Parecer n.º 11/1965
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Tendo sido a empreitada em apreço adjudicada pelo Governo de Moçambique
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Tendo sido a empreitada em apreço adjudicada pelo Governo de Moçambique
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A categoria de chefe de secção, referida no artigo 7º do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A actual estrutura de carreiras e categorias da administração local, constante
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A inscrição na Caixa-Geral de Aposentações (e no Montepio Servidores
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República: 1-Dada a divergência das
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os dois projectos de diploma legal sugeridos pela Secretaria de Estado
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
O individuo não funcionario que tenha sido contratado para o lugar de
Relator: VERA JARDIM
O recurso não merece provimento, embora a recorrente tenha direito a qualquer
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Não existe qualquer relação entre o contrato celebrado pelo Governo Portugues
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
informa que certo agente administrativo, que se encontrava a prestar serviço militar obrigatorio, dele, ilegitimamente, se ausentou; 2 - Tratando-se de agente administrativo provido por contrato, em em regime ... crime de deserção não tem o efeito de possibilitar a readmissão do agente administrativo cujo contrato foi resolvido nos ternos das conclusões anteriores (artigo 12, paragrafo unico do Estatuto Disciplinar
Relator: CORREIA DE MESQUITA
administrativo anterior, aniquilando os efeitos dele resultantes e os actos dele decorrentes, e nenhuma autoridade administrativa deve obediencia a esse acto; 4 - Se se entender que o acto administrativo referido ... como o restante pessoal, referidos na anterior conclusão, podem ser providos por contrato, seja este contrato administrativo de provimento, seja contrato de trabalho; 9 - As normas gerais dos contratos
Relator: LOURENÇO MARTINS
artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de 13/07/63, que permite aos corpos administrativos o despedimento dos arrendatarios dos seus predios, em circunstancias diferentes das regras gerais, mas em paralelismo ... Decreto-Lei n 507-A/79, com recurso ao despejo administrativo ou policial, se necessario; 6 - Quanto a denuncia dos contratos de arrendamento de predios rusticos referidos na conclusão
Relator: GARCIA MARQUES
verificadas, podem justificar a aplicação dos seus dispositivos; 2 - A utilização imediata, por via administrativa, dos dispositivos previstos no referido diploma, designadamente a emissão de guias para reposição de dinheiros ... sobre o Estado resulte da celebração de um contrato de direito privado que não confira ao particular a qualidade de agente administrativo, não e, licito a Administração resolver os litigios
Relator: GARCIA MARQUES
fundo especial dotado de personalidade juridica", com um patrimonio proprio a administrar; 4 - Os outrogantes dos contratos de financiamento no valor global de 380 mil contos, celebrados
Relator: PADRÃO GONÇALVES
competente tribunal administrativo de circulo ou tribunal comum, respectivamente, conforme se trate de contrato administrativo ou de contrato civil, qualificação a que so podera proceder-se caso a caso, perante
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Em um contrato de concessão a celebrar entre o Estado, como