Parecer n.º 17/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As fórmulas matemáticas constantes do n.º 6 do Anexo
207 resultados nos descritores e sumários · 676 no texto integral
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As fórmulas matemáticas constantes do n.º 6 do Anexo
Relator: FERREIRA VIDIGAL
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 41562, de 18-3
Relator: FERNANDA MAÇÃS
outro lado, a sequência procedimental ou o regime administrativo que deve ser observado na formação e celebração dos actos ou contratos abrangidos pelo artigo 1º (locação e aquisição de bens ... directa, isto é, que se dedicam primacialmente ao exercício da função administrativa mas também aos actos e contratos promovidos por órgãos de outros poderes públicos que, embora desempenhando essencialmente outras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
Relator: FERNANDA MAÇÃS
público, cuja relação de trabalho é conformada por um específico regime jurídico - o direito administrativo - que lhes confere o estatuto de funcionário público; 2ª. A opção pelo vencimento de origem ... Abril; e uma relação jurídica de emprego privado, regulada pelo contrato individual de trabalho, aplicável aos trabalhadores que fizeram a opção prevista no nº 2 do artigo 7º do Decreto
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - A clausula 19 (2 parte) do caderno de encargos da concessão
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - Nas empreitadas de obras publicas do Ultramar, todas as ordens e
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: GARCIA MARQUES
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91, de 15 de Novembro, e 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTA); 7 - O Conselho ... todos do CPA; 8 - Se vier a ser celebrado contrato de concessão na sequência de adjudicação que tenha tido por base a referida deliberação de reajustamento, o mesmo será nulo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969
Relator: FURTADO DOS SANTOS
1 - O paragrafo 2 do artigo 31 do Contrato de concessão entre
Relator: FURTADO DOS SANTOS
serviços publicos do Estado, corpos e corporações administrativas, para efeitos de empreitadas, tarefas ou fornecimentos, os requisitos gerais dos contratos e especiais de idoneidade moral e financeira devem verificar
Relator: MIGUEL CAEIRO
utilidade publica administrativa, pelo que lhes e vedado fazerem parte de quaisquer organismos corporativos; 3 - Por consequencia, o mesmo Orfanato não deve considerar-se vinculado pelo contrato colectivo de trabalho
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Para o efeito da atribuição do premio por antecipação na conclusão
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: LUCAS COELHO
desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos relevantes para os efeitos previstos no artigo 2, alínea d), da Lei n 9/90, incluem-se os denominados "contratos de adesão" predispostos por empresas ... relevar na definição, referente à culpa, da responsabilidade consequente; 6 - Os médicos directores e administradores-delegados de hospital público, respectivamente presidentes e membros do seu conselho de administração, são
Relator: MANUEL MATOS
acordos coletivos de trabalho celebrados na administração autárquica não integra o exercício da tutela administrativa, nem se restringe ao controlo da conformidade formal de tais instrumentos de regulamentação coletiva ... Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, intervém igualmente como parte contratante na sua celebração, por força da legitimidade prevista no artigo
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - O artigo 72 das "Clausulas e Condições Gerais" aprovadas por Portaria
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de