Parecer n.º 8/1977
Relator: LUCIANO PATRÃO
mesmo preceito, uma vez que o manuseamento de material explosivo em zona de risco e em ambiente psicologico de guerra permite enquadrar o acidente em condições de risco necessariamente agravado
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Relator: LUCIANO PATRÃO
mesmo preceito, uma vez que o manuseamento de material explosivo em zona de risco e em ambiente psicologico de guerra permite enquadrar o acidente em condições de risco necessariamente agravado
Relator: MILLER SIMÕES
instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 43/76 ... resultou uma incapacidade permanente de 0,30, em consequência do risco inerente à instrução de minas e armadilhas que no momento recebia
Relator: CORREIA DE MESQUITA
outra pessoa colectiva publica respondem civilmente, mesmo pelos danos provenientes apenas dos riscos proprios do veiculo. 3 - O Estado ou a outra pessoa colectiva publica tem direito de regresso contra ... outra pessoa colectiva publica alem de responderem civilmente, mesmo pelos danos provenientes apenas dos riscos proprios do veiculo, ficam constituidos nas obrigações de protecção e assistencia a familia
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
desde que seja de presumir que tal intervenção não sera susceptivel de por em risco a sua vida; 2 - Mas, se a presunção for outra - ou seja ... exercicio da profissão habitual do requerente (...), e ou não susceptivel de por em risco a sua vida; 4 - Só depois disso é que se poderá determinar se o mesmo requerente
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Decreto n 27649, de 12 de Abril de 1937; 4 - O seguro para cobrir riscos ilimitados, feito nos termos facultados no n 1 do referido artigo 57 e com observancia ... este exigidos na sua primeira parte, salvo se do contrato for excluido o risco relativo a certa classe de lesados, como os passageiros ou os titulares da carga transportada
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
artigo 27.º, n.º 1, da mesma Lei), trazendo consigo o efetivo risco ou perigo da consequente perpetuação afetando o princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estado estrangeiro invocar a imunidade a tempo de evitar a penhora. 16.ª — O risco de serem penhorados bens impenhoráveis de um Estado estrangeiro é acrescido pela circunstância
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, incluindo gestão de risco e políticas públicas, e atuando com estrita isenção e objetividade, em obediência a critérios técnicos devidamente
Relator: João Conde Correia dos Santos
natureza ou pelas circunstâncias do caso, representem grave perigo para a comunidade ou risco de serem utilizados para a prática de um crime ou de outra contraordenação
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
peculiar regime de segurança social, devido à sua especificidade, associada aos inerentes riscos para os seus profissionais, à sazonalidade da pescaria e ao consequente espetro da pobreza, que ensombrava
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
certos meios que, abusados ou desviados dos fins legítimos, constituem fator de risco elevado e de alarme social. 31.ª — Não se justifica fazê-lo, pois a interpretação declarativa
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
causa a imparcialidade do próprio órgão e que, por seu turno, não haja o risco de as empresas, em cujo capital social participe, por si ou conjuntamente com pessoas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
restabelecer a legalidade e a reintegrar o interesse público educativo lesado ou em risco de o ser, precedendo a verificação de quebra em pressupostos essenciais que sustentaram a autorização
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
serviço efetivamente prestado ou a existência de condições de trabalho adversas, derivadas, nomeadamente, do risco, da penosidade, da insalubridade, etc.; 9.ª – O vencimento de exercício ou participação emolumentar, atribuído
Relator: Luís Armando Bilro Verão
adoção de metodologias inovadoras de contratualização, designadamente sistemas de gestão partilhada do risco, e do reconhecimento da especificidade de determinados medicamentos, nomeadamente os órfãos e os destinados a populações específicas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
suas convicções políticas e ideológicas, ascendência, instrução, situação económica ou condição social, ou existir risco de agravamento da situação processual da pessoa por estes motivos, atento o motivo previsto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
foram outorgados no âmbito do regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos do consumo de drogas, então vertido, no essencial, no Decreto
Relator: LUCAS COELHO
física da empresa, tendendo a evitar quebras ou intermitências de produção susceptíveis de potenciar riscos e ocasionar danos à integridade física e salvaguarda das populações; 10. A teorização dos serviços
Relator: SOUTO DE MOURA
crime, face a um leque amplo de contra-ordenações, tanto mais que o risco presumido a que ali se atende se aparenta claramente com o substracto das transgressões
Relator: LUCAS COELHO
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo