Parecer n.º 62/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - Prescrevendo um diploma a entrada em vigor na data em que
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
entender que esse despacho tem a natureza de um acto tutelar de orientação, pois que então, por um lado, o acto e nulo e de nenhum efeito por falta ... 464/82 de 9 de Dezembro); b) quer se deva entender tratar-se acto normativo de natureza regulamentar, porque, alem de se encontrar afectado de ilegalidade por falta de competencia
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
entender que esse despacho tem a natureza de um acto tutelar de orientação, pois que então, por um lado, o acto e nulo e de nenhum efeito por falta ... 464/82 de 9 de Dezembro); b) quer se deva entender tratar-se acto normativo de natureza regulamentar, porque, alem de se encontrar afectado de ilegalidade por falta de competencia
Relator: HENRIQUES GASPAR
Segurança Social (Lei n 28/84, de 14 de Agosto), concretiza, no plano normativo, a imposição constitucional, definindo as bases e principios do sistema de segurança social, que se afirma universal ... Serviços Sociais da PSP e os Serviços Sociais da GNR, instituições criadas por acto normativo, com finalidade de segurança social, tem a natureza de pessoas colectivas publicas, devendo qualificar
Relator: HENRIQUES GASPAR
concorrencia, nos termos do artigo 11 do Codigo do IVA, pressupõe a definição, por acto normativo, geral e abstracto, da Administração das situações e actividades relativamente as quais a previsão
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: TAVARES DA COSTA
são içadas conjuntamente as bandeiras nacional e da região; 8 - Como acto politico que e, o Despacho Normativo n 120/86, de 21 de Outubro, esta sujeito a apreciação meramente politica
Relator: LOPES ROCHA
resultar da falta ou insuficiencia de fundamentação de um acto preparatorio que tende a tornar possivel a pratica do acto definitivo nomeadamente quando este consistir na aprovação do anterior ... determinantes constantes no referido Despacho Normativo"; 4 - As deliberações referidas na conclusão anterior enfermam de vicio de forma e inquinam do mesmo vicio o acto de aprovação das listas nominativas
Relator: LUCAS COELHO
nominal reveste a natureza de acto instrumental declarativo, da espécie das «verificações», com os efeitos ex tunc, em «retrotracção» à data da perfeição do acto, característicos da sua índole declarativa ... acto constitutivo (artigo 127º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo), quer pelos efeitos ex tunc do acto declarativo da emissão da guia, os efeitos do acto aludido na conclusão
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto
Relator: MANUEL MATOS
conclusões de um parecer tácito positivo que consubstanciem violação de normas constantes de acto legislativo ou de plano especial de ordenamento do território; 10.ª – A conformidade dos actos administrativos ... entrada em vigor de um novo quadro normativo diverso daquele que vigorava no momento da sua prática; 14.ª – O acto administrativo nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos
Relator: LUCAS COELHO
configura como estatuição geral e abstracta, de carácter normativo, merecendo, por isso, materialmente, a qualificação de regulamento e não de acto administrativo (artigo 120º do Código do Procedimento Administrativo
Relator: FERREIRA RAMOS
artigo 115 não proibe todo e qualquer acto interpretativo das leis, mas apenas a interpretação autentica de leis atraves de actos normativos não legislativos, ou de actos administrativos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
entidades, com exclusão das restantes, viola o normativo legal aplicável e ofende os princípios concursais da concorrência e da igualdade, afectando o acto de abertura com o vício de violação