Parecer n.º 28/1964
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
morte do oficial do exército, da Armada, dos quadros ultramarinos ou da Guarda Fiscal, não haver lugar a pensão do Montepio dos Servidores do Estado; 2 - Na condição 2ª desse
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
morte do oficial do exército, da Armada, dos quadros ultramarinos ou da Guarda Fiscal, não haver lugar a pensão do Montepio dos Servidores do Estado; 2 - Na condição 2ª desse
Relator: COSTA AROSO
Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto, incluindo selos e custas do processo fiscal, e reclamados, nos termos dos artigos 105 do Codigo das Execuções Fiscais e 3 do Decreto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Revestem a natureza fiscal de taxa as quantias pagas para o Fundo de Substancias Explosivas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 36874, de 17 de Maio
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
pela transmissão do respectivo predio, ainda que atraves de arrematação no processo de execução fiscal instaurado para aquele pagamento; 2 - O arrematante que passe a conservar a vinha
Relator: EMILIO SALGUEIRO
doutrina, são aplicaveis não so aos militares do activo como aos reformados da guarda fiscal
Relator: LOPES NAVARRO
juizo, depois de se lhes juntar certidão do processo organizado no quartel da Guarda Fiscal, a fim de ser instaurado o procedimento criminal