Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 193/2020
- Data
- 2020-08-10
- Tipo
- Portaria
Texto integral (63 340 palavras)
Portaria n.º 193/2020
de 10 de agosto
Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela
doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de
jovens no ano de 2020.
A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência
de saúde pública em virtude do vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, como uma
pandemia internacional, com impactos nas mais diversas dimensões da vida em sociedade.
Através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, foi declarado
o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública,
abrangendo todo o território nacional, o qual foi renovado pelo Decreto do Presidente da Repú-
blica n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e subsequentemente pelo Decreto do Presidente da República
n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
A declaração do estado de emergência por força da situação de pandemia verificada compre-
endeu um conjunto significativo de restrições a vários setores da sociedade, às quais o movimento
associativo jovem não foi alheio. Estas materializam-se em constrangimentos no desenvolvimento
dos planos de atividades das associações de jovens, tendo impacto na sustentabilidade e viabili-
dade da sua ação.
Assim, reconhecendo a importância do movimento associativo jovem para o desenvolvimento
e capacitação das pessoas jovens, bem como para o reforço da coesão social, e, sublinhando a
intervenção de primeira linha ao nível local que muitas associações de jovens têm desempenhado,
nomeadamente no apoio a segmentos da população mais desfavorecidos ou em situação de maior
vulnerabilidade, importa estabelecer um regime excecional e temporário que permita minimizar
alguns dos efeitos negativos para estas entidades resultantes da situação de pandemia.
Pelo que, em cumprimento do disposto nos artigos 40.º, n.º 1, e 42.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2006,
de 23 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei
n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Es-
tado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com facul-
dade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho
n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro
de 2020, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia
causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de
jovens no ano de 2020 quanto:
a) Aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria
n.º 1230/2006, de 15 de novembro;
b) Ao Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.
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CAPÍTULO II
Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria
n.º 1230/2006, de 15 de novembro
Artigo 2.º
Reorçamentação
No ano de 2020, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 32.º
do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Por-
taria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, sempre que uma associação desista de qualquer atividade
financiada no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE),
após comunicação do apoio concedido, perde automaticamente o apoio correspondente ao valor para
aquela calculado, salvo quanto às despesas devidamente comprovadas relacionadas com a preparação
das atividades, previstas e canceladas, entre a data de início da declaração do estado de emergência
e até 120 dias úteis após o seu termo.
Artigo 3.º
Limites ao apoio financeiro
Para efeitos do disposto nos artigos 12.º e 33.º do Regulamento dos Programas de Apoio
Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro,
aplicam-se, no ano de 2020, as seguintes disposições:
a) Nas modalidades de apoio financeiro pontual e anual do PAJ e do PAE são elegíveis as
despesas de estrutura até 40 %, nos termos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006,
de 23 de junho, na sua redação atual;
b) As associações que se candidataram e beneficiem de apoio anual do PAJ podem candidatar-
-se a um apoio pontual até ao limite de € 3000;
c) As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual do PAJ podem
beneficiar de três candidaturas até ao limite de € 3000 por candidatura;
d) As associações que se candidataram e beneficiem de apoio anual do PAE podem apresentar
uma candidatura na modalidade de apoio pontual até ao limite de € 3000;
e) As associações beneficiárias de apoio no âmbito do PAJ ou do PAE devem garantir um
limite mínimo de autofinanciamento em 15 % do valor do projeto.
Artigo 4.º
Substituição extraordinária de atividades
1 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 15.º e na alínea a) do artigo 37.º do Re-
gulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria
n.º 1230/2006, de 15 de novembro, as associações de jovens que se candidataram aos apoios do
PAJ ou do PAE para o ano de 2020 podem, extraordinariamente e no decurso deste ano, substituir
as atividades aprovadas e não realizadas por outras de natureza similar, até ao limite do financia-
mento fixado no protocolo celebrado com a associação.
2 — O disposto no número anterior abrange as atividades aprovadas e não realizadas desde
o dia 18 de março de 2020.
CAPÍTULO III
Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro
Artigo 5.º
Ações de formação
1 — Para efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento do Programa Formar+, aprovado
pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, as ações de formação presenciais já aprovadas e
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não realizadas podem, no ano de 2020, ser substituídas por ações de formação não presenciais,
sendo consideradas elegíveis as despesas resultantes da realização destas ações, desde que
devidamente comprovadas.
2 — O disposto no número anterior abrange as ações de formação presenciais já aprovadas
e não realizadas desde o dia 18 de março de 2020.
Artigo 6.º
Avaliação
No ano de 2020, as associações e federações de associações de jovens objeto de apoio podem
apresentar o relatório de execução do plano de formação previsto no artigo 22.º do Regulamento
do Programa Formar+, aprovado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, até ao dia 2 de
dezembro, devendo a última ação de formação realizada concluir-se até ao dia 30 de novembro.
CAPÍTULO IV
Disposição final
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 5 de
agosto de 2020.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2020/A
Sumário: Cria o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região
Autónoma dos Açores.
Cria o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores
As exigências atuais no domínio da assistência e da investigação clínica, decorrentes das
transformações das relações médico-doente, num distanciamento do modelo paternalista clássico,
caracterizado pela hegemonia da beneficência clínica, e manifestação do princípio da autonomia,
como o respeito pela capacidade de cada pessoa decidir sobre o que a si se reporta; a conscien-
cialização da necessidade dos profissionais de saúde implementarem o bem maior da pessoa e
não apenas a solução clínica; a dinâmica da investigação científica como área de estudo contínuo
e de inovação terapêutica; o imperativo de promover a equidade na distribuição dos recursos
disponíveis e o acesso a estes recursos; a integração harmoniosa do ser humano na natureza a
que pertence e as necessárias transformações sociais decorrentes; os impactos na vida das pes-
soas e na organização das sociedades, dos progressos científicos e das inovações tecnológicas,
nomeadamente no âmbito das ciências digitais e robótica inteligente, conduziram à criação do
Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores
(CECNTS-RAA). Este apresenta-se como entidade de articulação entre as Comissões de Ética
(CE) hospitalares e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), no que se refere à
informação e acompanhamento da investigação clínica que decorre na Região, entre as várias CE
hospitalares da Região, numa harmonização dos requisitos éticos para as boas práticas clínicas,
e de cooperação com as Unidades de Saúde de Ilha ou outras instituições, na assessoria ética
necessária. Neste âmbito de atuação, o CECNTS-RAA valorizará o trabalho das CE hospitalares,
na sua vertente de investigação e assistencial; dará apoio a todas as Unidades de Saúde de Ilha
ou outras instituições que, pela sua reduzida dimensão e escassez de recursos humanos, não dis-
ponham de Comissão de Ética; e poderá também intervir como organismo consultivo de recurso
quando ocorram divergências na interpretação e aplicação circunstanciada das orientações bioéticas
internacionais em matéria assistencial e de investigação clínica. Ainda neste âmbito, o CECNTS-
-RAA desenvolverá uma rede entre as CE da Região, mantendo uma relação próxima com a Rede
Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES).
O CECNTS-RAA atuará igualmente como entidade consultiva no âmbito alargado da ética
das ciências da vida, no que se refere especificamente à proteção da diversidade animal e da
sustentabilidade ambiental, sobretudo quando a introdução de novas tecnologias de interação
humana com o meio ambiente ou novos procedimentos possam afetar o equilíbrio ecológico e a
saúde humana.
O CECNTS-RAA poderá ainda atuar, na sua identitária função consultiva, no âmbito da introdu-
ção na Região das tecnologias digitais e a robótica no que se reporta ao seu impacto nas relações
humanas, nomeadamente na prestação de cuidados de saúde.
O objetivo comum será o de promover a dignidade da pessoa e a justiça social, na Região,
na interface dos cidadãos e das comunidades com o avanço científico e a inovação tecnológica,
contribuindo para o bem-estar das pessoas e para o desenvolvimento social.
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio, posteriormente revogado pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, estabeleceu a base legislativa para a criação das Comissões
de Ética para a Saúde (CES), em 1995; e as atuais CE, desde 2018 nas instituições públicas do
Serviço Nacional de Saúde.
Atenta a importância do desempenho das CE hospitalares na Região e a possibilidade efetiva
de reforçar o desempenho de cada uma pela articulação entre todas, bem como estender o exercício
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destas funções a todas as Unidades de Saúde de Ilha e a outras instituições que dela careçam,
integrando estes desideratos no contexto alargado da relevância social da evolução científica e
das tecnologias emergentes, com as competências e atribuições próprias da Região consagradas
no respetivo Estatuto Político-Administrativo, entende-se, agora, por oportuno e plenamente justifi-
cada, avançar para a criação do Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde
da Região Autónoma dos Açores (CECNTS-RAA).
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde
da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por CECNTS-RAA.
Artigo 2.º
Natureza e missão
1 — O CECNTS-RAA é um órgão consultivo e tem como missão proceder à análise e reflexão
sobre as questões éticas suscitadas pela evolução científico-tecnológica nos domínios das ciências
biológicas e da saúde, na sua vertente assistencial e de investigação, incluindo a sua dimensão
humana e ambiental, e também das tecnologias digitais e da robótica, tendo em conta o impacto
dos progressos destes domínios no desenvolvimento social e bem-estar das populações.
2 — Ao CECNTS-RAA compete-lhe ainda a emissão de parecer no processo de transposição
ou adequação de normas, de caráter legal ou regulamentar, na área da bioética quando o âmbito
das referidas disposições for regional.
Artigo 3.º
Competências do CECNTS-RAA
1 — Compete ao CECNTS-RAA:
a) Acompanhar a evolução dos problemas éticos suscitados pelos progressos científico-
-tecnológico nos domínios das ciências biológicas e da saúde, na sua vertente assistencial e de
investigação, incluindo a sua dimensão humana e ambiental, e também das tecnologias digitais e da
robótica, na influência que possam ter no desenvolvimento social e bem-estar das populações;
b) Emitir pareceres sobre os problemas a que se refere a alínea anterior, quando tal lhe seja
solicitado nos termos do artigo 8.º ou por sua iniciativa;
c) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no
âmbito da ética aplicada, tendo em vista a partilha das melhores práticas;
d) Colaborar com os serviços e profissionais das instituições de saúde, no domínio da ética
aplicada, promovendo a harmonização dos pronunciamentos e das práticas, e muito particular-
mente com as CE hospitalares, no âmbito do desempenho das suas funções e necessidade de
formação;
e) Promover a formação em ética aplicada às ciências da vida de profissionais de saúde e de
investigadores no domínio humano e animal;
f) Manter registo atualizado de todos os projetos de investigação em saúde, clínicos e obser-
vacionais, em curso na Região, a partir da sua notificação ao CECNTS-RAA pela CEIC, pelas CE
hospitalares, pela Universidade dos Açores, ou por outros organismos em que possam decorrer;
g) Pronunciar-se, a pedido das CE, ou outros organismos sem CE, sobre a aprovação de projetos
de investigação clínica e sobre a suspensão ou revogação da autorização para a sua realização;
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h) Divulgar legislação, normativas e demais informações regionais, nacionais e internacionais
relevantes no âmbito das suas competências;
i) Prestar assistência ética e mediação na tomada de decisões que afetem a prática assisten-
cial e a integridade científica, sempre que solicitado, nomeadamente por técnicos ou utentes do
Serviço Regional de Saúde (SRS).
2 — O CECNTS-RAA pode delegar as competências previstas nas alíneas c), d), e), h) e i) do
número anterior, na comissão coordenadora prevista no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 4.º
Composição
1 — O CECNTS-RAA é constituído por nove membros, oriundos da comunidade científica e
técnica superior na área da Ética, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas e
Ciências Jurídicas, e preferencialmente dos Hospitais da RAA e das Unidades de Saúde de Ilha,
da Universidade dos Açores e centros de investigação, tendo em conta a diversidade de compe-
tências e o equilíbrio de género.
2 — A nomeação dos membros do CECNTS-RAA é efetivada por portaria do membro do Go-
verno Regional com competência em matéria de saúde.
3 — O mandato dos membros do CECNTS-RAA inicia-se com a tomada de posse perante o
membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
4 — O CECNTS-RAA elege, de entre os seus membros, um presidente e um vice-presidente.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 — O CECNTS-RAA estabelece em regulamento interno a disciplina do seu funcionamento.
2 — O CECNTS-RAA elege, de entre os seus membros, um membro para integrar uma co-
missão coordenadora, de natureza executiva e caráter permanente.
3 — A comissão coordenadora é composta por três membros, incluindo, por inerência, o pre-
sidente e o vice-presidente do CECNTS-RAA.
4 — Compete à comissão coordenadora:
a) Acompanhar a gestão do CECNTS-RAA;
b) Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas pelo CECNTS-RAA.
5 — Por deliberação em plenário podem ainda ser criadas comissões especializadas para
análise de questões específicas.
Artigo 6.º
Mandato
O mandato dos membros do CECNTS-RAA é de três anos, podendo ser renovado por iguais
períodos.
Artigo 7.º
Competências do presidente e do vice-presidente
1 — Compete ao presidente do CECNTS-RAA:
a) Convocar as reuniões do CECNTS-RAA;
b) Presidir às reuniões;
c) Representar o CECNTS-RAA junto de outros organismos e instituições relacionadas;
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d) Emitir relatório final de todos os pareceres a enviar aos requerentes;
e) Zelar pelo normal funcionamento do CECNTS-RAA, nomeadamente no cumprimento dos
prazos estabelecidos em regulamento interno para emissão de pareceres;
f) Zelar pelo cumprimento de todos os requisitos éticos para investigação científica em curso
na RAA.
2 — Compete ao vice-presidente:
a) Substituir o presidente nas suas faltas ou incapacidade;
b) Coadjuvar o presidente nas tarefas de gestão documental e emissão de relatórios.
Artigo 8.º
Pareceres
1 — Podem solicitar ao CECNTS-RAA a emissão de pareceres:
a) A Presidência, os Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores;
b) O Governo da Região Autónoma dos Açores;
c) Órgãos de gestão de instituições públicas ou privadas, nomeadamente universidades, es-
colas ou institutos superiores de saúde;
d) Qualquer profissional de saúde do SRS, ou de instituições ou organismos privados da
área da saúde com sede na Região, investigadores de universidades e de escolas ou institutos
superiores de saúde;
e) O Provedor do Utente de saúde;
f) Os doentes ou seus representantes através de pedido efetuado diretamente ou junto das
instituições onde ocorre o dilema ou conflito ético assistencial;
g) As delegações regionais das ordens profissionais, no âmbito das suas competências es-
pecíficas.
2 — O CECNTS-RAA pode também emitir pareceres por iniciativa própria sobre matérias no
âmbito das suas competências.
3 — Os pareceres emitidos pelo CECNTS-RAA serão sempre transmitidos sob a forma escrita,
sem caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no regime legal relativo à realização de ensaios
clínicos em seres humanos.
4 — O CECNTS-RAA pode ouvir as pessoas e as entidades que considere necessárias para
a emissão de pareceres.
5 — Os pareceres emitidos pelo CECNTS-RAA não são públicos, salvo decisão das entidades
requerentes e desde que garantida a privacidade e confidencialidade da matéria envolvida.
Artigo 9.º
Independência
No exercício das suas funções, os membros do CECNTS-RAA gozam de total independência
relativamente a todos os órgãos de gestão do SRS, bem como das suas instituições de origem.
Artigo 10.º
Confidencialidade
Os membros do CECNTS-RAA estão sujeitos ao dever de sigilo sobre todos os assuntos que
apreciem ou tenham conhecimento no exercício das suas funções.
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Artigo 11.º
Impedimentos
1 — Os membros do CECNTS-RAA estão sujeitos ao regime de impedimentos consagrado
no Código do Procedimento Administrativo.
2 — Os membros do CECNTS-RAA que se encontrem numa situação de conflito de interesses
em relação a determinada questão levada ao CECNTS-RAA, comunicam essa situação antes da
análise do processo, não se encontrando presentes na discussão e votação da mesma e ficando
tal facto registado em ata.
3 — A omissão de declaração de impedimento ou conflito de interesses terá como consequên-
cia a inexistência do parecer.
Artigo 12.º
Apoio logístico, administrativo e financeiro
1 — O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CECNTS-
-RAA é da responsabilidade do gabinete do membro do Governo Regional com competência em
matéria de saúde em termos a definir por portaria.
2 — O CECNTS-RAA mantém atualizado um arquivo, do qual consta toda a documentação, o
qual oferece garantias de segurança que salvaguarda a confidencialidade e privacidade dos dados
e documentos.
Artigo 13.º
Remuneração
1 — Aos membros do CECNTS-RAA não é devida, por esta atividade, qualquer remuneração,
gozando dispensa de serviço na origem quando em trabalho no CECNTS-RAA.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja deslocações de qualquer
membro em serviço do CECNTS-RAA, devem ser atribuídas ajudas de custo, transporte e aloja-
mento nos moldes a definir por portaria do membro do Governo Regional responsável.
Artigo 14.º
Relatório anual
O CECNTS-RAA elabora um relatório anual sobre a sua atividade, o qual deve ser enviado à
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com com-
petência em matéria de Saúde e posteriormente publicado nas respetivas páginas eletrónicas.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de
julho de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/A
Sumário: Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico.
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e
determinantes da nossa identidade. O património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos
ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e
controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas
gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas nos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Re-
servas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século XX
que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da
natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois
com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas
pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 hectares de área terrestre, o que corres-
ponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores
constam do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e foram estabelecidas com o objetivo de contribuir
para salvaguardar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats
naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da pro-
teção, gestão e controlo das espécies selvagens. Aquele diploma procede ainda à transposição
para a ordem jurídica regional das Diretivas Comunitárias Aves e Habitats.
Da aplicação das referidas Diretivas resulta a criação no território da União Europeia de uma
rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiver-
sidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no
território europeu. Essa rede inclui as Zonas de Proteção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da
Diretiva Aves, e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, e mais tarde alterado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas
de impactes que os diversos sectores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats
e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o
território dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o
regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inven-
tariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração
no Parque Natural de Ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela
relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos
naturais e culturais associados, sejam classificadas de classe A, nos termos do referido diploma,
as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um
plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de
salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis
com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade considera
que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural,
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ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja
proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o
desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente
essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património
comum cultural e natural e base da sua identidade.
Nesta linha, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro,
aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos
Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem (CEP), aprovada pelo Decreto
n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da Pai-
sagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda
de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais,
económicos e sociais. Os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões bioló-
gicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de grande
número de espécies naturais. No arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje
a causa dominante da perda de biodiversidade, reclamando um combate cada vez mais efetivo.
O Parque Natural da Ilha do Pico foi criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A,
de 9 de julho, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais
foram classificadas de acordo com os citérios da União Internacional para a Conservação da Natu-
reza (IUCN). Em 2004, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO) havia aprovado a inscrição na lista do Património Mundial de uma área significativa da
Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a
elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão
das áreas protegidas.
Neste contexto, desenvolveu-se o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da
Ilha do Pico (PGPNIP), com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das
respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e
valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural,
fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em
articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNIP dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de
terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz
das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º,
ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e com o artigo 41.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico,
abreviadamente designado por PGPNIP, o qual integra os seguintes elementos:
a) Regulamento, publicado como anexo I ao presente diploma, dele fazendo parte inte-
grante;
b) Planta de Zonamento, à escala 1:25 000, publicada como anexo II ao presente diploma,
dele fazendo parte integrante;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25 000, publicada como anexo III ao presente diploma,
dele fazendo parte integrante;
d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado
como anexo IV ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
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2 — Os originais dos elementos que constituem o PGPNIP encontram-se disponíveis para
consulta na sede do Parque Natural da Ilha do Pico e são disponibilizados no Portal do Ordena-
mento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 — O PGPNIP é um «plano de gestão», na aceção do regime jurídico da conservação da
natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de
abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes
na respetiva área de intervenção.
2 — O PGPNIP tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma
condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 — O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove
a avaliação da implementação do PGPNIP, com base nos indicadores previstos no Programa de
Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, atra-
vés da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão,
nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 — O regime instituído pelo PGPNIP mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabi-
lidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como
do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 23 de junho de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 23 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a
observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da
Ilha do Pico (PGPNIP), estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 30
naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com
os instrumentos de gestão territorial e regime jurídicos aplicáveis.
2 — A área de intervenção do PGPNIP abrange as áreas representadas e delimitadas na
Planta de Zonamento, constante do anexo II, designadamente as zonas emersas das áreas prote-
gidas integradas no Parque Natural da Ilha do Pico e as áreas de continuum naturale, abrangendo
os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas
protegidas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNIP, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas
Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats
naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção,
gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores
geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegu-
rando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em
vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das
áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as per-
turbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem,
dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de
conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de
conservação favorável.
Artigo 3.º
Objetivos de gestão
O PGPNIP prossegue objetivos de gestão específicos, em função das categorias das áreas
protegidas e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar os habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para
a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de
grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de
monitorização, educação e interpretação ambientais;
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que
possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda
dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa in-
cidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e
atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas
tradicionais e a promoção de produtos locais.
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Artigo 4.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes
do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 — Na área de intervenção do PGPNIP aplicam-se todas as servidões administrativas e
restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na
Planta de Condicionantes, constante do anexo III, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
viii) Zonas vulneráveis;
ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata,
intermédia e alargada à captação de água;
x) Leitos e margens de lagoas e linhas de água;
xi) Domínio público marítimo;
b) Cartografia e planeamento:
i) Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção, incluindo as áreas Património Mundial,
equiparadas a Monumento Nacional;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 — Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos
e construções que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos
termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente
regulamento.
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Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 — As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Pico assumem as catego-
rias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, concre-
tamente:
a) Reserva Natural da Montanha do Pico (PICO01);
b) Reserva Natural do Caveiro (PICO02);
c) Reserva Natural do Mistério da Prainha (PICO03);
d) Reserva Natural das Furnas de Santo António (PICO04);
e) Monumento Natural Gruta das Torres (PICO05);
f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado (PICO06);
g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico (PICO07);
h) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas de Santo António
(PICO08);
i) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira (PICO09);
j) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João (PICO10);
k) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta (PICO11);
l) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras (PICO12);
m) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Morro (PICO13);
n) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha (PICO14);
o) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério (PICO15);
p) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte (PICO16);
q) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano (PICO17);
r) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste (PICO18);
s) Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19);
t) Área Protegida para a Gestão de Recursos do Porto das Lajes do Pico (PICO20);
u) Área Protegida para a Gestão de Recursos da Ponta da ilha (PICO21);
v) Área Protegida para a Gestão de Recursos do canal Faial — Pico/Setor Pico (PICO22).
2 — As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação
(ZEC), zonas de proteção especial (ZPE), sítios Ramsar, áreas Património Mundial (UNESCO) e
áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 — A unidade operativa de gestão (UOG) é uma unidade territorial definida no interior de uma
área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos
artigos 41.º a 45.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 — O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da
Ilha do Pico é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na Planta
de Zonamento, constante do anexo II.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Ilha do Pico é aplicável um dos seguintes regimes de
proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade
ecológica:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
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c) Áreas de proteção complementar;
d) Áreas prioritárias para a conservação;
e) Áreas de uso sustentável dos recursos.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 — As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a
garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos
de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da
integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 — Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso
e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e
de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização
de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante
para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 — A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de
interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departa-
mento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados
pelo Parque Natural da Ilha do Pico.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 — As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo
a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação
da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões
de investigação científica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou
esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos, ou
através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter
temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no De-
creto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas pro-
tegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das forma-
ções e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à
legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lança-
mento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter
vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os
seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente
legalizadas;
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b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a
medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos flo-
restais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem
como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa-
ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios
amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e cami-
nhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desporti-
vos ou de animação ambiental e turística, de viveiros, e a criação de áreas de estacionamento de
viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção
das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e
em eventos esporádicos.
Artigo 11.º
Áreas de proteção complementar
1 — As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os
usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em
função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que
complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para
a manutenção do continuum naturale.
2 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área prote-
gida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, são interditos os seguintes atos
ou atividades:
a) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras;
c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à
legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lança-
mento de efluentes provenientes de lamas;
e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área prote-
gida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, estão sujeitas a parecer prévio,
de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de
ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações
existentes devidamente legalizadas;
b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a
medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
d) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos flo-
restais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem
como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
e) A abertura de novos trilhos e caminhos;
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f) A instalação de novos miradouros;
g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa-
ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios
amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos
ou de animação ambiental e turística, de viveiros, e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção
das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
k) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
l) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e
em eventos esporádicos.
Artigo 12.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 — As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por ob-
jetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação
da biodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou
esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou
através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter
temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área
protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, são interditos os seguintes
atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das forma-
ções e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à
legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lança-
mento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área
protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, estão sujeitas a parecer
prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria
de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente
legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a
medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos flo-
restais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem
como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
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h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa-
ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios
amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e cami-
nhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos
ou de animação ambiental e turística, de viveiros, e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção
das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e
em eventos esporádicos.
Artigo 13.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 — As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manuten-
ção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril,
florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores
naturais a conservar.
2 — Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes
estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, para as respetivas
áreas protegidas.
Artigo 14.º
Áreas de intervenção específica
1 — As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial,
para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às fortes
pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas específicas de proteção, recu-
peração ou reconversão.
2 — As áreas de intervenção específica sobrepõem-se a UOG, passando a aplicar-se-lhes
o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as
medidas específicas.
Artigo 15.º
Áreas de continuum naturale
1 — As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas
importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como estimular a
conservação da natureza fora de áreas protegidas.
2 — Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâ-
neas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhes estão
associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 16.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNIP, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de
acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A,
de 9 de julho.
Artigo 17.º
Fiscalização
1 — A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departamento
do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida designadamente através
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do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais
com competência em matéria de ambiente.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e
polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 18.º
Implementação e execução
1 — As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNIP constam do res-
petivo Programa de Execução, indicado no Relatório Técnico, constante do anexo IV.
2 — A execução do PGPNIP é cometida ao departamento do Governo Regional com compe-
tência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e
todos os interessados.
Artigo 19.º
Contraordenações
1 — A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos
ou atividades condicionados previstos no presente regulamento constituem contraordenação, nos
termos do disposto no artigo 149.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversi-
dade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 — A competência para a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das
coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo da administração regional autónoma
competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do
disposto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 20.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com
competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do regime jurídico da conser-
vação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A,
de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações
realizadas em violação ao disposto no presente regulamento.
Artigo 21.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional
com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do regime jurídico
da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à
reposição da situação anterior à infração.
Artigo 22.º
Norma transitória
O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham
sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável
do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
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ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
Cartograma 1A
Cartograma 1B
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
Cartograma 2A
Cartograma 2B
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de gestão das áreas terrestres do Parque Natural de Ilha do Pico
Proposta final
Equipa técnica:
Este documento foi elaborado por Direção Regional do Ambiente com contributos de: Observe
& Joy, Arquitetura Paisagista Unipessoal L.da
Direção Regional do Ambiente
Abril de 2020
Índice
1 — Enquadramento
2 — Metodologia
3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
4 — Listagem das Medidas de Gestão
5 — Programa de Execução
5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Montanha do Pico (PICO01)
5.1.1 — Objetivos de gestão
5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 — Medidas de gestão
5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Caveiro (PICO02)
5.2.1 — Objetivos de gestão
5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 — Medidas de gestão
5.3 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Mistério da Prainha (PICO03)
5.3.1 — Objetivos de gestão
5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 — Medidas de gestão
5.4 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Furna de Santo António
(PICO04)
5.4.1 — Objetivos de gestão
5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 — Medidas de gestão
5.5 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Gruta das Torres (PICO05)
5.5.1 — Objetivos de gestão
5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 — Medidas de gestão
5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
da Lagoa do Caiado (PICO06)
5.6.1 — Objetivos de gestão
5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 — Medidas de gestão
5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
das Lajes do Pico (PICO07)
5.7.1 — Objetivos de gestão
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5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 — Medidas de gestão
5.8 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
das Furnas de Santo António (PICO08)
5.8.1 — Objetivos de gestão
5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.8.3 — Medidas de gestão
5.9 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
da Silveira (PICO09)
5.9.1 — Objetivos de gestão
5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.9.3 — Medidas de gestão
5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
do Mistério de São João (PICO10)
5.10.1 — Objetivos de gestão
5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.10.3 — Medidas de gestão
5.11 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espé-
cies da Terra Alta
5.11.1 — Objetivos de gestão
5.11.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.11.3 — Medidas de gestão
5.12 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espé-
cies das Ribeiras (PICO12)
5.12.1 — Objetivos de gestão
5.12.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.12.3 — Medidas de gestão
5.13 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
da Zona do Morro (PICO13)
5.13.1 — Objetivos de gestão
5.13.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.13.3 — Medidas de gestão
5.14 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da
Ponta da Ilha (PICO14)
5.14.1 — Objetivos de gestão
5.14.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.14.3 — Medidas de gestão
5.15 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da
Ponta do Mistério (PICO15)
5.15.1 — Objetivos de gestão
5.15.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.15.3 — Medidas de gestão
5.16 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vi-
nha — Zona Norte (PICO16)
5.16.1 — Objetivos de gestão
5.16.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.16.3 — Medidas de gestão
5.17 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vi-
nha — São Mateus/São Caetano (PICO17)
5.17.1 — Objetivos de gestão
5.17.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.17.3 — Medidas de gestão
5.18 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vi-
nha — Zona Oeste (PICO18)
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5.18.1 — Objetivos de gestão
5.18.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.18.3 — Medidas de gestão
5.19 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central
(PICO19)
5.19.1 — Objetivos de gestão
5.19.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.19.3 — Medidas de gestão
5.20 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal
Faial-Pico/Setor Pico (PICO22)
5.20.1 — Objetivos de gestão
5.20.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.20.3 — Medidas de gestão
5.21 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.21.1 — Objetivos de gestão
5.21.2 — Medidas de gestão
6 — Programa de monitorização
6.1 — Níveis de monitorização
6.2 — Indicadores
7 — Bibliografia
ANEXOS
1 — Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Pico
2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Pico
2.1 — Flora
2.2 — Fauna
1 — Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida
pelas seguintes coordenadas geográficas: 39.º 43’ 23’’ (Ponta Norte — Ilha do Corvo) e 36.º 55’ 43’’
(Ponta do Castelo — Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24.º 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas — Ilha
de Santa Maria) e 31.º 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique — Ilha das Flores) de longitude oeste.
Arquipélago dos Açores
Figura 1 — Arquipélago dos Açores no mundo
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As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental
(Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São
Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos
Oriental e Ocidental, respetivamente.
Figura 2 — Arquipélago dos Açores e Ilha do Pico
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.
A/2018) pode concluir-se que as florestas de folhosas dominam a ocupação (29,62 %), seguida da
vegetação herbácea natural com 16,90 % da área total. Com uma taxa de ocupação ligeiramente
menor estão os prados/pastagens e as áreas agrícolas heterogéneas, com 14,23 % e 13,10 %,
respetivamente. Neste sentido, constata-se que a ilha do Pico é a única em que prados/ pastagens
não é a classe dominante.
Figura 3 — Usos do solo a partir da COS.A/2018
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é fundamental ter conhecimento
do regime de propriedade dos terrenos neles integrados.
Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros flores-
tais, sendo que, na ilha do Pico (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 27 % do respetivo
Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime flo-
restal parcial e que se encontram sob gestão da Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF).
Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas
no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classi-
ficação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Diário da República, 1.ª série
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Figura 4 — Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal — DRRF, 2014)
O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2012/ A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação
da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes
mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas
no Parque Natural de Ilha e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a
Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
Figura 5 — Rede Fundamental da Conservação da Natureza — Integra as áreas protegidas,
as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprova-
dos os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha do Pico as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Preservar a identidade e o carácter da paisagem, distinta de outras ilhas do arquipélago,
devido à presença de importantes valores culturais e naturais, bem como assegurar que a gestão
da paisagem contempla a proteção do solo contra a erosão, a conservação do património florístico
existente e a preservação da qualidade arquitetónica e urbanística dos povoados;
b) Promover ações valorizadoras da paisagem, como a compartimentação das pastagens
através de sebes arbóreas e arbustivas, promotoras do controlo da erosão do solo nas zonas de
maior declive, bem como assegurar um conveniente revestimento vegetal ao longo das principais
linhas de água encaixadas e de regime torrencial;
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 45
c) Incrementar a plantação de vegetação autóctone nas zonas de maior altitude, aumentando
a capacidade de retenção de água, a sua infiltração e a sua disponibilidade;
d) Promover a recuperação e o desenvolvimento da cultura vinhateira nos antigos currais,
tirando partido do património edificado existente, bem como das antigas estruturas frutícolas.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Foram consideradas para a ilha do Pico, oito unidades de paisagem, a seguir identificadas
com a respetiva denominação e código:
a) Encosta Madalena/Montanha do Pico (P1); Encosta Norte (P2) — apresenta uma área de,
aproximadamente, 43 km2, abrangendo os concelhos de Madalena e São Roque do Pico, e integra
os aglomerados urbanos de Santa Luzia, Santana, São Vicente e Santo António;
b) Matos e Prados de Altitude (P3) — apresenta uma área de, aproximadamente, 131 km2, abrange
os concelhos de Madalena, São Roque do Pico e Lajes do Pico, e não integra aglomerados urbanos;
c) Encosta Sul (P4) — apresenta uma área de, aproximadamente, 52 km2, abrangendo os
concelhos de Madalena e Lajes do Pico, e integra os aglomerados urbanos de São Mateus, São
Caetano, Terra do Pão, São João e Silveira;
d) Faixa Litoral Cais do Pico/ Piedade (P5) — apresenta uma área de, aproximadamente, 48 km2,
abrangendo os concelhos de São Roque do Pico e Lajes do Pico, e integra os aglomerados urbanos de
Cais do Pico, São Roque do Pico, São Miguel Arcanjo, Prainha, Santo Amaro, Terra Alta e Ribeirinha;
e) Lajes (P6) — abrange uma área de, aproximadamente, 13 km2 do concelho das Lajes do
Pico e integra o centro urbano das Lajes do Pico;
f) Faixa Litoral Piedade/ Ribeiras (P7) — abrange uma área de, aproximadamente, 19 km2 do
concelho das Lajes do Pico e integra os aglomerados urbanos de Arrife, Santa Bárbara, Ribeiras,
Pontas Negras e Calheta de Nesquim;
g) Ponta da Piedade (P8) — abrange uma área de, aproximadamente, 8 km2 do concelho das
Lajes do Pico e integra os aglomerados urbanos de Calhau, Piedade e Manhenha.
Figura 6 — Unidades de paisagem para a Ilha do Pico
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, cons-
tituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma
concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago,
o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o Regime de proteção
e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as
cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago
dos Açores, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas,
bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo
a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
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c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas asso-
ciados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas
e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável
dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das
quais 145 na ilha do Pico (figura 7).
Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as
cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A,
de 22 de maio.
Figura 7 — Distribuição das cavidades vulcânicas da Ilha do Pico
O Parque Natural de Ilha do Pico foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 20/2008/A, de 9 de julho. Integram o PNI do Pico todas as áreas protegidas classificadas e
reclassificadas segundo o referido decreto e ainda as áreas da Rede Natura 2000, nomeadamente
as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
O PNI do Pico integra 22 áreas protegidas, das quais 19 são terrestres com uma área total de
157,10 km2 o que corresponde a 35,4 % da superfície da ilha, e 3 áreas marinhas com 74,38 km2. Na
figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma
de classificação.
Figura 8 — Áreas protegidas do PNI do Pico e código adotado
Diário da República, 1.ª série
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Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI do Pico, descrimina-
das segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza
(IUCN): à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria III corres-
ponde a designação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde a designação de Área
Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies; à categoria V corresponde a designação de
Área de Paisagem Protegida e à categoria VI a designação de Área Protegida para a Gestão
de Recursos.
Figura 9 — Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN
Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI do Pico com as áreas da Rede
Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção
Especial (ZPE).
Figura 10 — Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção
Especial (ZPE) com as áreas protegidas do PNI do Pico
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Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI do Pico com
alguns estatutos de proteção internacional atribuídos às mesmas.
Tabela 1 — Designação toponímica das áreas protegidas e respetivas classificações
internacionais. A cor cinza-claro, indicam-se as áreas
protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão
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Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas
integradas no Parque Natural da Ilha do Pico.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão, as quais
se encontram sujeitas aos regimes de proteção definidos nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legis-
lativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de
proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas
de uso sustentável de recursos, e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de inter-
venção para cada uma das áreas protegidas, enunciando os respetivos objetivos e medidas de
gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do
respetivo grau de prioridade.
2 — Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessá-
rias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim
como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos
gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada
localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social
das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento
sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo dos
Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede
de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que
se encontram estabelecidos no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade
e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada
na Figura 11.
- Missão e objetivos do Parque
Metodologia Natural de Ilha;
- Princípios de gestão;
- Critérios de planeamento.
•Recolha de informação;
•Levantamentos de campo.
1
•Análise e caracterização da ilha e do PNI;
•Análise e caracterização das Áreas Protegidas (AP);
•Diagnóstico;
2 •Conceito geral e linhas de proposta.
•Zonamento das AP;
•Adequação da proposta às condicionantes legais;
•Objetivos de gestão específicos;
3 •Medidas e ações de gestão;
•Propostas de intervenção.
Proposta de Plano de Gestão
(Regulamento, Cartografia e Relatório Técnico)
Figura 11 — Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão
Diário da República, 1.ª série
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Para cada área protegida foi elaborada uma ficha de caracterização que inclui uma caracte-
rização geral, de habitats, flora e fauna protegidos1, bem como os usos do solo e a componente
cultural e social da paisagem.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos
à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram
já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da
mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm represen-
tação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes
de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção comple-
mentar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de
intervenção específica.
Para cada área protegida estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos
abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem
às mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão.
As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão direcionadas
para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geo-
lógicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser
avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa
de execução para cada área protegida.
(1) Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas
são os seguintes: Em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN´s — Standart Data
Form da Rede Natura 2000 — Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente
submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão
a ser utilizadas são na generalidade de 2015; Em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e
formulários preenchidos pelo pessoal técnico dos PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação
recolhida quando dos levantamentos de campo.
3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os se-
guintes:
Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse
patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no
Parque Natural de Ilha;
Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pelas Diretivas Aves e
Habitats;
Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente
conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa;
Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se
encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI do Pico estão resumidos de seguida.
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Tabela 2 — Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
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4 — Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as
medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3:
Tabela 3 — Grandes temas de medidas de gestão
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do
Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades
responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas
pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
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Tabela 4 — Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território aço-
riano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com
as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e
cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente ou das diversas entida-
des envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser
documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com
os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, 9 de julho,
que criou o PNI do Pico. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local
e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de
compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
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Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes que
são protegidos pela Rede Natura 2000, especialmente aos habitats prioritários e às espécies de
flora e fauna que pertencem aos anexos II e IV da Diretiva Habitats, já que as espécies que constam
do anexo II são aquelas cuja conservação requer a designação de ZEC, enquanto as que constam
do anexo IV são espécies que necessitam de uma proteção estrita, independentemente de estarem
ou não integradas em áreas protegidas.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas prove-
nientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e setoriais de ordena-
mento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área
protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente,
em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão
expostos no relatório de caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princí-
pio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos
usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem,
sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se
elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e
a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no
âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e
passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho
o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na Tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 — Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema Código Medidas de gestão
M1. Medidas gerais
A/B/C/D/E M1.1. Fiscalização de áreas protegidas
A/B/C/D/E M1.2 Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas
M2. Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
B M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos
B M2.2. Modificação de práticas culturais
B M2.3. Corte/colheita
B/C M2.4. Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas
B/C M2.5. Maneio da fertilização
B/C M2.6. Maneio da irrigação
B/C M2.7. Maneio da silagem
B/C M2.8. Queimadas controladas
A/B/C M2.9. Vedação de terrenos
A/B/C M2.10. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado
A/B/C M2.11. Maneio de sebes e bosquetes
A/B/C M2.12. Promoção de sebes e bosquetes
A/B/C M2.13. Abandono de sistemas de pastagens
A/B/C M2.14. Criação de gado caprino e ovino confinado
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 56
Tema Código Medidas de gestão
A/B/C M2.15. Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina
A/B/C M2.16. Restrição ao uso como pastagem
B/C M2.17. Recuperação / melhoria de muros e muretes em pedra
B/C M2.18 Construção de muros e muretes em pedra
Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção
B/C M2.19.
tradicional
Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção
B/C M2.20.
tradicional relacionados com captação e armazenamento de água
B/C M2.21. Manutenção de vinha
B/C M2.22. Reconversão de matos em vinha
A/B/C M2.23. Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha
A/B/C M2.24. Maneio de gado caprino
M2.25. Outras medidas relacionadas com a agricultura
M3. Medidas relacionadas com florestas, habitats lenhosos
B/C M3.1. Plantação florestal com espécies de produção e nativas
A/C/D/E M3.2. Naturalização dos povoamentos florestais
B/C M3.3. Desbaste de povoamentos florestais
B/C M3.4. Limpeza de povoamentos florestais
B/C M3.5. Eliminação do sub-coberto
B/C M3.6. Desmatamento
A/B/C M3.7. Prevenção da erosão
A/B M3.8. Movimentação de terras
A/B M3.9. Melhoria da drenagem dos terrenos
A/B M3.10. Estabelecimento de taludes
A/B/E M3.11. Estabelecimento de taludes por engenharia biológica
A/B/C M3.12. Beneficiação de caminhos florestais
A/B/C M3.13. Restauro / melhoria de caminhos florestais existentes
A/B/C/D/E M3.14. Restauro / melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos
A/B/C/D/E M3.15. Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos
A/B/C/D/E M3.16. Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos
A/B/C/D/E M3.17. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza
A/B/C/E M3.18. Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo
M3.19. Outras medidas relacionadas com florestação
Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats
M4.
costeiros
A/B/C/D/E M4.1. Restauro / melhoria da qualidade da água
A/B/C M4.2. Restauro / melhoria do regime hidrológico
A/C/E M4.3. Criação de bacias de retenção de água
A/B/C M4.4. Estabilização de margens
A/B/C/E M4.5. Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica
A/B/C M4.6. Conservação de galeria ripícola
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 57
Tema Código Medidas de gestão
A/B/C M4.7. Restauro / melhoria de galeria ripícola
A/B/C/E M4.8. Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico
A/B/C/E M4.9. Conservação de zona húmida
A/B/C/E M4.10. Restauro / melhoria de zona húmida
A/C M4.11. Gestão da captação de água
A/C M4.12. Gestão das lagoas e massas de água
A/B/C M4.13. Recuperação do assoreamento
A/B/C M4.14. Recuperação da eutrofização
A/B/C M4.15. Recuperação da acidificação
A/C/E M4.16. Uso para recreio
A/C/E M4.17. Pesca de recreio
A/B/C M4.18. Restauro de zonas costeiras
C/E M4.19. Manutenção / melhoria de zonas balneares
C/E M4.20 Criação de zonas balneares
A/C M4.21 Estabilização da linha de costa
A/C M4.22 Obras de proteção costeira
M4.23 Outras medidas relacionadas com zonas húmidas
M5. Medidas relacionadas com habitats marinhos
M5.1. Restauro de habitats marinhos
M5.2. Outras medidas relacionadas com habitats marinhos
M6. Medidas relacionadas com planeamento espacial
A/C M6.1. Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas
A/B/C/E M6.2. Estabelecimento de corredores ecológicos
A/B/C/E M6.3. Estabelecimento de áreas de continuum naturale
A/C M6.4. Proteção legal para habitats e espécies
A/B/C M6.5. Acordos com proprietários de terrenos
A/B/C M6.6. Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000
A/B/C M6.7. Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas
A/B/C M6.8. Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC)
A/B/C M6.9. Gestão de geossítios / elementos de interesse geológico
A/C/E M6.10. Gestão de cavidades vulcânicas
A/C/E M6.11. Gestão dos elementos singulares da paisagem
A/C/E M6.12. Gestão de unidades de paisagem
B/C M6.13. Adaptação / abolição de uso militar
Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes
B/C M6.14.
instrumentos de ordenamento do território
Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades
A/B/C/D M6.15.
executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão
A/B/C M6.16. Aquisição de terrenos
A/B/C M6.17. Aquisição / adaptação / construção de edifícios de apoio à gestão
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 58
Tema Código Medidas de gestão
M6.18. Outras medidas de planeamento espacial
Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e
M7.
pesca
A/B/C M7.1. Gestão da caça
A/D M7.2. Caracterização de fauna
A/D M7.3. Monitorização de fauna
A/D M7.4. Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos)
A/D/E M7.5. Libertação de fauna terrestre
A/D/E M7.6. Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha
A/D/E M7.7. Promoção de condições de nidificação de fauna
A/B/C/E M7.8. Gestão de espécies de fauna invasora
A/D/E M7.9. Promoção de competição entre espécies de fauna
A/D M7.10. Caracterização de flora
A/D M7.11. Monitorização de flora
A/D M7.12. Estabelecimento de estações florísticas
A/D M7.13. Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna
A/B/D/E M7.14. Plantação ou sementeira de vegetação endémica
A/B/D/E M7.15. Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa
Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos,
A/B/C/D/E M7.16.
químicos e manuais
A/B/E M7.17. Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais
A/B/C/D/E M7.18. Monitorização e gestão de espécies invasoras
A/D M7.19. Promoção de competição entre espécies de flora
A/D M7.20. Promoção da relação entre fauna e flora
A/D M7.21. Promoção de polinização
A/B/C/D/E M7.22. Prevenção de poluição genética
A/B/C/D/E M7.23. Prevenção de doenças
A/B/C/D/E M7.24. Recuperação de habitats
A/B/C/D/E M7.25. Recuperação de turfeiras degradadas
A/D M7.26. Fomento da sucessão natural
A/B/C/D M7.27. Regulamentação e gestão de caça e recoleção
A/B/C/D M7.28. Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos
A/C/D M7.29. Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada
A/C/D M7.30. Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies
A/E M7.31. Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros
A/E M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex-situ).
M7.33. Outras medidas relacionadas com gestão de espécies
Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e
M8.
transportes
B/C M8.1. Gestão de urbanização
B/C M8.2. Gestão de urbanização de povoamentos lineares
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 59
Tema Código Medidas de gestão
B/C M8.3. Gestão de urbanização de povoamentos concentrados
B/C M8.4. Gestão de urbanização de povoamentos dispersos
B/C M8.5. Gestão de zonas industriais e comerciais
C/D M8.6. Mitigação da poluição do solo
C/D M8.7. Mitigação da poluição do ar
C/D M8.8. Mitigação da poluição da água
C/D M8.9. Mitigação da poluição sonora
A/B/C/D/E M8.10. Estabelecimento / regulação de capacidade de carga humana
A/B/C/D/E M8.11. Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção
A/B/C/D/E M8.12. Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito
B/C M8.13. Gestão de empreendimentos turísticos
C M8.14. Gestão de zonas portuárias
C M8.15. Gestão de zonas aeroportuárias
A/C M8.16. Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis
C M8.17. Gestão de lixos industriais e urbanos
C M8.18. Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras
A/C/E M8.19. Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras
A/B/C/E M8.20. Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais
A/C/D M8.21. Gestão específica de sistemas de transporte de energia
A/C M8.22. Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão
A/C M8.23. Gestão de adutoras de água
A/C M8.24. Gestão de redes de drenagem de água
A/B/C/E M8.25. Manutenção de trilhos
B/C/E M8.26. Sinalização de trilhos
B/C/E M8.27. Melhoria do acesso ao trilho
B/C/E M8.28. Colocação de placards de informação relevante em trilhos
A/D/E M8.29. Sinalização de direções por meio de estacas
A/D/E M8.30. Criação de zonas tampão em trilhos
A/E M8.31. Melhoria da drenagem de trilhos
A/E M8.32. Criação de pontos de paragem em trilhos
A/E M8.33. Vedação de troços de trilho
A/E M8.34. Abandono de troço de trilho
A/E M8.35. Criação de troço de trilho
A/E M8.36. Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo
A/B/C M8.37. Limpeza de bermas de estradas e caminhos
Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e
A/B/C/D/E M8.38.
caminhos
A/B/C M8.39. Manutenção / criação de caminhos viários
A/B/C M8.40. Criação de condições para BTT / pistas cicláveis
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 60
Tema Código Medidas de gestão
C M8.41. Restrição de tráfego em via
A/E M8.42. Manutenção / melhoria de miradouro
A/E M8.43. Criação de miradouro
A/E M8.44. Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes
E M8.45. Criação de estacionamento
E M8.46. Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida
E M8.47. Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida
A/E M8.48. Abandono de miradouro
E M8.49. Criação de equipamento de observação de aves
E M8.50. Criação de equipamento de recreio
E M8.51. Criação de equipamento de recreio infantil
E M8.52. Criação de equipamento desportivo
E M8.53. Criação de zona de campismo
E M8.54. Criação de centro de interpretação ambiental
E M8.55. Criação de trilhos para equitação
E M8.56. Adaptação de pistas de veículos motorizados
A/E M8.57. Abandono de pistas de veículos motorizados
A/E M8.58. Criação de zonas para recreio e desportos de natureza
A/E M8.59. Criação de pontos de escalada e coastering
A/E M8.60. Criação de troços de cayoning
A/E M8.61. Criação de zonas de espeleologia
A/E M8.62. Criação de pontos de lançamento de parapente
A/B/C/E M8.63. Gestão de lixos
Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies
A/B/C/E M8.64.
invasoras
A/B/C/E M8.65. Conservação / manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural
A/B/C/E M8.66. Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural
M8.67. Outros impactos de atividades humanas
M8.68. Gestão de tráfego marinho
M9. Medidas relacionadas com uso especial dos recursos
A/B/C M9.1. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes
A/B/C M9.2. Regulação / Gestão de exploração de pedreiras
A/C M9.3. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes em praias
A/B/C M9.4. Regulação da extração de turfa
A/B/C/E M9.5. Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras
M9.6. Regulação / Gestão de exploração de recursos naturais marinhos
M9.7. Outras medidas de uso de recursos
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 61
5 — Programa de Execução
5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Montanha do Pico (PICO01)
Condicionantes legais
Leitos de cursos de água e respetivas margens
Plano Diretor Municipal
Áreas de infiltração máxima
Conservação da Natureza ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro
Unidades Operativas de Gestão
PICO01.01 - Montanha Área de Proteção Integral (12 99,96 ha)
PICO01.02 - Cratera Área de Proteção Parcial (38,97 ha)
PICO01.03 - Piquinho Área de Proteção Integral (2,29 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PRC04 PIC Montanha - Trilho de acesso à
Trilho e zona tampão .
Montanha do Pico
Miradouros
PIC.M3 - Piquinho Ponto de vista com acesso condicionado.
5.1.1 — Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os
habitats prioritários: charnecas macaronésicas endémicas (4050), laurissilvas macaronésicas
(9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp (9560) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie protegida
Erica azorica, (Anexos II e IV Diretiva Habitats), as espécies protegidas Bellis azorica, Leontodon
filli e Juniperus brevifolia (Convenção de Berna) e a Silene uniflora ssp. cratericola (táxon prioritário
para a conservação pelo anexo II do DLR n.º 15/2012/A de 2 de abril) e que justifica a classificação
da cratera do Pico como Key Biodiversity Area prioritária.
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente as espécies
protegidas Erithacus rubecula (pisco-de-peito-ruivo); Fringilla coelebs moreletti (tentilhão);
Motacilla cinerea patriciae (lavadeira); Sylvia atricapilla gularis (toutinegra); Serinus ca-
naria (canário-da-terra) (Diretiva Aves e Convenção de Berna) e da Plectrophenax nivalis
(escrevedeira-das-neves).
OB4. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de habitats protegidos
de montanha como as charnecas alpinas e subalpinas (4060), os cursos de água alpinos com
vegetação ripícola herbácea (3220), os prados mesófilos maraconésicos (6180) e os campos de
lava e escavações naturais (8320).
OB5. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade particu-
larmente: o cone lávico do Piquinho, a cratera da Montanha e elementos geológicos diversos
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 62
como escoadas lávicas do tipo pahoehoe, cavidades vulcânicas, hornitos, driblet-cones e lavas
em tripa.
OB6. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização
e educação ambiental, particularmente no que diz respeito aos habitats e espécies de montanha
existentes e aos aspetos geológicos de interesse.
OB7. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos
em curso, nomeadamente os estudos sobre a atmosfera (Estação PICONARE) e estudos sobre a
relação entre os aspetos geológicos e climáticos particulares e os habitats e espécies presentes,
desenvolvidos pela Universidade dos Açores.
OB8. Aferimento dos limites e condicionamentos ao livre acesso público.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M2 - Medidas relacionadas M6 - Medidas
M1 – Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça,
Operativa com a agricultura e habitats relacionadas com
gerais captura e pesca
de Gestão abertos planeamento espacial
PICO01.01 M1.1 M2.1. M2.9. M2.10. M6.9. M6.10. M7.10. M7.12. M7.17. M7.18. M7.26 M.7.33
PICO01.02 M1.1 M6.9. M7.8. M7.10. M7.11. M7.12. M7.13. M7.15. M.7.17 M7.18. M7.26. M7.30
PICO01.03 M1.1 M6.9. M7.26.
Medidas de gestão
10 de agosto de 2020
Unidade
Operativa M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
de Gestão
PICO01.01 M8.10. M8.44. M8.64.
PICO01.02 M8.10. M8.25 M8.30. M8.63 M8.64.
PICO01.03 M8.10.
Pág. 63
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 64
5.1.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Manutenção do habitat prados mesófilos macaronésios
M2.1.
(6180).
Vedação de terrenos no limite da Reserva Natural para
M2.9.
impedir a entrada de gado bovino, caprino e ovino.
Implementação de soluções físicas: cancelas e outras que
M2.10. evitem o aparecimento de gado na Reserva Natural e seu
perímetro.
Gestão de elementos de interesse geológico diversos.
caracterização dos elementos existentes, estabelecimento
M6.9.
de medidas para a prevenção da erosão, impedimento de
pisoteio em áreas sensíveis
Gestão e monitorização da cavidade vulcânica “Furna
M6.10
Abrigo”
Caracterização das espécies protegidas e das manchas de
M7.10.
habitats protegidos.
Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo
Proteção M7.12.
PICO01.01 da evolução dos habitats e espécies protegidos.
Integral
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum
(roca), Rubus ulmifolius (silvado), Polygonum capitatum.
M7.17. Corte da frutificação da roca em todos os locais acessíveis.
Prioridade na erradicação sempre que as invasoras
compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
Fomento da sucessão natural por meio da erradicação de
M7.26. espécies invasoras e do condicionamento do acesso aos
locais onde surjam habitats e espécies protegidos,
Controlo da densidade do gado caprino e ovino
M7.33
assilvestrado.
Aferimento do regime que estabelece as condições de
M8.10.
acesso à Reserva Natural.
Informação na Casa da Montanha sobre regras da reserva
M8.44.
natural
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de
M8.64
remoção das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão de elementos de interesse geológico na cratera da
Montanha. Caracterização dos elementos existentes,
Proteção M6.9.
PICO01.02 estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão,
Parcial
impedimento de pisoteio em áreas sensíveis
Impedimento do herbivorismo da Silene uniflora ssp.
M7.8.
cratericola por parte do coelho por métodos seletivos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 65
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Caracterização das espécies protegidas nomeadamente a
M7.10.
Silene uniflora ssp. cratericola.
Monitorização de flora existente na cratera e no buffer de
M7.11.
20m do trilho
Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo
M7.12.
da evolução da Silene uniflora ssp. cratericola.
M7.13. Estudos suplementares sobre, processos de erosão.
Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa
M7.15. para restauro ecológico de habitats ao longo do trilho, (Erica
azorica, Calluna vulgaris e Thymus caespititius).
Controlo das principais invasoras: Rubus ulmifolius (silvado),
Polygonum capitatum. Prioridade na erradicação sempre
M7.17
que as invasoras compitam com habitats e espécies
prioritários e protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
Fomento da sucessão natural por via do condicionamento
do acesso a locais onde surjam exemplares de espécies
M7.26. protegidas, nomeadamente a espécie Silene uniflora ssp.
cratericola, por meio da delimitação de áreas dedicadas à
conservação da espécie,
Medidas de gestão específicas para a espécie protegida
M7.30. Silene uniflora ssp. cratericola nos locais onde esta surja
naturalmente.
M8.10. Aferimento do regime de acesso à Reserva Natural.
Manutenção e beneficiação das condições do trilho da
Montanha (PRC04 PIC). Conciliação da manutenção com o
restauro ambiental dos ecossistemas limítrofes por meio da
M8.25. sinalização e estreitamento do trilho e plantação de
vegetação endémica e nativa.
Reforço da manutenção em locais onde verifique perigo de
aluimento de materiais e outros fatores de instabilidade
Criação de zona tampão de 20 metros, criada para a
M8.30. conservação e monitorização das espécies protegidas
presentes e erradicação de invasoras.
Gestão dos resíduos provenientes da atividade turística no
M8.63.
local.
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de
M8.64
remoção das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Proteção Gestão de elementos de interesse geológico,
PICO01.03 M6.9.
Integral estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão.
M8.10. Aferimento do regime de acesso à Reserva Natural.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 66
5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Caveiro (PICO02)
Condicionantes legais
Leitos de cursos de água e respetivas margens
Áreas de infiltração máxima
Plano Diretor Municipal
Cabeceiras de linhas de água
Via municipal
Área de Intervenção do Plano de Bacia Hidrográfica da
Plano de Bacia Hidrográfica
Lagoa do Paul
ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro
ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico
Conservação da Natureza
Zona Húmida Ramsar n.º 1807 - Planalto Central do Pico
(Achada)
IBA PT075 - Zona Central do Pico
Unidades Operativas de Gestão
PICO02.01 - Zona de cumeada Área de Proteção Integral (76,30 ha)
PICO02.02 - Cabeço Área de Proteção Parcial (11,33 ha)
PICO02.03 - Proteção à via Área de Proteção Parcial ( 0,78 ha)
Área de Proteção Integral e Área de Intervenção
PICO02.04 - Zona próxima da Lagoa do Paul
Específica (177,97 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e beneficiação
5.2.1 — Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os
habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas en-
démicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas
(91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560)
(Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária
Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Angelica lignescens, Arceuthobium azoricum, Cul-
cita macrocarpa, Erica azorica, Frangula azorica, Isoetes azorica, Sanicula azorica, Trichomanes
speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente a espécie prioritária
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies
protegidas Asio otus (bufo-pequeno), Buteo buteo rothschildi (milhafre), Erithacus rubecula (pisco-
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 67
-de-peito-ruivo), Fringilla coelebs moreletti (tentilhão), Motacilla cinerea patriciae (lavandeira), Re-
gulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa), Sylvia atricapilla gularis (toutinegra), Serinus canaria
(canário-da-terra) (Diretiva Aves e Convenção de Berna).
OB4. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas
Ramsar de importância internacional, nomeadamente os charcos temporários mediterrânicos e
turfeiras arborizadas e não arborizadas.
OB5. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particular-
mente o hornito denominado Piquete do Caveiro, localizado na linha de cumeada do Planalto da
Achada. Manutenção das cabeceiras de linhas de água, das grotas e linhas de água que abaste-
cem a Lagoa do Paul e da área de infiltração máxima, tendo em conta que esta é uma das áreas
protegidas com maior diversidade de zonas húmidas do arquipélago.
OB6. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e
educação ambiental, tendo particular atenção à manutenção do habitat da entomofauna presente,
de que são exemplos o escaravelho Cedrorum azoricus caveirensis e a borboleta sátiro-dos-Açores
(Hipparchia azorina azorina), uma vez que este é um dos hotspot de artrópodes nos Açores.
OB7. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em
curso, nomeadamente os estudos sobre entomofauna desenvolvidos pela Universidade dos Açores.
OB8. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M1- Medidas M2- Medidas M3 - Medidas relacionadas com M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, M6 - Medidas relacionadas com
Operativa gerais relacionadas com a florestas, habitats lenhosos águas correntes e habitats costeiros planeamento espacial
de agricultura e habitats
Gestão abertos
PICO02.01 M1.1 M2.10. M2.13. M3.14. M4.6. M4.9. M4.14. M6.9
PICO02.02 M1.1 M2.4. M2.5. M2.16
PICO02.03 M1.1 M3.16.
PICO02.04 M1.1 M2.9. M2.10. M3.2. M3.4. M3.14. M4.6. M4.9. M6.9
10 de agosto de 2020
Medidas de gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com
Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca áreas urbanas, indústria, energia,
de Gestão turismo e transportes
PICO02.01 M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.20. M7.24. M7.25. M7.30. M7.33 M8.20. M8.64.
PICO02.02 M7.15. M7.17. M8.64.
PICO02.03 M7.10. M7.11. M7.17. M7.18. M7.31. M7.32. M8.25. M8.38. M8.64.
PICO02.04 M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.20. M7.24. M7.25. M7.33. M8.20. M8.64.
Pág. 68
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 69
5.2.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida por Vigilantes da Natureza
Vedação da unidade operativa de gestão ao longo de 5 km
para impedir a entrada de gado bovino e caprino. Vedação
M2.9.
de toda a unidade inclusivamente no limite com a estrada.
Vedação com estacas de madeira e rede metálica.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do
M2.10. gado para preservar os habitats prioritários e protegidos,
nomeadamente os habitats que incluam turfeiras.
Recuperação de prados naturais e trufeiras por abolição do
M2.13.
uso de pastoreio.
Restauro e melhoria dos habitats florestais endémicos e
nativos, nomeadamente os habitats prioritários turfeiras
M3.14
arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e
florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560).
M4.6. Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas.
Conservação de zona húmida Ramsar de importância
internacional e dos habitats prioritários charcos temporários
mediterrânicos (3170), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de
cobertura (7130) e turfeiras arborizadas (91D0). Conservação
M4.9.
dos habitats protegidos lagoas e charcos distróficos (3160),
turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração
natural (7120), turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
(7140).
Proteção
PICO02.01 Recuperação das zonas húmidas com diminuição da
Integral
M4.14. eutrofização das águas por meio da abolição do pastoreio
de gado bovino e caprino.
Gestão de elementos de interesse geológico, em particular
M6.9.
dos piquetes do caveiro
M7.3. Monitorização de aves, artrópodes e morcegos.
Captura de artrópodes para continuidade de investigações
M7.4.
em curso.
Levantamento dos exemplares de flora de espécies
prioritárias, nomeadamente a Lactuca watsoniana, e dos
exemplares de espécies protegidas, como a Angelica
M7.10.
lignescens, Arceuthobium azoricum, Isoetes azorica, Sanicula
azorica. Caracterização das manchas de habitats prioritários.
Georreferenciação.
Monitorização de flora em toda a área, particularmente na
M7.11.
zona dos taludes ao logo da estrada.
Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo
M7.12.
da evolução das espécies protegidas.
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum
(roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia). Prioridade na
M7.17.
erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 70
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Promoção da fauna de artrópodes por conservação dos
habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas
M7.20.
(4050), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas
(9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560).
Recuperação dos habitats prioritários
M7.24. charneca macaronésica endémica (H-4050) e laurissilvas
macaronésicas (H-9360).
Recuperação dos habitats turfeiras altas degradadas ainda
suscetíveis de regeneração natural (7120), das turfeiras de
M7.25.
transição e turfeiras ondulantes (7140) por meio da abolição
do uso de pastoreio.
Reforço das populações de Lactuca watsoniana e Angelica
M7.30.
lignescens
Controlo da densidade do gado bovino e equino
M7.33
assilvestrado.
Recuperação de zonas degradadas por abandono de
M8.20.
resíduos.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Açoes de sensibilização para diminuição da utilização de
M2.4. fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e
prados naturais existentes na área.
Açoes de sensibilização para diminuição da utilização de
M2.5. fertilizantes químicos nas pastagens e prados naturais
existentes na área.
Restrição da zona reservada em redor da Lagoa do Caveiro
M2.16.
ao uso como pastagem.
Plantação de sebes vivas e bosquetes de Erica azorica e
Proteção
PICO02.02 M7.15. Juniperus brevifolia para controlar o acesso do gado à Lagoa
Parcial
do Caveiro, zonas húmidas e áreas de turfeira.
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum
(roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia). Corte da
M7.17. frutificação da roca em todos os locais acessíveis. Prioridade
na erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Valorização das bermas da via da rede florestal e dos
M3.16. respetivos taludes como espaços de promoção da
conservação da natureza.
Proteção
PICO02.03
Parcial Caracterização da vegetação presente nos taludes da
M7.10.
berma da via da rede florestal.
M7.11. Monitorização da vegetação presente nos taludes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 71
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum
(roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia). Corte da
M7.17. frutificação da roca em todos os locais acessíveis. Prioridade
na erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
Formação e sensibilização ambiental de entidades e
parceiros que procedem à conservação dos taludes das
M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam
identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos
taludes e bermas.
Recolha de sementes para o banco de sementes da espécie
M7.32. prioritária Lactuca watsoniana e das espécies protegidas
Angelica lignescens, Sanicula azorica.
Manutenção e beneficiação do trilho PR19PIC - Caminho das
M8.25.
Lagoas que se desenvolve na via de circulação automóvel.
Conservação da natureza nas bermas da via de circulação.
Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat da
M8.38.
espécie prioritária Lactuca watsoniana e das espécies
protegidas Angelica lignescens, Sanicula azorica.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Vedação da unidade operativa de gestão ao longo de 4 km
M2.9. para impedir a entrada de gado bovino e caprino. Vedação
em estacas de madeira e rede metálica.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do
M2.10.
gado para preservar os habitats prioritários e protegidos
Naturalização dos povoamentos florestais com Cryptomeria
japonica (criptoméria) por meio da limpeza dos mesmos e
M3.2.
plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas.
(Respeitante à área de intervenção específica).
Limpeza de povoamentos florestais de criptoméria.
Proteção M3.4. Manutenção do material vegetal do local para prevenção
Integral Área da erosão.
PICO02.04 de
Intervenção Restauro e melhoria dos habitats florestais endémicos e
Específica nativos, nomeadamente os habitats prioritários turfeiras
M3.14.
arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e
florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560).
M4.6. Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas.
Conservação de zona húmida Ramsar de importância
internacional e dos habitats prioritários charcos temporários
mediterrânicos (3170), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de
cobertura (7130) e turfeiras arborizadas (91D0). Conservação
M4.9.
dos habitats protegidos lagoas e charcos distróficos (3160),
turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração
natural (7120), turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
(7140).
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 72
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Gestão de elementos de interesse geológico, em particular
M6.9.
dos piquetes do caveiro
M7.3. Monitorização de aves, artrópodes e morcegos.
Captura de artrópodes para continuidade de investigações
M7.4.
em curso.
Caracterização dos exemplares de flora de espécies
prioritárias, nomeadamente a Lactuca watsoniana, e dos
exemplares de espécies protegidas, como a Angelica
M7.10.
lignescens, Arceuthobium azoricum, Isoetes azorica, Rumex
azoricus, Sanicula azorica. Levantamento das manchas de
habitats prioritários. Georreferenciação.
Monitorização de flora em toda a área, particularmente na
M7.11.
zona dos taludes ao logo da estrada.
Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo
M7.12.
da evolução das espécies protegidas.
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum
(roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia), Prioridade na
M7.17.
erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
Promoção da fauna de artrópodes por conservação dos
habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas
M7.20.
(4050), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas
(9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560).
Recuperação dos habitats prioritários
M7.24. laurissilvas macaronésicas (9360), florestas macaronésicas de
Juniperus spp. (9560).
Recuperação das turfeiras altas degradadas ainda
suscetíveis de regeneração natural (7120), das turfeiras de
M7.25.
transição e turfeiras ondulantes (7140) por meio da abolição
do uso de pastoreio.
Controlo da densidade do gado caprino e equino
M7.33
assilvestrado.
Recuperação de zonas degradadas por abandono de
M8.20.
resíduos.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
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N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 73
5.3 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Mistério da Prainha (PICO03)
Condicionantes legais
Leitos de cursos de água e respetivas margens
Áreas de infiltração máxima
Cabeceiras de linhas de água
Plano Diretor Municipal Linhas de alta e média tensão
Via regional
Via municipal
Via rural/ florestal
ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro
Conservação da Natureza ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico
IBA PT075 - Zona Central do Pico
Unidades Operativas de Gestão
PICO03.01A e B - Mistério da Prainha Área de Proteção Parcial ( A – 164,02 ha; B -119,81 ha )
PICO03.02 - Cabeços do Mistério e encosta
Área de Proteção Integral (263,71 ha)
norte
Área de Proteção Parcial e Área de Intervenção
PICO03.03 - Encosta da Prainha 1
específica (119,45 ha)
PICO03.04 - Encosta da Prainha 2 Área de Proteção Complementar (26,04 ha)
PICO03.05 - Matos Sul Área de Proteção Complementar (23,12 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR2PIC - Caminho do Burros Manutenção e beneficiação
PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e beneficiação
PAS1 - Passadiço aéreo do Mistério da Passadiço aéreo no limite poente de PICO03.02 e
Prainha consequente abandono de troço de trilho nesse local.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 74
5.3.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área pro-
tegida, nomeadamente os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050) e laurissil-
vas macaronésicas (9360) e os habitats protegidos charnecas alpinas e subalpinas (4060), matos ter-
momediterrânicos pré-desérticos (5330) e prados mesófilos macaronésicos (6180) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie
prioritária Columba palumbus azorica (Anexo I Diretiva Aves), as espécies protegidas pela Dire-
tiva Habitats Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp.
stygiana, Euphrasia grandiflora, Frangula azorica, Picconia azorica, Sanicula azorica, Scabiosa
nitens, Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de habitats protegidos
de montanha como as charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os prados mesófilos maraco-
nésicos (6180) no que diz respeito às condições de vento e de carência hídrica. Manutenção dos
processos ecológicos que permitem a presença de áreas de infiltração máxima, nomeadamente
a conservação da integridade e permeabilidade do substrato rochoso.
OB4. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particular-
mente as escoadas lávicas do tipo pahoehoe, algares e túneis lávicos, hornitos e cones de escórias
vulcânicas. Os campos de lava e escavações naturais — escoadas de lava estéreis (8320) são
protegidos pela Diretiva Habitats.
OB5. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização
e educação ambiental, nomeadamente através do estabelecimento de estações florísticas, de
estudos sobre a evolução da vegetação pioneira e sucessões ecológicas nos Açores, assim como
de estudos sobre a fauna de artrópodes.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos
em curso, nomeadamente os estudos sobre a fauna de artrópodes, que têm nesta área protegida
um dos seus hotspot.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M1 –
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e M3 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas relacionadas com
Operativa de Medidas
habitats abertos florestas, habitats lenhosos planeamento espacial
Gestão gerais
PICO03.01A
M1.1 M2.9 M2.10. M6.9.
PICO03.01B
PICO03.02 M1.1 M2.9 M6.9.
PICO03.03 M1.1 M3.17.
10 de agosto de 2020
PICO03.04 M1.1 M3.17.
PICO03.05 M1.1 M2.9 M2.10.
Medidas de gestão
Unidade
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas,
Operativa
pesca indústria, energia, turismo e transportes
de Gestão
PICO03.01A
M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.33. M8.10. M8.25. M8.64
PICO03.01B
PICO03.02 M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.26. M7.33. M8.10. M8.36. M8.64
PICO03.03 M7.11 M7.16 M7.18 M7.24 M7.26 M8.25 M8.64
PICO03.04 M8.64.
PICO03.05 M7.33.
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Diário da República, 1.ª série
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5.3.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Colocação de vedação com rede metálica e postes de
madeira no limite da unidade operativa de gestão a poente,
M2.9.
na zona de confrontação com pastagens numa extensão de
2 km.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do
gado para preservar os habitats prioritários e protegidos,
M2.10. nomeadamente a charneca macaronésica endémica
(4050), os prados mesófilos macaronésicos (6180) e as
escoadas de lava estéreis (8320).
Gestão de elementos de interesse geológico Impedimento
M6.9.
de pisoteio em áreas sensíveis.
Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-
M7.3.
torcaz-dos-Açores) , outras aves, artrópodes e morcegos.
Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de
M7.4.
investigação em curso.
Levantamento das espécies de flora protegidas e das
M7.10.
manchas de habitats prioritários. Georreferenciação.
Monitorização da flora com particular atenção a Euphorbia
PIC03.01A Proteção M7.11. stygiana ssp. stygiana, Euphrasia grandiflora e Sanicula
PIC03.01B Parcial azorica.
Estabelecimento de parcelas para o estudo da evolução das
espécies pertencentes aos habitats charnecas
macaronésicas endémicas (4050), laurissilvas macaronésicas
M7.12.
(9360), charnecas alpinas e subalpinas (4060), matos
termomediterrânicos pré desérticos (5330) e prados mesófilos
macaronésicos (6180).
Controlo das principais invasorasPrioridade na erradicação
M7.17. sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies
protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado.
promoção de estudo para definição da capacidade de
M8.10. carga do trilho PR2PIC e instalação de contadores de
pessoas.
39 Manutenção do trilho PRC2PIC - Caminho dos Burros por meio
M8.25. da erradicação de invasoras e conservação das condições
tradicionais do piso.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Proteção Colocação de vedação com rede metálica e postes de
PICO03.02
Integral madeira no limite da unidade operativa de gestão a
M2.9.
nascente, na zona de confrontação com pastagens numa
extensão de 1 km.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 77
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Gestão de elementos de interesse geológico
M6.9.
diversos,.Impedimento de pisoteio em áreas sensíveis.
Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-
M7.3.
torcaz-dos-Açores), outras aves, artrópodes e morcegos.
Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de
M7.4.
investigação em curso.
Levantamento das espécies de flora protegidas e das
M7.10.
manchas de habitats prioritários. Georreferenciação.
Monitorização das espécies de flora e das manchas de
M7.11.
habitats protegidos. Georreferenciação.
Estabelecimento de parcelas para o estudo da evolução das
espécies pertencentes aos habitats charnecas
M7.12. macaronésicas endémicas (4050), charnecas alpinas e
subalpinas (4060), matos termomediterrânicos pré desérticos
(5330) e prados mesófilos macaronésicos (6180).
Controlo das principais invasoras:.
M7.17. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras
compitam com habitats e espécies protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
Fomento da evolução dos habitats pioneiros
nomeadamente os habitats charnecas alpinas e subalpinas
M7.26.
(4060) e prados mesófilos macaronésicos (6180) por meio da
criação de um passadiço aéreo num troço do PR2PIC.
M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado.
Promoção de estudo para definição da capacidade de
M8.10. carga do trilho PR2PIC e instalação de contadores de
pessoas.
Criação de um troço elevado do trilho PR2PIC em passadiço
M8.36. aéreo sobre os habitats charnecas alpinas e subalpinas (4060)
e prados mesófilos macaronésicos (6180) - PASS1.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
diminuição progressiva dos povoamentos florestais de
espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua
M3.17.
substituição por espécies características dos habitats
Área de endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus
Proteção brevifolia.
Parcial e Área
PICO03.03
de Monitorização das espécies de flora e das manchas de
Intervenção M7.11.
habitats protegidos.
específica
Controlo das principais invasoras:,
M7.16. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras
compitam com habitats e espécies protegidos.
M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 78
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Recuperação dos habitats lausissilva macaronésica (9360) e
M7.24.
charneca macaronésica endémica (4050).
Fomento da sucessão natural para a recuperação dos
M7.26. habitats lausissilva macaronésica (9360) e charneca
macaronésica endémica (4050).
Manutenção e beneficiação do trilho PR2PIC - Caminho dos
M8.25.
Burros.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
diminuição progressiva dos povoamentos florestais de
Área de espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua
M3.17.
PICO03.04 Proteção substituição por espécies características dos habitats
Complementar endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus
brevifolia.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da AP por Vigilantes da Natureza
Colocação de vedação com rede metálica e postes de
madeira no limite da unidade operativa de gestão a
M2.9.
nascente, na zona de confrontação com pastagens numa
Área de extensão de 2 km.
PICO03.05 Proteção
Complementar Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do
gado para promover a recuperação dos habitats prioritários
M2.10.
charneca macaronésica endémica (4050) e prados mesófilos
macaronésicos (6180).
M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado.
5.4 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Furna de Santo António (PICO04)
Condicionantes legais
Plano de Ordenamento de Orla Costeira Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano Diretor Municipal Zonas costeiras
ZPE PTZPE0026 - Furnas de Santo António
Conservação da Natureza
IBA PT074 - Furnas de Santo António
Unidades Operativas de Gestão
PICO04.01 - Ilhéu Área de Proteção Integral (0,16 ha)
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 79
5.4.1 — Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável, nomeada-
mente as espécies prioritárias Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum),
Calonectris borealis (cagarro) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies protegidas Spergularia azorica
(Anexo II Diretiva Habitats).
OB2. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e
geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade, que permitem a indivi-
dualização do Ilhéu da Furna de Santo António.
OB3. Manutenção de exemplos de ambiente natural para estudos científicos, monitorização
e educação ambiental, nomeadamente manutenção das condições de habitat de nidificação das
aves das espécies Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum).
OB4. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos
em curso, nomeadamente a monitorização de aves marinhas com estatuto prioritário segundo a
Diretiva Aves.
OB5. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público no ilhéu.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria,
Operativa M1 - Medidas gerais
espécies, caça, captura e pesca energia, turismo e transportes
de Gestão
PICO04.01 M1.1. M7.3. M7.8. M7.11. M7.14. M7.17. M8.9.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 81
5.4.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Sterna dougallii (garajau-rosado),
M7.3. Sterna hirundo (garajau-comum), Calonectris borealis
(cagarro), Columba livia atlantis (pombo-da-rocha).
Controlo de predadores de aves marinhas (pombo-da-
M7.8.
rocha, gaivotas, mamíferos introduzidos).
Proteção M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
PICO04.01
Integral
Sementeira de Festuca petraea (bracel-da-rocha) como
M7.14.
modo de prevenção da erosão.
Controlo de invasoras do género Atriplex sp. Prioridade na
erradicação sempre que as invasoras compitam com
M7.17.
habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat de
nidificação de aves.
M8.9. Mitigação da poluição sonora ao redor do ilhéu.
5.5 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Gruta das Torres (PICO05)
Condicionantes legais
Plano Diretor Municipal Vias municipais
Área de extração de massas minerais consolidada não
licenciada em atividade
Plano de Atividades Extrativas
Área de integração ambiental e paisagística
Unidades Operativas de Gestão
PICO05.01 - Gruta das Torres Proteção Parcial (63,70 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Centro de Visitantes da Gruta das Torres Manutenção e beneficiação
5.5.1 — Objetivos de gestão
OB1. Conservação de um elemento natural de grande valor geológico pela sua significância,
singularidade e qualidade representativa, já que é o maior tubo lávico conhecido de Portugal e
apresenta estalactites e estalagmites lávicas, bancadas laterais, paredes estriadas e bolas de lava,
para além de formas de vida endémicas como é o caso dos artrópodes Trechus picoensis Machado
(escaravelho) e Cixius azopicavus (cigarrinha). Conservação do habitat protegido campos de lava
e escavações naturais — Escoadas de lavas estéreis (8320) (Diretiva Habitats).
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 82
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública
por meio da continuação do modelo de visitas implementado que prevê a estipulação de uma
capacidade de carga máxima, com visitas acompanhadas por guia e sem eletrificação ou pavi-
mentação da gruta.
OB3. Prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o Mo-
numento Natural, nomeadamente a utilização dos solos na cobertura da gruta. Vedação de zonas
sensíveis e diminuição da carga das vias da rede florestal.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats
Operativa M1 – Medidas gerais M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
abertos
de Gestão
PICO05.01 M1.1. M2.4. M2.5. M2.9. M6.9 M6.10
Medidas de gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, M9 - Medidas relacionadas com uso
10 de agosto de 2020
Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e
captura e pesca especial dos recursos
de Gestão transportes
PICO05.01 M7.2. M7.3. M7.10. M7.11. M7.13. M7.15. M7.17. M7.18. M8.41. M8.54. M9.5.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 84
5.5.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Promoção de Açoes de Sensibilização para a Diminuição da
utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas
M2.4. pastagens como modo de prevenção de escorrências para
o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna
cavernícola.
Promoção de Açoes de Sensibilização para a Diminuição da
utilização de fertilização nas pastagens como modo de
M2.5.
prevenção de escorrências para o interior da cavidade
vulcânica e preservação da fauna cavernícola.
M2.9. Vedação de terrenos nos locais das aberturas da gruta.
Gestão de elementos de interesse geológico Levantamento
M6.9. dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para
monitorização da erosão.
Criação de um plano de ação para o troço aberto ao
público da Gruta das Torres, de forma a estabelecer as
medidas e ações adequadas à concretização dos regimes
M6.10
de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à
implementação dos usos compatíveis com a fruição
sustentável
Levantamentos de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e
M7.2.
bactérias.
Proteção Monitorização de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e
PICO05.01 M7.3.
Parcial bactérias.
Levantamento da vegetação existente na entrada da
M7.10. cavidade vulcânica e claraboias. Levantamento de
vegetação existente sobre a cavidade vulcânica.
Monitorização da vegetação existente na entrada da
M7.11. cavidade vulcânica e claraboias. Monitorização da
vegetação existente sobre a cavidade vulcânica.
Estudos suplementares sobre fauna cavernícola e artrópodes,
M7.13. fungos e bactérias. Monitorização dos efeitos dos visitantes
na cavidade vulcânica.
Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa
M7.15.
nos terrenos limítrofes à entrada da cavidade vulcânica.
Controlo de invasoras Prioridade na erradicação sempre que
M7.17. as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e
que afetem as claraboias e entrada da cavidade vulcânica.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Restrição de trânsito de pesados na via florestal que se
M8.41.
encontra sobre a cavidade vulcânica.
M8.54. Manutenção e beneficiação do centro de visitantes.
Fomentar a Recuperação paisagística da área de extração
M9.5.
de inertes
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 85
5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies da Lagoa do Caiado (PICO06)
Condicionantes legais
Plano de água
Plano de Bacia Hidrográfica Zona de proteção da bacia hidrográfica
Zona reservada
Área de infiltração máxima
Plano Diretor Municipal Via regional
Via rural / florestal
ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro
ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico
Conservação da Natureza
Zona Húmida Ramsar n.º 1807 - Planalto Central do Pico
(Achada)
IBA PT075 - Zona Central do Pico
Área de extração de massas minerais consolidada não
licenciada e abandonada
Plano de Atividades Extrativas
Área de integração ambiental e paisagística
Unidades Operativas de Gestão
PICO06.01 - Lagoa do Caiado Proteção Parcial (19,69 ha)
PICO06.02 - Lagoa Seca Proteção Complementar (12,18 ha)
PICO06.03 - Zona de turfeiras Proteção Parcial (11,63 ha)
PICO06.04 A e B - Zona de matos Proteção Integral (A - 36,21 ha; B - 7,68 ha)
Proteção Complementar e Área de Intervenção
PICO06.05 - Cabeço da Cruz
Específica (48,56 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e beneficiação
Miradouros
Criação de miradouro (zona de apoio junto à lagoa
PIC.MP1 - Miradouro da Lagoa do Caiado
(localização segundo POBHLP))
Ponto miradouro e de observação de aves em via da
PIC.MP5 - Miradouro da Lagoa do Caiado 2
rede regional (localização segundo POBHLP)
Criação de equipamento para observação de aves na
POA1 - Ponto de Observação de Aves da
casa abrigo e armazéns junto à Lagoa do Caiado, em
Lagoa do Caiado
PICO06.01.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 86
5.6.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente os habitats charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas ma-
caronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras
arborizadas (91D0) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na fauna a
espécie prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves);
e na flora as espécies protegidas Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica,
Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Frangula azorica, Isoetes azorica, Trichomanes speciosum e
Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e
geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades
indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna
presentes na área protegida, com particular atenção à fauna de artrópodes uma vez que este é
um dos hotspot deste tipo de fauna.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das caracte-
rísticas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias
de acesso e criação de miradouros para a lagoa e de pontos de observação de aves.
OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens).
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativida-
des no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada aos miradouros
e pontos de observação de aves.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M4 - Medidas relacionadas com zonas
M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e M3 - Medidas relacionadas com
Operativa húmidas, águas correntes e habitats
gerais habitats abertos florestas, habitats lenhosos
de Gestão costeiros
PICO06.01 M1.1 M2.4. M2.5. M2.13. M3.2. M4.12.
PICO06.02 M1.1 M2.4. M2.5. M3.17. M4.12.
PICO06.03 M1.1 M2.2. M2.5. M4.9.
PICO06.04A
M1.1
PICO06.04B
10 de agosto de 2020
PICO06.05 M1.1
Medidas de gestão
Unidade
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia,
Operativa
pesca turismo e transportes
de Gestão
PICO06.01 M7.2. M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18. M8.20. M8.26. M8.43. M8.44. M8.49. M8.64.
PICO06.02 M7.11. M7.15. M7.17. M7.24. M7.26. M8.64.
PICO06.03 M7.17.
PICO06.04A
M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18.
PICO06.04B
PICO06.05 M7.31. M7.26. M8.25. M8.38. M8.43. M8.44.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 88
5.6.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Realização de Ações de sensibilização para a Diminuição da
utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas
M2.4.
pastagens localizadas na envolvente da área protegida,
especialmente nos pontos de cota mais alta.
Realização de Ações de sensibilização para a Diminuição da
utilização de fitoquímicos - fertilizantes - nas pastagens
M2.5.
localizadas na envolvente da área protegida, especialmente
nos pontos de cota mais alta.
Abandono dos sistemas de pastagens na zona de proteção
M2.13 de bacia hidrográfica segundo o POBHLP e recuperação do
habitat charnecas macaronésicas endémicas (4050).
Naturalização das florestas de produção existentes de modo
a que estas sejam progressivamente transformadas em
M3.2. florestas de produção com espécies de crescimento lento e
com espécies endémicas e nativas, como a Erica azorica e o
Juniperus brevifolia.
Gestão da Lagoa do Caiado segundo o disposto no
M4.12.
regulamento e plantas POBHLP
M7.2. Levantamentos das espécies migratórias e invernantes..
Monitorização da espécie de ave prioritária Columba
palumbus azorica (pombo-torcaz -dos-Açores), da espécie
M7.3. protegida Regulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa) e das
Proteção
PICO06.01 espécies migratórias e invernantes. Monitorização de
parcial
morcegos e de artrópodes.
Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de
M7.4.
investigação em curso.
Levantamentos da flora presente na unidade operativa de
M7.10. gestão com particular atenção ao surgimento de exemplares
de. Euphorbia stygiana ssp. stygiana e Frangula azorica.
Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de
M7.11.
gestão.
Plantação de vegetação pioneira sempre que se efetuem
ações de erradicação de invasoras como forma de
M7.14.
prevenção da erosão. Plantação de Erica azorica (urze) e
Juniperus brevifolia (cedro-do-mato).
Controlo das principais invasoras: hortênsia (Hydrangea
macrophylla). Prioridade na erradicação sempre que as
M7.17.
invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e
que afetem o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Recuperação das zonas degradadas por depósito de
M8.20. resíduos e informação da população da proibição de
colocação de lixos.
Sinalização da via dedicada ao acesso à lagoa e do
M8.26.
equipamento para observação de aves.
Diário da República, 1.ª série
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Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Criação do miradouro PIC.MP1 que corresponde à área de
M8.43.
apoio para recreio e lazer do POBHLP.
Colocação de placards de informação relevante relativa às
regras de conduta na proximidade da massa de água
M8.44.
(decorrentes do POBHLP) e relativa às regras para a
observação de aves.
Adaptação das ruínas de uma antiga casa abrigo existente
M8.49. nas margens da lagoa a equipamento de recreio para
observação de aves.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da
M2.4. utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas
pastagens localizadas na unidade operativa de gestão.
Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da
M2.5. utilização de fertilizantes químicos nas pastagens localizadas
na unidade operativa de gestão.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
diminuição progressiva dos povoamentos florestais de
M3.17. espécies exóticas, como a criptoméria, e sua substituição por
espécies características dos habitats endémicos protegidos,
como a Erica azorica e o Juniperus brevifolia.
Gestão da Lagoa Seca por meio da alteração gradual dos
M4.12. usos do solo sua bacia hidrográfica, com a recuperação do
habitat prioritário charneca macaronésica endémica.
Proteção
PICO06.02 Complement Monitorização de habitats e flora existentes na unidade
M7.11.
ar operativa de gestão.
Plantação ou sementeira de vegetação endémica ou nativa
M7.15. nas áreas onde efetue a erradicação de espécies invasoras.
Plantação de Erica azorica e Juniperus brevifolia.
Controlo das principais invasoras: Prioridade na erradicação
M7.17. sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies
protegidos.
Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica
M7.24.
endémica (4050).
Fomento da sucessão natural por meio do abandono da
plantação florestal com espécies de crescimento rápido
M7.26.
como a criptoméria, e recuperação do habitat charneca
macaronésica endémica (4050).
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Proteção
PICO06.03 Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da
parcial
M2.4. utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas
pastagens localizadas na unidade operativa de gestão.
Diário da República, 1.ª série
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Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da
M2.5. utilização de fertilizantes químicos nas pastagens localizadas
na unidade operativa de gestão.
Conservação de zona de turfeira não florestada segundo a
M4.9. cartografia das Zonas Húmidas Ramsar (Planalto Central do
Pico (Achada) - Zona Húmida Ramsar n.º 1807).
Controlo das principais invasoras: Prioridade na erradicação
M7.17. sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies
protegidos.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização da espécie de ave prioritária Columba
M7.3. palumbus azorica (pombo-torcaz -dos-Açores), de outras
aves, de morcegos e de artrópodes.
Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de
M7.4.
investigação em curso.
Levantamentos da flora presente na unidade operativa de
M7.10. gestão com particular atenção ao surgimento de exemplares
de. Euphorbia stygiana ssp. stygiana e Frangula azorica.
PIC06.04A Proteção
PIC06.04B integral Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de
M7.11.
gestão.
Plantação de vegetação pioneira sempre que se efetuem
M7.14. ações de erradicação de invasoras. Plantação de Juniperus
brevifolia (cedro-do-mato).
Controlo das principais invasoras: hortênsia (Hydrangea
macrophylla). Prioridade na erradicação sempre que as
M7.17.
invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e
que afetem o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Fomento da sucessão natural como forma de recuperação
M7.26. dos habitats charneca macaronésica endémica (H-4050) e
florestas macaronésicas de Juniperus spp. (H-9560).
Formação e sensibilização ambiental de entidades e
parceiros que procedem à conservação dos taludes das
M7.31. bermas da via de circulação da rede regional de modo a
que sejam identificadas as espécies protegidas a manter
Proteção nesses mesmos taludes e bermas. Complementar a M8.38.
Complement
PICO06.05 ar e Área de Manutenção e melhoria do trilho PR19PIC - Caminho das
M8.25.
Intervenção Lagoas que se desenvolve na via de circulação automóvel
Específica
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies prioritárias e protegidas presentes.
Criação de ponto miradouro, de observação da Lagoa do
M8.43. Caiado e de observação de aves em via da rede regional
(com localização segundo o POBHLP).
Colocação de placards de informação relevante relativa
M8.44.
aos valores naturais presentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 91
5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
das Lajes do Pico (PICO07)
Condicionantes legais
Plano de Ordenamento de Orla costeira Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Espaços urbanos
Plano Diretor Municipal Vias da rede municipal
Porto das Lajes do Pico - Porto classe C
ZEC PTPICO011 - Lajes do Pico
ZPE PTZPE0024 - Lajes do Pico
Conservação da Natureza
IBA PT082 - Lajes do Pico
IBA PT071 - Costa Sudeste do Pico
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Zona balnear da Maré - Tipo 3, equipada com uso
Plano de Ordenamento de Orla costeira condicionado.
Zona balnear da Lagoa (Clube Naval) - Tipo 3, equipada
com uso condicionado.
Unidades Operativas de Gestão
Área prioritária para a conservação da natureza (A -
PICO07.01 A e B - Zona de laje
20,73 ha; B - 5,07 ha)
PICO07.02 - Porto e Costa Adjacente Área de uso sustentável de recursos ( 3,85 ha)
PICO07.03 - Zona balnear da Maré Área de uso sustentável de recursos (2,12 ha)
PICO07.04 - Península do Castelete Área prioritária para a conservação da natureza (2,08 ha)
Área prioritária para a conservação da natureza
PICO07.05 - Arriba fóssil e zona costeira
( 41,97 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Criação de passadiço aéreo na zona de laje para acesso
PAS2 - Passadiço aéreo das Lajes do Pico
ao moinho em PICO07.01 A.
PIC.M7 - Ramal das Lajes Existente, a manter
PIC.M12 - Castelete Existente, a manter
POA2 - Ponto de observação de aves das Recuperação de moinho para ponto de observação de
Lajes do Pico aves na zona de laje, em PICO07.01A.
5.7.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 92
habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vege-
tação perene das praias de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas maca-
ronésicas (1250) e prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) (1410), (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies
prioritárias de aves: Charadrius alexandrinus (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta
garzetta (garça-branca-pequena), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna
hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), a espécie prioritária de flora Azorina vidalii (Di-
retiva Habitats) assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Spergularia azorica
(Anexo II Diretiva Habitats). Assegurar a conservação das aves migratórias e acidentais.
OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades
indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização
da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias e nas
aves migratórias e acidentais, assim como nas populações de Azorina vidalii.
OB5 Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das caracte-
rísticas dos habitats a proteger. Criação de ponto de observação de aves no antigo moinho e de
percurso pedonal aéreo para o seu acesso.
0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente aterros e atividades de recreio, lazer e turísticas nas zonas
de laje fora das áreas designadas para o efeito.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi-
dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro
para observação de aves, a instalar.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, M6 - Medidas relacionadas com planeamento
Operativa de M1 – Medidas gerais
águas correntes e habitats costeiros espacial
Gestão
PICO07.01A
M1.1. M4.9. M6.9.
PICO07.01B
PICO07.02 M1.1.
PICO07.03 M1.1. M4.9.
PICO07.04 M1.1.
10 de agosto de 2020
PICO07.05 M1.1.
Medidas de gestão
Unidade
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria,
Operativa
pesca energia, turismo e transportes
de Gestão
PICO07.01A
M7.3. M7.6. M7.11. M7.15. M7.17. M7.18. M7.24. M7.31. M8.20. M8.44. M8.49.
PICO07.01B
PICO07.02 M7.3. M7.11.
PICO07.03 M7.3. M7.31
PICO07.04 M7.3.
PICO07.05 M7.3. M7.11.
Pág. 93
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 94
5.7.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Conservação de zonas húmidas constituídas por
ecossistemas halofíticos alimentados por água salobra e que
M4.9. dependem da preservação da integridade do substrato
rochoso. Estas zonas húmidas são o local de alimentação das
aves migratórias e acidentais.
Gestão das zonas de laje como elementos de interesse
M6.9.
geológico.
Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus
(borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta
M7.3. (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado)
e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves
protegidas, migratórias e acidentais.
Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
M7.6.
outras espécies de avifauna marinha recuperadas
M7.11. Monitorização da flora em toda a área
Plantação e sementeira de espécies endémicas como a
Festuca petraea e nativas do género Juncus sp., em locais
M7.15. onde se proceda à erradicação de invasoras e à
recuperação de zonas degradadas pela deposição de
Área entulhos e lixos ilegal.
PIC07.01A prioritária
para a Controlo das principais invasoras: espécies ruderais diversas.
PIC07.01B conservação Prioridade na erradicação sempre que as invasoras
M7.17.
da natureza compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem
o habitat de nidificação e alimentação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Recuperação dos habitats vegetação anual das zonas de
acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação
M7.24.
perene das praias de calhaus rolados (1220) e prados
salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) (1410).
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes nas unidades
operativas de gestão.
Recuperação de zonas degradadas pela deposição de
M8.20.
entulhos e lixo ilegal.
Colocação de placards de informação e sensibilização dos
valores presentes, relativos à presença da maior plataforma
M8.44.
de laje marinha dos Açores, dos ecossistemas holofíticos e do
potencial de alimentação para aves marinhas e migratórias.
Criação de equipamento de observação de aves em antigo
moinho a recuperar, com acesso por meio de passadiço
M8.49. aéreo. Equipamento que permita a interpretação das aves,
da zona de laje e dos elementos culturais presentes, moinho
e poço de maré.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Área de uso
PIC07.02 sustentável Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus
de recursos M7.3. (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta
(garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado)
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 95
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves
protegidas, migratórias e acidentais.
Monitorização da flora em toda a área com particular
M7.11.
atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Conservação de zonas húmidas constituídas por
ecossistemas halofíticos que dependem da preservação da
M4.9. integridade do substrato rochoso, na zona do calhau da
Poça da Baleia. Estas zonas húmidas são o local de
alimentação das aves migratórias e acidentais.
Área de uso
PIC07.03 sustentável Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus
de recursos (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta
M7.3. (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado)
e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves
protegidas, migratórias e acidentais
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes nas unidades
operativas de gestão.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Área
prioritária Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus
PIC07.04 para a (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta
conservação M7.3. (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado)
da natureza e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves
protegidas, migratórias e acidentais.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus
Área (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta
prioritária (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado)
M7.3.
PIC07.05 para a e Sterna hirundo (garajau-comum). Levantamento da ave
conservação prioritária Puffinus baroli (frulho) que foi identifica na IBA PT071.
da natureza Monitorização das aves protegidas.
Monitorização da flora em toda a área com particular
M7.11.
atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii.
5.8 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies das Furnas de Santo António (PICO08)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Plano Diretor Municipal
Vias da rede municipal
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 96
Condicionantes legais (continuação)
ZPE PTZPE0026 - Furnas de Santo António
Conservação da Natureza
IBA PT074 - Furnas de Santo António
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano de Ordenamento de Orla costeira
Zona balnear das piscinas de Santo António - tipo 1,
urbana com uso intensivo.
Área de extração de massas minerais consolidadas em
Plano de Atividades Extrativas
encerramento / encerrada
Unidades Operativas de Gestão
PICO08.01 A e B - Calhau Proteção parcial (A - 7,49 ha; B -0,89 ha)
PICO08.02 - Zona balnear Área de uso sustentável de recursos (0,22 ha)
PICO08.03 - Costa do Nariz de Ferro Área prioritária para a conservação da natureza (1,45 ha)
Área de uso sustentável de recursos e Área de
PICO08.04 - Nariz de Ferro
intervenção específica (3,50 ha)
Área prioritária para a conservação da natureza ( 8,52
PICO08.05 - Costa de Santana
ha)
5.8.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os
habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora
endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies
prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-
-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies prote-
gidas de flora Erica azorica, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in-
dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da
fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das característi-
cas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização da zona balnear.
0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi-
dades no âmbito da área protegida.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M6 - Medidas relacionadas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça,
Operativa M1 - Medidas gerais
com planeamento espacial captura e pesca
de Gestão
PICO08.01A
M1.1. M7.3. M7.6. M7.8. M7.11. M7.31.
PICO08.01B
PICO08.02 M1.1. M7.6.
PICO08.03 M1.1. M7.3. M7.11. M7.31.
PICO08.04 M1.1. M6.9.
10 de agosto de 2020
PICO08.05 M1.1. M7.3. M7.11.
Medidas de gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, M9 - Medidas relacionadas com uso especial dos
Operativa de energia, turismo e transportes recursos
Gestão
PICO08.01A
PICO08.01B
PICO08.02
PICO08.03
PICO08.04 M8.36. M8.44. M9.5.
PICO08.05
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 98
5.8.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado),
M7.3.
Sterna hirundo (Garajau-comum), Columba livia atlantis
(Pombo-da-rocha).
Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
PICO08.01 A Proteção M7.6.
outras espécies de avifauna marinha recuperadas
eB Parcial
M7.8. Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos).
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Área de uso
PICO08.02 sustentável
Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
de recursos M7.6
outras espécies de avifauna marinha recuperadas
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado),
Área M7.3.
Sterna hirundo (Garajau-comum), Columba livia atlantis
prioritária
(Pombo-da-rocha).
PICO08.03 para a
conservação
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
da natureza
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
M6.9. Gestão de local com elementos de interesse geológico.
Criação de sistema de passadiços para interpretação das
Área de uso M8.36.
particularidades geológicas do local (nariz de ferro),
sustentável
de recursos e
PICO08.04 Criação de placard para informação e sensibilização dos
Área de
M8.44. valores presentes, nomeadamente as particularidades
intervenção
geológicas do local.
específica
Realização de estudo para a recuperação paisagística de
antiga área de extração de inertes, tendo em vista a criação
M9.5.
de sistema de passadiços para interpretação das
particularidades geológicas do local (nariz de ferro),
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Área
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
prioritária
Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado),
PICO08.05 para a M7.3.
Sterna hirundo (Garajau-comum), Columba livia atlantis
conservação
(Pombo-da-rocha).
da natureza
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 99
5.9 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies da Silveira (PICO09)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Plano Diretor Municipal Leitos dos cursos de água e respetivas margens
Vias da rede municipal
Conservação da Natureza IBA PT071 - Costa Sudoeste do Pico
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Zona balnear da Fonte - tipo 3, equipada com uso
Plano de Ordenamento de Orla costeira
condicionado.
Portinho da Silveira
Unidades Operativas de Gestão
PICO09.01 - Zona balnear Área de uso sustentável de recursos ( 5,12ha)
Área prioritária para a conservação da natureza
PICO09.02 - Costa natural
(7,79 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico
5.9.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de
detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com
flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies
prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), as-
sim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e
geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in-
dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através da caracterização e monitorização da
fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac-
terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards
de divulgação dos valores presentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 100
OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ati-
vidades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho
PR5PIC — Mistérios do Sul do Pico, à zona balnear da Fonte e Portinho da Silveira.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M1 – Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas,
Operativa gerais e espécies, caça, captura e pesca indústria, energia, turismo e transportes
de Gestão
PICO09.01 M1.1. M7.3. M7.6. M7.11. M7.31. M8.44.
PICO09.02 M1.1. M7.3. M7.11. M7.31.
10 de agosto de 2020
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 102
5.9.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Puffinus baroli (frulho).
Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
M7.6.
outras espécies de avifauna marinha recuperadas.
Área de uso
PIC09.01 sustentável M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
de recursos
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Colocação de placards com informação sobre os valores de
M8.44 avifauna presentes e regras de conduta relativas à poluição
sonora.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
Área M7.3.
Puffinus baroli (frulho).
prioritária
PIC09.02 para a
M7.11. Monitorização da flora em toda a área
conservação
da natureza
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies do Mistério de São João (PICO10)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Leitos dos cursos de água e respetivas margens
Reserva Agrícola Regional
Plano Diretor Municipal
Espaços urbanos
Vias da rede municipal
Vias da rede florestal
Conservação da Natureza IBA PT071 - Costa Sudoeste do Pico
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Zona balnear do Porto das Baixas - tipo 3, equipada com
uso condicionado e portinho.
Plano de Ordenamento de Orla costeira
Zona balnear da Baía da Arruda - tipo 3
Áreas edificadas em zona de risco
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 103
Unidades Operativas de Gestão
Área prioritária para a conservação da natureza (A -
PICO010.01 A e B - Zona natural
26,12 ha; B - 3,26 ha)
PICO010.02 - Zona agrícola Proteção complementar (3,10 ha)
PICO010.03 - Zona urbana Área de Uso Sustentável de Recursos ( 4,31 ha)
PICO010.04 - Portinho e zona adjacente Área de uso sustentável de recursos (1,56 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico
5.10.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de
detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com
flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies
prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), as-
sim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e
geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in-
dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da
fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac-
terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards
de divulgação dos valores presentes.
0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ati-
vidades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho
PR5PIC — Mistérios do Sul do Pico e zonas balneares do Porto das Baixas e Baía da Arruda.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M6 - Medidas relacionadas
M7 - Medidas relacionadas com gestão de M8 – Medidas relacionadas com áreas urbanas,
Operativa M1 – Medidas gerais com planeamento
habitats e espécies, caça, captura e pesca indústria, energia, turismo e transportes
de Gestão espacial
PICO10.01A
M1.1. M6.2. M7.3. M7.6. M7.11. M7.31. M8.35 M8.44
PICO10.01B
PICO10.02 M1.1. M7.3. M7.11. M7.31 M8.35
PICO10.03 M1.1. M7.3 M7.11 M8.35
PICO10.04 M1.1 M7.3. M7.11 M7.31 M8.44 M8.35
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5.10.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Estabelecimento de um corredor ecológico em zonas
costeiras que integre a Zona Balnear da Baía da Arruda com
a categoria de proteção complementar.
M6.2 Nesta área privilegia-se a prevenção da erosão e a
manutenção dos habitats que permitem a presença de aves
prioritárias como o Calonectris borealis (cagarro) e o Puffinus
baroli (frulho). Esta é uma zona com potencial para
observação de aves.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Área Puffinus baroli (frulho).
PIC10.01A prioritária
para a Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
M7.6.
PIC10.01B conservação outras espécies de avifauna marinha recuperadas.
da natureza
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Estudo para a Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do
M8.35. Sul do Pico com percurso que possa ligar a Baía da Arruda à
Terra do Pão.
Colocação de placards na Baia da Arrudacom informação
M8.44 sobre os valores de avifauna presentes e regras de conduta
relativas à poluição sonora.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Puffinus baroli (frulho).
M7.11. Monitorização da flora.
Área de uso
PIC010.02 sustentável
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
de recursos
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Estudo para Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do
M8.35. Sul do Pico com percurso a que possa ligar a Baía da Arruda
à Terra do Pão.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Puffinus baroli (frulho).
Área de Uso
PIC010.03 Sustentável
M7.11. Monitorização da flora.
de Recursos
Estudo para Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do
M8.35. Sul do Pico com percurso que possa ligar a Baía da Arruda à
Terra do Pão.
PIC010.04 M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 106
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Puffinus baroli (frulho).
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
Proteção
operativa de gestão.
Complement
ar
Colocação de placards com informação sobre os valores de
M8.44 avifauna presentes e regras de conduta relativas à poluição
sonora.
Estudo a Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do Sul
M8.35. do Pico com percurso que possa ligar a Baía da Arruda à
Terra do Pão.
5.11 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies da Terra Alta
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Plano Diretor Municipal Leitos dos cursos de água e respetivas margens
Áreas de riscos de erosão e escarpas
Conservação da Natureza IBA PT072 - Ponta da Ilha e Terra Alta
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano de Ordenamento de Orla costeira
Zona balnear do Porto das Baixa - tipo 3, equipada com
uso condicionado e portinho.
Unidades Operativas de Gestão
Área prioritária para a conservação da natureza (111,85
PICO11.01 - Terra Alta
ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR7PIC - Caminho das Voltas
Miradouros
PIC.M9 - Miradouro da Terra Alta
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 107
5.11.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de
detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com
flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espé-
cies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna dougallii
(garajau-rosado) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica
e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).
OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in-
dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da
fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac-
terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards
de divulgação dos valores presentes.
0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi-
dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro
da Terra Alta, ao trilho PR7PIC — Caminho das Voltas, e à zona balnear do Porto da Baixa.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.11.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M1.1 – Medidas M3 - Medidas relacionadas com florestas, habitats
Operativa M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
gerais lenhosos
de Gestão
PICO11.01 M1.1. M3.17. M6.1. M6.2.
Medidas de gestão
Unidade
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas,
10 de agosto de 2020
Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
indústria, energia, turismo e transportes
de Gestão
PICO11.01 M7.3. M7.6. M7.10. M7.11 M7.15. M7.17. M7.18. M7.19. M8.44.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 109
5.11.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza, com
a remoção de espécies invasoras como o Pittosporum
undulatum (incenso) e o Hedychium gardnerianum (roca), e
M3.17. a plantação de espécies endémicas como a Erica azorica, o
Laurus azorica e o Ilex azorica, sempre que tal seja exequível
em termos de declive e não contribua para o aumento da
erosão.
Propor a alteração do limite da área protegida (ampliação)
M6.1 de forma a englobar a área de corredor ecológico a
implementar (M6.2)
Estabelecimento de um corredor ecológico em zonas
costeiras (zonas de RER) que integre a Zona Balnear do Porto
da Baixa.
Nesta área privilegia-se a proteção de flora com estatuto
M6.2 prioritário, como a Azorina vidalii e o Lotus azoricus, e de
espécies protegidas como a Pericallis malvifolia e Ammi
sp.que se encontram em taludes na base das escarpas.
Privilegia-se também a manutenção de habitats para aves
prioritárias como o Sterna dougallii (garajau rosado), o
Calonectris borealis (cagarro) e o Puffinus baroli (frulho).
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado).
Área Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
prioritária M7.6.
outras espécies de avifauna marinha recuperadas.
PICO11.01 para a
conservação Levantamento de flora no topo e base das arribas costeiras.
da natureza Levantamentos no topo das arribas com vista à identificação
de espécies pertencentes à laurissilva como o Laurus azorica,
M7.10.
Ilex azorica e Erica azorica. Levantamento na base das
arribas com vista à identificação de Azorina vidalii, Lotus
azoricus, Pericallis malvifolia e Ammi sp.
Monitorização da flora em toda a área acessível,
M7.11.
particularmente no topo e base das arribas.
Plantação e sementeira de vegetação endémica das
espécies Festuca petraea e Erica azorica na base das arribas,
M7.15. em substituição de espécies invasoras como a Arundo donax
(canas) e Acacia melanoxylon (acácia). Na zona envolvente
do Porto da Baixa.
Controlo das principais invasoras na base das arribas.
Prioridade na erradicação sempre que as invasoras
M7.17.
compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem
o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Favorecimento das espécies endémicas por erradicação das
M7.19 plântulas de espécies invasoras, principalmente Pittosporum
undulatum (incenso).
Colocação de placards no Porto da Baixa com informação
M8.44 sobre os valores de avifauna e flora presentes e regras de
conduta relativas à poluição sonora.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 110
5.12 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies das Ribeiras (PICO12)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Plano Diretor Municipal Leitos dos cursos de água e respetivas margens
Áreas de riscos de erosão e escarpas
Conservação da Natureza IBA PT071 - Costa Sudoeste do Pico
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Áreas edificadas em zonas de risco - áreas ameaçadas
Plano de Ordenamento de Orla costeira
por instabilidade de arribas e vertentes
Porto de classe D - Porto de Santa Cruz das Ribeiras
Zona balnear das Pontes - tipo 3, equipada com uso
condicionado.
Unidades Operativas de Gestão
Área prioritária para a conservação da natureza (11,97
PICO012.01 - Santa Cruz
ha)
PICO012.02 - Aguada Área de uso sustentável de recursos (9,11 ha)
Área prioritária para a conservação da natureza (68,17
PICO012.03 - Baía do Calhau Miúdo
ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR17PIC - Quintas e Ribeiras
5.12.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de
detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com
flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espé-
cies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna hirundo
(garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica
e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).
OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in-
dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da
fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 111
OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac-
terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards
de divulgação dos valores presentes.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies e as atividades de recreio, lazer e turísticas.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativida-
des no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR17
PIC — Quintas e Ribeiras, e à zona balnear das Pontes (Aguada).
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.12.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M1 - Medidas gerais M3 - Medidas relacionadas com M4 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas relacionadas com
Operativa florestas, habitats lenhosos zonas húmidas, águas correntes e planeamento espacial
de Gestão habitats costeiros
PICO12.01 M1.1. M3.15. M3.17. M4.8. M6.2.
PICO12.02 M1.1.
PICO12.03 M1.1.
Medidas de gestão
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca M8 - Medidas relacionadas com áreas
10 de agosto de 2020
Unidade
Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e
de Gestão transportes
PICO12.01 M7.3. M7.6. M8.64.
PICO12.02 M7.3. M7.11.
PICO12.03 M7.3.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 113
5.12.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Valorização de manchas florestais existentes , que possam
contribuir para o estabelecimento de um corredor ecológico
M3.15. de ligação entre a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies das Ribeiras (PICO12) e a Área de Paisagem
Protegida da Zona Central (PICO19
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza, com
a remoção de espécies e a plantação de espécies
M3.17. endémicas e nativas, sempre que tal seja exequível em
termos de declive e não contribua para o aumento da
erosão.
Restauro das galerias ripícolas das linhas de água com a
remoção de espécies invasoras e a plantação de espécies
M4.8. endémicas e nativas, sempre que tal seja exequível em
termos de declive e não contribua para o aumento da
Área erosão. Complementar a M6.2.
prioritária
PICO12.01 para a Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de
conservação riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção,
da natureza linhas de água e cabeceiras de linhas de água (zonas de
RER) que ligue a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies das Ribeiras (PICO12) à Área de Paisagem
Protegida da Zona Central (PICO19). Neste corredor
M6.2.
ecológico privilegia-se a prevenção da erosão, e a
manutenção dos habitats que permitem a presença de aves
prioritárias para a conservação, como a Columba Palumbus
azorica (Pombo-torcaz-dos-Açores) e as aves marinhas
nidificantes Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli
(frulho), Sterna hirundo (garajau-comum).
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Puffinus baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau-comum).
Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
M7.6.
outras espécies de avifauna marinha recuperadas.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
de espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Área de uso Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis
PICO12.02 sustentável M7.3. (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau-
de recursos comum).
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
Área M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
prioritária
PICO12.03 para a Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis
conservação M7.3. (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau-
da natureza comum).
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 114
5.13 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats
ou Espécies da Zona do Morro (PICO13)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Plano Diretor Municipal Edificado
Vias da rede rural/ florestal
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano de Ordenamento de Orla costeira
Zona balnear do Portinho de Santo Amaro - tipo 4, não
equipada com uso condicionado.
Unidades Operativas de Gestão
PICO013.01 - Ponta da Rocha Área Prioritária para a Conservação (26,86 ha)
PICO013.02 - Portinho Área de Uso Sustentável de Recursos (5,84 ha)
PICO013.03 - Canto da Areia Área de Uso Sustentável de Recursos (4,38 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Miradouros
PIC.MP2 - Miradouro do Morro Miradouro proposto
5.13.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e
os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210),
vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas
macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies
prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz
dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e
Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades
indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização
da fauna e flora.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características
dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro e de um trilho.
OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi-
dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho e
ao miradouro propostos.
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Diário da República, 1.ª série
5.13.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M3 - Medidas relacionadas com florestas,
Operativa M1 - Medidas gerais M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
habitats lenhosos
de Gestão
PICO13.01 M1.1. M3.17. M6.9.
PICO13.02 M1.1. M3.17.
PICO13.03 M1.1. M3.17.
10 de agosto de 2020
Medidas de gestão
Unidade
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas,
Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
indústria, energia, turismo e transportes
de Gestão
PICO13.01 M7.3. M7.10. M7.11. M7.31. M8.35. M8.43. M8.44.
PICO13.02 M7.3. M7.10. M7.11. M8.35.
PICO13.03 M7.3. M7.11. M8.35.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 116
5.13.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
macaronésica endémica (4050).
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Levantamento de flora em toda a área com particular
atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia
M7.10. (cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia
azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da-
serra).
Monitorização da flora em toda a área com particular
Área atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia
Prioritária M7.11. (cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia
PICO13.01 para a azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da-
Conservaçã serra).
o
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Criação de trilho Rocha do Morro com percurso a estudar,
que seja circular; ligue a zona balnear do Portinho de Santo
M8.35.
Amaro à zona balnear do Canto da Areia; e que se possa
ligar ao trilho PR9PIC - Prainha do Norte.
Criação de miradouro na proximidade do marco
geodésico, que permita interpretar os valores de flora, fauna
e geológicos presentes. Interpretação do habitat prioritário
M8.43.
charneca macaronésica endémica (4050) e vista para a
costa do Pico e para São Jorge. Acesso exclusivamente
pedonal.
Colocação de placards com informação sobre os valores
M8.44.
de presentes e interpretação da paisagem.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
macaronésica endémica (4050).
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Área de Uso Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
PIC013.02 Sustentável
de Recursos Levantamento de flora em toda a área com particular
atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia
M7.10. (cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia
azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da-
serra).
Monitorização da flora em toda a área com particular
M7.11. atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia
(cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 117
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da-
serra).
Criação de trilho Rocha do Morro com percurso a estudar,
que seja circular; ligue a zona balnear do Portinho de Santo
M8.35.
Amaro à zona balnear do Canto da Areia; e que se possa
ligar ao trilho PR9PIC - Prainha do Norte.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
macaronésica endémica (4050).
Área de Uso Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
PIC013.03 Sustentável Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
de Recursos
M7.11. Monitorização da flora.
Criação de trilho - Rocha do Morro com percurso a estudar,
que seja circular; ligue a zona balnear do Portinho de Santo
M8.35.
Amaro à zona balnear do Canto da Areia; e que se possa
ligar ao trilho PR9PIC - Prainha do Norte.
5.14 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha
da Ponta da Ilha (PICO14)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Áreas de riscos de erosão
Edificado
Plano Diretor Municipal Vias da rede rural / florestal
Vias da rede municipal
Reserva Agrícola Regional
Perímetro florestal
ZEC PTPICO010 - Ponta da Ilha
Conservação da natureza ZPE PTZPE0025 - Ponta da ilha
IBA PT072 - Ponta da Ilha e Terra Alta
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Porto da Manhenha - Porto Classe D e zona balnear tipo 4,
não equipada com uso condicionado.
Zona balnear do Manhenha - tipo 3, equipada com uso
condicionado.
Plano de Ordenamento de Orla costeira Zona balnear da Baía do Engrade- tipo 4, não equipada
com uso condicionado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 118
Condicionantes legais
Zona balnear da Ponta da Baleia - Zona balnear tipo 4, não
equipada com uso condicionado.
Manhenha - áreas edificadas em zona de risco,
ameaçadas por instabilidade de arribas e vertentes e pelo
avanço das águas do mar.
Áreas de extração de massas minerais consolidadas
licenciadas em atividade
Áreas de extração de massas minerais consolidadas não
Plano de Atividades Extrativas
licenciadas em atividade
Integração ambiental e paisagística prioritária de áreas de
extração de massas minerais consolidadas
Unidades Operativas de Gestão
Área prioritária para a conservação da natureza
PICO014.01 - Ponta da ilha
(86,07 ha)
PICO014.02 - Manhenha e farol Área de uso sustentável de recursos(7,38 ha)
Área de uso sustentável de recursos (A - 23,68 ha; B - 3,40
PICO014.03 A, B - Vinha
ha)
Área de uso sustentável de recursos
PICO014.04 - Escoada do Cabeço da Hera
de recursos (103,50 ha)
PICO014.05 - Zonas urbanas e com Área de uso sustentável de recursose Área de
extrações de inertes Intervenção Específica (42,59 ha)
Área de uso sustentável de recursos e Área de
PICO014.06 - Pico Ruivo
Intervenção Específica (13,67 ha)
Área prioritária para a conservação da natureza (16,58
PICO014.07 - Baía de Domingos Pereira
ha)
Elementos de fruição da paisagem
Miradouros
PIC.M10 - Castelete Manutenção e beneficiação.
PIC. M13 - Cabeço da Hera
Trilhos
PR3PIC Ponta da Ilha Manutenção e melhoramento
5.14.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas,
bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitats prioritário charnecas
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 119
macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris
borealis (cagarro), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius
alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos
Açores) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies prioritárias de flora Azorina vidalii e Lotus azoricus
e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica, Spergularia azorica
(Anexos II e IV Diretiva Habitats) e a espécie protegida Juniperus brevifolia (Convenção de Berna).
OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da
população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades
de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população.
OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
nomeadamente as atividades de extração de inertes, agrícola (vinha), de urbanização, turística
e de recreio.
OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinami-
zação das estruturas para a interpretação da paisagem
OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia
com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta-
belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.
OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas
às características biofísicas da área.
OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados
por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de
turismo da natureza.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.14.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a M3 - Medidas relacionadas com florestas, M6 - Medidas relacionadas com planeamento
Operativa
gerais agricultura e habitats abertos habitats lenhosos espacial
de Gestão
PICO14.01 M1.1. M3.17. M6.7. M6.9.
PICO14.02 M1.1. M6.7.
PICO14.03A
M1.1. M2.4. M2.21. M3.17. M6.7.
PICO14.03B
PICO14.04 M1.1. M3.17. M6.1. M6.7.
PICO14.05 M1.1. M6.1.
PICO14.06 M1.1. M2.4. M2.5.
10 de agosto de 2020
PICO14.07 M1.1. M3.17. M6.9.
Medidas de gestão
Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca M8 - Medidas relacionadas com áreas
Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e
de Gestão transportes
PICO14.01 M7.3. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18. M7.24. M7.31. M8.4. M8.42.
PICO14.02 M7.3. M7.6. M7.11. M8.25. M8.28.
PICO14.03A
M7.3. M7.11.
PICO14.03B
PICO14.04 M7.3. M7.11.
PICO14.05
PICO14.06 M7.11.
PICO14.07 M7.3. M7.11.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 121
5.14.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
macaronésica endémica (4050).
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7
24/2014/A de 15 de dezembro
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.3.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho),
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Levantamento de flora em toda a área com particular
atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e
Lotus azoricus e das espécies protegidas Erica azorica,
Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica
M7.10. (Diretiva Habitats).
Levantamento de outras espécies protegidas como o
Juniperus brevifolia (cedro) junto ao mar ,o Laurus azorica
(louro) e a Corema album sp. azoricum.
Monitorização da flora em toda a área com particular
atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e
Lotus azoricus e das espécies protegidas Erica azorica,
Área Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica
prioritária M7.11. (Diretiva Habitats).
PICO14.01 para a
conservação Levantamento de outras espécies protegidas como o
da natureza Juniperus brevifolia (cedro) junto ao mar, o Laurus azorica
(louro) e a Corema album sp. azoricum.
Sementeira de Festuca petraea (bracel-da-rocha) como
modo de criação de habitat nidificável para as aves
M7.14.
prioritárias, próximo da linha de costa em zonas de lavas
pahoehoe e lavas aa.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis
(chorão), Metrosideros excelsea ( metrosídero), Pittosporum
M7.17. undulatum (incenso) . Prioridade na erradicação sempre que
as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e
que afetem o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica
M7.24.
endémica (4050).
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
colocação de placards na Baia da engrade e Ponta da
M8.4 Baleia com informação sobre os valores de avifauna
presentes e regras de conduta relativas a poluição sonora.
Manutenção e melhoria do miradouro PIC.M10 - Castelete,
M8.42. de modo que este permita interpretar os valores de flora,
fauna e geológicos presentes. Interpretação do habitat
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 122
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
prioritário charneca macaronésica endémica (4050). Acesso
exclusivamente pedonal.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7
24/2014/A de 15 de dezembro
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.3.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho),
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Área de uso Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
M7.6.
PIC014.02 sustentável outras espécies de avifauna marinha recuperadas.
de recursos
Monitorização da flora em toda a área com particular
atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e
M7.11.
Lotus azoricus e das espécies protegidas Myosotis marítima e
Spergularia azorica (Diretiva Habitats).
Manutenção e melhoria do trilho PR3PIC - Porto do Calhau -
M8.25.
Manhenha - Ponta da Ilha.
Colocação de placards com informação sobre os valores de
M8.28.
presentes e interpretação da paisagem.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Ações de Sensibilização para o Maneio de fitoquímicos,
pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da cultura da
M2.4.
vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
PIC14.03A Área de uso
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
sustentável
PIC14.03B M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
de recursos
macaronésica endémica (4050).
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7
24/2014/A de 15 de dezembro
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
M7.11. Monitorização da flora.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
diminuição progressiva da vegetação invasoras, como o
Pittosporum undulatum (incenso), e sua substituição por
M3.17.
espécies características dos habitats endémicos protegidos,
como a Erica azorica, Picconia azorrica, Juniperus brevifolia
Área de uso e Laurus azorica.
PICO14.04 sustentável
de recursos
Propor a Reclassificação das unidades de gestão PICO 14.04
M6.1
e 14.05 como APGHE
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7
24/2014/A de 15 de dezembro
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 123
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Monitorização da flora em toda a área com particular
atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e
Picconia azorica (Diretiva Habitats).
M7.11.
Levantamento de outras espécies protegidas como o
Juniperus brevifolia (cedro), o Laurus azorica (louro) e a
Corema album sp. azoricum.
Área de uso M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
sustentável
de recursos e
PIC14.05
Área de Propor a Reclassificação das unidades de gestão PICO 14.04
M6.1
Intervenção e 14.05 como APGHE
Específica
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Ações de sensibilização para diminuição do Maneio de
M2.4. fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas com
pastagens
Área de uso
sustentável Ações de sensibilização para diminuição do Maneio de
de recursos e M2.5.
PICO14.06 fertilização em zonas agrícolas com pastagens.
Área de
Intervenção Monitorização da flora em toda a área com particular
Específica atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica,
Picconia azorica (Diretiva Habitats).
M7.11.
Levantamento de outras espécies protegidas como o
Juniperus brevifolia, o Laurus azorica (louro) e a Corema
album sp. azoricum.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
macaronésica endémica (4050).
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
Área Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
prioritária dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.3.
PICO14.07 para a Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho),
conservação Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
da natureza
Monitorização da flora em toda a área com particular
atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e
Lotus azoricus e das espécies protegidas Erica azorica,
Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica
M7.11. (Diretiva Habitats).
Levantamento de outras espécies protegidas como o
Juniperus brevifolia (cedro) junto ao mar, o Laurus azorica
(louro) e a Corema album sp. azoricum.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 124
5.15 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura
da Vinha da Ponta do Mistério (PICO15)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Plano Diretor Municipal
Vias da rede rural / florestal
Conservação da natureza IBA PT073 - Mistério da Prainha
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano de Ordenamento de Orla costeira
Zona balnear da Baía de Canas - tipo 4, não equipada
com uso condicionado.
Áreas costeiras - Proteção total
Plano de Ordenamento da Paisagem
Espaços agrícolas de proteção total
Protegida da Cultura da Vinha
Espaços agrícolas de proteção muito elevada
Áreas de extração de massas minerais consolidadas não
Plano de Atividades Extrativas
licenciadas abandonadas
Unidades Operativas de Gestão
Área prioritária para a conservação da natureza (39,05
PICO015.01 - Zona costeira
ha)
PICO015.02 - Zona Interior Área de Uso Sustentável de Recursos (36,33 ha)
PICO015.03 - Zona poente Área de Uso Sustentável de Recursos (2,02 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Miradouros
PIC. M11 - Parque Florestal da Prainha
5.15.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas,
bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas
macaronésicas endémicas (4050) — (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calo-
nectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos
Açores) — (Anexo I da Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica
(Anexos II e IV da Diretiva Habitats).
OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da
população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades
de erradicação de espécies invasoras com a população.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 125
OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
nomeadamente as atividades agrícola intensiva, urbanização, turística e de recreio.
OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinami-
zação das estruturas para a interpretação da paisagem: zona balnear da Baía de Canas e currais
de vinha existentes. Levantamento e caracterização de estruturas edificadas associadas à cultura
da vinha e elementos da arquitetura de produção tradicional.
OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia
com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta-
belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.
OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas
às características biofísicas e culturais da área.
OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados
por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de
turismo da natureza.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.15.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M3 - Medidas relacionadas M6 - Medidas relacionadas
M2 - Medidas relacionadas com M7 - Medidas relacionadas com gestão de
Operativa M1 – Medidas gerais com florestas, habitats com planeamento
a agricultura e habitats abertos habitats e espécies, caça, captura e pesca
de Gestão lenhosos espacial
PICO15.01 M1.1. M3.17. M6.9. M7.3. M7.11. M7.31.
PICO15.02 M1.1. M2.4. M2.21. M6.7. M7.3.
PICO15.03 M1.1. M2.4. M2.21. M6.7. M7.3.
10 de agosto de 2020
Pág. 126
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 127
5.15.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
macaronésica endémica (4050).
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
Área Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
prioritária M7.3. Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-
PIC015.01 para a torcaz dos Açores).
conservação
da natureza Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica
M7.11. (Diretiva Habitats).
Monitorização de outras espécies protegidas como o
Juniperus brevifolia (cedro) e o Laurus azorica (louro).
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Realização de ações de sensibilização para o maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Área de Uso
PIC015.02 Sustentável M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
de Recursos
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7.
24/2014/A de 15 de dezembro
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3. Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-
torcaz dos Açores).
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Ações de sensibilização para a diminuição do uso de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha, sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Área de Uso
PICO15.03 Sustentável M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
de Recursos
Conservação de currais e lajidos da cultura da vinha; DRR
M6.7.
24/2014/A, de 15 de dezembro.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3. Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-
torcaz dos Açores).
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 128
5.16 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura
da Vinha — Zona Norte (PICO16)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Edificado
Zona urbana
Vias da rede municipal
Plano Diretor Municipal Vias da rede rural / florestal
Aeroporto
Zona de proteção ao aeroporto
Reserva Agrícola Regional
Perímetro florestal
Conservação da natureza IBA PT074 - Furnas de Santo António
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Zonas balneares de tipo 3 (equipadas com uso
condicionado) - Barca, Formosinha, Cais do Mourato,
Lajido (de Santa Luzia) e Arcos.
Zonas balneares de tipo 4 (não equipadas com uso
Plano de Ordenamento de Orla costeira condicionado) - Cachorro, Lajido (segunda zona) e
Cabrito.
Áreas edificadas em zonas de risco ameaçadas pela
instabilidade de arribas e vertentes
Áreas edificadas em zonas de risco ameaçadas pelo
avanço das águas do mar
Ref. 1117 - Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Património Mundial pela UNESCO Zona núcleo
Zona tampão
Áreas costeiras - Proteção total
Espaços agrícolas de proteção total A
Espaços agrícolas de proteção muito elevada B
Plano de Ordenamento da Paisagem
Espaços agrícolas de proteção elevada C
Protegida da Cultura da Vinha
Espaços agrícolas de proteção média D
Espaços edificados de proteção muito elevada
Espaços edificados de proteção elevada
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 129
Condicionantes legais
Áreas de extração de massas minerais consolidadas
licenciadas em atividade
Áreas de extração de massas minerais consolidadas não
Plano de Atividades Extrativas
licenciadas em atividade
Áreas de extração de massas minerais consolidadas não
licenciadas abandonadas
Unidades Operativas de Gestão
Área prioritária para a conservação da natureza(126,48
PICO016.01 - Zona costeira
ha)
PICO016.02 A, B, C - POPPVIP vinha proteção Área de uso sustentável de recursos (A – 2930,01 ha; B -
muito elevada 123,48 ha; C - 117,65 ha)
Áreas de uso sustentável de recursos e áreas de
PICO016.03 A, B - POPPVIP vinha proteção
intervenção específica (em PICO16.03A) (A - 580,83 ha; B
elevada e média
- 330,53 ha)
PICO016.04 - Cabeço Debaixo da Rocha Área de uso sustentável de recursos (9,16 ha)
PICO016.05 A, B, C, D - Espaços edificados
Áreas de uso sustentável de recursos (A - 5,57 ha; B - 6,18
do Cais do Mourato, Cachorro, Lajido e
ha; C - 4,67 ha; D - 14,39 ha)
Arcos
Área prioritária para a conservação (A - 29,50; B - 62,06
PICO016.06 A, B - Matas
ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR1PIC - Caminhos de Santa Luzia
PR10PIC - Santana-Lajido
Miradouros
PIC.MP4 - Cabeço Debaixo da Rocha Miradouro proposto.
PIC. M14 - Cabrito Miradouro a intervencionar
PIC. M15 - Cachorro Miradouro a intervencionar
Centro de Interpretação da Paisagem da
Manutenção e beneficiação.
Cultura da Vinha da Ilha do Pico
5.16.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai-
sagística tendo em especial atenção os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas
(4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 130
(1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica
das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais — escoadas de lava
estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats.
OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as
espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-
-torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves; a espécie prioritária de flora Azorina vidalii e as
espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica, dos
Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies protegidas Juniperus
brevifolia, Laurus azorica e Corema album sp. azoricum.
OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da
população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades
de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats
e espécies de interesse para a conservação da natureza.
OB5. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais re-
levantes de cada aglomerado urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada aglomerado
urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de constru-
ções e funções das construções.
OB6. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza,
controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes e
regulação das atividades turística e de recreio.
OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação
da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha
do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes,
nomeadamente o Centro de Interpretação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, a
Casa dos Vulcões e as zonas balneares existentes.
OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com
a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da
vinha em conjugação com a conservação da natureza.
OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas
às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de inter-
pretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando os trilhos pedestres existentes
OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem
da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de
história e função.
OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados
por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de
turismo da natureza.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.16.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats M6 - Medidas relacionadas com
Operativa de M1 – Medidas gerais
abertos planeamento espacial
Gestão
PICO16.01 M1.1. M6.9. M6.10.
PICO16.02A
PICO16.02B M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.7. M6.9. M6.10.
PICO16.02C
PICO16.03A
M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.2. M6.7. M6.9. M6.10.
10 de agosto de 2020
PICO16.03B
PICO16.04 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M6.9.
PICO16.05A
PICO16.05B
M1.1.
PICO16.05C
PICO16.05D
PICO16.06A
M1.1. M6.9.
PICO16.06B
Pág. 131
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
Medidas de gestão
Unidade
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e
Operativa de
captura e pesca transportes
Gestão
PICO16.01 M7.3. M7.10. M7.11. M7.17. M7.18. M7.24. M7.30. M7.31. M8.4. M8.25 M8.35 M8.65. M8.66.
PICO16.02A
PICO16.02B M7.3. M7.10 M7.11. M7.31. M8.4. M8.25. M8.35. M8.65. M8.66.
PICO16.02C
PICO16.03A
M7.3. M7.11. M7.31. M8.4. M8.25. M8.65. M8.66.
PICO16.03B
PICO16.04 M7.31. M8.43
10 de agosto de 2020
PICO16.05A
PICO16.05B
M7.3. M7.11. M7.17 M7.31. M8.3. M8.25. M8.65. M8.66.
PICO16.05C
PICO16.05D
PICO16.06A
M7.3. M7.31.
PICO16.06B
Pág. 132
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 133
5.16.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
M6.10. Gestão de cavidades vulcânicas
M7.3. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro).
Levantamento de flora com particular atenção à presença
da espécie prioritária Azorina vidalii e das espécies
protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Picconia
M7.10.
azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras
espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus
azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar.
Monitorização de flora com particular atenção à presença
da espécie prioritária Azorina vidalii e das espécies
protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Picconia
M7.11.
azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras
espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus
azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis
(chorão) e Metrosideros excelsea (metrosídero). Prioridade
M7.17. na erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de
nidificação de aves.
Área
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
prioritária
PIC016.01 para a
Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica
conservação
endémica (4050) tendo em particular atenção a mancha
da natureza M7.24.
existente entre o Cais do Mourato e o Cachorro, onde se
verifica a presença de Juniperus brevifolia junto ao mar.
Medidas específicas para a conservação e ampliação das
populações de Azorina vidalii, Myosotis maritima e
M7.30. Spergularia azorica com erradicação de espécies invasoras
e promoção da sementeira livre. Particular atenção à
população de Azorina vidalii existente junto ao mar.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Gestão da urbanização em povoamentos dispersos, Toda a
M8.4. urbanização deve ser gerida pelo Gabinete Técnico da
Vinha, conforme disposto no POPPVIP e POOC.
M8.25. Manutenção do trilho PR10PIC - Santana-Lajido.
Estudo para ligar os Trilhos Caminhos de Santa Luzia a
M8.35
Santana Lajido
Manutenção de elementos característicos da paisagem da
M8.65.
cultura da vinha,
Recuperação de elementos característicos da paisagem da
M8.66. cultura da vinha, por meio de projetos específicos realizados
ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 134
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
M2.22. Reconversão de matos em vinha.
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7.
24/2014/A de 15 de dezembro
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
Gestão de cavidades vulcânicas, que envolve o seu
M6.10. levantamento e execução de projetos específicos para as
mesmas.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),
M7.3.
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Levantamento de flora com particular atenção à presença
PIC16.02A das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e
Área de Usos Picconia azorica. Levantamento de povoamentos puros de
PIC16.02B Sustentável M7.10.
Picconia azorica existentes. Levantamento de outras
de Recursos espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus
PIC16.02C
azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar.
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e
Picconia azorica. Levantamento de povoamentos puros de
M7.11.
Picconia azorica existentes. Levantamento de outras
espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus
azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Gestão da urbanização em povoamentos dispersos no
Cabrito e Baía do Gasparal, Toda a urbanização deve ser
M8.4.
gerida pelo Gabinete Técnico da Vinha, conforme disposto
no POPPVIP e POOC.
M8.25. Manutenção do trilho PR1PIC - Caminhos de Santa Luzia
Estudo para criação de um novo trilho, a partir de dois trilhos
M8.35.
já existentes: Caminhos de Santa Luzia e Santana Lajido
Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.65.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M8.66. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 135
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
M2.22. Reconversão de matos em vinha.
Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de
perímetro florestal e zonas de proteção imediata e
intermédia à captação de água que ligue a Área de
M6.2.
Paisagem Protegida da Cultura da Vinha Zona Norte
(PICO16) à Área de Paisagem Protegida da Zona Central
(PICO19).
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7.
24/2014/A de 15 de dezembro
Área de Usos
Sustentável M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
PIC16.03A de Recursos
PIC16.03B e Área de Gestão de cavidades vulcânicas, que envolve o seu
Intervenção M6.10. levantamento e execução de projetos específicos para as
específica mesmas.
Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo-
M7.3.
torcaz dos Açores), outras aves e morcegos.
M7.11. Monitorização de flora.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Gestão da urbanização em povoamentos dispersos na
M8.4. Barca, Toda a urbanização deve ser gerida pelo Gabinete
Técnico da Vinha.
M8.25. Manutenção do trilho PR10PIC - Santana-Lajido.
Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.65.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
Área de uso M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
PIC016.04 sustentável
de recursos M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 136
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.4. fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas com
hortícolas e pastagens.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5.
fertilização em zonas agrícolas com hortícolas e pastagens.
M6.9. Gestão de elemento de interesse geológico
Criação do miradouro MP4 que permita a interpretação do
M8.43.
Cabeço Debaixo da Rocha.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M7.3. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro).
M7.11. Monitorização de flora
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis
(chorão) e Metrosideros excelsea (metrosídero). Prioridade
M7.17. na erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de
nidificação de aves.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
PIC16.05A M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
PIC16.05B Área de uso
sustentável
PIC16.05C Gestão da urbanização em povoamentos concentrados no
de recursos
Cais do Mourato, Cachorro, Lajido e Arcos Toda a
PIC16.05D M8.3.
urbanização deve ser gerida pelo Gabinete Técnico da
Vinha, conforme disposto no POPPVIP e POOC.
M8.25. Manutenção do trilho PR10PIC - Santana-Lajido.
Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.65.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico.
Área
PIC16.06A prioritária Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo-
M7.3.
PIC16.06B para a torcaz dos Açores), outras aves e morcegos.
conservação
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 137
5.17 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura
da Vinha — São Mateus/São Caetano (PICO17)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Edificado
Plano Diretor Municipal Vias da rede municipal
Vias da rede rural / florestal
Reserva Agrícola Regional
Plano de Ordenamento de Orla costeira Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Ref. 1117 - Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Património Mundial pela UNESCO
Zona tampão
Áreas costeiras - Proteção total
Espaços agrícolas proteção total
Plano de Ordenamento da Paisagem
Protegida da Cultura da Vinha
Espaços agrícolas proteção elevada
Espaços edificados de proteção muito elevada
Unidades Operativas de Gestão
PICO017.01 - Zona costeira Área Prioritária para a Conservação (25,35 ha)
PICO017.02 - Zona de vinha e edificada Área de Uso Sustentável de Recursos (87,99 ha)
PICO017.03 - Zona de vinha e mata Área de Uso Sustentável de Recursos (37,15 ha)
5.17.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai-
sagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas
(4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré
(1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica
das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais — escoadas de lava
estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats.
OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção
as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica
(pombo-torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves, e as espécies protegidas Erica azorica e
Picconia azorica, dos Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies
protegidas Laurus azorica e Viburnum treleasei.
OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da
população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades
de erradicação de espécies invasoras com a população.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 138
OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
por meio da conjugação das atividades agrícola (vinha) com a conservação da natureza, controlo
da urbanização e regulação das atividades turística e de recreio.
OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais re-
levantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano,
tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e
funções das construções.
OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continu-
ação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha
da Ilha do Pico (POPPVIP).
OB8. Apoio ao desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com
a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da
vinha em conjugação com a conservação da natureza.
OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropria-
das às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de
interpretação da paisagem e história desta área protegida.
OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem
da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de
história e função.
OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados
por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de
turismo da natureza.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.17.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M6 - Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão M8 - Medidas relacionadas
M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a
Operativa relacionadas com de habitats e espécies, caça, captura com áreas urbanas, indústria,
gerais agricultura e habitats abertos
de Gestão planeamento espacial e pesca energia, turismo e transportes
PICO17.01 M1.1. M6.9. M7.3. M7.11. M7.31. M8.35.
PICO17.02 M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.12. M6.7. M7.3. M7.11. M7.31. M8.4. M8.35.
PICO17.03 M1.1. M6.9. M7.3. M7.11. M7.31. M8.35. M8.66.
10 de agosto de 2020
Pág. 139
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 140
5.17.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico .
M7.3. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro).
Monitorização de flora com particular atenção à presença
Área
das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica.
Prioritária M7.11.
Levantamento de outras espécies protegidas como Laurus
PIC017.01 para a
azorica eViburnum treleasei.
Conservaçã
o
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Estudo para criação de troço de trilho entre a Baía da Arruda
M8.35. e São Mateus para integrar em PR5PIC - Mistérios do Sul do
Pico.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Ações de sensibilização para Maneio de fitoquímicos,
pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da cultura da
M2.4.
vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
M2.22. Reconversão de matos em vinha.
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7.
24/2014/A de 15 de dezembro
Área de Uso
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
PICO17.02 Sustentável
de Recursos
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro) e
M7.3.
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica.
M7.11.
Levantamento de outras espécies protegidas como Laurus
azorica eViburnum treleasei.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Gestão da urbanização em povoamentos dispersos Toda a
M8.4. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo
Gabinete Técnico da Vinha.
Estudo para criação de troço de trilho entre a Baía da Arruda
M8.35. e São Mateus para integrar em PR5PIC - Mistérios do Sul do
Pico.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 141
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo-
M7.3.
torcaz dos Açores), outras aves e artrópodes.
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica.
M7.11.
Levantamento de outras espécies protegidas como Laurus
azorica eViburnum treleasei.
Área de Uso
PICO17.03 Sustentável
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
de Recursos
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Estudo para criação de troço de trilho entre a Baía da Arruda
M8.35. e São Mateus para integrar em PR5PIC - Mistérios do Sul do
Pico.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
5.18 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura
da Vinha — Zona Oeste (PICO18)
Condicionantes legais
Zonas costeiras
Áreas de riscos de erosão e escarpas
Edificado
Zona urbana
Plano Diretor Municipal
Vias da rede municipal
Vias da rede rural / florestal
Infraestruturas elétricas
Reserva Agrícola
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Zona balneares de tipo 3 (equipadas com uso
condicionado) - Pocinho e a Laje das Rosas.
Plano de Ordenamento de Orla costeira
Zonas balneares de tipo 4 (não equipadas com uso
condicionado) - Guindaste e Porto do Calhau.
Áreas edificadas em zonas de risco ameaçadas pela
instabilidade de arribas e vertentes
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 142
Condicionantes legais
Ref. 1117 - Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Património Mundial Zona núcleo
Zona tampão
Áreas costeiras - Proteção total
Espaços agrícolas de proteção total A
Espaços agrícolas de proteção muito elevada B
Plano de Ordenamento da Paisagem
Espaços agrícolas de proteção elevada C
Protegida da Cultura da Vinha
Espaços edificados de proteção muito elevada
Espaços edificados de proteção elevada
Espaços edificados de proteção média
Áreas de extração de massas minerais consolidada não
Plano de Atividades Extrativas
licenciada abandonada
Unidades Operativas de Gestão
PICO018.01 - Zona costeira costa oeste Área prioritária para a conservação (15,61 ha)
PICO018.02 - POPPVIP vinha proteção total Área de uso sustentável de recursos (93,97 ha )
PICO018.03 - Criação Velha Área de uso sustentável de recursos (99,86 ha)
PICO018.04 - POPPVIP vinha proteção muito
Área de uso sustentável de recursos (271,04 ha)
elevada
PICO018.05 - Monte Área prioritária para a conservação (31,54 ha)
PICO018.06 - Zona costeira costa sul Área prioritária para a conservação (91,44 ha)
PICO018.07 - POPPVIP vinha proteção muito Áreas de uso sustentável de recursos e área de
elevada intervenção específica (359,38 ha)
PICO018.08 - POPPVIP vinha proteção Área de uso sustentável de recursos e Área de
elevada intervenção específica (46,18 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR5PIC - Vinhas da Criação Velha Manutenção.
Miradouros
PIC. M1 - Moinho do Frade Manutenção e beneficiação.
PIC. MP3 - Monte Miradouro proposto
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 143
5.18.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai-
sagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas
(4050) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de
detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com
flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais — es-
coadas de lava estéreis (8320).
OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as
espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), e
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), Egretta garzetta (garça-branca-pequena),
Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica,
Myosotis maritima, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Ma-
nutenção e conservação das espécies protegidas Laurus azorica e Corema album sp. azoricum.
OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da
população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades
de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats
e espécies de interesse para a conservação da natureza.
OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza,
controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e
regulação das atividades turística e de recreio.
OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais re-
levantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano,
tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e
funções das construções.
OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação
da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha
do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes,
nomeadamente trilho e zonas balneares.
OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com
a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da
vinha em conjugação com a conservação da natureza.
OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropria-
das às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de
interpretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando o trilho PR5PIC — Vinhas
da Criação Velha existente.
OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem
da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de
história e função.
OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados
por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de
turismo da natureza.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.18.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M3 – Medidas
M1 – Medidas M6 - Medidas relacionadas com
Operativa M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats aberto relacionadas com
gerais planeamento espacial
de Gestão florestas, habitats lenhosos
PICO18.01 M1.1. M6.9.
PICO18.02 M1.1. M2.4. M2.19 M2.21. M6.7. M6.9 M6.10
PICO18.03 M1.1. M2.4. M2.19 M2.21. M2.22. M6.7.
PICO18.04 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.19. M2.21. M2.22 M3.17. M6.7.
10 de agosto de 2020
PICO18.05 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.19. M2.21. M6.7.
PICO18.06 M1.1. M6.9 M6.10
PICO18.07 M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.7. M6.10
PICO18.08 M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.7. M6.10
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N.º 154
Diário da República, 1.ª série
Medidas de gestão
Unidade
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e
Operativa
pesca transportes
de Gestão
PICO18.01 M7.3. M7.11 M7.17 M7.18 M7.31. M8.25. M8.66
PICO18.02 M7.3. M7.31. M8.25. M8.41 M8.66.
PICO18.03 M7.3. M7.11 M7.31. M8.2 M8.25. M8.65.
PICO18.04 M7.3. M7.10. M7.11. M7.17. M7.18. M7.31. M8.4. M8.25. M8.35. M8.65. M8.66.
PICO18.05 M7.2. M7.3. M7.11. M7.17 M7.18. M7.31. M8.25. M8.43. M8.44. M8.66.
10 de agosto de 2020
PICO18.06 M7.3. M7.10. M7.11. M7.17 M7.18. M7.30. M7.31. M8.25. M8.35. M8.66.
PICO18.07 M7.3. M7.11. M7.17 M7.18 M7.31. M8.3. M8.4.
PICO18.08 M7.3. M7.11. M8.4. M8.65.
Pág. 145
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 146
5.18.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
M7.3.
hirundo (garajau-comum).
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e
M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de
outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema
album sp. azoricum.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis
Área
(chorão), Lantana camara e Metrosideros excelsea
prioritária
PIC018.01 M7.17. (metrosídero). Prioridade na erradicação sempre que as
para a
invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e
conservação
que afetem o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
Área de uso M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico
PIC18.02 sustentável
M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas
de recursos
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7.
24/2014/A de 15 de dezembro
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
M7.3.
hirundo (garajau-comum).
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha.
Condicionamento do trânsito na canada de acesso ao
M8.41.
Moinho do Frade
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 147
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Realização de Ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
M2.22. Reconversão de matos em vinha.
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7.
24/2014/A de 15 de dezembro
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
Área de Uso
M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica
PICO18.03 Sustentável
(pombo-torcaz dos Açores).
de Recursos
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica.
M7.11.
Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus
azorica e Corema album sp. azoricum.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Gestão da urbanização em povoamentos lineares, toda a
M8.2. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo
Gabinete Técnico da Vinha.
M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha.
Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação
M8.65.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Manutenção de pastagens e outros habitats abertos, como
M2.1.
culturas agrícolas diversas e hortícolas.
Realização de açoes de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Área de uso
PIC018.04 sustentável
Realização de açoes de sensibilização para o Maneio de
de recursos
M2.5. fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização
e controlo das quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 148
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M2.22. Reconversão de matos em vinha.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca
macaronésica endémica (4050).
Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR
M6.7.
24/2014/A de 15 de dezembro
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica
(pombo-torcaz dos Açores).
Levantamento de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima,
M7.10. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de
outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema
album sp. azoricum.
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima,
M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de
outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema
album sp. azoricum.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis
(chorão)), Metrosideros excelsea (metrosídero), Ailanthus
altíssima, Pittosporum undulatum (incenso). Prioridade na
M7.17.
erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de
nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Gestão da urbanização em povoamentos dispersos no
Pocinho, Porto do Calhau, Fogos/Ana Clara Toda a
M8.4.
urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo
Gabinete Técnico da Vinha.
M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha.
Marcação do novo trilho Porto do Calhau -Canada das
M8.35.
Adegas.
Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação
M8.65.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M6.7. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Manutenção de pastagens e outros habitats abertos, como
Área M2.1.
culturas agrícolas diversas e hortícolas.
Prioritária
PIC18.05
para a Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
conservação fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 149
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Realização de Açoes de sensibilização para oManeio de
M2.5. fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização
e controlo das quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
Apoios financeiros para a manutenção de vinhas em currais
M6.7.
DRR 24/2014/A de 15 de dezembro
Levantamento de aves prioritárias: Calonectris borealis
M7.2. (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Columba
palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica
(pombo-torcaz dos Açores).
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica.
M7.11.
Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus
azorica e Corema album sp. azoricum.
Principais invasoras: Ailanthus altíssima, Pittosporum
undulatum (incenso). Prioridade na erradicação sempre que
M7.17.
as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e
que afetem o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha.
Criação de miradouro no Cabeço Pé do Monte com acesso
M8.43. pedonal e que permita a interpretação da paisagem da
vinha.
Colocação de placard para a informação e sensibilização
M8.44. dos valores presentes, que permita a interpretação da
paisagem da vinha e do Pé do Monte.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico
M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas
Área Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
prioritária M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica
PIC18.06
para a (pombo-torcaz dos Açores).
conservação
Levantamento de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e
M7.10. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de
outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema
album sp. azoricum.
.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 150
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e
M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Monitorização de
outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema
album sp. azoricum.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis
(chorão), Lantana camara e Metrosideros excelsea
(metrosídero), Pittosporum undulatum (incenso). Prioridade
M7.17.
na erradicação sempre que as invasoras compitam com
habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de
nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Medidas específicas para a conservação e ampliação das
populações de Myosotis maritima e Spergularia azorica com
M7.30.
erradicação de espécies invasoras e promoção da
sementeira livre.
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha.
M8.35. Marcação do Trilho Porto do Calhau- Canada das Adegas.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicionalRecuperação
M8.66.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Realização de açoes de sensibilização para oManeio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
Área de Uso M2.22. Reconversão de matos em vinha.
Sustentável
Apoios financeiros para a manutenção de vinhas em currais
de Recursos M6.7.
PIC18.07 DRR 24/2014/A de 15 de dezembro
e Área de
Intervenção M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas
Específica
Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo-
M7.3.
torcaz dos Açores).
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica.
M7.11.
Monitorização de outras espécies protegidas como o Laurus
azorica e Corema album sp. azoricum.
Controlo das principais invasoras: Ailanthus altíssima,
Pittosporum undulatum (incenso). Prioridade na erradicação
M7.17.
sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies
protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 151
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
Gestão da urbanização em povoamentos concentrados
M8.3. Toda a urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo
Gabinete Técnico da Vinha.
Gestão da urbanização em povoamentos dispersos. Toda a
M8.4. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo
Gabinete Técnico da Vinha.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Realização de açoes de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da
M2.4.
cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas
Recuperação de elementos da arquitetura de produção
tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos
M2.19.
realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da
Vinha.
M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes.
M2.22. Reconversão de matos em vinha.
Área de uso Apoios financeiros para a manutenção de vinhas em currais
M6.7.
PIC18.08 sustentável DRR 24/2014/A de 15 de dezembro
de recursos
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica
(pombo-torcaz dos Açores).
Monitorização de flora com particular atenção à presença
das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e
M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Monitorização de
outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema
album sp. azoricum.
Gestão da urbanização em povoamentos dispersos Toda a
M8.4. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo
Gabinete Técnico da Vinha.
Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural
ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação
M8.65.
por meio de projetos específicos realizados ou
acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 152
5.19 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem
Protegida da Zona Central (PICO19)
Condicionantes legais
Áreas de infiltração máxima
Cabeceiras de linhas de água
Áreas de riscos de erosão e escarpas
Leitos dos cursos de água
Plano Diretor Municipal Lagoas
Vias da rede regional
Vias da rede municipal
Vias da rede rural / florestal
Perímetro florestal
ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro
ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico
Conservação da Natureza
Zona Húmida Ramsar n.º 1807 - Planalto Central do Pico
(Achada)
IBA PT075 - Zona Central do Pico
Plano de água
Plano de Ordenamento de Bacia
Zona reservada
hidrográfica das Lagoas do Pico
Zona de proteção da bacia hidrográfica
Áreas de extração de massas minerais consolidada não
licenciada abandonada
Áreas de extração de massas minerais consolidada não
Plano de Atividades Extrativas
licenciada em atividade
Integração ambiental e paisagística de áreas de
extração de massas minerais consolidadas
Plano Regional de Ordenamento do Áreas de extração de massas minerais consolidada não
Território dos Açores licenciada em atividade
Unidades Operativas de Gestão
PICO019.01 - Encosta poente da Montanha Área de Proteção Parcial (85,49 ha)
PICO019.02 - Zonas dos matos de Santa Luzia Área de Proteção Parcial (855,93 ha)
PICO019.03 - Mistério de Santa Luzia Área de Proteção Complementar (655,64 ha)
PICO019.04 - Baldios da Montanha Área de Proteção Complementar (1364,70 ha)
PICO019.05 - Bosque da Junqueira Área de Proteção Complementar (1715,31 ha)
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 153
Unidades Operativas de Gestão
PICO019.06 - Encosta nascente da
Área de Proteção Complementar (654,78 ha)
Montanha
PICO019.07 - Pico da Urze Área Prioritária para a Conservação (143,17 ha)
Área de Usos Sustentável de Recursos e Área de
PICO019.08 - Pastagens da encosta sul
Intervenção Específica (495,05 ha)
PICO019.09 A e B - Matas da encosta norte e Área de Proteção Complementar (A - 84,40 ha; B - 82,85
sul ha)
Área de Proteção Complementar e Área de Intervenção
PICO019.10 - Matos da encosta sul
Específica (124,03 ha)
PICO019.11 - Cabeço Negro Área de Proteção Complementar (285,77 ha)
Área de Usos Sustentável de Recursos e Área de
PICO019.12 - Cabeço de Évora
Intervenção Específica (920,00 ha)
PICO019.13 - Encosta Norte Área de Proteção Complementar (201,78 ha)
PICO019.14 - Achada Área de Proteção Complementar (155,96 ha)
PICO019.15 - Lagoa do Paul Área de Proteção Parcial (216,58 ha)
PICO019.16 - Alinhamento de cones a Área de Usos Sustentável de Recursos e Área de
nascente Intervenção Específica (1290,94 ha)
PICO019.17 - Corre Água Área de Proteção Complementar (185,42 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR2PIC - Caminho do Burros Manutenção e melhoria
PR13PIC - Lagoa do Capitão Manutenção e melhoria.
PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e melhoria
Miradouros
PIC.M2 - Casa da Montanha Manutenção e beneficiação
PIC.M5 - Corre Água
PIC.M6 - Meia Encosta
PIC.M16 - Lagoa do Capitão Manutenção e beneficiação
PIC.M4 - Pico da Urze Miradouro proposto
5.19.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai-
sagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos
(3170), charnecas macaronésias endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de
cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésias (9360), florestas maca-
ronésicas de Juniperus spp.(9560) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos ribeiras alpinas e
sua vegetação ripícola herbácea (3220) e prados mesófilos macaronésicos (6180), entre outros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 154
OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as
espécies prioritárias de aves Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva
Aves); a espécie prioritária Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Angelica lignescens, Arceu-
thobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Euphrasia
grandiflora, Frangula azorica, Isoetes azorica, Picconia azorica, Rumex azoricus,Sanicula azorica,
Scabiosa nitens,Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade
OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar
da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente ativida-
des de erradicação de espécies invasoras e plantação de vegetação endémica com a população.
OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
por meio da conjugação da conservação da natureza com a manutenção de pastagens e exten-
sificações das mesmas, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e
regulação das atividades turística e de recreio.
OB6. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinami-
zação das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente trilhos e
miradouros.
OB7. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com
a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a conjuga-
ção com a conservação da natureza com a agropecuária por meio da conservação das manchas
de vegetação endémica e nativas mais significativas e criação de continuidades ecológicas em
pastagens com sebes e bosquetes de vegetação endémica.
OB8. Incentivo das atividades de turismo da natureza, segundo tipologias e escalas apro-
priadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos
de interpretação da paisagem desta área protegida.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.19.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade M4 - Medidas relacionadas
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats M3 - Medidas relacionadas com
Operativa M1 – Medidas gerais com zonas húmidas, águas
abertos florestas, habitats lenhosos
de Gestão correntes e habitats costeiros
PICO19.01 M1.1. M2.1.
PICO19.02 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11.
PICO19.03 M1.1. M3.1. M3.15.
PICO19.04 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11.
PICO19.05 M1.1. M2.4 M2.11. M3.2. M4.12.
PICO19.06 M1.1. M2.2. M2.4. M2.11.
10 de agosto de 2020
PICO19.07 M1.1. M2.11.
PICO19.08 M1.1. M2.4. M2.11.
PICO19.09A
M1.1. M3.1.
PICO19.09B
M3.1
PICO19.10 M1.1.
7.
PICO19.11 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M3.1. M3.17.
PICO19.12 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9.
PICO19.13 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11.
PICO19.14 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9.
PICO19.15 M1.1. M2.2. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9.
PICO19.16 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9.
PICO19.17 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11
Pág. 155
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
Medidas de gestão
Unidade
M6 - Medidas relacionadas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria,
Operativa de
com planeamento espacial e espécies, caça, captura e pesca energia, turismo e transportes
Gestão
PICO19.01 M6.9. M7.26. M7.33 M8.38. M8.47. M8.54. M8.38.
PICO19.02 M6.9 M7.3. M7.11 M7.17 M8.64.
PICO19.03 M6.2. M7.3. M7.11
PICO19.04 M6.9. M6.10. M7.3. M7.10 M7.26 M7.31. M8.38. M8.64.
PICO19.05 M6.9 M6.10. M6.16. M7.2. M7.3. M7.11 M7.17. M8.25. M8.35. M8.38. M8.43. M8.44. M8.64.
10 de agosto de 2020
PICO19.06 M7.3. M7.11 M7.17
PICO19.07 M6.9 M6.16. M7.3. M7.10 M7.11 M7.17. M7.18 M8.43. M8.44. M8.45.
PICO19.08 M7.3. M7.11.
PICO19.09A
M7.3. M7.11.
PICO19.09B
PICO19.10 M6.10. M7.3. M7.11.
PICO19.11 M7.3. M7.26.
PICO19.12 M6.9 M7.3. M7.11. M7.25. M8.25. M8.38.
PICO19.13 M6.9 M7.3. M7.26 M7.31. M8.38. M8.44.
PICO19.14 M6.9 M7.3. M7.11.
PICO19.15 M7.3. M7.11.
PICO19.16 M6.2. M6.9 M6.10 M7.3. M7.11. M7.25. M8.25. M8.38.
PICO19.17 M6.9. M7.3. M7.26. M7.31. M8.38. M8.44.
Pág. 156
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 157
5.19.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Manutenção de habitats abertos, prados mesófilos
M2.1.
macaronésios (H6180) existentes.
Gestão de elementos de interesse geológico diversos.
Levantamento dos elementos existentes, estabelecimento de
M6.9.
medidas para a prevenção da erosão e impedimento de
pisoteio em áreas sensíveis.
Fomento da sucessão natural por meio da erradicação de
invasoras dos locais onde surjam habitats e espécies
M7.26. protegidos, nomeadamente os habitats charneca
macaronésica endémica (4050), prados mesófilos
maraconésicos (6180).
Proteção
PICO19.01
parcial M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado.
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies protegidas.
Adaptação de miradouro/ ponto de vista da entrada e zona
de estadia próxima da Casa da Montanha a pessoas com
M8.47.
mobilidade reduzida. Criação de ponto de vista mais
elevado com possibilidade de acesso por meio de rampa.
Manutenção e beneficiação do Centro de Interpretação
M8.54.
Ambiental Casa da Montanha.
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de
M8.64
remoção das espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Manutenção do habitat prados mesófilos macaronésios
M2.1.
(6180).
Ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos,
M2.4. pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. Diminuição
da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
Ações de sensibilização para o Maneio de fertilização em
M2.5. zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo
das quantidades usadas.
Manutençãode sebes e bosquetes existentes de modo a que
Proteção sirvam como solução para estabelecer continuidades
PICO19.02 M2.11.
parcial ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, com particular
destaque para a Lomba do Fogo
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Monitorização de flora em cabeceiras de linhas de água, em
ravinas e em taludes na berma de estradas e caminhos.
Monitorização dos habitats prioritários nomeadamente os
M7.11.
habitats charneca macaronésica endémica (4050), turfeiras
arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e
florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560).
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 158
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum
(roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria
M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre
que as invasoras compitam com habitats e espécies
prioritários e protegidos.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
de espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Manutenção das plantações florestais com Pinus pinaster
M3.1. (Pinheiro-bravo) e Criptomeria japonica (criptoméria) na
zona do Mistério de Santa Luzia.
Valorização de manchas florestais pertencentes ao
M3.15.
perímetro florestal como corredor ecológico.
Proteção
PICO19.03 Estabelecimento de um corredor ecológico em manchas
Complementar
M6.2. pertencentes ao perímetro florestal e em zonas de proteção
a captações de água. Ligação da PICO19.03 à PICO16.05B.
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos,
M2.4. pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. Diminuição
da sua utilização e controlo das quantidades usadas.
Ações de sensibilização para o Maneio de fertilização em
M2.5. zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo
das quantidades usadas.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico,
Proteção
PICO19.04 M6.10 Gestão e monitorização da Gruta dos Montanheiros
Complementar
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Levantamentos de flora das espécies protegidas,
M7.10. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos
habitats: turfeiras arborizadas (91D0); florestas macaronésicas
M7.26.
de Juniperus spp. (9560) e charnecas macaronésicas
endémicas (4050).
Formação e sensibilização ambiental de entidades e
parceiros que procedem à conservação dos taludes das
M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam
identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos
taludes e bermas. Complementar a M8.38.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 159
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies protegidas.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
de espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Realização de ações de sensibilização para o maneioda
M2.4. utilização de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas
de pastagem.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
M2.11. sirvam como solução para estabelecer continuidades
ecológicas com espécies endémicas e nativas.
Naturalização dos povoamentos florestais por meio da
M3.2. gradual substituição das espécies de produção por espécies
endémicas (Juniperus brevifolia, Erica azorica).
Gestão da Lagoa do Capitão segundo o disposto no
M4.12. regulamento e plantas POBHLP (DRR n.º 7/2009/A de 5 de
junho).
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico,
M6.10 Gestão e monitorização da Gruta dos Montanheiros
Aquisição de terrenos no Bosque da Junqueira para
M6.16.
conservação da natureza.
Levantamentos de espécies de aves endémicas e nativas, de
M7.2. espécies de aves aquáticas invernantes e de espécies de
aves migratórias.
Área de
PICO19.05 Proteção Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
Complementar M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e
morcegos
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum
(roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria
M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre
que as invasoras compitam com habitats e espécies
prioritários e protegidos.
M8.25. Manutenção e beneficiação dos trilhos PR13PIC e PR19PIC.
Estudo para a Criação de troço de trilho de ligação entre
M8.35.
PR13PIC e PR19PIC.
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies protegidas.
M8.43. Beneficiação do miradouro PIC.M4
Colocação de placards de informação com informação
M8.44.
sobre a área protegida.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção
M8.64.
de espécies invasoras.
PICO19.06 M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 160
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Extensificação de pastagens e promoção dos habitats
M2.2.
prioritários.
Realização de Ações de sensibilização para o maneio da
utilização de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas
M2.4.
de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das
quantidades usadas.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
Área de
Proteção
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
Complementar
M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e
morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum
(roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria
M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre
que as invasoras compitam com habitats e espécies
prioritários e protegidos.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem.
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico,
Aquisição de terrenos no Pico da Urze e respetiva cratera
M6.16. para a conservação de uma mancha do habitat laurissilva
macaronésica em muito bom estado de conservação.
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e
morcegos.
Levantamentos de flora das espécies protegidas,
M7.10. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Área Prioritária Habitats.
PICO19.07 para a
Conservação Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum
(roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria
M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre
que as invasoras compitam com habitats e espécies
prioritários e protegidos.
Criação do miradouro PIC.M4 - Pico da urze. Inclui a remoção
das antenas de radiodifusão e demolição das ruinas das
M8.43. casas da RTP e Serviços Florestais e a requalificação da zona
envolvente à cratera. Inclui equipamento de apoio como
placards de informação dos valores presentes
Colocação de placards de informação relativa à
interpretação dos valores presentes.Miradouro com carácter
M8.44.
pedagógico e de interpretação da flora endémica dos
Açores
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 161
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Criação de lugar de estacionamento para dois automóveis
M8.45.
afeto ao miradouro PIC.M4 - Pico da Urze.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Realização de ações de sensibilização para o maneiode
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Área de Usos
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
Sustentável de
sirvam como solução para estabelecer continuidades
Recursos Área M2.11.
PICO19.08 ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
de
pastagem da paisagem.
Intervenção
Específica Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e
morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Manutenção dos povoamentos florestais com Pinus pinaster
M3.1.
(Pinheiro-bravo) e Criptomeria japonica (criptoméria)
PIC19.09A Proteção Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
PIC19.09B Complementar M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e
morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
diminuição progressiva dos povoamentos florestais de
espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua
M3.17.
Área de substituição por espécies características dos habitats
Proteção endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus
Complementar brevifolia.
PICO19.10
e Área de
M6.10 Gestão e monitorização da Gruta do Mistério da Silveira I
Intervenção
específica Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras avez e morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Proteção Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
PICO19.11 usadas.
Complementar
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua
utilização e controlo das quantidades usadas.
M2.11. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 162
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem.
Manutenção dos povoamentos florestais com Criptomeria
M3.1.
japonica (criptoméria).
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com
diminuição progressiva dos povoamentos florestais de
espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua
M3.17.
substituição por espécies características dos habitats
endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus
brevifolia.
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos
habitats: turfeiras arborizadas (91D0); laurissilvas
M7.26.
macaronésicas (9360); florestas macaronésicas de Juniperus
spp. (9560) e charnecas macaronésicas endémicas (4050).
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua
utilização e controlo das quantidades usadas.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
Conservação das zonas húmidas existentes: dos habitats
Área de Usos prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170),
Sustentável de turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130).
Recursos e M4.9. Conservação dos habitats protegidos
PICO19.12
Área de
Intervenção lagoas e charcos distróficos (3160), turfeiras altas degradadas
Específica ainda suscetíveis de regeneração natural (7120) .
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
Manutenção de turfeiras altas ativas (7110) e turfeiras de
cobertura (7130). Recuperação de turfeiras degradadas
M7.25. ainda suscetíveis de regeneração natural (7120) e turfeiras de
transição e turfeiras ondulantes (7140). Recuperação por
meio do abandono de sistemas de pastagens.
M8.25. Manutenção e beneficiação do trilho PR19PIC.
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies protegidas.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Proteção
PICO19.13
Complementar
M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 163
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua
utilização e controlo das quantidades usadas.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico,
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos
habitats: turfeiras arborizadas (91D0); florestas macaronésicas
M7.26.
de Juniperus spp. (9560) e charnecas macaronésicas
endémicas (4050).
Formação e sensibilização ambiental de entidades e
parceiros que procedem à conservação dos taludes das
M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam
identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos
taludes e bermas. Complementar a M8.38.
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies protegidas.
Colocação de placard de informação e de sensibilização
M8.44.
dos valores presentes.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua
utilização e controlo das quantidades usadas.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
Proteção sirvam como solução para estabelecer continuidades
PICO19.14 M2.11.
Complementar ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
Conservação das zonas húmidas existentes, nomeadamente
M4.9. o habitat turfeiras arborizadas (91D0) e a Lagoa do Paul,
segundo o disposto no POBHLP:
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico,
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras e morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 164
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
Extensificação de pastagens e promoção dos habitats
M2.2.
prioritários.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua
utilização e controlo das quantidades usadas.
Proteção
PICO19.15 Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
Parcial
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
Conservação das zonas húmidas existentes, nomeadamente
M4.9. o habitat turfeiras arborizadas (91D0) e a Lagoa do Paul,
segundo o disposto no POBHLP:
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras e morcegos.
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua
utilização e controlo das quantidades usadas.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
Área de Usos pastagem da paisagem.
Sustentável de
Recursos Área Conservação das zonas húmidas existentes: dos habitats
PICO19.16
de prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170),
Intervenção turfeiras de cobertura (7130). Conservação dos habitats
Específica M4.9. protegidos
lagoas e charcos distróficos (3160), turfeiras altas degradadas
ainda suscetíveis de regeneração natural (7120).
Estabelecimento de um corredor ecológico em manchas
M6.2. pertencentes à Reserva ecológica regional - Áreas de Riscos
de Erosão, de ligação da PICO19.16 à PICO14.06B.
M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, em particular
das crateras poço dos Caldeirões
Gestão e monitorização da cavidade vulcânica Algar dos
M6.10
Burros
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 165
Unidade
Regime de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
Monitorização de flora das espécies protegidas,
M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats.
Manutenção de turfeiras de cobertura (7130). Recuperação
de turfeiras degradadas ainda suscetíveis de regeneração
M7.25. natural (7120) e turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
(7140). Recuperação por meio do abandono de sistemas de
pastagens.
M8.25. Manutenção e beneficiação do trilho PR19PIC.
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies protegidas.
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza..
M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem.
M2.4.
Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades
usadas.
Realização de ações de sensibilização para o Maneio de
M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua
utilização e controlo das quantidades usadas.
Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que
sirvam como solução para estabelecer continuidades
M2.11.
ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de
pastagem da paisagem.
Gestão de elementos de interesse geológico
diversos.Levantamento dos elementos existentes,
Proteção M6.9.
PICO19.17 estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão,
Complementar
impedimento de pisoteio em áreas sensíveis,
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos
M7.26.
habitats: charnecas macaronésicas endémicas (4050).
Formação e sensibilização ambiental de entidades e
parceiros que procedem à conservação dos taludes das
M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam
identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos
taludes e bermas.
Conservação da natureza nas bermas da via circulação.
M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das
espécies protegidas.
Colocação de placard de informação e de sensibilização
M8.44.
dos valores presentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 166
5.20 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos
do Canal Faial-Pico/Setor Pico (PICO22)
Condicionantes legais
Plano Diretor Municipal Zonas costeiras
Conservação da Natureza ZEC PTPIC012 - Ilhéus da Madalena
Outras áreas naturais e culturais
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Áreas ameaçadas pelo avanço do mar
Unidades Operativas de Gestão
PICO22.01 - Costa da Areia Funda Área Prioritária para a Conservação (2,33ha)
5.20.1 — Objetivos de gestão
OB1. Proteger a biodiversidade e outros valores naturais, nomeadamente a espécie de
flora prioritária Azorina vidalii, e a espécie protegida Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva
Habitats) (zonaterrestre costeira). Proteção das espécies prioritárias de aves Calonectris borealis
(cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho) Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougallii
(garajau-rosado).
OB2. Promover a gestão efetiva dos recursos visando o seu uso sustentável, por meio de
atividades com baixa incidência de impacto ambiental.
OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
5.20.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão
Unidade
Operativa de M1 - Medidas gerais M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
Gestão
PICO22.01 M1.1 M7.3. M7.6. M7.10. M7.11. M7.14. M7.15. M7.17. M7.18. M7.24. M7.31.
10 de agosto de 2020
Pág. 167
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 168
5.20.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regimes de Medidas
Operativa Descrição
proteção de gestão
de Gestão
M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna
M7.3.
dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum).
Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de
M7.6.
outras espécies de avifauna marinha recuperadas
Levantamento de flora em toda a área com particular
M7.10. atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii e à
espécie protegida Spergularia azorica.
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
Sementeira de Festuca petraea (bracel-da-rocha) como
M7.14.
Área Prioritária modo de criação de habitat para nidificação de aves.
para a
PIC22.01 Conservação Plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas
M7.15.
como a Festuca petraea.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis
(chorão). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras
M7.17.
compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem
o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
Recuperação do habitat protegido Vegetação perene das
M7.24.
costas de calhaus rolados (1220).
Campanhas de sensibilização ambiental do público,
M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade
operativa de gestão.
5.21 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
Condicionantes legais
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio
5.21.1 — Objetivos de gestão
No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores,
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os se-
guintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas,
bem como dos respetivos habitats e espécies;
OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo
a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas as-
sociados às cavidades vulcânicas;
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas
e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
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OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sus-
tentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.21.2 — Medidas de Gestão
M1.2 — Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha do Pico, em fun-
ção do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos
e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A — cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de
elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies
endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimen-
são ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B — cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos
patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas
cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou
relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C — cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pe-
quena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes
ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D — cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de infor-
mação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
Integrar no Parque Natural da Ilha do Pico, com a categoria de cavidade vulcânica protegida,
as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização
dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos
usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas
que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22
de maio.
6 — Programa de monitorização
6.1 — Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis:
Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de ges-
tão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades
com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas
públicas ou privadas.
Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização
é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha pro-
priamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concre-
tização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção
definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as
diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A mo-
nitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a
avaliação de cada medida.
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O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser
objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que
evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui
um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autó-
noma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques
naturais de Ilha é o seguinte.
Modelo de gestão territorial
Níveis de atuação
do Plano de Macro-objetivos Domínios de intervenção
Gestão do PNI
Conservação da natureza
Preservação e
1 valorização
ambiental
Recursos hídricos
Litoral
Gestão e valorização
do litoral e das bacias
2 hidrográficas de
lagoas
Bacias hidrográficas de
lagoas
Agricultura e florestas
Dinamização e
ordenamento das
2 atividades
económicas
Turismo
Diversificação da base
económica
Proteção e
3 desenvolvimento rural
Turismo de natureza
Qualificação dos
aglomerados urbanos
3 Desenvolvimento
urbano
Património
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6.2 — Indicadores
Unidade de
Indicadores
medida
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats ha
naturais protegidos pela Diretiva Habitats.
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de
conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies ha
e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e
fauna.
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por
medidas de gestão
- Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação n.º
desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu
estatuto.
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas
Protegidas e da paisagem
n.º
- Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição,
identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem.
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental
- Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental n.º
promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a
valorização do património natural.
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação
- Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e km
beneficiação.
Área de cultura tradicional em produção
ha
- Extensão de território em Área Protegida com cultura de vinha em produção.
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Vieira, Virgílio — “Borboletas dos Açores: Papilionoidea e Sphingoidea”. Ponta Delgada:
Virgílio Vieira (edição do autor), 2009.
Recursos disponíveis na Internet
FLORA.ON — http://flora-on.pt/[online]
Geoparque Açores — “Geosítios” [online] Disponível em https://www.azoresgeopark.
com/geoparque_acores/geossitios.php.
ICN — “Plano Sectorial da Rede Natura 2000: caracterização dos valores naturais”. [online]
Instituto da Conservação da Natureza (ICN). Disponível em http://www.icn.pt/psrn2000/caracteri-
zacao_valores_naturais/habitats.
Ordenamento do Território/Açores — Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Ati-
vidades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) [online]. Disponível em http://ot.azores.
gov.pt/Instrumentos-de-Gestao-Territorial-Documento.aspx?id=82.
Raposo, Pedro; Silva, Paulo Henrique (coord.); SRAM — “SIARAM — Sentir e interpretar o
ambiente dos Açores através de recursos auxiliares multimédia”. [online] Secretaria Regional do
Ambiente e do Mar. Disponível em http://siaram.azores.gov.pt/.html.
Silva, Luís et al — “Base de dados da biodiversidade dos Açores: plantas vasculares”. [online]
Universidade dos Açores. Disponível em http://www.azoresbioportal.angra.uac.pt.
SPEA — “Life — Laurissilva sustentável”. [online] Sociedade Portuguesa para o Estudo das
Aves (SPEA); Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM); Câmara Municipal da Povoação
(São Miguel). Disponível em http://life-laurissilva.spea.pt/pt/o-projecto/habitats/.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 177
Informação digital
DRRF — “Perímetros florestais”. 2014. (informação geográfica digital utilizada na análise em
ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO — “Cartografia militar em formato de imagem e vetorial”, 2001 (informação geográfica
digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA — “Reserva Agrícola Regional”, 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise
em ArcGIS e fornecida pela DRA).
SRAM — “Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores”. Horta: Secretaria Re-
gional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de
paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM — “Parques Naturais de Ilha”. Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM),
2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH — “Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores.” Ponta
Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento
do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2007. (informação geográfica digital utilizada
na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH — “Carta de Capacidade do solo.” Ponta Delgada: Secretaria Regional do
Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídri-
cos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente
do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH — “Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)”.
Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direcção Regional do Orde-
namento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
SRAM — “Geosítios do Geopoarque Açores”. Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do
Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM — “Áreas Ramsar”. Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010.
(informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM — “Plano de Ordenamento de Orla Corteira do Pico”. Horta: Secretaria Regional do
Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM — “Key Biodiversity Areas”. Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM),
2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 19/2014. de 14 de abril — Define as bases da política de ambiente.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril — Aprova o novo Estatuto das Vias
de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de fevereiro — Plano Regional da Água
da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho — Plano Setorial da Rede Natura
2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho — Cria o Parque Natural da Ilha
do Pico.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto — Aprova o Plano de Ordena-
mento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto — Alteração ao Decreto Legis-
lativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto — Plano Regional de Ordena-
mento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto — Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto — Regime jurídico dos instru-
mentos de gestão territorial.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 178
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho — Regime jurídico dos percursos
pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto — Plano Setorial de Ordenamento
do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho — Estabelece as normas e os crité-
rios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas
destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio — Regime de proteção e classi-
ficação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro — Aprova a “Convenção Europeia da Paisagem”.
Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2000/A, de 4 de outubro — Aprova o Plano Diretor
Municipal São Roque do Pico.
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/A, de 17 de outubro — Aprova o Plano Diretor
Municipal da Madalena.
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de julho — Plano de Ordenamento da
Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2009/A, de 5 de junho — Plano de Ordenamento das
Bacias Hidrográficas das Lagoas do Pico.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro — Plano de Ordenamento
de Orla Costeira do Pico.
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/A, de 6 de maio — Altera o Plano de Ordenamento
da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.
Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro — Aprova os objetivos
de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Aviso n.º 59/2015, de 19 de agosto — Revisão do Plano Diretor Municipal das Lajes.
Portaria n.º 52/2018, de 23 de maio — Regulamento de acesso à Reserva Natural da Mon-
tanha do Pico.
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
ANEXO
1 — Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Pico
Tabela 1 — Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI Pico
APGHE APGHE APGHF APGHE APGHE APGHE APGHE APGHE APPCV APPCV APPCV APPCV APPCV APGRC
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APPZC
LC LP ST S MSJ TA R ZM PI PM ZN SMSC ZO FPSP
1160 – Enseadas e
Baías pouco X X X X X X X X X X X X X X
profundas
1170 – Recifes X
1210 – Vegetação
anual das zonas de
X X X X X X X X X X X X
acumulação de
detritos pela maré
10 de agosto de 2020
1220 – Vegetação
perene das costas X X X X X X X X X X X X X
de calhaus rolados
1250 – Falésias com
flora endémica das
X X X X X X X X X X X X X X
costas
macaronésias
1410 - Prados
salgados
mediterrânicos X
(Juncetalia
maritimi)
3130 - Águas
oligomesotróficas
da região
medioeuropeia X X X
perialpina com
vegetação de
Littorella ou Isoetes
3160 - Lagoas e
X X
charcos distróficos
3170 - Charcos
temporários X X X
mediterrânicos *
3220 - Ribeiras
alpinas e sua
X
vegetação ripícola
herbácea
Pág. 179
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
APGHE APGHE APGHF APGHE APGHE APGHE APGHE APGHE APPCV APPCV APPCV APPCV APPCV APGRC
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APPZC
LC LP ST S MSJ TA R ZM PI PM ZN SMSC ZO FPSP
4050 - Charnecas
macaronésicas X X X X X X X X X X X X X
endémicas *
4060 - Charnecas
alpinas e X X
subalpinas
5330 - Matos
termomediterrânic X X
os pré desérticos
6180 – Prados
mesófíticos X X X
macaronésicos
7110 – Turfeiras
X X X
altas ativas *
7120 - Turfeiras altas
degradadas ainda
suscetíveis de X X X
regeneração
natural
7130 - Turfeiras de
X X X
cobertura *
10 de agosto de 2020
7140 - Turfeiras de
transição e turfeiras X X
ondulantes
8220 - Vertentes
rochosas siliciosas
X X
com vegetação
casmofítica
8230 - Vegetação
pioneira de
X X X
superfícies
rochosas
8310 - Grutas não
exploradas pelo X X
turismo
8320 - Campos de
lavas e
escavações X X X X X X X X X
naturais - escoadas
de lavas estéreis
8320 - Campos de
lava e escavações
naturais – depósitos X X
de cinzas e de
lapilli
Pág. 180
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
APGHE APGHE APGHF APGHE APGHE APGHE APGHE APGHE APPCV APPCV APPCV APPCV APPCV APGRC
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APPZC
LC LP ST S MSJ TA R ZM PI PM ZN SMSC ZO FPSP
8320 - Campos de
lavas e
escavações X
naturais - túneis de
lava
91D0 -Turfeiras
X X X
arborizadas *
9360 - Laurissilvas
X X X X
macaronésias *
9380 - Florestas de
X
Ilex azorica
9560 - Florestas
macaronésicas de X X X X
Juniperus spp.*
RNMP — Reserva Natural da Montanha do Pico
RNC — Reserva Natural do Caveiro
RNMP — Reserva Natural do Mistério da Praínha
RNFSA — Reserva Natural das Furnas de Santo António
10 de agosto de 2020
MNGT — Monumento Natural da Gruta das Torres
APGHELC — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da LAGOA do CAIADO
APGHELP — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico
APGHFST — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas e Santo António
APGHES — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira
APGHEMSJ — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João
APGHETA — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta
APGHER — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras
APGHEZM — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro
APPCVPI — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha
APPCVPM — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério
APPCVZN — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte
APPCVSMSC — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano
APPCVZO — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste
APPZC — Área de Paisagem Protegida — Zona Central
APGRCFPSP — Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Setor Pico
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats)
Pág. 181
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Pico
2.1 — Flora
Tabela 2 — Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Pico
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Agrostis gracililaxa 1 X X
Agrostis congestiflora X
Ammi trifoliatum 1P X
Anagallis tenella X X
Angelica lignescens 1P X X
10 de agosto de 2020
Anthoxanthum odoratum X
Apium nodiflorum X
Arceuthobium azoricum 1P X X X X
Azorina vidalii *1 X X X
Bellis azorica 1P X X X X
Blechnum spicant X X
Cakile edentula edentula X
Calluna vulgaris X X X
Cardamine caldeirarum X X X
Carex extensa X
Carex hochstetteriana X
Carex pendula X
Carex peregrina X
Carex vulcani X
Pág. 182
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Centaurium scilloides X X
Chaerophyllum azoricum
X
1P
Cladonia ssp. X
Corema azoricum P X X X
Crithmum maritimum X X X
Culcita macrocarpa 1 X X X X
Daboecia azorica 1P X X X X X
Daucus carota azorica X X X X X X X X
Deschampsia foliosa X X X X
Diphasium madeirense X X
10 de agosto de 2020
Diplazium caudatum X
Dryopteris azorica X X
Dryopteris crispifolia X
Elaphoglossum
X X
semicylindricum
Eleocharis multicaulis X X X
Erica azorica 1 X X X X X X X X X X X X X X X X X X
Euphorbia azorica X X X X X X X X
Euphorbia stygiana 1P X X X
Euphrasia grandiflora 1P X X
Festuca francoi X X X X
Festuca petraea X X X X X X X X X X
Fragaria vesca X X
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N.º 154
Diário da República, 1.ª série
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Frangula azorica 1P X X X X
Hedera azorica X
Holcus rigidus X X X X X
Hymnoplyllum wilsoni X
Hypericum foliosum X X
Ilex azorica X X X X X X X
Isöetes azorica 1P X X X
Juncus acutus X X X
Juncus maritimus X
Juncus spp. X X
10 de agosto de 2020
Juniperus brevifolia 1P X X X X X X X X X
Lactuca watsoniana *1 X X
Laurus azorica P X X X X X X X X X X X X X X
Leontodon filli 1 X X X
Leontodon rigens X X
Leontodon taraxacoides X
Leucobryum glaucum 1 X
Limonium vulgare X
Lotus azoricus *1 X
Luzula purpureosplendens X X X X
Lycopodium spp. X
Lysimachia azorica X X X X X
Mentha aquatica X
Pág. 184
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Morella faya X X X X X X X X
Myosotis maritima X X X
Myrsine retusa X X X
Osmunda regalis X
Pericallis malvifolia 1 X
Picconia azorica 1P X X X X X X X X X X X X X
Platanthera azorica P
Platanthera micrantha P X
Polygala serpyllifolia X
10 de agosto de 2020
Polypodium azoricum X
Prunus azorica 1P X
Pteris incompleta X
Ranunculus cortisifolis X X X
Roccella tinctoria X X
Rubia agostinhoi X
Rubus hochstetterorum P X
Rumex azoricus 1P X
Sagina maritima X
Salsola kali X
Sanicula azorica 1P X X
Scabiosa nitens 1 X
Silene uniflora cratericola X X
Silene uniflora uniflora X
Pág. 185
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Diário da República, 1.ª série
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Smilax azorica X X
Solidago sempervirens X X X X X X
Spartina versicolor X
Spergularia azorica 1 X X X X X X X
Sphagnum spp. 1 X X X
Taxus baccata P
Thymus caespititius X X X
Tolpis azorica R4 X X
Trichomanes speciosum 1 X X X X
Vaccinium cylindraceum P X X X X X X
10 de agosto de 2020
Veronica officinalis X
Viburnum treleasei X X X X X
Viola palustis X
Woodwardia radicans 1 X X X X
RNMP — Reserva Natural da Montanha do Pico
RNC — Reserva Natural do Caveiro
RNMP — Reserva Natural do Mistério da Praínha
RNFSA — Reserva Natural das Furnas de Santo António
MNGT — Monumento Natural da Gruta das Torres
APGHELC — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado
APGHELP — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico
APGHEFST — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas e S. António
APGHES — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira
APGHEMSJ — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de S. João
APGHETA — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta
APGHER — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras
APGHEZM — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro
APPCVPI — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha
PPCVPM — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério
APPCVZN — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte
APPCVSMSC — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano
APPCVZO — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste
Pág. 186
APPZC — Área de Paisagem Protegida — Zona Central
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
APGRCFPSP — Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Setor Pico
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats)
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
2.2 — Fauna
Tabela 3 — Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Pico
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Actitis hypoleucos X
10 de agosto de 2020
Actitis macularius X
Anas acuta 1 X
Anas carolinensis X
Anas crecca 1 X X X
Anas discors X
Anas platyrhynchos 1 X X X
Ardea alba X
Ardea cinerea 1 X X X X
Ardeola ralloides X
Arenaria interpres 1 X X X
Asio otus 1 X X X X X
Aythya collaris 1 X
Buteo buteo rothschildi 1P X X X X X X X X X X
Calidris alba 1 X X X
Calidris canutus 1 X
Calidris fuscicolis 1 X
Calidris minuta X
Calidris pusilla 1 X X
Calonectris borealis *1P X X X X X X X X X X X X X
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N.º 154
Diário da República, 1.ª série
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Carduelis carduelis 1 X X X X X
Charadrius alexandrinus *1P X X X X
Columba livia atlantis 1 X X X X X X X X X
Columba palumbus azorica
X X X X X X X X X
*P
Coturnix coturnix
X X X X X
conturbans 1
Egretta garzetta *1P X X
Erithacus rubecula 1 X X X X X X X X X X
Fringilla coelebs moreletti
X X X X X X X X X X
1P
Fulica atra 1 X X X
Gallinula chloropus 1 X X X
10 de agosto de 2020
Himantopus himantopus X
Larus delawarensis X
Larus glaucoides X
Larus marinus X X
Larus michahelis atlantis X
Larus ridibundus P X X
Limosa laponica X
Limosa limosa 1 X
Motacilla cinerea patriciae
X X X X X X X X X X
1
Numenius phaeopus 1 X X X X
Plectrophenax nivalis X X
Pluvialis apricaria X
Pluvialis squatarola 1 X
Pág. 188
N.º 154
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Podilymbus podiceps X
Puffinus baroli 1P X X X X X X X X
Regulus regulus inermis 1P X X X X X X X X
Scolopax rusticola 1 X X X
Serinus canaria 1 X X X X X X X X X X
Sterna dougallii *1P X X X X X
Sterna hirundo *1P X X X X X X X
Sturnus vulgaris 1 X X X X X X X X X
Sylvia atricapilla gularis 1 X X X X X X X X X
Tringa nebularia 1 X
Turdus merula azorensis 1 X X X X X X X X X X
10 de agosto de 2020
Tabela 4 — Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Pico
RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP
Nyctalus azoreum 1P X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
RNMP — Reserva Natural da Montanha do Pico
RNC — Reserva Natural do Caveiro
RNMP — Reserva Natural do Mistério da Praínha
RNFSA — Reserva Natural das Furnas de Santo António
MNGT — Monumento Natural da Gruta das Torres
APGHELC — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado
APGHELP — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico
APGHEFST — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas e S. António
APGHES — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira
APGHEMSJ — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de S. João
APGHETA — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta
APGHER — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras
APGHEZM — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro
APPCVPI — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha
PPCVPM — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério
APPCVZN — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte
APPCVSMSC — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano
APPCVZO — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste
APPZC — ÁREA de Paisagem Protegida — Zona Central
APGRCFPSP — Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Setor Pico
* Espécie do anexo I (Diretiva Aves)
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de abril)
Pág. 189
113433172
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 190
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M
Sumário: Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de
janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 — Orça-
mento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020.
Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro,
que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira
para 2020 — Orçamento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020
Em resultado da crise pandémica da COVID-19, com os efeitos diretos e indiretos daí resul-
tantes, sejam do ponto de vista de aumento de despesa, mas igualmente da redução de receitas,
o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Re-
gional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, na sua versão inicial, encontra-se desajustado da atual
realidade, originando a necessidade de uma atualização que justifica a presente iniciativa de orça-
mento suplementar. Procura-se, assim, readequar o orçamento da Região Autónoma da Madeira,
às variações não previstas da despesa e da receita previsíveis, ao atual cenário macroeconómico e
às necessidades de continuar a dinamizar medidas e políticas públicas, designadamente, de apoio
ao tecido empresarial e trabalhadores independentes, mas igualmente aos trabalhadores que se
encontram em regime de lay-off simplificado, bem como aos cidadãos em geral.
Com efeito, a situação inicial prevista no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2020 foi alterada pela emergência da implementação de medidas de resposta à pandemia, com
maior impacto na despesa, a que acresce os efeitos resultantes da interação entre crise sanitária
e crise económica, que conduz a que, do lado da receita, exista também uma forte redução dos
montantes arrecadados em resultado da redução da atividade económica.
Por sua vez, a paralisação prolongada da atividade económica em setores preponderantes
da economia regional e a incerteza que ainda permanece relativamente às condições plenas de
retoma da atividade, impõem que se considere e prepare as medidas de recuperação e resiliência,
reforçando a função de planeamento e de programação do desenvolvimento regional, na perspetiva
do melhor aproveitamento do potencial de apoios previstos, a disponibilizar pela União Europeia.
Aproveita-se, igualmente, a oportunidade para efetuar alguns ajustamentos em matéria de
gestão de fundos comunitários, procurando, por essa via, agilizar os processos de análise e trami-
tação de candidaturas, garantindo que, de forma mais eficiente e célere, possam chegar às em-
presas os apoios comunitários a que se candidataram, injetando-se, por conseguinte, na economia
regional, fluxos de dinheiro que ajudem a reerguer, no mais curto espaço de tempo possível, a
atividade económica e a retoma da trajetória de crescimento que a RAM vinha apresentando há
largos trimestres.
Em face das alterações orçamentais que serão levadas a cabo pelo presente decreto legislativo
regional, impõe-se ainda proceder à atualização e aprovação do Quadro Plurianual de Programação
Orçamental que contém os limites de despesa efetiva para o período de 2020 a 2023.
Por outro lado, nos artigos 17.º e 18.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2020 determinou-se que as taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
e as taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) se mantinham inalteradas
até à publicação do Orçamento do Estado para 2020, no sentido de assegurar que a necessária
adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais era realizada com a mais recente
versão das normas em vigor, para que não fosse necessário legislar mais do que uma vez sobre
esta matéria no decurso do mesmo ano, na salvaguarda do importante valor da estabilidade do sis-
tema legislativo e da manutenção da confiança dos cidadãos. Estando já satisfeitas as necessárias
condições, cumpre-se, agora, com o determinado e aprovam-se as normas em causa.
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Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em matéria de legislação laboral.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na
alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho,
revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2020 e à atualização e aprovação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos
2020 a 2023.
2 — Com a aprovação do presente diploma é alterado o Orçamento da Região Autónoma da
Madeira para 2020, na parte respeitante aos mapas I a XI, anexos àquele diploma, que substituem os
correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M,
de 31 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro
São alterados os artigos 7.º, 11.º, 21.º, 51.º e 52.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M,
de 31 de janeiro, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 — Para fazer face às necessidades de financiamento das entidades abrangidas pelo n.º 2 do
artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro, decorrentes do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo Regional
autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante resultante da lei que aprova
a segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2020, aprovado através da Lei n.º 2/2020, de
31 de março, alterada pela Lei n.º 13/2020, de 7 de maio.
2 — [...]
3 — [...]
Artigo 11.º
[...]
1 — Fica o Governo Regional autorizado, através dos membros do Governo Regional respon-
sáveis pela área das finanças e da tutela da entidade, a realizar operações ativas até ao montante
de 250 milhões de euros, incluindo eventuais capitalizações de juros, não contando para este
limite os montantes referentes a aplicações de tesouraria e a reestruturações ou consolidações
de créditos.
2 — [...]
Artigo 21.º
[...]
1 — [...]
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2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) De ajustamentos orçamentais relativos a despesas a realizar no âmbito da situação epidé-
mica de COVID-19.
3 — [...]
4 — [...]
Artigo 51.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços, no âmbito da ativi-
dade formativa desenvolvida pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM, e pelo Serviço Regional
de Proteção Civil, IP-RAM, que tenham por objeto serviços de formação profissional, certificação
profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências;
g) [...]
h) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços que se destinem à
prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19.
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres,
projetos de serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de
eventuais contratos em vigor, ao setor privado, apenas pode ser tomada pelo dirigente máximo do
serviço com competência para contratar, em situações excecionais devidamente fundamentadas.
12 — (Revogado.)
13 — (Revogado.)
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14 — [...]
Artigo 52.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — Não estão sujeitos ao disposto no presente artigo, os contratos de aquisições de serviços
emergentes de acidentes escolares, que se destinem à prevenção, contenção, mitigação e trata-
mento da COVID-19 e, desde que de valor igual ou inferior ao limiar do ajuste direto simplificado, os
contratos de aquisição de bens e serviços mencionados na alínea b) do n.º 8 do artigo anterior.
7 — [...]
8 — [...]»
Artigo 3.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
É cancelada a edição de 2020 do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
(OPRAM), sendo transferida a verba que se lhe encontrava afeta pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, para reforço da dotação orçamental da Secretaria Regional da
Saúde.
Artigo 4.º
Recrutamentos na administração pública regional
Em 2020, excecionalmente o mapa consolidado de recrutamento, a que se refere o artigo 13.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, é aprovado no decurso do segundo semestre.
Artigo 5.º
Subsídios e outras formas de apoio no âmbito da COVID-19
1 — O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das
finanças, mediante proposta da área setorial:
a) A atribuir apoio a entidades públicas da administração indireta e do setor empresarial da
Região, para financiamento do défice de exploração, constituído ou agravado pelo impacto negativo
na liquidez em virtude da quebra de receitas ou do aumento das suas despesas, resultantes de
forma direta, necessária e involuntária dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19,
ou ainda em resultado do disposto na alínea d) do artigo 7.º;
b) A atribuir apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de desen-
volvimento devidamente identificados nas propostas de orçamento do departamento do Governo
Regional responsável pelo apoio, em medidas afetas à prevenção, contenção, mitigação e trata-
mento da COVID-19.
2 — Os apoios a atribuir neste âmbito devem explicitar concretamente a ação ou medida prá-
tica de prevenção, contenção, mitigação e tratamento, ou de apoio na área da economia e ao setor
produtivo, para a qual a despesa em causa pretende contribuir e a norma legal ou determinação
governamental que lhe subjaz.
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3 — Os apoios a atribuir neste âmbito respeitam o previsto nos n.os 7 a 14 do artigo 33.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.
Artigo 6.º
Apoios financeiros na área do emprego no âmbito da COVID-19
O Governo Regional fica autorizado a conceder apoios financeiros, na área do emprego, a
pessoas singulares e coletivas, destinados a garantir, designadamente a manutenção de postos
de trabalho e a compensação da perda de rendimentos, decorrentes da pandemia da COVID-19,
mediante a aprovação de portarias conjuntas dos membros do Governo Regional com a tutela das
finanças e do emprego.
Artigo 7.º
Isenções e suspensões no âmbito da COVID-19
O Governo Regional fica autorizado, mediante resolução do Conselho do Governo Regional:
a) A isentar as rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons
superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidas à IHM — Inves-
timentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas
dívidas com vencimento não mensal;
b) A suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida
de rendas;
c) A suspender a cobrança dos pagamentos relativos aos planos prestacionais de amortização
de dívida, decorrentes das medidas ativas de emprego;
d) A emitir orientações de gestão às entidades do setor público empresarial da RAM para
que estas atribuam aos seus clientes medidas de apoio que mitiguem os efeitos da pandemia da
COVID-19, designadamente moratórias ou diferimento de pagamentos, taxas, isenções totais ou
parciais de pagamentos, rendas ou outros consumos, incluindo os resultantes da prestação de
serviços essenciais, com a suspensão de plano de pagamentos ou acordos de regularização de
dívidas.
Artigo 8.º
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro,
alterada pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro:
a) É atualizado e aprovado o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de
2020 a 2023, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro,
que consta de anexo ao presente decreto legislativo regional, do qual faz parte integrante;
b) Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos:
c) Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa
por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de
modificação em virtude de alterações orçamentais.
Artigo 9.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, com a redação
consolidada e republicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, alterado
pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, 2/2018/M, de 9 de
janeiro e 26/2018/M, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
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«Artigo 2.º
[...]
1 — A tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região
Autónoma da Madeira, em substituição da tabela de taxas gerais previstas no artigo 68.º do CIRS,
é a seguinte:
Taxas (em percentagem)
Rendimento coletável
(em euros)
Normal (A) Média (B)
Até 7 112 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,60 11,600
De mais de 7 112 até 10 732 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,70 14,670
De mais de 10 732 até 20 322 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,50 20,252
De mais de 20 322 até 25 075 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,75 22,811
De mais de 25 075 até 36 967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,87 27,012
De mais de 36 967 até 80 882 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44,95 36,751
Superior a 80 882 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48,0
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]»
Artigo 10.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/M, de 20 de fevereiro, com as altera-
ções introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 29 -A/2001/M, de 20 de dezembro,
30-A/2003/M, de 31 de dezembro, 21-A/2005/M, de 30 de dezembro, 3/2007/M, de 9 de janeiro,
2-A/2008/M, de 16 de janeiro, 45/2008/M, de 31 de dezembro, 34/2009/M, de 31 de dezembro,
20/2011/M, de 26 de dezembro, 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, 18/2014/M, de 31 de dezembro,
e 2/2018/M, de 9 de janeiro e 26/2018/M, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade
económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou
média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro,
na redação atual, a taxa de IRC aplicável aos primeiros € 25 000 de matéria coletável é de 11,9 %,
aplicando-se a taxa prevista no número anterior ao excedente.
6 — [...]
7 — (Revogado.)»
Artigo 11.º
Incentivo remuneratório de fixação de médicos
1 — Aos médicos em exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da
Madeira, EPERAM, ou no Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM desde
que vinculados a estas entidades públicas em regime de contrato de trabalho e tempo completo
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de trabalho, independentemente da respetiva categoria, é concedido um acréscimo remuneratório,
no valor nominal de € 700,00, a pagar 11 vezes por ano.
2 — Aos trabalhadores médicos que estejam nas condições referidas no número anterior, mas
com tempo de trabalho parcial, o incentivo remuneratório é atribuído nessa proporção.
3 — É ainda condição de atribuição do referido acréscimo remuneratório nos termos dos nú-
meros anteriores, a assunção do compromisso do trabalhador beneficiário que o vínculo já cons-
tituído se irá manter por período não inferior a cinco anos, sob pena de devolução dos montantes
auferidos.
4 — O disposto no n.º 1 é ainda aplicável aos médicos que frequentem o internato médico, na
formação específica, desde que, cumulativamente:
a) Estejam colocados nos estabelecimentos do SESARAM, EPERAM;
b) Assumam o compromisso de se vincularem ao SESARAM, EPERAM, após a conclusão do
internato médico, pelo respetivo tempo de duração, desde que corresponda ao mínimo de cinco
anos.
5 — A violação do compromisso previsto na alínea b) do número anterior determina a imediata
devolução do montante total auferido.
6 — O presente diploma não é acumulável com o incentivo pecuniário a que se refere o ar-
tigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2018/M, de 20 de agosto, nas condições nele definido.
7 — O valor do incentivo é de € 700,00, a pagar faseadamente nos seguintes termos:
a) No ano 2020 — é fixado no valor de € 250,00;
b) No ano 2021 — é fixado no valor de € 500,00;
c) No ano 2022 — é fixado no valor de € 700,00.
8 — Os créditos a favor do SESARAM, EPERAM, resultantes das devoluções mencionadas
nos n.os 3 e 5, encontram-se sujeitos à cobrança coerciva, nos termos do processo de execução
fiscal regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação atual, através da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais
da Região Autónoma da Madeira, sendo equiparados, para todos os efeitos legais, a créditos da
Região Autónoma da Madeira.
Artigo 12.º
Suplemento remuneratório à carreira de assistente operacional
1 — Até 31 de dezembro de 2020, é atribuído um acréscimo remuneratório no valor de € 40,00,
nos termos do disposto no artigo 159.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, aos assistentes operacionais integrados na
carreira de assistente operacional, em efetivo exercício de funções no Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, EPERAM, mediante vínculo de emprego público ou privado, independente-
mente do seu regime de trabalho.
2 — O subsídio previsto no artigo anterior é pago mensalmente num montante fixo, onze
vezes por ano.
Artigo 13.º
Dinamização da segurança e saúde no trabalho
Para promover na Região Autónoma da Madeira a melhoria das condições de trabalho dos
trabalhadores em funções públicas e garantir as medidas de higiene e segurança do trabalho em
tempo de pandemia, o Governo Regional, em articulação com as estruturas representativas dos
trabalhadores, dinamiza a aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no
trabalho nos órgãos e serviços da Administração Pública Regional.
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Artigo 14.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de agosto
O artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de agosto, alterado e repu-
blicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2011/M, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — Pode o Governo Regional reforçar a organização e o funcionamento do sistema de
planeamento da Região Autónoma da Madeira, na área técnica, através da criação de estruturas
temporárias que funcionam na dependência do membro do Governo responsável pela área de
planeamento, as quais integrarão a comissão técnica de planeamento.»
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M, de 13 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
São atribuições do IDR:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Assegurar a colaboração com a representação da Região nos órgãos de planeamento de
âmbito nacional;
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
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w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]»
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro
Os artigos 12.º-A, 14.º e 14.º-A, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro,
alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 20/2018/M, de 2 de novembro, 9/2019/M, de 13
de agosto, e 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — O secretário-geral tem direito a auferir uma remuneração mensal até ao valor padrão
determinado para os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, a fixar no despacho a
que se refere o artigo 14.º-A.
Artigo 14.º
[...]
Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no orçamento
da Região e assegurados através da verba afeta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma
da Madeira.
Artigo 14.º-A
[...]
A participação nas reuniões do Conselho Coordenador confere aos membros que não sejam
titulares de órgão de governo próprio da Região ou que não aufiram remunerações devidas por
funções desempenhadas no Conselho, o direito a senhas de presença, em montante e condições
a fixar por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
sob proposta do conselho de administração.»
Artigo 17.º
Validade dos certificados de motorista de táxi decorrente
das circunstâncias extraordinárias da doença COVID-19
São aceites como válidos, na Região Autónoma da Madeira, até 31 de dezembro de 2020, os
certificados de motorista de táxi abrangidos pelo disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, na sua redação atual.
Artigo 18.º
Adaptação do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, à Região Autónoma da Madeira
1 — A competência de fiscalização cometida no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de
26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho, à Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica, reporta-se, na Região Autónoma da Madeira, à Autoridade Regional das
Atividades Económicas.
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2 — As competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 7.º do Decreto-
-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Adminis-
tração Interna e ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, reportam-se, na Região
Autónoma da Madeira, respetivamente, à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE)
e ao Inspetor Regional da ARAE.
3 — O produto das coimas cobradas no território regional, no âmbito do Decreto-Lei
n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na redação atual, constituem receitas próprias da Região Autónoma
da Madeira.»
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto
1 — O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Concessão de serviço público
1 — É objeto da MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A. a concessão
de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques
empresariais, identificados no anexo I a este diploma e que dele faz parte integrante, incluindo,
nomeadamente, a regeneração ou reflorestação das respetivas zonas verdes.
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]»
2 — O artigo 3.º dos Estatutos da MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Objeto
1 — A Sociedade tem por objeto o exercício da concessão de serviço público de criação,
instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais e dos parques
industriais na Região Autónoma da Madeira, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflores-
tação das respetivas zonas verdes, nos termos das bases da concessão e do contrato celebrado
com o Governo Regional.
2 — [...]»
3 — A base I da concessão de serviço público atribuído à MPE — Madeira Parques Empre-
sariais, Sociedade Gestora, S. A., passa a ter a seguinte redação:
«Base I
Objeto
É objeto da presente concessão de serviço público a criação, instalação, gestão, exploração,
promoção e manutenção dos parques empresariais, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou
reflorestação das respetivas zonas verdes.»
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 200
Artigo 20.º
Entrada em vigor
1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo
do disposto nos números seguintes.
2 — Os artigos 5.º a 7.º produzem efeitos reportados a 13 de março de 2020.
3 — Os artigos 9.º e 10.º do presente diploma produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2020,
aplicando-se a taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas aos períodos de tribu-
tação que se iniciem em ou após essa data.
4 — O artigo 12.º produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2020.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 4 de agosto de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 201
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Quadro plurianual de programação orçamental 2020-2023
MAPA I
Receitas da região
(artigo 1.º, n.º 2)
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRETOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 167.756.125
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 51.714.335 219.470.460
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações *
06 Imposto do uso, porte e detenção de armas *
07 Impostos abolidos *
99 Impostos diretos diversos * * 219.470.460
02 IMPOSTOS INDIRETOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 52.421.886
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 399.644.486
03 Imposto sobre veículos (ISV) 5.037.777
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 35.449.534
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 7.456.800
99 Impostos diversos sobre o consumo * 500.010.483
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 202
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
02 Outros
01 Lotarias 7.061.577
02 Imposto do selo 15.709.630
03 Imposto do jogo 1.415.326
04 Imposto único de circulação 5.194.295
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 5.809.491
06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais *
99 Impostos indiretos diversos 1.399.643 36.589.962 536.600.445
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE
03 APOSENTAÇÕES E A ADSE
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02 Comparticipações para a ADSE * * *
04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01 Taxas
01 Taxas de justiça 782.290
02 Taxas de registo de notariado 16.298
03 Taxas de registo predial 1.612.658
04 Taxas de registo civil 499.525
05 Taxas de registo comercial 406.628
06 Taxas florestais *
07 Taxas vinícolas *
08 Taxas moderadoras *
09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 17.113
10 Taxas sobre energia 237.132
11 Taxas sobre geologia e minas 1.630
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado *
13 Taxas de portos *
14 Taxas sobre operações de bolsa *
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 176.830
16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 815
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 596.496
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas *
19 Adicionais *
20 Emolumentos consulares *
21 Portagens *
22 Propinas 1.325.004
22 Taxas específicas das autarquias locais *
99 Taxas diversas 5.686.271 11.358.690
02 Multas e Outras Penalidades
01 Juros de mora 717.099
02 Juros compensatórios 571.561
03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1.192.666
04 Coimas e penalidades por contraordenações 2.798.561
99 Multas e penalidades diversas 441.423 5.721.310 17.080.000
05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas 100 100
02 Juros - Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Juros - Administrações Públicas
01 Administração central - Estado *
02 Administração central - Serviços e fundos autónomos *
03 Administração regional *
04 Administração local - Continente *
05 Administração local - Regiões Autónomas *
06 Segurança social * *
04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * *
05 Juros - Famílias
01 Juros - Famílias * *
06 Juros - Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições *
02 União Europeia - Países membros *
03 Países terceiros e organizações internacionais * *
07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase
Sociedades Não Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não
financeiras
EP's - Remunerações dos capitais estatutários *
Outras empresas públicas 12.170.562
Empresas privadas * 12.170.562
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 203
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * *
09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01 Participações nos lucros de administrações públicas * *
10 Rendas
01 Terrenos *
Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
Administrações públicas *
Administrações privadas *
Exterior *
Outros setores *
02 Ativos no subsolo *
03 Habitações *
04 Edifícios *
05 Bens de domínio público 385.567
99 Outros 36.133 421.700
11 Ativos Incorpóreos
01 Ativos incorpóreos * * 12.592.362
06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 1.519
02 Privadas 50.336 51.855
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 2.500
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 2.500
03 Administração Central
01 Estado (OE)
Custos de insularidade e desenvolvimento 182.645.296
Lei de Meios *
Outros *
02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade *
03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *
04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e
formação profissional *
05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *
07 Serviços e fundos autónomos 2.350
08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania -
Ação social *
09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas
ativas de emprego e formação profissional *
10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos
cofinanciados *
11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos
cofinanciados * 182.647.646
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira 51.340 51.340
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira 11.930 11.930
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 11.829.481
02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *
04 Outras transferências * 11.829.481
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 4.720 4.720
08 Famílias
01 Famílias 2.000 2.000
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 951.648
Fundo Social Europeu - Quadro Estratégico Comum (QEC) 951.648
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *
03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas
ativas de emprego e formação profissional *
04 União Europeia - Países-Membros *
05 Países terceiros e organizações internacionais *
06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção
social de cidadania 951.648 195.553.120
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 204
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01 Venda de Bens
01 Material de escritório 51.297
02 Livros e documentação técnica 48.386
03 Publicações e impressos 32.955
04 Fardamentos e artigos pessoais *
05 Bens inutilizados *
06 Produtos agrícolas e pecuários 65.019
07 Produtos alimentares e bebidas 404.960
08 Mercadorias 58.400
09 Matérias de consumo *
10 Desperdícios, resíduos e refugos *
11 Produtos acabados e intermédios 103.161
99 Outros 13.956 778.134
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 136.040
02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 73.758
03 Vistorias e ensaios 48.084
04 Serviços de laboratórios 12.588
05 Atividades de saúde *
06 Reparações *
07 Alimentação e alojamento 2.016.111
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 128.525
99 Outros 1.932.154 4.347.260
03 Rendas
01 Habitações 567
02 Edifícios *
99 Outras 2.024.201 2.024.768 7.150.162
08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01 Outras
01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 1.456.000
02 Produto da venda de valores desamoedados *
03 Lucros de amoedação *
99 Outras 1.580.000 3.036.000 3.036.000
Total das receitas correntes 991.482.549
RECEITAS DE CAPITAL
09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Habitações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Edifícios
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 13.915.431
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 205
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 13.915.431
04 Outros Bens de Investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 17.574
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 17.574 13.933.005
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas 58 58
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado
Fundo de Coesão 45.661.324
Projetos de Interesse comum 17.156.257
Lei de Meios *
02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade *
03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *
04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização *
05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado *
06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *
08 Serviços e fundos autónomos p ç p g p j *
09 cofinanciados *
Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos
10 *
cofinanciados 62.817.581
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira * *
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social *
02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *
04 Capitalização pública de estabilização *
05 Outras transferências * *
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 72.930.874
FEDER COOPERAÇÃO (QEC) 1.349.483
FUNDO DE COESÃO (QEC)* 42.138.665
FEADER (QEC) 8.758.435
FEAGA 50.000
FUNDO EUROPEU DAS PESCAS (QREN) / FEAMP (QEC) 4.919.716
OUTROS 269.817
FEDER (QEC)* 15.444.758
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *
03 União Europeia - Países membros *
04 Países terceiros e organizações internacionais *
05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social
de cidadania * 72.930.874 135.748.513
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 206
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
11 ATIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 5.000.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 5.000.000
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional 1.321.595
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 207
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 1.321.595
07 Recuperação de Créditos Garantidos
01 Recuperação de créditos garantidos 235.074 235.074
08 Ações e Outras Participações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
09 Unidades de Participação
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
10 Alienação de Partes Sociais de Empresas
01 Alienação de partes sociais de empresas * *
11 Outros Ativos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 6.556.669
12 PASSIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 208
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras 796.761.637
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia 17.156.256
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 813.917.893
07 Outros Passivos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 813.917.893
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01 Outras
01 Indemnizações *
02 Ativos incorpóreos *
99 Outras * * *
Total das receitas de capital 970.156.080
Total das receitas correntes e de capital 1.961.638.629
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 209
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01 Recursos Próprios Comunitários
01 Direitos aduaneiros de importação *
02 Direitos niveladores agrícolas *
03 Quotização sobre açúcar e isoglucose *
99 Outros * * *
15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 2.209.751 2.209.751 2.209.751
16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01 Saldo Orçamental
01 Na posse do serviço 75.619.001
03 Na posse do serviço - Consignado *
04 Na posse do Tesouro *
05 Na posse do Tesouro - Consignado * 75.619.001 75.619.001
TOTAL 2.039.467.381
(*) Valor inferior ao módulo adotado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 210
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
(artigo 1.º, n.º 2)
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica Por Por
capítulos departamentos
41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 480 400 13 480 400
42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete Regional e serviços de apoio 2 612 227
50 Investimentos do Plano 138 250 2 750 477
43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS
PARLAMENTARES
01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços da VP 490 092 102
50 Investimentos do Plano 109 421 831 599 513 933
44 — SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREM 6 890 321
50 Investimentos do Plano 57 423 248 64 313 569
45 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRE 370 437 430
50 Investimentos do Plano 28 918 255 399 355 685
46 — SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRS 427 728 587
50 Investimentos do Plano 10 942 218 438 670 805
47 SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRTC 10 916 155
50 Investimentos do Plano 30 155 838 41 071 993
48— SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRIC 16 370 459
50 Investimentos do Plano 67 681 387 84 051 846
49 — SECRETARIA REGIONAL DE AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES
CLIMÁTICAS
01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRAAC 14 252 897
50 Investimentos do Plano 15 316 766 29 569 663
50— SECRETARIA REGIONAL DE MAR E PESCAS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRMar 5 214 236
50 Investimentos do Plano 8 294 596 13 508 832
51 — SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRA 22 147 883
50 Investimentos do Plano 29 019 211 51 167 094
52— SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREI 33 686 935
02 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 7 631 453
03 Direção Regional de Estradas 4 450 488
50 Investimentos do Plano 256 244 208 302 013 084
TOTAL 2 039 467 381
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N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 211
MAPA III
Despesas por classificação funcional
(artigo 1.º, n.º 2)
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por Por
subfunções funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 151 073 651
1.1 Serviços gerais da administração pública 140 031 410
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 11 042 241
2. FUNÇÕES SOCIAIS 1 035 877 320
2.1 Educação 378 726 796
2.2 Saúde 479 312 564
2.3 Segurança e ação sociais 13 364 203
2.4 Habitação e serviços coletivos 115 815 219
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 48 658 538
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 468 365 096
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 75 631 650
3.2 Indústria e energia 4 059 136
3.3 Transportes e comunicações 216 923 267
3.4 Comércio e turismo 61 141 186
3.5 Outras funções económicas 110 609 857
4. OUTRAS FUNÇÕES 384 151 314
4.1 Operações da dívida pública 376 151 314
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas 8 000 000
TOTAL (1+2+3+4) 2 039 467 381
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 212
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
(artigo 1.º, n.º 2)
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 388 952 900
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 189 740 937
03.00 Juros e outros encargos 120 695 505
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 28 340
04.04 Administração regional 533 661 570
04.05 Administração local -
04.06 Segurança social -
04.01
e
04.02
e Outros setores 162 589 472 696 279 382
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 26 843 405
06.00 Outras despesas correntes 7 078 945
Soma 1 429 591 074
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 191 264 874
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 8 139 630
08.04 Administração regional 75 317 222
08.05 Administração local 4 110 000
08.06 Segurança social -
08.01
e
08.02
e Outros setores 17 593 444 105 160 296
08.07
a
08.09
09.00 Ativos financeiros 55 982 417
10.00 Passivos financeiros 255 468 720
11.00 Outras despesas de capital 2 000 000
Soma 609 876 307
TOTAL 2 039 467 381
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 213
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
(artigo 1.º, n.º 2)
Total
Designação das
Receitas
41 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 13.540.000
43 – VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS
PARLAMENTARES
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.841.622
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 937.605
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 4.433.545
APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 46.334.469
44 – SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 69.454.164
45 – SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 6.415.932
Instituto para a Qualificação 19.278.077
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 6.355.267
Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 952.623
46 – SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 428.861.824
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 6.714.446
SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 349.151.738
48 – SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 174.656
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 51.617.233
IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 32.972.811
49 – SECRETARIA REGIONAL DE AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 19.475.260
51 – SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 10.282.134
CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM 2.951.568
52 – SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 14.200.747
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 6.673.663
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 7.955.667
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 8.714.308
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 9.433.294
TOTAL 1.118.722.653
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 214
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
(artigo 1.º, n.º 2)
Total
Designação das
Despesas
41 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 13.540.000
43 – VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS
PARLAMENTARES
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.841.622
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 937.605
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 4.433.545
APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 46.334.469
44 – SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 69.454.164
45 – SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 6.415.932
Instituto para a Qualificação 19.278.077
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 6.355.267
Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 952.623
46 – SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 428.861.824
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 6.714.446
SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 349.151.738
48 – SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 174.656
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 51.617.233
IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 32.972.811
49 – SECRETARIA REGIONAL DE AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 19.475.260
51 – SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 10.282.134
CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM 2.951.568
52 – SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 14.200.747
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 6.673.663
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 7.955.667
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 8.714.308
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 9.433.294
TOTAL 1.118.722.653
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 215
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
(artigo 1.º, n.º 2)
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por Por
subfunções funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 74 444 897
1.1 Serviços gerais da administração pública 67.730.451
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 6.714.446
2. FUNÇÕES SOCIAIS 863 463 532
2.1 Educação 33.001.899
2.2 Saúde 779.283.062
2.3 Segurança e ação sociais -
2.4 Habitação e serviços coletivos 51.178.571
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 180 814 224
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 13.233.702
3.2 Indústria e energia -
3.3 Transportes e comunicações 46.334.469
3.4 Comércio e turismo 69.454.164
3.5 Outras funções económicas 51.791.889
4. OUTRAS FUNÇÕES -
4.1 Operações da dívida pública -
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas -
TOTAL (1+2+3+4) 1 118 722 653
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 216
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
(artigo 1.º, n.º 2)
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 256.262.901
02.00 Aquisição de bens e serviços 275.449.456
03.00 Juros e outros encargos 8.544.250
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 1.316.025
04.04 Administração regional 314.842.348
04.05 Administração local 124.851
04.06 Segurança social 1.608.237
04.01
a
04.02
e Outros setores 56.405.453 374.296.914
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 20.425.748
06.00 Outras despesas correntes 2.902.087
Soma 937 881 356
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 59.873.214
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 200.000
08.04 Administração regional -
08.05 Administração local -
08.06 Segurança social -
08.01
a
08.02
e Outros setores
08.07 58 021 273 58 221 273
a
08.09
09.00 Ativos financeiros 11.918.533
10.00 Passivos financeiros 50 828 277
11.00 Outras despesas de capital -
Soma 180 841 297
TOTAL 1 118 722 653
N.º 154
Diário da República, 1.ª série
MAPA IX
Programação plurianual do investimento por programas e medidas
Unidade: euros
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2020 2021 2022 Anos Seguintes TOTAL
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
048 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E COMBATE À
POBREZA
022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096
10 de agosto de 2020
Total 3. Financ. Regional 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096
TOTAL DA MEDIDA 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096
TOTAL DO PROGRAMA 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096
TOTAL DO DEPARTAMENTO 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096
Pág. 217
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 218
MAPA X
Despesas correspondentes a programas
$12(&21Ï0,&2'( 3iJLQD
352*5$0$'(3$57$0(172 727$/
35()25d2'$,19(67,*$dÃ2'(6(192/9,0(1727(&12/Ó*,&2(,129$dÃ2
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6
3'(6(192/9,0(172(035(6$5,$/
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6
3785,602&8/785$(3$75,0Ó1,2
6(&5(7$5,$5(*,21$/'2785,602(&8/785$
3(1(5*,$
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6
335202dÃ2'2675$163257(66867(17Á9(,6
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6
3(16,12&203(7Ê1&,$6($35(1',=$*(0$2/21*2'$9,'$
6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d2&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
3$3(5)(,d2$0(172(02'(51,=$dÃ2'26,67(0$$'0,1,675$7,92
6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d2&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
335202dÃ2'$,1&/86Ã262&,$/(&20%$7(À32%5(=$
6(&5(7$5,$5(*,21$/'(,1&/86262&,$/(&,'$'$1,$
3+$%,7$dÃ2(5($/2-$0(172
6(&5(7$5,$5(*,21$/'(,1&/86262&,$/(&,'$'$1,$
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6(&5(7$5,$5(*,21$/'(6$Ò'((3527(d2&,9,/
3$7,9,'$'(675$',&,21$,6
6(&5(7$5,$5(*,21$/'($*5,&8/785$('(6(192/9,0(172585$/
325'(1$0(17285%$12(7(55,725,$/
6(&5(7$5,$5(*,21$/'((48,3$0(1726(,1)5$(6758785$6
3352029(5$$'$37$dÃ2À6$/7(5$dÕ(6&/,0Á7,&$6(A35(9(1dÃ2(*(67Ã2'(5,6&26
6(&5(7$5,$5(*,21$/'((48,3$0(1726(,1)5$(6758785$6
3,1)5$(6758785$6$0%,(17$,6
6(&5(7$5,$5(*,21$/'($0%,(17(5(&856261$785$,6($/7(5$d®(6&/,0È7,&$6
3$66,67Ê1&,$7É&1,&$
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6
3Ó5*Ã26'(62%(5$1,$
$66(0%/(,$/(*,6/$7,9$'$0$'(,5$
3*29(51$dÃ2
35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/
3-867,d$
6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d2&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
3),1$1d$6(*(67Ã2'$'Í9,'$3Ú%/,&$
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6
7RWDO*HUDOGRV3URJUDPDV
7RWDO*HUDOGRV3URJUDPDVFRQVROLGDGR
)RQWH93'527
Diário da República, 1.ª série
N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 219
MAPA XI
Finanças locais
(artigo 1.º, n.º 2)
(Euros)
Fundo de Equilíbrio Financeiro + Fundo Social Fundo
Municipal + N.º 3, do art.º 35.º da Lei n.º 73/2013 Financiamento
Municípios das Freguesias +
N.º 8, do art.º 38.º
Correntes Capital Total
da Lei n.º 73/2013
CALHETA 6 085 666 869 379 6 955 045 420 798
CÂMARA DE LOBOS 7 635 160 1 037 724 8 672 884 488 228
FUNCHAL 10 160 001 1 496 800 11 656 801 1 185 905
MACHICO 6 020 583 839 306 6 859 889 375 957
PONTA DO SOL 3 788 011 534 064 4 322 075 211 524
PORTO MONIZ 3 560 767 753 039 4 313 806 237 586
PORTO SANTO 1 558 134 162 966 1 721 100 160 084
RIBEIRA BRAVA 4 792 022 669 384 5 461 406 274 344
SANTA CRUZ 5 201 484 746 842 5 948 326 423 678
SANTANA 5 274 306 1 112 081 6 386 387 339 785
SÃO VICENTE 4 082 199 860 574 4 942 773 240 298
TOTAL 58 158 333 9 082 159 67 240 492 4 358 187
Fonte: Valores dos mapas XIX e XX da Lei do Orçamento do Estado para 2020.
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N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 220
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 35/2020/M
Sumário: Procede à primeira alteração ao Plano e Programa de Investimentos e Despesas de
Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de
2020.
Procede à primeira alteração ao Plano e Programa de Investimentos e Despesas
de Desenvolvimento da Administração
da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020
A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário em 23 de julho de 2020, resolveu,
ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de
21 de junho, aprovar a primeira alteração ao Plano e Programa de Investimentos e Despesas de
Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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