de mão-de-obra portuária, e com os trabalhadores contratos de trabalho temporário; 3- Mantendo relações comerciais ... trabalhadores um vínculo laboral, satisfazendo as retribuições relativas ao respectivo estatuto de trabalho, e cumprindo as respectivas obrigações fiscais e contributivas; com as entidades utilizadoras celebra contratos de utilização/ced

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 153/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    Instruções sobre a Organização e Funcionamento dos Postos Consulares Portugueses", salvo se forem contratados nos termos do paragrafo unico do artigo 106 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros ... missões diplomaticas e dos postos consulares ao Estado portugues analisa-se como uma relação laboral regulada, nos seus aspectos essenciais, pelas legislações dos paises onde prestam a sua actividade profissional

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH tem de resultar, obrigatoriamente, de um contrato da ENIDH com outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional, ou integrar ... alínea j), do ECPDESP é conceptualmente autónoma do direito à retribuição derivado do vínculo laboral enquanto docente do ensino superior politécnico em dedicação exclusiva, devendo os respetivos termos ser estabelecidos

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 96/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    civil, regulada pelo Decreto-Lei n 637/74, de 20 de Novembro, gera uma relação laboral, de caracter publico, entre os trabalhadores (requisitados) e o Estado, por virtude da qual aqueles ... inclua aspectos - nomeadamente, o disciplinar - do estatuto do pessoal administrativo e do estatuto laboral; 3 - Aplicadas ao pessoal da CP, em conformidade com o regime de trabalho fixado pela portaria

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico); 9.ª As obrigações decorrentes do contrato entre a instituição empregadora e outras entidades públicas ou privadas ou da aceitação do subsídio ... previamente definido e não duradouro: fora, por conseguinte, do conteúdo próprio da relação jurídica laboral com a instituição de ensino superior empregadora; 12.ª A referida remuneração é conceptualmente autónoma

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    diretor ou membro da direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial, a fundação ou a pessoa singular ... públicas e investidas, pontualmente, de poderes públicos. 5.ª — Tal qualificação é independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas particulares e cooperativas possam celebrar com o Estado, como