414 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 27/2021

    previstos através de plataformas digitais ou outros meios digitais. Artigo 8.º Direito à privacidade em ambiente digital 1 — Todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras ... digitais de sinaléticas gráficas que transmitam de forma clara e simples a política de privacidade que asseguram aos seus utilizadores. Artigo 15.º Direito à cibersegurança 1 — Todos têm direito

  2. DR-I

    Portaria n.º 96/2021

    Pág. 18 Importa que seja assegurada a qualidade das respostas, que seja assegurada a privacidade e o respeito pela individualidade de cada utente, bem como a garantia do bem-estar

  3. DR-I

    Portaria n.º 70/2021

    Portaria n.º 70/2021 de 26 de março Sumário: Regulamenta as condições

  4. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 82/2021

    como sobre os métodos e práticas utilizados, respeitando si- multaneamente a proteção da privacidade e dos dados pessoais, em conformidade com o direito internacional e os seus respetivos direitos

  5. DR-I

    Portaria n.º 262/2020

    género, devem ter retretes autonomizadas separadas por portas com sistemas de segurança que permitam privacidade. 4 — Nos estabelecimentos de hospedagem existe, no mínimo, uma retrete, um lavatório e um chuveiro

  6. DR-I

    Aviso n.º 40/2020

    Aviso n.º 40/2020 Sumário: Torna público que a República Togolesa e

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 64/2020

    termos do anexo IX ao presente decreto-lei; d) É promovida a cibersegurança, a privacidade e a proteção dos dados dos utilizadores finais, nos termos da legislação aplicável

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 52/2020

    médico e uma vez garantidas a proteção de dados pessoais, a segurança e a privacidade. À semelhança de outros países, em Portugal, foi considerado relevante a utilização

  9. DR-I

    Portaria n.º 193/2020

    Portaria n.º 193/2020 de 10 de agosto Sumário: Estabelece medidas excecionais

  10. DR-I

    Portaria n.º 159/2020

    emissão e funcionamento sejam suportados por elementos robustos que garantam a privacidade e a segurança dos referidos dados pessoais, exclusivamente para as finalidades pre- vistas para a sua criação ... cartão do adepto, o requerente é informado sobre a política de segurança e privacidade relativa ao tratamento dos dados pessoais e os termos de utilização do cartão do adepto

  11. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020

    Administração regional conectada e aberta; d) Catalisadores da transição digital de Portugal; d.1) Regulação, privacidade, cibersegurança e ciberdefesa; d.2) Economia circular dos dados; d.3) Conectividade e infraestrutura; d.4) Tecnologias disruptivas