Parecer n.º 153/1988
Relator: FERREIRA RAMOS
realização de actos de soberania em territorio alheio, não e conforme as regras de direito internacional, as quais não concedem aos Estados a faculdade de actuar soberanamente num territorio pertencente ... porem, a que um Estado, por um acto de vontade, se comprometa a autorizar que autoridades estrangeiras realizem no seu territorio, em dadas condições, determinados actos de soberania; 5 - Não