Parecer n.º 179/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - O n 5 do artigo 8 do Decreto-Lei n 49410
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Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - O n 5 do artigo 8 do Decreto-Lei n 49410
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Os empregados assalariados admitidos anteriormente a 1 de Janeiro de 1936 como
Relator: CABRAL BARRETO
incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica tem direito, nos termos do artigo 1 do Decreto ... 533/76, de 8 de Julho, ao abono de diuturnidades nos quantitativos e no regime estabelecidos para os oficiais dos tres ramos das forças armadas, referidos nas conclusões anteriores
Relator: PIMENTEL MARCOS
processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado nos artigos ... âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução fiscal, a quem é feito
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - As Ordens Terceiras, pessoas morais eclesiasticas, não são pessoas colectivas de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Feito o "ajustamento" das rendas por avaliação extraordinaria, nos termos do artigo
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - A conclusão primeira do Parecer n 219/79 responde concretamente ao problema
Relator: LUCAS COELHO
estabelecido no Decreto-Lei n 262/88, de 23 de Julho - não estão sujeitos ao regime de incompatibilidades estatuído naquela Lei; 2 - Os chefes dos gabinetes dos membros do Governo ficam ... Decreto-Lei n 427/89, de 7 de Dezembro; 5 - A observância deste regime de incompatibilidades corresponde, aliás, a um dever geral do funcionalismo público e, portanto, dos chefes dos gabinetes
Relator: CABRAL BARRETO
referida disposição legal depende da existência de norma que, sobrepondo-se-lhe, afaste o regime ali consagrado; 4 - Assim, os órgãos e agentes da Administração Pública não têm acesso ... esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados
Relator: SALVADOR DA COSTA
fundos publicos, e da administração publica local e regional; 3 - A excepção ao regime de incompatibilidades relativa a participação dos titulares de cargos politicos e de altos cargos publicos ... funções de presidente da Comissão de Fiscalização e de vogal do Conselho Fiscal, respectivamente; 6 - A Comissão de Fiscalização da "AGA" esta prevista em lei especial artigo
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Constituição da Republica Portuguesa preconiza: a) um sistema de jurisdição
Relator: GARCIA MARQUES
tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal ... República; 10- Nessa medida, aplicam-se à situação em apreço as linhas fundamentais do regime jurídico do acto (legislativo) inconstitucional, traçadas nos pontos 8.2.6. e 8.2.7, incluindo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
vista, poderia parecer; 37- Alem do exposto, o projecto iria para uma avalição puramente fiscal, - comissões previstas nos artigos 131 e seguintes do Codigo da Contribuição Predial - parecendo ... legislador foi prudente em 1948, ao ponto de afastar o regime da avaliação, em Lisboa e Porto, tem hoje razões muito mais fortes para buscar uma solução moderada
Relator: FERNANDA MAÇÃS
falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das funções dos membros das comissões de fiscalização do Teatro Nacional de São Carlos e da Companhia Nacional de Bailado, aplicam ... 558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos
Relator: CABRAL BARRETO
medida, na pensão de aposentação; 2 - As gratificações recebidas pelo exercicio dos cargos de "fiscal de espectaculos" e de "subdelegado" do Instituto de Trabalho e Previdencia Social de Angola não ... determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
vedado o acesso a dados que quaisquer normas especificas, mesmo externas ao sistema fiscal, protejam resguardando-os do conhecimento de terceiro, mediante sigilo ou segredo, como por exemplo, as informações ... conclusão 11 pelas entidades mencionadas no n 1.2 do presente parecer esta subordinado ao regime sintetizado nessa conclusão; 13- O acesso de entidades estrangeiras referidas nas conslusões 10 aos dados
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1