Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 118/1988
- Data
- 1988-10-27
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de tecnica de combate com a utilização de fogo real, nomeadamente de granadas de mão ofensivas, visando reconstituir o contacto com o inimigo; 2 - O acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano (...), e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 32,32 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.