Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 241/1977

Data
1978-01-05
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo que proiba uma transacção de titulos efectuada em Janeiro de 1977, consistindo na aquisição de um lote de acções por uma sociedade, sendo alienante um dos seus accionistas; 2 - O referido negocio tambem não pode ser considerado contrario a qualquer principio de ordem publica.

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