Parecer n.º 90/1991
Relator: LOPES ROCHA
matéria de legislação que, no entender da 5ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, fundamenta a emissão de guias de reposição a que se refere a consulta, este Conselho
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Relator: LOPES ROCHA
matéria de legislação que, no entender da 5ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, fundamenta a emissão de guias de reposição a que se refere a consulta, este Conselho
Relator: GARCIA MARQUES
Estado pelo CCNFJ mediante guias de receita a processar pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP), até que o reembolso fosse dispensado por diploma emanado dos Ministros da Justiça
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Ministerio das Finanças compete, por intermedio das Delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Publica junto dos diversos Ministerios, fiscalizar a realização das despesas publicas nos termos dos artigos
Relator: FERREIRA RAMOS
Outubro, a falta de aprovação nos cursos para acesso a lugares de secretario de contabilidade produzia os efeitos estabelecidos na lei geral para a reprovação em concursos, salvo se fosse
Relator: MILLER SIMÕES
liquidação e do pagamento dessas despesas a efectuar atraves da Direcção Geral da Contabilidade Publica e por conta de verba do orçamento daquele mesmo Ministerio; 2 - E acidente em serviço
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª- O co-financiamento de projectos integrados na área da cooperação para
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O destacamento de juízes auxiliares ao abrigo do artigo 85 da
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O Decreto-Lei n 41279, de 20 de Setembro de 1957
Relator: PADRÃO GONÇALVES
espécie serviço personalizado do Estado e de natureza empresarial, utilizando um sistema de contabilidade enquadrado no Plano Oficial de Contabilidade POC e dotado de uma comissão de fiscalização
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
autonomização da chefia dos serviços de contabilidade da Estação Agronomica Nacional, justificada pela importancia e destaque desses serviços em relação aos outros do mesmo organismo e pela necessidade de confiar ... satisfação pela admissão, por contrato, alem do quadro, de um chefe de contabilidade
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
nele os adjuntos de inspecção com cinco anos de pratica e o curso de contabilista, esta hoje revogado, sem violação da hierarquia das leis, e acha-se substituido pelo regime ... cargo de subinspector, e aplicavel, sem retroactividade, aos diplomas com o curso de contabilista que a data da sua entrada em vigor ja exerciam as funções de adjuntos de inspecção
Relator: FERNANDO BENTO
auditor de contas inscrito na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas Registados da Região Administrativa Especial de Macau; b) A norma constante do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
liquidatários representar a situação a quem os nomeou, solicitando que, observadas as regras da contabilidade pública, eles sejam habilitados com as verbas necessárias para honrar as dívidas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Ministerio das Finanças compete, por intermedio das Delegações da Direcção Geral da Contabilidade Publica junto dos diversos Ministerios fiscalizar a realização das despesas publicas nos termos dos artigos
Relator: LOPES ROCHA
Serie A, de 8 de Maio de 1986, da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, cabe a frequencia dos cursos de formação a que se referem os artigos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pressuposto da liquidação de tais despesas, a efectuar atraves da Direcção Geral da Contabilidade Publica e por conta de verba do orçamento daquele mesmo Ministerio; 13- O despacho proferido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Estado, conforme a Declaração de 13 de Abril de 1983 da Direcção Geral da Contabilidade Publica, inserta no Diario da Republica, I Serie, n 108, de 11 de Maio
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
liquidação e do pagamento dessas despesas a efectuar atraves da Direcção Geral da Contabilidade Publica e por conta de verba do orçamento daquele mesmo Ministerio; 3 - Constitui realização de serviço