Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 15/1981

Data
1981-01-27
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sumário

1 - A falta ou insuficiencia de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma; 2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta ou insuficiencia de fundamentação de um acto preparatorio que tende a tornar possivel a pratica do acto definitivo nomeadamente quando este consistir na aprovação do anterior; 3 - O "relatorio da decisão" a que se refere o n 13 do Despacho Normativo n 134/80, de 23 de Março, publicado no Diario da Republica, I Serie, de 18 de Abril de 1980, deve conter a exposição dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a mesma "decisão" quer no que respeita aos candidatos aprovados quer no que concerne aos excluidos, não sendo suficiente a simples menção de que "se tiveram em conta as apreciações curriculares efectuadas com base nas determinantes constantes no referido Despacho Normativo"; 4 - As deliberações referidas na conclusão anterior enfermam de vicio de forma e inquinam do mesmo vicio o acto de aprovação das listas nominativas para provimento do pessoal a que se refere o artigo 52 do Decreto-Lei n 221/77, de 28 de Maio, elaboradas com base nas normas do Despacho Normativo n 134/80.

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