Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 34/1961
- Data
- 1961-05-25
- Relator
- BETTENCOURT ALBUQUERQUE
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
O individuo não funcionario que tenha sido contratado para o lugar de 3 oficial do Instituto de Assistencia aos Leprosos não esta sujeito ao limite fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n 16563, de 2 de Março de 1929, e pode manter-se e ser reconduzido no cargo depois de completar 70 anos de idade, enquanto a Administração lhe reconheça capacidade para o desempenhar.
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