Parecer n.º 70/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
propõe-se seja indicada a Procuradoria-Geral da República como Autoridade Central; b) No artigo 3º, como Autoridades competentes, referir as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
propõe-se seja indicada a Procuradoria-Geral da República como Autoridade Central; b) No artigo 3º, como Autoridades competentes, referir as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: GARCIA MARQUES
reclamada. B) Nos termos do artigo 15, Portugal declara que devem se consideradas como autoridades competentes as seguintes: B1) para os efeitos dos artigos 4 a 10, o juiz competente
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
não abrange (i.) aqueles a quem a medida de confinamento obrigatório é decretada, pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, no continente, ou dos serviços regionais de saúde ... encontrarem sob vigilância ativa - podem sair do domicílio (ou de outro local definido pelas autoridades competentes onde se encontrem a cumprir o confinamento) estritamente para votar, porque essa
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
transmissão e de receção dos pedidos de auxílio judiciário a comunicação direta entre autoridades judiciárias competentes ou entre estas e as autoridades centrais ou entre autoridades centrais, nos termos ... Penal entre os Estados da CPLP. 16. A autoridade central portuguesa não tem quaisquer competências no estabelecimento da autoridade judiciária competente para apreciação e execução do pedido de auxílio, matéria
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: TAVARES DA COSTA
vida em sociedade cujos valores compete ao Estado defender; 3- Não obstante, a autoridade competente para ordenar o cumprimento o preceito não devera deixar de ponderar, casuisticamente, se a medida ... fases de investigação a cargo do Ministerio Publico, o respectivo magistrado e a autoridade competente mencionada na conclusão anterior, pelo que, a verificar-se a pratica generalizada de não observancia
Relator: MÁRIO SERRANO
reveste a natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto ... considerados, que sejam eventuais autores de crimes cometidos no seu decurso, deve pautar-se pelos seguintes parâmetros: – a autoridade policial pode proceder à detenção do autor do crime, seja
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
atribuições” e de “poderes sancionatórios e medidas cautelares”, nomeadamente “incumbindo à ANAC participar às autoridades competentes os factos de que tome conhecimento, no desempenho das suas funções, e que indiciem ... Ordem dos Advogados, enquanto entidade titular do “direito de requerer junto das autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete” e do “direito de queixa” (criminal), e ainda
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Alem do Ministerio Publico, todas as autoridades policiais tem competencia para proceder ao inquerito policial, sempre que seja caso disso, nos termos ... artigo 3 do Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro; 2- A autoridade policial competente para realizar um inquerito tem competencia para deprecar a outra autoridade igualmente competente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
poderes de investigação e a própria Comissão às autoridades de natureza judiciária, não poderia a Procuradoria-Geral da República, enquanto autoridade central da República Portuguesa, substituir-se na elaboração ... facultativo pelas autoridades judiciárias das Partes Contratantes, visto ter Portugal declarado, com o depósito do instrumento de ratificação, aceitar a comunicação direta entre autoridades competentes, sem prejuízo de reconhecer
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Quem angarie donativos para fins religiosos deve faze-lo com licença da competente autoridade eclesiastica; em tal caso agira como mandatario, desprovido dela como gestor de negocios; em qualquer
Relator: CABRAL BARRETO
morte violenta ou de causa ignorada, a autópsia pode ser dispensada apenas pela autoridade judiciária competente e quando for possível concluir com suficiente segurança pela inexistência de suspeita de crime ... comunicar a dispensa da autópsia aos Institutos de Medicina Legal, a autoridade judiciária competente não está obrigada a indicar a causa da morte; 3º - No caso de morte violenta, haja
Relator: LUCAS COELHO
Fundação e a desconsideração do escopo fundacional, em usurpação dos poderes legais da entidade competente para o reconhecimento, violando, nessa interpretação, nomeadamente os artigos 190º, 192º e 193º do Código ... fundadores, quando esta competência é confiada pelo artigo 189º do Código Civil imperativamente à autoridade competente para o reconhecimento, colide inelutavelmente com aquele preceito, sendo consequentemente nulo; 5. As cláusulas
Relator: João Conde Correia dos Santos
pessoas para fins de extração de órgãos, deve reportar o caso às autoridades judiciárias competentes, à Ordem dos Médicos e ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação ... Convenção); 17.ª O dever de reporte às autoridades judiciárias competentes, constante do artigo 69.°-A do Código Deontológico da Ordem dos Médicos, não abrange, portanto, os casos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução ... processo penal, nomeadamente de recolha e preservação de meios de prova, serem empreendidas por autoridade judiciária, atentas, nomeadamente, as disposições dos artigos 8.º, n.º 1, do RUCVFSS
Relator: João Conde Correia dos Santos
indícios firmes de grave ilicitude ou de perigo, na prognose a efetuar, o órgão competente não deve proibir a reunião ou manifestação, optando, antes, pelo reforço das medidas de vigilância ... manifestação» deverá ser proibida pelo presidente da câmara ou interrompida pelas demais autoridades competentes; 28.ª A proibição do direito de reunião sempre implicará a proibição do direito de manifestação
Relator: MÁRIO SERRANO
terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares dos respectivos processos ... privada; 5ª) Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
artigo 12.º da Convenção, alterada pelo Protocolo, Portugal designa como autoridade competente a Procuradoria-Geral da República; 7.ª – E deverá ser ponderada a apresentação de declaração nos termos