Parecer n.º 137/2001
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
celebração de contrato de gestão é precedida de concurso público, ainda que, a título excepcional e observados os requisitos enunciados no n.º 2, possa a entrega ser feita
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
celebração de contrato de gestão é precedida de concurso público, ainda que, a título excepcional e observados os requisitos enunciados no n.º 2, possa a entrega ser feita
Relator: SOUTO DE MOURA
não é o caso, sempre seria ilegal por aparecer isolado, sem que nenhum circunstancialismo excepcional surja, como justificação para tal; 4 - As conclusões
Relator: CABRAL BARRETO
sofrer um prejuízo, este não assumiu as graves proporções a que o regime excepcional do n 1 do artigo 173 do Decreto-Lei n 48871 pretende responder; 8 - A Direcção
Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei n 155/92, de 28 de Julho, depende da verificação da excepcionalidade da situação e de o requerente não ter conhecimento, no momento da percepção do abono
Relator: PADRÃO GONÇALVES
contrato de tarefa por ter como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional, sem subordinação hierarquica (artigo 17, n 2, do Decreto-Lei n 41/84
Relator: HENRIQUES GASPAR
Casa do Douro respeitam os principios estruturais da Administração Publica, atraves de associações publicas - excepcionalidade, especificidade, e democracia interna - não violando, assim, o artigo 267, n 3 da Constituição
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ficheiros e registos informaticos com os do SIVA enquanto não houver lei que excepcionalmente o permita, como dispõe o n 2 do artigo 35 da Constituição
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
129/84, de 27 de Abril, salvo se razões de equidade ou de interesse publico excepcionalmente relevantes justificarem a retroacção a data da entrada em vigor dos regulamentos, nos termos
Relator: GARCIA MARQUES
contrato de tarefa por ter como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional, sem subordinação hierarquica (artigo 17, n 2, do Decreto-Lei n 41/84
Relator: TAVARES DA COSTA
845/76 de 11 de Dezembro - Codigo das Expropriações - e uma figura de natureza excepcional e instrumental, propria das expropriações urgentes por utilidade publica; 2 - A investidura na posse administrativa pode
Relator: TAVARES DA COSTA
aval do Estado constitui uma operação de garantia crediticia com finalidade financeira de natureza excepcional, não permitindo, por conseguinte, a integração analogica, nem legitimando, atenta a sua etiologia, a interpretação
Relator: FERREIRA RAMOS
Estados a faculdade de actuar soberanamente num territorio pertencente a não ser quando excepcionalmente legitimados para isso; 2 - O Estado portugues tem, no seu territorio, a plenitude de poderes
Relator: PADRÃO GONÇALVES
autor se tornou credor do reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia dos mesmos; 2 - Não satisfaz os requisitos exigidos na conclusão anterior a conduta do requerente, soldado
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
autor se tornou credor de reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevância dos mesmos; 2 - Os factos invocados pelo requerente capitão (...), tais como são definidos no processo, não satisfazem
Relator: LOURENÇO MARTINS
autor se tornou credor do reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevância de que se revestem; 2 - A conduta do requerente, (...), tal como se apresenta no processo, não satisfaz
Relator: LOURENÇO MARTINS
autor se tornou credor do reconhecimento da Patria em razão da excepcionalidade e relevância dos mesmos; 2 - A conduta do requerente, (...), Cabo de Cavalaria n (...), do Batalhão n (...)/GNR
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
autor se tornou credor de reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia dos mesmos; 2 - Os factos invocados pelo requerente, General (...), de que cumpre a este Conselho Consultivo conhecer
Relator: HENRIQUES GASPAR
autor se tornou credor de reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia desses actos; 2 - A conduta do requerente Brigadeiro (...), tal como vem definida atraves das referencias constantes
Relator: GARCIA MARQUES
autor se tornou credor do reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia dos mesmos; 2 - Os factos constantes das notas biograficas e de assentos do requerente (...), General de Artilharia
Relator: CABRAL BARRETO
autor se tornou credor do reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevância dos mesmos; 2 - A conduta do requerente, Coronel de Cavalaria reformado, (...), tal como vem definida no processo