Parecer n.º 8/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos artigos 13 e 48, n 4 da Constituição
Relator: CABRAL BARRETO
artigos 2, n 2, alinea c), e 14 das Normas de 1982 (cfr identicamente as Normas de 1979) são materialmente inconstitucionais por ofenderem o disposto no artigo 37 da Constituição ... artigos 6, 16, 17 e 18 das Normas de 1982 (cfr o mesmo para as Normas de 1979) são inconstitucionais por ofenderem o disposto no artigo 54 da Constituição
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inquérito, tal como foi previamente delimitado e admitido, ou infringe, de modo inequívoco, norma constitucional, legal ou regimental. 3.ª — Em cumprimento do n.º 6 do artigo ... nível da descoberta da verdade para efeitos de administração da justiça levou a norma constitucional a admitir restrições que não reconheceu à função informativa do inquérito parlamentar
Relator: LOURENÇO MARTINS
Novembro de 1905, salvo na parte em que porventura se mostre incompativel com norma constitucional ou norma ordinaria especial; 3 - Nas aquisições de bens de tipo comum a Força Aerea
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo (STCE n.º 196) adotado pelo Comité de Ministros do Conselho ... pelo Protocolo Adicional STCE n.º 196 não colidem, no plano material, com qualquer norma constitucional portuguesa. 4. Os deveres de incriminação consagrados no Protocolo Adicional STCE
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Autonoma dos Açores, aprovado pela Lei n 39/80, de 5 de Agosto; 2 - A norma do n 3 do artigo 28 do Estatuto referido na conclusão anterior, na parte ... qual a competencia substitutiva do Plenario da Assembleia da Republica tem de resultar de norma constitucional expressa, como se extrai da conjugação dos artigos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
lugar de origem, deve continuar a ser-lhe atribuído, por força da norma do n.º 2 do artigo 50.º da Constituição, segundo a qual «Ninguém pode ser prejudicado ... proibição de prejuízos e a garantia dos direitos adquiridos, salvaguardadas pela referida norma constitucional, implica, no que aos benefícios sociais concerne, que estes se mantenham durante o tempo
Relator: João Conde Correia dos Santos
magistrados do Ministério Público não se pode confundir com as várias manifestações e normas em que ela se desdobra: poder de direção, poder de supervisão, poder de inspeção, poder disciplinar ... Isto não significa, obviamente, que se possa dizer, de forma inversa, em violação da norma constitucional (art. 219.º, n.º 4), que está em causa uma forma de organização
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
tratados-normativos e multilaterais que não integram o ius cogens cujas normas não colidem com qualquer norma constitucional portuguesa. 2. Caso a República Portuguesa entenda que deve assinar e ratificar
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional» de 2010 não colide com qualquer norma constitucional portuguesa. 2. Caso a República Portuguesa entenda que deve assinar e ratificar a «Convenção
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
assinada por Portugal em 16 de Maio de 2005 não colide com qualquer norma constitucional portuguesa. 2. As alterações da Lei de Combate ao Terrorismo (Lei n.º 52/2003
Relator: MANUEL MATOS
decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma no quadro da fiscalização concreta só produz efeitos no próprio processo em que a mesma foi proferida, pelo que, enquanto ... Ainda que julgada inconstitucional, enquanto a norma referida na anterior conclusão não vier a ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, ela mantém-se em vigor para as situações
Relator: FERREIRA VIDIGAL
As normas dos artigos 13, n 1 e 14, n 7 do
Relator: HENRIQUES GASPAR
força obrigatória geral de uma norma produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional e determina a repristinação das normas que, eventualmente, tenha revogado - artigo 282º ... inconstitucionalidade não afectam, porém, os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional quando a norma respeitar a matéria sancionatória e for de conteúdo mais favorável ao arguido - artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: CABRAL BARRETO
acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional de que "nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos ... respeito pelo conteudo essencial do direito de escolha de uma profissão; 3 - As normas referidas na conclusão anterior não são organicamente inconstitucionais, porque se limitam a concretizar a capacidade para