Parecer n.º 46/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o 1 SAR/SAS (...), de que lhe resultou uma incapacidade de trinta por cento, ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
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Relator: SALVADOR DA COSTA
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o 1 SAR/SAS (...), de que lhe resultou uma incapacidade de trinta por cento, ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
Relator: SALVADOR DA COSTA
Janeiro; 2- O acidente que vitimou o furriel miliciano (...), de que lhe resultou uma incapacidade de trinta e três e meio por cento, ocorreu em actividade militar correspondente à descrita
Relator: FERREIRA RAMOS
adequada, entre o acto (situação) e o acidente e entre este último e a incapacidade; 5 - Com a publicação da Portaria n 114/79, de 12 de Março, deixou
Relator: SALVADOR DA COSTA
soldado (...)sofreu lesões corporais determinantes de incapacidade de 0,80 no regresso de uma operação de instrução militar, quando integrava uma coluna de marcha, assinalada por lanternas à vanguarda
Relator: LUCAS COELHO
garantístico do aval, visando este assegurar ao credor o cumprimento, inclusive no caso de incapacidade patrimonial do dever; 3 - Verificado o incumprimento da obrigação principal, o Estado, satisfazendo, a interpretação
Relator: FERREIRA RAMOS
incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março, aplica
Relator: LOURENÇO MARTINS
acidente que vitimou o Alferes de Infantaria (...) de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 30 por cento, ocorreu em actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior
Relator: GARCIA MARQUES
encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado; 4- O acidente de que foi vítima o 1º cabo
Relator: LUCAS COELHO
extraordinaria nos termos do artigo 118, n 2, alinea b), do Estatuto da Aposentação - incapacidade permanente parcial em virtude de acidente de serviço ou de doença neste contraida
Relator: FERREIRA RAMOS
acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano (...), e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 32,32 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente
Relator: FERREIRA RAMOS
adequada, entre o acto (situação) e o acidente e entre este ultimo e a incapacidade; 3 - A doença invocada é apontada pelo requerente, capitão (...), como causa do acidente descrito
Relator: LOPES ROCHA
encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado
Relator: TAVARES DA COSTA
encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado
Relator: FERREIRA RAMOS
encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Angola, (...), e de que lhe resultaram lesões causadoras de uma incapacidade geral de ganho de 45,85%, ocorreu em circunstancias enquadraveis na situação descrita na conclusão anterior
Relator: PADRÃO GONÇALVES
acidente de que foi vitima o soldado (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 33,5 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente
Relator: CABRAL BARRETO
efeitos do calculo da pensão de aposentação de um agente desligado do serviço por incapacidade, em 29 de Novembro de 1975, e a correspondente a sua categoria ou cargo nesta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
causalidade adequada, entre o acto e o acidente e entre este último e a incapacidade; 2 - A instrução individual do combatente com a utilização de fogo real corresponde
Relator: PADRÃO GONÇALVES
causalidade adequada, entre o acto e o acidente e entre este ultimo e a incapacidade; 2 - Não esta demonstrado que o agravamento da doença de que ja sofria o major