Parecer n.º 137/1982
Relator: MARIO TORRES
verifiquem os requisitos indicados na alinea a) do n 1 do artigo 847 do Codigo Civil, o que depende do apuramento de materia de facto, estranha a competencia deste corpo
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Relator: MARIO TORRES
verifiquem os requisitos indicados na alinea a) do n 1 do artigo 847 do Codigo Civil, o que depende do apuramento de materia de facto, estranha a competencia deste corpo
Relator: HENRIQUES GASPAR
estejam previstos em lei específica, salvo os casos de inexistência ou dispensa expressamente indicados no artigo 103º do referido diploma; 2ª - Nos termos do artigo 100º do Código do Procedimento ... instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos de facto e de direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças
Relator: GARCIA MARQUES
facto que não compete a este corpo concultivo apreciar; 14- Torna-se necessario que, com urgencia, se proceda a adaptação da legislação portuguesa as directivas comunitarias indicadas na conclusão
Relator: GARCIA MARQUES
facto de a vitima ser portadora de doença que o acidente agravou de forma a torna-la letal; 3 - A morte do funcionario (...) origina o direito a pensão indicada, desde
Relator: MATOS FERNANDES
transitada em julgado, somente pode ser submetido a novo julgamento, pelos mesmos factos, mediante revisão da decisão absolutoria; 2 - A Lei n 8/75, de 25 de Julho, ressalvada pelo artigo ... artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não tiverem sido ainda objecto de apuramento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
obra, relativamente aos trabalhos executados por aquele; 5 - A "suspensão parcial dos trabalhos", por facto não imputavel ao empreiteiro (e ou subempreiteiro), concede ao empreiteiro (ou subempreiteiro), nos termos ... indemnizado dos "danos emergentes" comprovados; 6 - Constituem "danos emergentes", para os fins da disposição indicada na conclusão anterior, os encargos com a imobilização de instalações e de equipamento, as despesas
Relator: HENRIQUES GASPAR
estão taxativamente indicadas no artigo 16º do Código de Registo Predial, apenas produzindo tal consequência as irregularidades expressamente referidas; 3ª. Os registos que apresentem inexactidão pelos motivos indicados no artigo ... terem sido lavrados com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado - artigo 16º, alínea b), e os efectuados com violação do princípio do trato sucessivo - artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: SALVADOR DA COSTA
horizontal; - alargamento em 10 anos do prazo de duração dos contratos de arrendamento como facto extinto da denúncia; - localização das circunstâncias impeditivas da denúncia do momento em que ela deve ... pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas do RAU indicadas na conclusão anterior são aplicáveis às situações jurídicas locatícias emergentes dos contratos de arrendamento celebrados anteriormente
Relator: MARIO TORRES
garantindo aos jornalistas em causa o efectivo exercicio dos seus direitos; 4 - Se se indiciar o crime de coacção, e se se verificarem os requisitos do flagrante delito, os agentes ... sumario (artigos 67, 287 e 556 do Codigo de Processo Penal); 5 - Se se indiciar apenas o crime do artigo 35 da Lei de Imprensa não e admissivel a prisão
Relator: QUESADA PASTOR
indicação das testemunhas sempre que as circunstancias da verificação da infracção não permitam indica-las. Os mesmos autos deverão porem conter as assinaturas das testemunhas nele mencionadas, quando isso ... inexistente a presunção legal para julgamento, reconhecida por aquele preceito, da verdade dos factos relatados no auto de noticia
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Janeiro ; 2 - Constitui actividade envolvendo risco agravado nos termos dos preceitos indicados na conclusão 1º - o exercício de instrução militar de sapadores com uso de minas e armadilhas ... âmbito de actividade militar correspondente ao tipo descrito na conclusão 2ª ; 5 - O facto, porém, de esse acidente apenas ter causado um grau de incapacidade de 10%, obsta à qualificação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
unidades de execução, pois no alvará era obrigatório especificar o número de lotes, indicar a área de cada um, a sua localização e finalidade, as áreas de implantação ... recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas (artigo 54.º), dando lugar à descrição dos lotes
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
lucros de exercício distribuídos pelos sócios são frutos civis, pelo que não indiciam a prestação de trabalho ou de serviços por quem os aufere, no sentido de remuneração por atividade ... categoria B (atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias). 24.ª — Contudo, o facto de deverem ser declarados pelo contribuinte no Anexo D do modelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver conflito de interesses entre o representante da pessoa colectiva e esta, quanto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: LOPES ROCHA
destes instrumentos de direito internacional; 2 - Estas Convenções, porem, apresentam notorias dificuldades de execução, facto que explica o seu relativo insucesso, traduzido, ate agora, no pequeno numero de paises ... reformas legislativas a que se fez referencia; 8 - Sem prejuizo das conclusões anteriores indicam-se, em anexo, algumas reservas e declarações que, segundo o texto do parecer e na linha
Relator: MILLER SIMÕES
1 - O salario minimo nacional a que se refere o artigo 50
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares