Parecer n.º 82/1991
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
13 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre
Relator: LOURENÇO MARTINS
administrativas que apliquem coimas ainda que por contra-ordenações leves devem ser inseridas no registo individual do condutor (RIC) a que se refere o Decreto-Lei n 317/94 ... conclusão anterior, e transmitidas ao sector próprio da DGV, efectuar-se-á o cancelamento do registo no cadastro dos condutores abrangidos pelas mesmas; 4 - Na organização do cadastro do condutor
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Os efeitos de condenações definitivas em pena de prisão correccional são os
Relator: SOUTO DE MOURA
medida em que estipula que dos certificados de registo criminal se fará constar, em cada caso, se as inscrições se encontram canceladas, não se mostra de acordo com o direito
Relator: VERA JARDIM
1 - Depois de um terceiro haver pago a execução e ficado subrogado
Relator: VERA JARDIM
Quando tiver havido erro quanto aos boletins do registo criminal, dizendo estes respeito a uma pessoa que não foi arguida no processo, e ao tribunal onde correu o respectivo processo ... devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar oficiosamente a rectificação e cancelamentos necessarios no registo criminal; 3 - Em caso algum pode a pessoa de quem foi usada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
nulidade do registo predial, prevista no n.º 3 do artigo 17.º do Código do Registo Predial. 134.ª — Apenas a caducidade e o cancelamento fazem extinguir os efeitos ... decisão judicial transitada em julgado (artigo 13.º). 135.ª — Todavia, o cancelamento do registo não tem de ser especificado no pedido, como sucedia até à entrada em vigor
Relator: LOPES NAVARRO
Este motivo de recusa afecta todos os registos de transmissão que foram requeridos. Procede portanto, tambem, o motivo de recusa relativo aos cancelamentos, com base na ilegitimidade do requerente. Procedem
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: CANCELA DE ABREU
Não deixando, depois do Decreto n 19638, de ser denominação a firma
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Finalmente, e de dizer que quem veio requerer não foi a sociedade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da