10 resultados nos descritores e sumários · 256 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    membro do Governo competente, com subordinação aos pressupostos aí definidos; 7 - O cargo de vogal do conselho fiscal da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., configurado nos termos resultantes ... entre o desempenho do cargo de chefe de gabinete de um membro do Governo e o exercício do cargo de vogal do conselho fiscal a que se reporta a conclusão

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 54/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    excepção ao regime de incompatibilidades relativa a participação dos titulares de cargos politicos e de altos cargos publicos em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros orgãos colegiais, prevista ... vogal do Conselho Fiscal da "TRANDINGPOR", respectivamente, e abrangido pela incompatibilidade prevista na alinea a) do artigo 2º da Lei nº 9/90; 9 - A acumulação de cargos por banda

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    receitas tributárias e dos pagamentos determinados por ato administrativo, ou seja, a execução fiscal (cf. artigo 17.º-A, da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho ... opção do legislador revela-se consentânea com a natureza jurídica das tarefas a cargo das concessionárias e subconcessionárias, com o aproveitamento de imóveis do domínio público rodoviário e dos equipamentos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2004

    Relator: MANUEL MATOS

    actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a execução fiscal é, nos termos do artigo 149º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o serviço periférico local ... tenha designado; 4ª – As funções que o «juiz auxiliar» desempenhava nos processos de execução fiscal instaurados nas autarquias municipais são, no actual quadro procedimental tributário, exercidas pelo responsável do órgão

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 103/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve ser ordenada a restituição das mercadorias apreendidas, mesmo em caso de arquivamento, sem se mostrar que não são devidos direitos ... mercadorias apreendidas não obsta a inspecção sanitaria das mesmas, se for caso disso, a cargo dos organismos e serviços competentes, designadamente dos dependentes da Direcção Geral dos Serviços Veterinarios