Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 265/1978
- Data
- 1979-03-01
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1 - Prescrevendo um diploma a entrada em vigor na data em que for publicado, a sua vigencia inicia-se no dia em que e posto a disposição do publico o Diario da Republica em que se encontra inserido; 2 - O Diario da Republica e posto a disposição do publico com o inicio da distribuição, o que sucede no momento em que a Imprensa Nacional e Casa da Moeda expede ou torna acessiveis aos cidadãos em geral exemplares do referido jornal; 3 - Presume-se que a data da distribuição do Diario da Republica e a constante dos diplomas nele inseridos; 4 - Existindo discrepancia entre a data de um Decreto-Lei e a do dia em que foi distribuido o Diario da Republica em que aquele se encontra inserido, pode qualquer interessado ilidir a presunção de coincidencia cronologica entre as duas datas, fazendo extrair da prova, com referencia a primeira, a consequencia da inexistencia juridica do diploma; 5 - Na hipotese prevista na conclusão anterior, ilidida a presunção, deve considerar-se que a data da publicação do diploma e a correspondente ao dia em que efectivamente se realizou a distribuição; 6 - Se se provar que a data constante do Decreto-Lei n 70/78 de 7 de Abril não corresponde a do dia em que foi distribuido o suplemento ao Diario da Republica em que foi inserido, e a esta que tem de referir-se a publicação do diploma; 7 - O Decreto-Lei n 70/78 iniciou a sua vigencia no dia em que, nos termos das conclusões anteriores, deva considerar-se publicado.
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