Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 118/1988

Data
1988-10-27
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de tecnica de combate com a utilização de fogo real, nomeadamente de granadas de mão ofensivas, visando reconstituir o contacto com o inimigo; 2 - O acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano (...), e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 32,32 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.

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