28 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    reparação dos danos provocados com esse comportamento. 5.ª Estando o dano sofrido pelos consumidores contido no âmbito da proteção da norma que proíbe o abuso da posição dominante, constituindo ... tutelados, não estamos perante uma mera proteção reflexa, apesar do prejuízo sofrido pelos consumidores, consistente no pagamento de tarifas e preços mais elevados, ser consequencial do aumento do preço

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 57/1992

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    consumidores em geral têm direito à informação completa sobre as características essenciais dos bens e serviços, por forma a poderem fazer uma escolha consciente e racional entre eles ... regime linguístico da informação relativa aos bens e serviços em geral, dirigida aos consumidores no mercado nacional, e o Decreto-Lei n 62/88 ao regime linguístico da informação sobre máquinas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2018

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    tarifa social do gás natural deixem de ser suportados pelos clientes finais — os consumidores —, como acontecia anteriormente, e passem a ser financiados pelas empresas transportadoras e comercializadoras de gás natural ... artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2011 que fazia repercutir pelos consumidores os custos da tarifa social; 6.ª — De acordo com o estatuído no referido artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2012

    Relator: MANUEL MATOS

    produtores – ajustamentos positivos –, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar ... A/2010, de 28 de dezembro constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores economicamente vulneráveis, configurando-se como uma obrigação de serviço público na linha das orientações europeias

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2016

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    produtores – ajustamentos positivos, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar ... redução da tarifa UGS, de forma a garantir uma repartição equitativa entre todos os consumidores do sistema elétrico (n.º 3 do artigo 5.º do Decreto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    competência repartida, em estreita colaboração com as entidades governamentais nacionais de defesa do consumidor; (…) f) Cooperar reciprocamente com a Direção-Geral do Consumidor e com outras entidades relevantes no âmbito ... proteção dos consumidores, na promoção dos seus direitos e interesses no setor da aviação civil“ (art. 47.º, n.º 1, EANAC); 4.ª – ANAC é, também, a “entidade responsável

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    público, desde o processo produtivo aos processos de pós-produção (transporte) e distribuição ao consumidor final, exercia, como empresa verticalmente integrada, toda a referida atividade do setor elétrico para consumo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    medida em que foi modificada, direta ou indiretamente, passe a recair sobre os consumidores de eletricidade, mas apenas que essas alterações, na medida em que provocam um agravamento ou diminuição ... repercussão da remuneração paga pela entidade concessionária da RNT nas tarifas a satisfazer pelos consumidores de eletricidade de imposição legal. 6.ª Sendo comum no processo económico de fixação

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    produtores – ajustamentos positivos, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar ... redução da tarifa UGS, de forma a garantir uma repartição equitativa entre todos os consumidores do sistema elétrico (n.º 3 do artigo 5.º do Decreto

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    assim dos ajustamentos anuais e finais positivos, são repercutidos pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar como ... sistema (UGS); 5.ª – Dito de outro jeito, os CMEC positivos são encargos dos consumidores que não são partes nos referidos acordos de cessação dos CAE e nas atinentes adendas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 88/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    aquisição pelo agente, a titulo profissional, de merdadorias, e a directa revenda delas ao consumidor final - artigo 1, n 1, alinea b), do Decreto-Lei n 339/85 ... qualquer meio, de mercadorias ou produtos para o sitio da venda ao publico consumidor, seja pelos lugares do seu transito, seja em lugares fixos demarcados pelos municipios, ainda que equiparados