Parecer n.º 60/1947
Relator: JOSE OSORIO
Nestas condições emite-se o parecer de que os professores auxiliares na
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Relator: JOSE OSORIO
Nestas condições emite-se o parecer de que os professores auxiliares na
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
proibição de admissão a concurso para lugares de entrada nos serviços publicos dos individuos reprovados em dois concursos anteriores, estabelecida no artigo 5, segunda parte, do Decreto ... tambem os lugares que não sejam de acesso; 2 - Aplica-se aos candidatos aos concursos de habilitação para mestres de oficinas e trabalhos praticos do ensino profissional industrial e comercial
Relator: MIGUEL CAEIRO
algumas das dificuldades de certo grupo podem ser admitidos ao concurso de provas publicas para provimento do lugar de professor catedratico de qualquer disciplina compreendida nesse grupo
Relator: EMILIO SALGUEIRO
O provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
outro sem experiência alguma. 3.ª – A análise retrospetiva do direito aplicável aos professores que já exerciam funções docentes antes de ingressarem na carreira, independentemente do vínculo e habilitação ... completo anterior à profissionalização, invocando o regime dos concursos. 20.ª – Se uma tal diferenciação é admissível em situação de concurso, por forma a tratar por igual o tempo
Relator: LOPES NAVARRO
O Dr João Ferreira de Oliveira não satisfaz as condições legais para
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções
Relator: JOÃO MIGUEL
1/2003, de 6 de Janeiro, restringindo aos mestres, doutores e professores aprovados em concurso de provas públicas a sua integração nos conselhos científicos aplica-se às situações pendentes, constituídas ... outros diplomas legais mas àquele reconduzíveis, que habilitem à atribuição da categoria de professor-adjunto ou de professor-coordenador dos institutos politécnicos
Relator: PIRES DA CRUZ
podem ser dispensadas nos casos de recrutamento por convite e de concursos de provas publicas para professores ordinarios, mas apenas quanto aos candidatos que ja sejam professores auxiliares da Escola
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Julho de 1962, que designou mais do que dois professores catedraticos como arguentes no concurso de investigador para um lugar do serviço de fisiologia, podendo esse despacho ser revogado
Relator: JOSE OSORIO
professora (...) deve ser considerada candidata ao concurso para provimento da vaga aberta no Liceu
Relator: MIGUEL CAEIRO
objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri respectivo; 2 - Nos concursos para promoção a estagiários de 2ª classe dos funcionários ... produzir a anulação do mesmo concurso; 3 - Não é obrigatória nesses concursos a designação de especialidades, nem a intervenção de um ou dois professores catedráticos designados pelo Ministro da Educação
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
entidade gestora para a exploração da instituição ou serviço; 5.ª - O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro, dotado ... Sociedade Amadora/Sintra – Sociedade Gestora, S.A. “tem por objecto a gestão integral do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca” (cláusula 5.ª); 7.ª - O contrato referido na precedente conclusão prevê
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estender-se o mesmo regime as irregularidades formais que não influam no acto do concurso ou nos seus fins, nem prejudiquem o objectivo que, com a sua pratica regular ... concurso e o caderno de encargos e respectivo Anexo II, relativos a empreitada cujo objecto e, nos termos do anuncio respectivo, de 9.7.87, "Concepção, Projecto e Construção do Hospital Professor
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
então Subsecretario de Estado da Administração Escolar, da "Lista de colocações (2 fase)" do concurso realizado ao abrigo do Decreto-Lei n 581/80, publicada no Diario da Republica, II Serie ... Janeiro de 1983, pelo qual, foi anulada a colocação do professor Antonio Branco Marques, foi praticado dentro dos poderes subdelegados referidos na conclusão 6; 9- Tal despacho, proferido sob invocação
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 35.º, n.º 1, da Lei n