Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 193/2020

Data
2020-08-10
Tipo
Portaria

Texto integral (63 340 palavras)

Portaria n.º 193/2020 de 10 de agosto Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2020. A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública em virtude do vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, como uma pandemia internacional, com impactos nas mais diversas dimensões da vida em sociedade. Através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, abrangendo todo o território nacional, o qual foi renovado pelo Decreto do Presidente da Repú- blica n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e subsequentemente pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril. A declaração do estado de emergência por força da situação de pandemia verificada compre- endeu um conjunto significativo de restrições a vários setores da sociedade, às quais o movimento associativo jovem não foi alheio. Estas materializam-se em constrangimentos no desenvolvimento dos planos de atividades das associações de jovens, tendo impacto na sustentabilidade e viabili- dade da sua ação. Assim, reconhecendo a importância do movimento associativo jovem para o desenvolvimento e capacitação das pessoas jovens, bem como para o reforço da coesão social, e, sublinhando a intervenção de primeira linha ao nível local que muitas associações de jovens têm desempenhado, nomeadamente no apoio a segmentos da população mais desfavorecidos ou em situação de maior vulnerabilidade, importa estabelecer um regime excecional e temporário que permita minimizar alguns dos efeitos negativos para estas entidades resultantes da situação de pandemia. Pelo que, em cumprimento do disposto nos artigos 40.º, n.º 1, e 42.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Es- tado da Juventude e do Desporto, no uso das competências que lhe foram delegadas, com facul- dade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte: CAPÍTULO I Disposição geral Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2020 quanto: a) Aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro; b) Ao Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 20 CAPÍTULO II Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro Artigo 2.º Reorçamentação No ano de 2020, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 32.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Por- taria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, sempre que uma associação desista de qualquer atividade financiada no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE), após comunicação do apoio concedido, perde automaticamente o apoio correspondente ao valor para aquela calculado, salvo quanto às despesas devidamente comprovadas relacionadas com a preparação das atividades, previstas e canceladas, entre a data de início da declaração do estado de emergência e até 120 dias úteis após o seu termo. Artigo 3.º Limites ao apoio financeiro Para efeitos do disposto nos artigos 12.º e 33.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, aplicam-se, no ano de 2020, as seguintes disposições: a) Nas modalidades de apoio financeiro pontual e anual do PAJ e do PAE são elegíveis as despesas de estrutura até 40 %, nos termos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual; b) As associações que se candidataram e beneficiem de apoio anual do PAJ podem candidatar- -se a um apoio pontual até ao limite de € 3000; c) As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual do PAJ podem beneficiar de três candidaturas até ao limite de € 3000 por candidatura; d) As associações que se candidataram e beneficiem de apoio anual do PAE podem apresentar uma candidatura na modalidade de apoio pontual até ao limite de € 3000; e) As associações beneficiárias de apoio no âmbito do PAJ ou do PAE devem garantir um limite mínimo de autofinanciamento em 15 % do valor do projeto. Artigo 4.º Substituição extraordinária de atividades 1 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 15.º e na alínea a) do artigo 37.º do Re- gulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, as associações de jovens que se candidataram aos apoios do PAJ ou do PAE para o ano de 2020 podem, extraordinariamente e no decurso deste ano, substituir as atividades aprovadas e não realizadas por outras de natureza similar, até ao limite do financia- mento fixado no protocolo celebrado com a associação. 2 — O disposto no número anterior abrange as atividades aprovadas e não realizadas desde o dia 18 de março de 2020. CAPÍTULO III Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro Artigo 5.º Ações de formação 1 — Para efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento do Programa Formar+, aprovado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, as ações de formação presenciais já aprovadas e Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 21 não realizadas podem, no ano de 2020, ser substituídas por ações de formação não presenciais, sendo consideradas elegíveis as despesas resultantes da realização destas ações, desde que devidamente comprovadas. 2 — O disposto no número anterior abrange as ações de formação presenciais já aprovadas e não realizadas desde o dia 18 de março de 2020. Artigo 6.º Avaliação No ano de 2020, as associações e federações de associações de jovens objeto de apoio podem apresentar o relatório de execução do plano de formação previsto no artigo 22.º do Regulamento do Programa Formar+, aprovado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, até ao dia 2 de dezembro, devendo a última ação de formação realizada concluir-se até ao dia 30 de novembro. CAPÍTULO IV Disposição final Artigo 7.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 5 de agosto de 2020. 113471704 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 22 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 20/2020/A Sumário: Cria o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores. Cria o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores As exigências atuais no domínio da assistência e da investigação clínica, decorrentes das transformações das relações médico-doente, num distanciamento do modelo paternalista clássico, caracterizado pela hegemonia da beneficência clínica, e manifestação do princípio da autonomia, como o respeito pela capacidade de cada pessoa decidir sobre o que a si se reporta; a conscien- cialização da necessidade dos profissionais de saúde implementarem o bem maior da pessoa e não apenas a solução clínica; a dinâmica da investigação científica como área de estudo contínuo e de inovação terapêutica; o imperativo de promover a equidade na distribuição dos recursos disponíveis e o acesso a estes recursos; a integração harmoniosa do ser humano na natureza a que pertence e as necessárias transformações sociais decorrentes; os impactos na vida das pes- soas e na organização das sociedades, dos progressos científicos e das inovações tecnológicas, nomeadamente no âmbito das ciências digitais e robótica inteligente, conduziram à criação do Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores (CECNTS-RAA). Este apresenta-se como entidade de articulação entre as Comissões de Ética (CE) hospitalares e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), no que se refere à informação e acompanhamento da investigação clínica que decorre na Região, entre as várias CE hospitalares da Região, numa harmonização dos requisitos éticos para as boas práticas clínicas, e de cooperação com as Unidades de Saúde de Ilha ou outras instituições, na assessoria ética necessária. Neste âmbito de atuação, o CECNTS-RAA valorizará o trabalho das CE hospitalares, na sua vertente de investigação e assistencial; dará apoio a todas as Unidades de Saúde de Ilha ou outras instituições que, pela sua reduzida dimensão e escassez de recursos humanos, não dis- ponham de Comissão de Ética; e poderá também intervir como organismo consultivo de recurso quando ocorram divergências na interpretação e aplicação circunstanciada das orientações bioéticas internacionais em matéria assistencial e de investigação clínica. Ainda neste âmbito, o CECNTS- -RAA desenvolverá uma rede entre as CE da Região, mantendo uma relação próxima com a Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES). O CECNTS-RAA atuará igualmente como entidade consultiva no âmbito alargado da ética das ciências da vida, no que se refere especificamente à proteção da diversidade animal e da sustentabilidade ambiental, sobretudo quando a introdução de novas tecnologias de interação humana com o meio ambiente ou novos procedimentos possam afetar o equilíbrio ecológico e a saúde humana. O CECNTS-RAA poderá ainda atuar, na sua identitária função consultiva, no âmbito da introdu- ção na Região das tecnologias digitais e a robótica no que se reporta ao seu impacto nas relações humanas, nomeadamente na prestação de cuidados de saúde. O objetivo comum será o de promover a dignidade da pessoa e a justiça social, na Região, na interface dos cidadãos e das comunidades com o avanço científico e a inovação tecnológica, contribuindo para o bem-estar das pessoas e para o desenvolvimento social. A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio, posteriormente revogado pelo Decreto- -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, estabeleceu a base legislativa para a criação das Comissões de Ética para a Saúde (CES), em 1995; e as atuais CE, desde 2018 nas instituições públicas do Serviço Nacional de Saúde. Atenta a importância do desempenho das CE hospitalares na Região e a possibilidade efetiva de reforçar o desempenho de cada uma pela articulação entre todas, bem como estender o exercício Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 23 destas funções a todas as Unidades de Saúde de Ilha e a outras instituições que dela careçam, integrando estes desideratos no contexto alargado da relevância social da evolução científica e das tecnologias emergentes, com as competências e atribuições próprias da Região consagradas no respetivo Estatuto Político-Administrativo, entende-se, agora, por oportuno e plenamente justifi- cada, avançar para a criação do Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores (CECNTS-RAA). Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma cria o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por CECNTS-RAA. Artigo 2.º Natureza e missão 1 — O CECNTS-RAA é um órgão consultivo e tem como missão proceder à análise e reflexão sobre as questões éticas suscitadas pela evolução científico-tecnológica nos domínios das ciências biológicas e da saúde, na sua vertente assistencial e de investigação, incluindo a sua dimensão humana e ambiental, e também das tecnologias digitais e da robótica, tendo em conta o impacto dos progressos destes domínios no desenvolvimento social e bem-estar das populações. 2 — Ao CECNTS-RAA compete-lhe ainda a emissão de parecer no processo de transposição ou adequação de normas, de caráter legal ou regulamentar, na área da bioética quando o âmbito das referidas disposições for regional. Artigo 3.º Competências do CECNTS-RAA 1 — Compete ao CECNTS-RAA: a) Acompanhar a evolução dos problemas éticos suscitados pelos progressos científico- -tecnológico nos domínios das ciências biológicas e da saúde, na sua vertente assistencial e de investigação, incluindo a sua dimensão humana e ambiental, e também das tecnologias digitais e da robótica, na influência que possam ter no desenvolvimento social e bem-estar das populações; b) Emitir pareceres sobre os problemas a que se refere a alínea anterior, quando tal lhe seja solicitado nos termos do artigo 8.º ou por sua iniciativa; c) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética aplicada, tendo em vista a partilha das melhores práticas; d) Colaborar com os serviços e profissionais das instituições de saúde, no domínio da ética aplicada, promovendo a harmonização dos pronunciamentos e das práticas, e muito particular- mente com as CE hospitalares, no âmbito do desempenho das suas funções e necessidade de formação; e) Promover a formação em ética aplicada às ciências da vida de profissionais de saúde e de investigadores no domínio humano e animal; f) Manter registo atualizado de todos os projetos de investigação em saúde, clínicos e obser- vacionais, em curso na Região, a partir da sua notificação ao CECNTS-RAA pela CEIC, pelas CE hospitalares, pela Universidade dos Açores, ou por outros organismos em que possam decorrer; g) Pronunciar-se, a pedido das CE, ou outros organismos sem CE, sobre a aprovação de projetos de investigação clínica e sobre a suspensão ou revogação da autorização para a sua realização; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 24 h) Divulgar legislação, normativas e demais informações regionais, nacionais e internacionais relevantes no âmbito das suas competências; i) Prestar assistência ética e mediação na tomada de decisões que afetem a prática assisten- cial e a integridade científica, sempre que solicitado, nomeadamente por técnicos ou utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS). 2 — O CECNTS-RAA pode delegar as competências previstas nas alíneas c), d), e), h) e i) do número anterior, na comissão coordenadora prevista no n.º 2 do artigo 5.º Artigo 4.º Composição 1 — O CECNTS-RAA é constituído por nove membros, oriundos da comunidade científica e técnica superior na área da Ética, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Ciências Jurídicas, e preferencialmente dos Hospitais da RAA e das Unidades de Saúde de Ilha, da Universidade dos Açores e centros de investigação, tendo em conta a diversidade de compe- tências e o equilíbrio de género. 2 — A nomeação dos membros do CECNTS-RAA é efetivada por portaria do membro do Go- verno Regional com competência em matéria de saúde. 3 — O mandato dos membros do CECNTS-RAA inicia-se com a tomada de posse perante o membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde. 4 — O CECNTS-RAA elege, de entre os seus membros, um presidente e um vice-presidente. Artigo 5.º Funcionamento 1 — O CECNTS-RAA estabelece em regulamento interno a disciplina do seu funcionamento. 2 — O CECNTS-RAA elege, de entre os seus membros, um membro para integrar uma co- missão coordenadora, de natureza executiva e caráter permanente. 3 — A comissão coordenadora é composta por três membros, incluindo, por inerência, o pre- sidente e o vice-presidente do CECNTS-RAA. 4 — Compete à comissão coordenadora: a) Acompanhar a gestão do CECNTS-RAA; b) Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas pelo CECNTS-RAA. 5 — Por deliberação em plenário podem ainda ser criadas comissões especializadas para análise de questões específicas. Artigo 6.º Mandato O mandato dos membros do CECNTS-RAA é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos. Artigo 7.º Competências do presidente e do vice-presidente 1 — Compete ao presidente do CECNTS-RAA: a) Convocar as reuniões do CECNTS-RAA; b) Presidir às reuniões; c) Representar o CECNTS-RAA junto de outros organismos e instituições relacionadas; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 25 d) Emitir relatório final de todos os pareceres a enviar aos requerentes; e) Zelar pelo normal funcionamento do CECNTS-RAA, nomeadamente no cumprimento dos prazos estabelecidos em regulamento interno para emissão de pareceres; f) Zelar pelo cumprimento de todos os requisitos éticos para investigação científica em curso na RAA. 2 — Compete ao vice-presidente: a) Substituir o presidente nas suas faltas ou incapacidade; b) Coadjuvar o presidente nas tarefas de gestão documental e emissão de relatórios. Artigo 8.º Pareceres 1 — Podem solicitar ao CECNTS-RAA a emissão de pareceres: a) A Presidência, os Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; b) O Governo da Região Autónoma dos Açores; c) Órgãos de gestão de instituições públicas ou privadas, nomeadamente universidades, es- colas ou institutos superiores de saúde; d) Qualquer profissional de saúde do SRS, ou de instituições ou organismos privados da área da saúde com sede na Região, investigadores de universidades e de escolas ou institutos superiores de saúde; e) O Provedor do Utente de saúde; f) Os doentes ou seus representantes através de pedido efetuado diretamente ou junto das instituições onde ocorre o dilema ou conflito ético assistencial; g) As delegações regionais das ordens profissionais, no âmbito das suas competências es- pecíficas. 2 — O CECNTS-RAA pode também emitir pareceres por iniciativa própria sobre matérias no âmbito das suas competências. 3 — Os pareceres emitidos pelo CECNTS-RAA serão sempre transmitidos sob a forma escrita, sem caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no regime legal relativo à realização de ensaios clínicos em seres humanos. 4 — O CECNTS-RAA pode ouvir as pessoas e as entidades que considere necessárias para a emissão de pareceres. 5 — Os pareceres emitidos pelo CECNTS-RAA não são públicos, salvo decisão das entidades requerentes e desde que garantida a privacidade e confidencialidade da matéria envolvida. Artigo 9.º Independência No exercício das suas funções, os membros do CECNTS-RAA gozam de total independência relativamente a todos os órgãos de gestão do SRS, bem como das suas instituições de origem. Artigo 10.º Confidencialidade Os membros do CECNTS-RAA estão sujeitos ao dever de sigilo sobre todos os assuntos que apreciem ou tenham conhecimento no exercício das suas funções. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 26 Artigo 11.º Impedimentos 1 — Os membros do CECNTS-RAA estão sujeitos ao regime de impedimentos consagrado no Código do Procedimento Administrativo. 2 — Os membros do CECNTS-RAA que se encontrem numa situação de conflito de interesses em relação a determinada questão levada ao CECNTS-RAA, comunicam essa situação antes da análise do processo, não se encontrando presentes na discussão e votação da mesma e ficando tal facto registado em ata. 3 — A omissão de declaração de impedimento ou conflito de interesses terá como consequên- cia a inexistência do parecer. Artigo 12.º Apoio logístico, administrativo e financeiro 1 — O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CECNTS- -RAA é da responsabilidade do gabinete do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde em termos a definir por portaria. 2 — O CECNTS-RAA mantém atualizado um arquivo, do qual consta toda a documentação, o qual oferece garantias de segurança que salvaguarda a confidencialidade e privacidade dos dados e documentos. Artigo 13.º Remuneração 1 — Aos membros do CECNTS-RAA não é devida, por esta atividade, qualquer remuneração, gozando dispensa de serviço na origem quando em trabalho no CECNTS-RAA. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja deslocações de qualquer membro em serviço do CECNTS-RAA, devem ser atribuídas ajudas de custo, transporte e aloja- mento nos moldes a definir por portaria do membro do Governo Regional responsável. Artigo 14.º Relatório anual O CECNTS-RAA elabora um relatório anual sobre a sua atividade, o qual deve ser enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com com- petência em matéria de Saúde e posteriormente publicado nas respetivas páginas eletrónicas. Artigo 15.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2020. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de julho de 2020. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 113456988 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 27 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/A Sumário: Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico. Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da nossa identidade. O património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras. As primeiras áreas protegidas nos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Re- servas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século XX que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha. Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 hectares de área terrestre, o que corres- ponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago. As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e foram estabelecidas com o objetivo de contribuir para salvaguardar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da pro- teção, gestão e controlo das espécies selvagens. Aquele diploma procede ainda à transposição para a ordem jurídica regional das Diretivas Comunitárias Aves e Habitats. Da aplicação das referidas Diretivas resulta a criação no território da União Europeia de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiver- sidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu. Essa rede inclui as Zonas de Proteção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Diretiva Habitats. O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, e mais tarde alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos sectores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território dos Açores. Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inven- tariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural de Ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de classe A, nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável. Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 28 ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade. Nesta linha, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem (CEP), aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da Pai- sagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas. Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais. Os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões bioló- gicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de grande número de espécies naturais. No arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, reclamando um combate cada vez mais efetivo. O Parque Natural da Ilha do Pico foi criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os citérios da União Internacional para a Conservação da Natu- reza (IUCN). Em 2004, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) havia aprovado a inscrição na lista do Património Mundial de uma área significativa da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico. A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas. Neste contexto, desenvolveu-se o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico (PGPNIP), com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção. O PGPNIP dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000. Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da Repú- blica Portuguesa, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e com o artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico, abreviadamente designado por PGPNIP, o qual integra os seguintes elementos: a) Regulamento, publicado como anexo I ao presente diploma, dele fazendo parte inte- grante; b) Planta de Zonamento, à escala 1:25 000, publicada como anexo II ao presente diploma, dele fazendo parte integrante; c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25 000, publicada como anexo III ao presente diploma, dele fazendo parte integrante; d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo IV ao presente diploma, dele fazendo parte integrante. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 29 2 — Os originais dos elementos que constituem o PGPNIP encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha do Pico e são disponibilizados no Portal do Ordena- mento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/. Artigo 2.º Natureza jurídica 1 — O PGPNIP é um «plano de gestão», na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção. 2 — O PGPNIP tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território. Artigo 3.º Avaliação e vigência 1 — O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNIP, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, atra- vés da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão. 2 — O regime instituído pelo PGPNIP mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabi- lidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 23 de junho de 2020. O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro. Assinado em Angra do Heroísmo, em 23 de julho de 2020. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO I [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º] Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico Artigo 1.º Objeto e âmbito 1 — O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico (PGPNIP), estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 30 naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regime jurídicos aplicáveis. 2 — A área de intervenção do PGPNIP abrange as áreas representadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo II, designadamente as zonas emersas das áreas prote- gidas integradas no Parque Natural da Ilha do Pico e as áreas de continuum naturale, abrangendo os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas. Artigo 2.º Objetivos gerais Constituem objetivos gerais do PGPNIP, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente: a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens; b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegu- rando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis; c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000; d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as per- turbações que atinjam espécies nos sítios protegidos; e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável. Artigo 3.º Objetivos de gestão O PGPNIP prossegue objetivos de gestão específicos, em função das categorias das áreas protegidas e dos regimes de proteção definidos, designadamente: a) Preservar os habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável de conservação; b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente; c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem; d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa; e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais; f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem; g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença; h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa in- cidência de impactes ambientais; i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 31 Artigo 4.º Definições Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. Artigo 5.º Servidões administrativas e restrições de utilidade pública 1 — Na área de intervenção do PGPNIP aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na Planta de Condicionantes, constante do anexo III, nomeadamente: a) Património e recursos naturais: i) Áreas protegidas; ii) Rede Natura 2000; iii) Reserva Ecológica Regional; iv) Reserva Agrícola Regional; v) Perímetro florestal; vi) Cavidades vulcânicas; vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas; viii) Zonas vulneráveis; ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água; x) Leitos e margens de lagoas e linhas de água; xi) Domínio público marítimo; b) Cartografia e planeamento: i) Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção; c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações: i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais; ii) Rede elétrica; iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais; iv) Infraestruturas portuárias; v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas; d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção, incluindo as áreas Património Mundial, equiparadas a Monumento Nacional; e) Equipamentos e atividades: i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção; ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns; iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção; iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos. 2 — Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e construções que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente regulamento. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 32 Artigo 6.º Áreas protegidas 1 — As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Pico assumem as catego- rias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, concre- tamente: a) Reserva Natural da Montanha do Pico (PICO01); b) Reserva Natural do Caveiro (PICO02); c) Reserva Natural do Mistério da Prainha (PICO03); d) Reserva Natural das Furnas de Santo António (PICO04); e) Monumento Natural Gruta das Torres (PICO05); f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado (PICO06); g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico (PICO07); h) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas de Santo António (PICO08); i) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira (PICO09); j) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João (PICO10); k) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta (PICO11); l) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras (PICO12); m) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Morro (PICO13); n) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha (PICO14); o) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério (PICO15); p) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte (PICO16); q) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano (PICO17); r) Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste (PICO18); s) Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19); t) Área Protegida para a Gestão de Recursos do Porto das Lajes do Pico (PICO20); u) Área Protegida para a Gestão de Recursos da Ponta da ilha (PICO21); v) Área Protegida para a Gestão de Recursos do canal Faial — Pico/Setor Pico (PICO22). 2 — As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação (ZEC), zonas de proteção especial (ZPE), sítios Ramsar, áreas Património Mundial (UNESCO) e áreas importantes para as aves (IBA). Artigo 7.º Unidades operativas de gestão 1 — A unidade operativa de gestão (UOG) é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 45.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. 2 — O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Pico é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo II. Artigo 8.º Regimes de proteção A cada UOG do Parque Natural da Ilha do Pico é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade ecológica: a) Áreas de proteção integral; b) Áreas de proteção parcial; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 33 c) Áreas de proteção complementar; d) Áreas prioritárias para a conservação; e) Áreas de uso sustentável dos recursos. Artigo 9.º Áreas de proteção integral 1 — As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional. 2 — Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida. 3 — A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departa- mento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Ilha do Pico. Artigo 10.º Áreas de proteção parcial 1 — As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação científica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos, ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger. 2 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no De- creto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, são interditos os seguintes atos ou atividades: a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas pro- tegidas; b) O depósito de resíduos de qualquer natureza; c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das forma- ções e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos; d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito; e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido; f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos; g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lança- mento de efluentes provenientes de lamas; h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente. 3 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades: a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 34 b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica; c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico; d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros; e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos flo- restais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas; f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes; g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes; h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa- ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas; i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e cami- nhos existentes ou das áreas designadas para o efeito; j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desporti- vos ou de animação ambiental e turística, de viveiros, e a criação de áreas de estacionamento de viaturas; k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado; l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas; m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito; n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos. Artigo 11.º Áreas de proteção complementar 1 — As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale. 2 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área prote- gida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, são interditos os seguintes atos ou atividades: a) O depósito de resíduos de qualquer natureza; b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras; c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos; d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lança- mento de efluentes provenientes de lamas; e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente. 3 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área prote- gida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades: a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas; b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico; c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros; d) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos flo- restais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas; e) A abertura de novos trilhos e caminhos; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 35 f) A instalação de novos miradouros; g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa- ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas; h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros, e a criação de áreas de estacionamento de viaturas; i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado; j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas; k) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito; l) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos. Artigo 12.º Áreas prioritárias para a conservação 1 — As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por ob- jetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger. 2 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, são interditos os seguintes atos ou atividades: a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas; b) O depósito de resíduos de qualquer natureza; c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das forma- ções e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos; d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito; e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido; f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos; g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lança- mento de efluentes provenientes de lamas; h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente. 3 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades: a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas; b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica; c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico; d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros; e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos flo- restais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas; f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes; g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 36 h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa- ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas; i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e cami- nhos existentes ou das áreas designadas para o efeito; j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros, e a criação de áreas de estacionamento de viaturas; k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado; l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas; m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito; n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos. Artigo 13.º Áreas de uso sustentável dos recursos 1 — As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manuten- ção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar. 2 — Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, para as respetivas áreas protegidas. Artigo 14.º Áreas de intervenção específica 1 — As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às fortes pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas específicas de proteção, recu- peração ou reconversão. 2 — As áreas de intervenção específica sobrepõem-se a UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas específicas. Artigo 15.º Áreas de continuum naturale 1 — As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como estimular a conservação da natureza fora de áreas protegidas. 2 — Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâ- neas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhes estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas. Artigo 16.º Sinalização A área de intervenção do PGPNIP, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho. Artigo 17.º Fiscalização 1 — A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida designadamente através Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 37 do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente. 2 — O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais. Artigo 18.º Implementação e execução 1 — As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNIP constam do res- petivo Programa de Execução, indicado no Relatório Técnico, constante do anexo IV. 2 — A execução do PGPNIP é cometida ao departamento do Governo Regional com compe- tência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e todos os interessados. Artigo 19.º Contraordenações 1 — A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionados previstos no presente regulamento constituem contraordenação, nos termos do disposto no artigo 149.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversi- dade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. 2 — A competência para a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do disposto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. Artigo 20.º Embargo e demolição Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do regime jurídico da conser- vação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento. Artigo 21.º Reposição da situação anterior Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração. Artigo 22.º Norma transitória O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 38 ANEXO II [a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º] Planta de Zonamento Cartograma 1A Cartograma 1B Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 39 ANEXO III [a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º] Planta de Condicionantes Cartograma 2A Cartograma 2B Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 40 ANEXO IV [a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º] Relatório Técnico Plano de gestão das áreas terrestres do Parque Natural de Ilha do Pico Proposta final Equipa técnica: Este documento foi elaborado por Direção Regional do Ambiente com contributos de: Observe & Joy, Arquitetura Paisagista Unipessoal L.da Direção Regional do Ambiente Abril de 2020 Índice 1 — Enquadramento 2 — Metodologia 3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT 4 — Listagem das Medidas de Gestão 5 — Programa de Execução 5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Montanha do Pico (PICO01) 5.1.1 — Objetivos de gestão 5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.1.3 — Medidas de gestão 5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Caveiro (PICO02) 5.2.1 — Objetivos de gestão 5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.2.3 — Medidas de gestão 5.3 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Mistério da Prainha (PICO03) 5.3.1 — Objetivos de gestão 5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.3.3 — Medidas de gestão 5.4 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Furna de Santo António (PICO04) 5.4.1 — Objetivos de gestão 5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.4.3 — Medidas de gestão 5.5 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Gruta das Torres (PICO05) 5.5.1 — Objetivos de gestão 5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.5.3 — Medidas de gestão 5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado (PICO06) 5.6.1 — Objetivos de gestão 5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.6.3 — Medidas de gestão 5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico (PICO07) 5.7.1 — Objetivos de gestão Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 41 5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.7.3 — Medidas de gestão 5.8 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas de Santo António (PICO08) 5.8.1 — Objetivos de gestão 5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.8.3 — Medidas de gestão 5.9 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira (PICO09) 5.9.1 — Objetivos de gestão 5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.9.3 — Medidas de gestão 5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João (PICO10) 5.10.1 — Objetivos de gestão 5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.10.3 — Medidas de gestão 5.11 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espé- cies da Terra Alta 5.11.1 — Objetivos de gestão 5.11.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.11.3 — Medidas de gestão 5.12 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espé- cies das Ribeiras (PICO12) 5.12.1 — Objetivos de gestão 5.12.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.12.3 — Medidas de gestão 5.13 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro (PICO13) 5.13.1 — Objetivos de gestão 5.13.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.13.3 — Medidas de gestão 5.14 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta da Ilha (PICO14) 5.14.1 — Objetivos de gestão 5.14.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.14.3 — Medidas de gestão 5.15 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta do Mistério (PICO15) 5.15.1 — Objetivos de gestão 5.15.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.15.3 — Medidas de gestão 5.16 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vi- nha — Zona Norte (PICO16) 5.16.1 — Objetivos de gestão 5.16.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.16.3 — Medidas de gestão 5.17 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vi- nha — São Mateus/São Caetano (PICO17) 5.17.1 — Objetivos de gestão 5.17.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.17.3 — Medidas de gestão 5.18 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vi- nha — Zona Oeste (PICO18) Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 42 5.18.1 — Objetivos de gestão 5.18.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.18.3 — Medidas de gestão 5.19 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19) 5.19.1 — Objetivos de gestão 5.19.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.19.3 — Medidas de gestão 5.20 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Pico (PICO22) 5.20.1 — Objetivos de gestão 5.20.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.20.3 — Medidas de gestão 5.21 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas 5.21.1 — Objetivos de gestão 5.21.2 — Medidas de gestão 6 — Programa de monitorização 6.1 — Níveis de monitorização 6.2 — Indicadores 7 — Bibliografia ANEXOS 1 — Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Pico 2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Pico 2.1 — Flora 2.2 — Fauna 1 — Enquadramento O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39.º 43’ 23’’ (Ponta Norte — Ilha do Corvo) e 36.º 55’ 43’’ (Ponta do Castelo — Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24.º 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas — Ilha de Santa Maria) e 31.º 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique — Ilha das Flores) de longitude oeste. Arquipélago dos Açores Figura 1 — Arquipélago dos Açores no mundo Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 43 As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente. Figura 2 — Arquipélago dos Açores e Ilha do Pico A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS. A/2018) pode concluir-se que as florestas de folhosas dominam a ocupação (29,62 %), seguida da vegetação herbácea natural com 16,90 % da área total. Com uma taxa de ocupação ligeiramente menor estão os prados/pastagens e as áreas agrícolas heterogéneas, com 14,23 % e 13,10 %, respetivamente. Neste sentido, constata-se que a ilha do Pico é a única em que prados/ pastagens não é a classe dominante. Figura 3 — Usos do solo a partir da COS.A/2018 Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros flores- tais, sendo que, na ilha do Pico (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 27 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime flo- restal parcial e que se encontram sob gestão da Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF). Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classi- ficação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 44 Figura 4 — Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal — DRRF, 2014) O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/ A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5). Figura 5 — Rede Fundamental da Conservação da Natureza — Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013) Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprova- dos os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores. Para a ilha do Pico as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes: a) Preservar a identidade e o carácter da paisagem, distinta de outras ilhas do arquipélago, devido à presença de importantes valores culturais e naturais, bem como assegurar que a gestão da paisagem contempla a proteção do solo contra a erosão, a conservação do património florístico existente e a preservação da qualidade arquitetónica e urbanística dos povoados; b) Promover ações valorizadoras da paisagem, como a compartimentação das pastagens através de sebes arbóreas e arbustivas, promotoras do controlo da erosão do solo nas zonas de maior declive, bem como assegurar um conveniente revestimento vegetal ao longo das principais linhas de água encaixadas e de regime torrencial; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 45 c) Incrementar a plantação de vegetação autóctone nas zonas de maior altitude, aumentando a capacidade de retenção de água, a sua infiltração e a sua disponibilidade; d) Promover a recuperação e o desenvolvimento da cultura vinhateira nos antigos currais, tirando partido do património edificado existente, bem como das antigas estruturas frutícolas. Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos. Foram consideradas para a ilha do Pico, oito unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código: a) Encosta Madalena/Montanha do Pico (P1); Encosta Norte (P2) — apresenta uma área de, aproximadamente, 43 km2, abrangendo os concelhos de Madalena e São Roque do Pico, e integra os aglomerados urbanos de Santa Luzia, Santana, São Vicente e Santo António; b) Matos e Prados de Altitude (P3) — apresenta uma área de, aproximadamente, 131 km2, abrange os concelhos de Madalena, São Roque do Pico e Lajes do Pico, e não integra aglomerados urbanos; c) Encosta Sul (P4) — apresenta uma área de, aproximadamente, 52 km2, abrangendo os concelhos de Madalena e Lajes do Pico, e integra os aglomerados urbanos de São Mateus, São Caetano, Terra do Pão, São João e Silveira; d) Faixa Litoral Cais do Pico/ Piedade (P5) — apresenta uma área de, aproximadamente, 48 km2, abrangendo os concelhos de São Roque do Pico e Lajes do Pico, e integra os aglomerados urbanos de Cais do Pico, São Roque do Pico, São Miguel Arcanjo, Prainha, Santo Amaro, Terra Alta e Ribeirinha; e) Lajes (P6) — abrange uma área de, aproximadamente, 13 km2 do concelho das Lajes do Pico e integra o centro urbano das Lajes do Pico; f) Faixa Litoral Piedade/ Ribeiras (P7) — abrange uma área de, aproximadamente, 19 km2 do concelho das Lajes do Pico e integra os aglomerados urbanos de Arrife, Santa Bárbara, Ribeiras, Pontas Negras e Calheta de Nesquim; g) Ponta da Piedade (P8) — abrange uma área de, aproximadamente, 8 km2 do concelho das Lajes do Pico e integra os aglomerados urbanos de Calhau, Piedade e Manhenha. Figura 6 — Unidades de paisagem para a Ilha do Pico As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, cons- tituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes. Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com os seguintes objetivos: a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies; b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 46 c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas asso- ciados às cavidades vulcânicas; d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer; e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas. Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais 145 na ilha do Pico (figura 7). Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio. Figura 7 — Distribuição das cavidades vulcânicas da Ilha do Pico O Parque Natural de Ilha do Pico foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho. Integram o PNI do Pico todas as áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto e ainda as áreas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), as Zonas de Proteção Especial (ZPE). O PNI do Pico integra 22 áreas protegidas, das quais 19 são terrestres com uma área total de 157,10 km2 o que corresponde a 35,4 % da superfície da ilha, e 3 áreas marinhas com 74,38 km2. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação. Figura 8 — Áreas protegidas do PNI do Pico e código adotado Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 47 Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI do Pico, descrimina- das segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria III corres- ponde a designação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies; à categoria V corresponde a designação de Área de Paisagem Protegida e à categoria VI a designação de Área Protegida para a Gestão de Recursos. Figura 9 — Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI do Pico com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE). Figura 10 — Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) com as áreas protegidas do PNI do Pico Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 48 Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI do Pico com alguns estatutos de proteção internacional atribuídos às mesmas. Tabela 1 — Designação toponímica das áreas protegidas e respetivas classificações internacionais. A cor cinza-claro, indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 49 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 50 Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha do Pico. Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão, as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção definidos nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legis- lativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos, e áreas de intervenção específica. No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de inter- venção para cada uma das áreas protegidas, enunciando os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade. 2 — Metodologia O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessá- rias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações. Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha. A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na Figura 11. - Missão e objetivos do Parque Metodologia Natural de Ilha; - Princípios de gestão; - Critérios de planeamento. •Recolha de informação; •Levantamentos de campo. 1 •Análise e caracterização da ilha e do PNI; •Análise e caracterização das Áreas Protegidas (AP); •Diagnóstico; 2 •Conceito geral e linhas de proposta. •Zonamento das AP; •Adequação da proposta às condicionantes legais; •Objetivos de gestão específicos; 3 •Medidas e ações de gestão; •Propostas de intervenção. Proposta de Plano de Gestão (Regulamento, Cartografia e Relatório Técnico) Figura 11 — Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 51 Para cada área protegida foi elaborada uma ficha de caracterização que inclui uma caracte- rização geral, de habitats, flora e fauna protegidos1, bem como os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem. Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária. Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm represen- tação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção comple- mentar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica. Para cada área protegida estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem às mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geo- lógicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida. (1) Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: Em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN´s — Standart Data Form da Rede Natura 2000 — Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; Em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico dos PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida quando dos levantamentos de campo. 3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os se- guintes: Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha; Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pelas Diretivas Aves e Habitats; Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa; Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza; Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental; Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha. Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI do Pico estão resumidos de seguida. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 52 Tabela 2 — Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 53 4 — Listagem das Medidas de Gestão Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3: Tabela 3 — Grandes temas de medidas de gestão Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 54 Tabela 4 — Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território aço- riano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão. Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente ou das diversas entida- des envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas. Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, 9 de julho, que criou o PNI do Pico. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 55 Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes que são protegidos pela Rede Natura 2000, especialmente aos habitats prioritários e às espécies de flora e fauna que pertencem aos anexos II e IV da Diretiva Habitats, já que as espécies que constam do anexo II são aquelas cuja conservação requer a designação de ZEC, enquanto as que constam do anexo IV são espécies que necessitam de uma proteção estrita, independentemente de estarem ou não integradas em áreas protegidas. Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas prove- nientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e setoriais de ordena- mento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública. Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no relatório de caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princí- pio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo. Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros. No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1). Na Tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos. Tabela 5 — Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes Tema Código Medidas de gestão M1. Medidas gerais A/B/C/D/E M1.1. Fiscalização de áreas protegidas A/B/C/D/E M1.2 Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas M2. Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos B M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos B M2.2. Modificação de práticas culturais B M2.3. Corte/colheita B/C M2.4. Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas B/C M2.5. Maneio da fertilização B/C M2.6. Maneio da irrigação B/C M2.7. Maneio da silagem B/C M2.8. Queimadas controladas A/B/C M2.9. Vedação de terrenos A/B/C M2.10. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado A/B/C M2.11. Maneio de sebes e bosquetes A/B/C M2.12. Promoção de sebes e bosquetes A/B/C M2.13. Abandono de sistemas de pastagens A/B/C M2.14. Criação de gado caprino e ovino confinado Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 56 Tema Código Medidas de gestão A/B/C M2.15. Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina A/B/C M2.16. Restrição ao uso como pastagem B/C M2.17. Recuperação / melhoria de muros e muretes em pedra B/C M2.18 Construção de muros e muretes em pedra Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção B/C M2.19. tradicional Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção B/C M2.20. tradicional relacionados com captação e armazenamento de água B/C M2.21. Manutenção de vinha B/C M2.22. Reconversão de matos em vinha A/B/C M2.23. Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha A/B/C M2.24. Maneio de gado caprino M2.25. Outras medidas relacionadas com a agricultura M3. Medidas relacionadas com florestas, habitats lenhosos B/C M3.1. Plantação florestal com espécies de produção e nativas A/C/D/E M3.2. Naturalização dos povoamentos florestais B/C M3.3. Desbaste de povoamentos florestais B/C M3.4. Limpeza de povoamentos florestais B/C M3.5. Eliminação do sub-coberto B/C M3.6. Desmatamento A/B/C M3.7. Prevenção da erosão A/B M3.8. Movimentação de terras A/B M3.9. Melhoria da drenagem dos terrenos A/B M3.10. Estabelecimento de taludes A/B/E M3.11. Estabelecimento de taludes por engenharia biológica A/B/C M3.12. Beneficiação de caminhos florestais A/B/C M3.13. Restauro / melhoria de caminhos florestais existentes A/B/C/D/E M3.14. Restauro / melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos A/B/C/D/E M3.15. Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos A/B/C/D/E M3.16. Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos A/B/C/D/E M3.17. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza A/B/C/E M3.18. Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo M3.19. Outras medidas relacionadas com florestação Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats M4. costeiros A/B/C/D/E M4.1. Restauro / melhoria da qualidade da água A/B/C M4.2. Restauro / melhoria do regime hidrológico A/C/E M4.3. Criação de bacias de retenção de água A/B/C M4.4. Estabilização de margens A/B/C/E M4.5. Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica A/B/C M4.6. Conservação de galeria ripícola Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 57 Tema Código Medidas de gestão A/B/C M4.7. Restauro / melhoria de galeria ripícola A/B/C/E M4.8. Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico A/B/C/E M4.9. Conservação de zona húmida A/B/C/E M4.10. Restauro / melhoria de zona húmida A/C M4.11. Gestão da captação de água A/C M4.12. Gestão das lagoas e massas de água A/B/C M4.13. Recuperação do assoreamento A/B/C M4.14. Recuperação da eutrofização A/B/C M4.15. Recuperação da acidificação A/C/E M4.16. Uso para recreio A/C/E M4.17. Pesca de recreio A/B/C M4.18. Restauro de zonas costeiras C/E M4.19. Manutenção / melhoria de zonas balneares C/E M4.20 Criação de zonas balneares A/C M4.21 Estabilização da linha de costa A/C M4.22 Obras de proteção costeira M4.23 Outras medidas relacionadas com zonas húmidas M5. Medidas relacionadas com habitats marinhos M5.1. Restauro de habitats marinhos M5.2. Outras medidas relacionadas com habitats marinhos M6. Medidas relacionadas com planeamento espacial A/C M6.1. Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas A/B/C/E M6.2. Estabelecimento de corredores ecológicos A/B/C/E M6.3. Estabelecimento de áreas de continuum naturale A/C M6.4. Proteção legal para habitats e espécies A/B/C M6.5. Acordos com proprietários de terrenos A/B/C M6.6. Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 A/B/C M6.7. Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas A/B/C M6.8. Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) A/B/C M6.9. Gestão de geossítios / elementos de interesse geológico A/C/E M6.10. Gestão de cavidades vulcânicas A/C/E M6.11. Gestão dos elementos singulares da paisagem A/C/E M6.12. Gestão de unidades de paisagem B/C M6.13. Adaptação / abolição de uso militar Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes B/C M6.14. instrumentos de ordenamento do território Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades A/B/C/D M6.15. executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão A/B/C M6.16. Aquisição de terrenos A/B/C M6.17. Aquisição / adaptação / construção de edifícios de apoio à gestão Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 58 Tema Código Medidas de gestão M6.18. Outras medidas de planeamento espacial Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e M7. pesca A/B/C M7.1. Gestão da caça A/D M7.2. Caracterização de fauna A/D M7.3. Monitorização de fauna A/D M7.4. Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) A/D/E M7.5. Libertação de fauna terrestre A/D/E M7.6. Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha A/D/E M7.7. Promoção de condições de nidificação de fauna A/B/C/E M7.8. Gestão de espécies de fauna invasora A/D/E M7.9. Promoção de competição entre espécies de fauna A/D M7.10. Caracterização de flora A/D M7.11. Monitorização de flora A/D M7.12. Estabelecimento de estações florísticas A/D M7.13. Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna A/B/D/E M7.14. Plantação ou sementeira de vegetação endémica A/B/D/E M7.15. Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, A/B/C/D/E M7.16. químicos e manuais A/B/E M7.17. Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais A/B/C/D/E M7.18. Monitorização e gestão de espécies invasoras A/D M7.19. Promoção de competição entre espécies de flora A/D M7.20. Promoção da relação entre fauna e flora A/D M7.21. Promoção de polinização A/B/C/D/E M7.22. Prevenção de poluição genética A/B/C/D/E M7.23. Prevenção de doenças A/B/C/D/E M7.24. Recuperação de habitats A/B/C/D/E M7.25. Recuperação de turfeiras degradadas A/D M7.26. Fomento da sucessão natural A/B/C/D M7.27. Regulamentação e gestão de caça e recoleção A/B/C/D M7.28. Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos A/C/D M7.29. Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada A/C/D M7.30. Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies A/E M7.31. Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros A/E M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex-situ). M7.33. Outras medidas relacionadas com gestão de espécies Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e M8. transportes B/C M8.1. Gestão de urbanização B/C M8.2. Gestão de urbanização de povoamentos lineares Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 59 Tema Código Medidas de gestão B/C M8.3. Gestão de urbanização de povoamentos concentrados B/C M8.4. Gestão de urbanização de povoamentos dispersos B/C M8.5. Gestão de zonas industriais e comerciais C/D M8.6. Mitigação da poluição do solo C/D M8.7. Mitigação da poluição do ar C/D M8.8. Mitigação da poluição da água C/D M8.9. Mitigação da poluição sonora A/B/C/D/E M8.10. Estabelecimento / regulação de capacidade de carga humana A/B/C/D/E M8.11. Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção A/B/C/D/E M8.12. Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito B/C M8.13. Gestão de empreendimentos turísticos C M8.14. Gestão de zonas portuárias C M8.15. Gestão de zonas aeroportuárias A/C M8.16. Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis C M8.17. Gestão de lixos industriais e urbanos C M8.18. Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras A/C/E M8.19. Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras A/B/C/E M8.20. Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais A/C/D M8.21. Gestão específica de sistemas de transporte de energia A/C M8.22. Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão A/C M8.23. Gestão de adutoras de água A/C M8.24. Gestão de redes de drenagem de água A/B/C/E M8.25. Manutenção de trilhos B/C/E M8.26. Sinalização de trilhos B/C/E M8.27. Melhoria do acesso ao trilho B/C/E M8.28. Colocação de placards de informação relevante em trilhos A/D/E M8.29. Sinalização de direções por meio de estacas A/D/E M8.30. Criação de zonas tampão em trilhos A/E M8.31. Melhoria da drenagem de trilhos A/E M8.32. Criação de pontos de paragem em trilhos A/E M8.33. Vedação de troços de trilho A/E M8.34. Abandono de troço de trilho A/E M8.35. Criação de troço de trilho A/E M8.36. Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo A/B/C M8.37. Limpeza de bermas de estradas e caminhos Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e A/B/C/D/E M8.38. caminhos A/B/C M8.39. Manutenção / criação de caminhos viários A/B/C M8.40. Criação de condições para BTT / pistas cicláveis Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 60 Tema Código Medidas de gestão C M8.41. Restrição de tráfego em via A/E M8.42. Manutenção / melhoria de miradouro A/E M8.43. Criação de miradouro A/E M8.44. Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes E M8.45. Criação de estacionamento E M8.46. Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida E M8.47. Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida A/E M8.48. Abandono de miradouro E M8.49. Criação de equipamento de observação de aves E M8.50. Criação de equipamento de recreio E M8.51. Criação de equipamento de recreio infantil E M8.52. Criação de equipamento desportivo E M8.53. Criação de zona de campismo E M8.54. Criação de centro de interpretação ambiental E M8.55. Criação de trilhos para equitação E M8.56. Adaptação de pistas de veículos motorizados A/E M8.57. Abandono de pistas de veículos motorizados A/E M8.58. Criação de zonas para recreio e desportos de natureza A/E M8.59. Criação de pontos de escalada e coastering A/E M8.60. Criação de troços de cayoning A/E M8.61. Criação de zonas de espeleologia A/E M8.62. Criação de pontos de lançamento de parapente A/B/C/E M8.63. Gestão de lixos Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies A/B/C/E M8.64. invasoras A/B/C/E M8.65. Conservação / manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural A/B/C/E M8.66. Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural M8.67. Outros impactos de atividades humanas M8.68. Gestão de tráfego marinho M9. Medidas relacionadas com uso especial dos recursos A/B/C M9.1. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes A/B/C M9.2. Regulação / Gestão de exploração de pedreiras A/C M9.3. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes em praias A/B/C M9.4. Regulação da extração de turfa A/B/C/E M9.5. Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras M9.6. Regulação / Gestão de exploração de recursos naturais marinhos M9.7. Outras medidas de uso de recursos Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 61 5 — Programa de Execução 5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Montanha do Pico (PICO01) Condicionantes legais Leitos de cursos de água e respetivas margens Plano Diretor Municipal Áreas de infiltração máxima Conservação da Natureza ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro Unidades Operativas de Gestão PICO01.01 - Montanha Área de Proteção Integral (12 99,96 ha) PICO01.02 - Cratera Área de Proteção Parcial (38,97 ha) PICO01.03 - Piquinho Área de Proteção Integral (2,29 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PRC04 PIC Montanha - Trilho de acesso à Trilho e zona tampão . Montanha do Pico Miradouros PIC.M3 - Piquinho Ponto de vista com acesso condicionado. 5.1.1 — Objetivos de gestão OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats prioritários: charnecas macaronésicas endémicas (4050), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp (9560) (Diretiva Habitats). OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie protegida Erica azorica, (Anexos II e IV Diretiva Habitats), as espécies protegidas Bellis azorica, Leontodon filli e Juniperus brevifolia (Convenção de Berna) e a Silene uniflora ssp. cratericola (táxon prioritário para a conservação pelo anexo II do DLR n.º 15/2012/A de 2 de abril) e que justifica a classificação da cratera do Pico como Key Biodiversity Area prioritária. OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente as espécies protegidas Erithacus rubecula (pisco-de-peito-ruivo); Fringilla coelebs moreletti (tentilhão); Motacilla cinerea patriciae (lavadeira); Sylvia atricapilla gularis (toutinegra); Serinus ca- naria (canário-da-terra) (Diretiva Aves e Convenção de Berna) e da Plectrophenax nivalis (escrevedeira-das-neves). OB4. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de habitats protegidos de montanha como as charnecas alpinas e subalpinas (4060), os cursos de água alpinos com vegetação ripícola herbácea (3220), os prados mesófilos maraconésicos (6180) e os campos de lava e escavações naturais (8320). OB5. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade particu- larmente: o cone lávico do Piquinho, a cratera da Montanha e elementos geológicos diversos Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 62 como escoadas lávicas do tipo pahoehoe, cavidades vulcânicas, hornitos, driblet-cones e lavas em tripa. OB6. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental, particularmente no que diz respeito aos habitats e espécies de montanha existentes e aos aspetos geológicos de interesse. OB7. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente os estudos sobre a atmosfera (Estação PICONARE) e estudos sobre a relação entre os aspetos geológicos e climáticos particulares e os habitats e espécies presentes, desenvolvidos pela Universidade dos Açores. OB8. Aferimento dos limites e condicionamentos ao livre acesso público. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M2 - Medidas relacionadas M6 - Medidas M1 – Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, Operativa com a agricultura e habitats relacionadas com gerais captura e pesca de Gestão abertos planeamento espacial PICO01.01 M1.1 M2.1. M2.9. M2.10. M6.9. M6.10. M7.10. M7.12. M7.17. M7.18. M7.26 M.7.33 PICO01.02 M1.1 M6.9. M7.8. M7.10. M7.11. M7.12. M7.13. M7.15. M.7.17 M7.18. M7.26. M7.30 PICO01.03 M1.1 M6.9. M7.26. Medidas de gestão 10 de agosto de 2020 Unidade Operativa M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes de Gestão PICO01.01 M8.10. M8.44. M8.64. PICO01.02 M8.10. M8.25 M8.30. M8.63 M8.64. PICO01.03 M8.10. Pág. 63 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 64 5.1.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Manutenção do habitat prados mesófilos macaronésios M2.1. (6180). Vedação de terrenos no limite da Reserva Natural para M2.9. impedir a entrada de gado bovino, caprino e ovino. Implementação de soluções físicas: cancelas e outras que M2.10. evitem o aparecimento de gado na Reserva Natural e seu perímetro. Gestão de elementos de interesse geológico diversos. caracterização dos elementos existentes, estabelecimento M6.9. de medidas para a prevenção da erosão, impedimento de pisoteio em áreas sensíveis Gestão e monitorização da cavidade vulcânica “Furna M6.10 Abrigo” Caracterização das espécies protegidas e das manchas de M7.10. habitats protegidos. Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo Proteção M7.12. PICO01.01 da evolução dos habitats e espécies protegidos. Integral Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Rubus ulmifolius (silvado), Polygonum capitatum. M7.17. Corte da frutificação da roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. Fomento da sucessão natural por meio da erradicação de M7.26. espécies invasoras e do condicionamento do acesso aos locais onde surjam habitats e espécies protegidos, Controlo da densidade do gado caprino e ovino M7.33 assilvestrado. Aferimento do regime que estabelece as condições de M8.10. acesso à Reserva Natural. Informação na Casa da Montanha sobre regras da reserva M8.44. natural Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de M8.64 remoção das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão de elementos de interesse geológico na cratera da Montanha. Caracterização dos elementos existentes, Proteção M6.9. PICO01.02 estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, Parcial impedimento de pisoteio em áreas sensíveis Impedimento do herbivorismo da Silene uniflora ssp. M7.8. cratericola por parte do coelho por métodos seletivos. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 65 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Caracterização das espécies protegidas nomeadamente a M7.10. Silene uniflora ssp. cratericola. Monitorização de flora existente na cratera e no buffer de M7.11. 20m do trilho Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo M7.12. da evolução da Silene uniflora ssp. cratericola. M7.13. Estudos suplementares sobre, processos de erosão. Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa M7.15. para restauro ecológico de habitats ao longo do trilho, (Erica azorica, Calluna vulgaris e Thymus caespititius). Controlo das principais invasoras: Rubus ulmifolius (silvado), Polygonum capitatum. Prioridade na erradicação sempre M7.17 que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. Fomento da sucessão natural por via do condicionamento do acesso a locais onde surjam exemplares de espécies M7.26. protegidas, nomeadamente a espécie Silene uniflora ssp. cratericola, por meio da delimitação de áreas dedicadas à conservação da espécie, Medidas de gestão específicas para a espécie protegida M7.30. Silene uniflora ssp. cratericola nos locais onde esta surja naturalmente. M8.10. Aferimento do regime de acesso à Reserva Natural. Manutenção e beneficiação das condições do trilho da Montanha (PRC04 PIC). Conciliação da manutenção com o restauro ambiental dos ecossistemas limítrofes por meio da M8.25. sinalização e estreitamento do trilho e plantação de vegetação endémica e nativa. Reforço da manutenção em locais onde verifique perigo de aluimento de materiais e outros fatores de instabilidade Criação de zona tampão de 20 metros, criada para a M8.30. conservação e monitorização das espécies protegidas presentes e erradicação de invasoras. Gestão dos resíduos provenientes da atividade turística no M8.63. local. Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de M8.64 remoção das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Proteção Gestão de elementos de interesse geológico, PICO01.03 M6.9. Integral estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão. M8.10. Aferimento do regime de acesso à Reserva Natural. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 66 5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Caveiro (PICO02) Condicionantes legais Leitos de cursos de água e respetivas margens Áreas de infiltração máxima Plano Diretor Municipal Cabeceiras de linhas de água Via municipal Área de Intervenção do Plano de Bacia Hidrográfica da Plano de Bacia Hidrográfica Lagoa do Paul ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico Conservação da Natureza Zona Húmida Ramsar n.º 1807 - Planalto Central do Pico (Achada) IBA PT075 - Zona Central do Pico Unidades Operativas de Gestão PICO02.01 - Zona de cumeada Área de Proteção Integral (76,30 ha) PICO02.02 - Cabeço Área de Proteção Parcial (11,33 ha) PICO02.03 - Proteção à via Área de Proteção Parcial ( 0,78 ha) Área de Proteção Integral e Área de Intervenção PICO02.04 - Zona próxima da Lagoa do Paul Específica (177,97 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e beneficiação 5.2.1 — Objetivos de gestão OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas en- démicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats). OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Angelica lignescens, Arceuthobium azoricum, Cul- cita macrocarpa, Erica azorica, Frangula azorica, Isoetes azorica, Sanicula azorica, Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente a espécie prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies protegidas Asio otus (bufo-pequeno), Buteo buteo rothschildi (milhafre), Erithacus rubecula (pisco- Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 67 -de-peito-ruivo), Fringilla coelebs moreletti (tentilhão), Motacilla cinerea patriciae (lavandeira), Re- gulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa), Sylvia atricapilla gularis (toutinegra), Serinus canaria (canário-da-terra) (Diretiva Aves e Convenção de Berna). OB4. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas Ramsar de importância internacional, nomeadamente os charcos temporários mediterrânicos e turfeiras arborizadas e não arborizadas. OB5. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particular- mente o hornito denominado Piquete do Caveiro, localizado na linha de cumeada do Planalto da Achada. Manutenção das cabeceiras de linhas de água, das grotas e linhas de água que abaste- cem a Lagoa do Paul e da área de infiltração máxima, tendo em conta que esta é uma das áreas protegidas com maior diversidade de zonas húmidas do arquipélago. OB6. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental, tendo particular atenção à manutenção do habitat da entomofauna presente, de que são exemplos o escaravelho Cedrorum azoricus caveirensis e a borboleta sátiro-dos-Açores (Hipparchia azorina azorina), uma vez que este é um dos hotspot de artrópodes nos Açores. OB7. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente os estudos sobre entomofauna desenvolvidos pela Universidade dos Açores. OB8. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M1- Medidas M2- Medidas M3 - Medidas relacionadas com M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, M6 - Medidas relacionadas com Operativa gerais relacionadas com a florestas, habitats lenhosos águas correntes e habitats costeiros planeamento espacial de agricultura e habitats Gestão abertos PICO02.01 M1.1 M2.10. M2.13. M3.14. M4.6. M4.9. M4.14. M6.9 PICO02.02 M1.1 M2.4. M2.5. M2.16 PICO02.03 M1.1 M3.16. PICO02.04 M1.1 M2.9. M2.10. M3.2. M3.4. M3.14. M4.6. M4.9. M6.9 10 de agosto de 2020 Medidas de gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca áreas urbanas, indústria, energia, de Gestão turismo e transportes PICO02.01 M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.20. M7.24. M7.25. M7.30. M7.33 M8.20. M8.64. PICO02.02 M7.15. M7.17. M8.64. PICO02.03 M7.10. M7.11. M7.17. M7.18. M7.31. M7.32. M8.25. M8.38. M8.64. PICO02.04 M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.20. M7.24. M7.25. M7.33. M8.20. M8.64. Pág. 68 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 69 5.2.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida por Vigilantes da Natureza Vedação da unidade operativa de gestão ao longo de 5 km para impedir a entrada de gado bovino e caprino. Vedação M2.9. de toda a unidade inclusivamente no limite com a estrada. Vedação com estacas de madeira e rede metálica. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do M2.10. gado para preservar os habitats prioritários e protegidos, nomeadamente os habitats que incluam turfeiras. Recuperação de prados naturais e trufeiras por abolição do M2.13. uso de pastoreio. Restauro e melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos, nomeadamente os habitats prioritários turfeiras M3.14 arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560). M4.6. Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas. Conservação de zona húmida Ramsar de importância internacional e dos habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130) e turfeiras arborizadas (91D0). Conservação M4.9. dos habitats protegidos lagoas e charcos distróficos (3160), turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural (7120), turfeiras de transição e turfeiras ondulantes (7140). Proteção PICO02.01 Recuperação das zonas húmidas com diminuição da Integral M4.14. eutrofização das águas por meio da abolição do pastoreio de gado bovino e caprino. Gestão de elementos de interesse geológico, em particular M6.9. dos piquetes do caveiro M7.3. Monitorização de aves, artrópodes e morcegos. Captura de artrópodes para continuidade de investigações M7.4. em curso. Levantamento dos exemplares de flora de espécies prioritárias, nomeadamente a Lactuca watsoniana, e dos exemplares de espécies protegidas, como a Angelica M7.10. lignescens, Arceuthobium azoricum, Isoetes azorica, Sanicula azorica. Caracterização das manchas de habitats prioritários. Georreferenciação. Monitorização de flora em toda a área, particularmente na M7.11. zona dos taludes ao logo da estrada. Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo M7.12. da evolução das espécies protegidas. Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum (roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia). Prioridade na M7.17. erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 70 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Promoção da fauna de artrópodes por conservação dos habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas M7.20. (4050), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560). Recuperação dos habitats prioritários M7.24. charneca macaronésica endémica (H-4050) e laurissilvas macaronésicas (H-9360). Recuperação dos habitats turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural (7120), das turfeiras de M7.25. transição e turfeiras ondulantes (7140) por meio da abolição do uso de pastoreio. Reforço das populações de Lactuca watsoniana e Angelica M7.30. lignescens Controlo da densidade do gado bovino e equino M7.33 assilvestrado. Recuperação de zonas degradadas por abandono de M8.20. resíduos. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Açoes de sensibilização para diminuição da utilização de M2.4. fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. Açoes de sensibilização para diminuição da utilização de M2.5. fertilizantes químicos nas pastagens e prados naturais existentes na área. Restrição da zona reservada em redor da Lagoa do Caveiro M2.16. ao uso como pastagem. Plantação de sebes vivas e bosquetes de Erica azorica e Proteção PICO02.02 M7.15. Juniperus brevifolia para controlar o acesso do gado à Lagoa Parcial do Caveiro, zonas húmidas e áreas de turfeira. Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum (roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia). Corte da M7.17. frutificação da roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Valorização das bermas da via da rede florestal e dos M3.16. respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. Proteção PICO02.03 Parcial Caracterização da vegetação presente nos taludes da M7.10. berma da via da rede florestal. M7.11. Monitorização da vegetação presente nos taludes. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 71 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum (roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia). Corte da M7.17. frutificação da roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. Recolha de sementes para o banco de sementes da espécie M7.32. prioritária Lactuca watsoniana e das espécies protegidas Angelica lignescens, Sanicula azorica. Manutenção e beneficiação do trilho PR19PIC - Caminho das M8.25. Lagoas que se desenvolve na via de circulação automóvel. Conservação da natureza nas bermas da via de circulação. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat da M8.38. espécie prioritária Lactuca watsoniana e das espécies protegidas Angelica lignescens, Sanicula azorica. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Vedação da unidade operativa de gestão ao longo de 4 km M2.9. para impedir a entrada de gado bovino e caprino. Vedação em estacas de madeira e rede metálica. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do M2.10. gado para preservar os habitats prioritários e protegidos Naturalização dos povoamentos florestais com Cryptomeria japonica (criptoméria) por meio da limpeza dos mesmos e M3.2. plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas. (Respeitante à área de intervenção específica). Limpeza de povoamentos florestais de criptoméria. Proteção M3.4. Manutenção do material vegetal do local para prevenção Integral Área da erosão. PICO02.04 de Intervenção Restauro e melhoria dos habitats florestais endémicos e Específica nativos, nomeadamente os habitats prioritários turfeiras M3.14. arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560). M4.6. Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas. Conservação de zona húmida Ramsar de importância internacional e dos habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130) e turfeiras arborizadas (91D0). Conservação M4.9. dos habitats protegidos lagoas e charcos distróficos (3160), turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural (7120), turfeiras de transição e turfeiras ondulantes (7140). Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 72 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Gestão de elementos de interesse geológico, em particular M6.9. dos piquetes do caveiro M7.3. Monitorização de aves, artrópodes e morcegos. Captura de artrópodes para continuidade de investigações M7.4. em curso. Caracterização dos exemplares de flora de espécies prioritárias, nomeadamente a Lactuca watsoniana, e dos exemplares de espécies protegidas, como a Angelica M7.10. lignescens, Arceuthobium azoricum, Isoetes azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica. Levantamento das manchas de habitats prioritários. Georreferenciação. Monitorização de flora em toda a área, particularmente na M7.11. zona dos taludes ao logo da estrada. Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo M7.12. da evolução das espécies protegidas. Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum (roca), Hydrangea macrophylla (hortênsia), Prioridade na M7.17. erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. Promoção da fauna de artrópodes por conservação dos habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas M7.20. (4050), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560). Recuperação dos habitats prioritários M7.24. laurissilvas macaronésicas (9360), florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560). Recuperação das turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural (7120), das turfeiras de M7.25. transição e turfeiras ondulantes (7140) por meio da abolição do uso de pastoreio. Controlo da densidade do gado caprino e equino M7.33 assilvestrado. Recuperação de zonas degradadas por abandono de M8.20. resíduos. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 73 5.3 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Mistério da Prainha (PICO03) Condicionantes legais Leitos de cursos de água e respetivas margens Áreas de infiltração máxima Cabeceiras de linhas de água Plano Diretor Municipal Linhas de alta e média tensão Via regional Via municipal Via rural/ florestal ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro Conservação da Natureza ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico IBA PT075 - Zona Central do Pico Unidades Operativas de Gestão PICO03.01A e B - Mistério da Prainha Área de Proteção Parcial ( A – 164,02 ha; B -119,81 ha ) PICO03.02 - Cabeços do Mistério e encosta Área de Proteção Integral (263,71 ha) norte Área de Proteção Parcial e Área de Intervenção PICO03.03 - Encosta da Prainha 1 específica (119,45 ha) PICO03.04 - Encosta da Prainha 2 Área de Proteção Complementar (26,04 ha) PICO03.05 - Matos Sul Área de Proteção Complementar (23,12 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR2PIC - Caminho do Burros Manutenção e beneficiação PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e beneficiação PAS1 - Passadiço aéreo do Mistério da Passadiço aéreo no limite poente de PICO03.02 e Prainha consequente abandono de troço de trilho nesse local. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 74 5.3.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área pro- tegida, nomeadamente os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050) e laurissil- vas macaronésicas (9360) e os habitats protegidos charnecas alpinas e subalpinas (4060), matos ter- momediterrânicos pré-desérticos (5330) e prados mesófilos macaronésicos (6180) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Columba palumbus azorica (Anexo I Diretiva Aves), as espécies protegidas pela Dire- tiva Habitats Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Euphrasia grandiflora, Frangula azorica, Picconia azorica, Sanicula azorica, Scabiosa nitens, Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de habitats protegidos de montanha como as charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os prados mesófilos maraco- nésicos (6180) no que diz respeito às condições de vento e de carência hídrica. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de áreas de infiltração máxima, nomeadamente a conservação da integridade e permeabilidade do substrato rochoso. OB4. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particular- mente as escoadas lávicas do tipo pahoehoe, algares e túneis lávicos, hornitos e cones de escórias vulcânicas. Os campos de lava e escavações naturais — escoadas de lava estéreis (8320) são protegidos pela Diretiva Habitats. OB5. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental, nomeadamente através do estabelecimento de estações florísticas, de estudos sobre a evolução da vegetação pioneira e sucessões ecológicas nos Açores, assim como de estudos sobre a fauna de artrópodes. OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente os estudos sobre a fauna de artrópodes, que têm nesta área protegida um dos seus hotspot. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M1 – M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e M3 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas relacionadas com Operativa de Medidas habitats abertos florestas, habitats lenhosos planeamento espacial Gestão gerais PICO03.01A M1.1 M2.9 M2.10. M6.9. PICO03.01B PICO03.02 M1.1 M2.9 M6.9. PICO03.03 M1.1 M3.17. 10 de agosto de 2020 PICO03.04 M1.1 M3.17. PICO03.05 M1.1 M2.9 M2.10. Medidas de gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, Operativa pesca indústria, energia, turismo e transportes de Gestão PICO03.01A M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.33. M8.10. M8.25. M8.64 PICO03.01B PICO03.02 M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.12. M7.17. M7.18. M7.26. M7.33. M8.10. M8.36. M8.64 PICO03.03 M7.11 M7.16 M7.18 M7.24 M7.26 M8.25 M8.64 PICO03.04 M8.64. PICO03.05 M7.33. Pág. 75 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 76 5.3.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Colocação de vedação com rede metálica e postes de madeira no limite da unidade operativa de gestão a poente, M2.9. na zona de confrontação com pastagens numa extensão de 2 km. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado para preservar os habitats prioritários e protegidos, M2.10. nomeadamente a charneca macaronésica endémica (4050), os prados mesófilos macaronésicos (6180) e as escoadas de lava estéreis (8320). Gestão de elementos de interesse geológico Impedimento M6.9. de pisoteio em áreas sensíveis. Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo- M7.3. torcaz-dos-Açores) , outras aves, artrópodes e morcegos. Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de M7.4. investigação em curso. Levantamento das espécies de flora protegidas e das M7.10. manchas de habitats prioritários. Georreferenciação. Monitorização da flora com particular atenção a Euphorbia PIC03.01A Proteção M7.11. stygiana ssp. stygiana, Euphrasia grandiflora e Sanicula PIC03.01B Parcial azorica. Estabelecimento de parcelas para o estudo da evolução das espécies pertencentes aos habitats charnecas macaronésicas endémicas (4050), laurissilvas macaronésicas M7.12. (9360), charnecas alpinas e subalpinas (4060), matos termomediterrânicos pré desérticos (5330) e prados mesófilos macaronésicos (6180). Controlo das principais invasorasPrioridade na erradicação M7.17. sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado. promoção de estudo para definição da capacidade de M8.10. carga do trilho PR2PIC e instalação de contadores de pessoas. 39 Manutenção do trilho PRC2PIC - Caminho dos Burros por meio M8.25. da erradicação de invasoras e conservação das condições tradicionais do piso. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Proteção Colocação de vedação com rede metálica e postes de PICO03.02 Integral madeira no limite da unidade operativa de gestão a M2.9. nascente, na zona de confrontação com pastagens numa extensão de 1 km. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 77 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Gestão de elementos de interesse geológico M6.9. diversos,.Impedimento de pisoteio em áreas sensíveis. Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo- M7.3. torcaz-dos-Açores), outras aves, artrópodes e morcegos. Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de M7.4. investigação em curso. Levantamento das espécies de flora protegidas e das M7.10. manchas de habitats prioritários. Georreferenciação. Monitorização das espécies de flora e das manchas de M7.11. habitats protegidos. Georreferenciação. Estabelecimento de parcelas para o estudo da evolução das espécies pertencentes aos habitats charnecas M7.12. macaronésicas endémicas (4050), charnecas alpinas e subalpinas (4060), matos termomediterrânicos pré desérticos (5330) e prados mesófilos macaronésicos (6180). Controlo das principais invasoras:. M7.17. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. Fomento da evolução dos habitats pioneiros nomeadamente os habitats charnecas alpinas e subalpinas M7.26. (4060) e prados mesófilos macaronésicos (6180) por meio da criação de um passadiço aéreo num troço do PR2PIC. M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado. Promoção de estudo para definição da capacidade de M8.10. carga do trilho PR2PIC e instalação de contadores de pessoas. Criação de um troço elevado do trilho PR2PIC em passadiço M8.36. aéreo sobre os habitats charnecas alpinas e subalpinas (4060) e prados mesófilos macaronésicos (6180) - PASS1. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com diminuição progressiva dos povoamentos florestais de espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua M3.17. substituição por espécies características dos habitats Área de endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus Proteção brevifolia. Parcial e Área PICO03.03 de Monitorização das espécies de flora e das manchas de Intervenção M7.11. habitats protegidos. específica Controlo das principais invasoras:, M7.16. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.18. Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 78 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Recuperação dos habitats lausissilva macaronésica (9360) e M7.24. charneca macaronésica endémica (4050). Fomento da sucessão natural para a recuperação dos M7.26. habitats lausissilva macaronésica (9360) e charneca macaronésica endémica (4050). Manutenção e beneficiação do trilho PR2PIC - Caminho dos M8.25. Burros. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com diminuição progressiva dos povoamentos florestais de Área de espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua M3.17. PICO03.04 Proteção substituição por espécies características dos habitats Complementar endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus brevifolia. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da AP por Vigilantes da Natureza Colocação de vedação com rede metálica e postes de madeira no limite da unidade operativa de gestão a M2.9. nascente, na zona de confrontação com pastagens numa Área de extensão de 2 km. PICO03.05 Proteção Complementar Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado para promover a recuperação dos habitats prioritários M2.10. charneca macaronésica endémica (4050) e prados mesófilos macaronésicos (6180). M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado. 5.4 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Furna de Santo António (PICO04) Condicionantes legais Plano de Ordenamento de Orla Costeira Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano Diretor Municipal Zonas costeiras ZPE PTZPE0026 - Furnas de Santo António Conservação da Natureza IBA PT074 - Furnas de Santo António Unidades Operativas de Gestão PICO04.01 - Ilhéu Área de Proteção Integral (0,16 ha) Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 79 5.4.1 — Objetivos de gestão OB1. Conservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável, nomeada- mente as espécies prioritárias Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Calonectris borealis (cagarro) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies protegidas Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). OB2. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade, que permitem a indivi- dualização do Ilhéu da Furna de Santo António. OB3. Manutenção de exemplos de ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental, nomeadamente manutenção das condições de habitat de nidificação das aves das espécies Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum). OB4. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente a monitorização de aves marinhas com estatuto prioritário segundo a Diretiva Aves. OB5. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público no ilhéu. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, Operativa M1 - Medidas gerais espécies, caça, captura e pesca energia, turismo e transportes de Gestão PICO04.01 M1.1. M7.3. M7.8. M7.11. M7.14. M7.17. M8.9. 10 de agosto de 2020 Pág. 80 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 81 5.4.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Sterna dougallii (garajau-rosado), M7.3. Sterna hirundo (garajau-comum), Calonectris borealis (cagarro), Columba livia atlantis (pombo-da-rocha). Controlo de predadores de aves marinhas (pombo-da- M7.8. rocha, gaivotas, mamíferos introduzidos). Proteção M7.11. Monitorização da flora em toda a área. PICO04.01 Integral Sementeira de Festuca petraea (bracel-da-rocha) como M7.14. modo de prevenção da erosão. Controlo de invasoras do género Atriplex sp. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com M7.17. habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat de nidificação de aves. M8.9. Mitigação da poluição sonora ao redor do ilhéu. 5.5 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Gruta das Torres (PICO05) Condicionantes legais Plano Diretor Municipal Vias municipais Área de extração de massas minerais consolidada não licenciada em atividade Plano de Atividades Extrativas Área de integração ambiental e paisagística Unidades Operativas de Gestão PICO05.01 - Gruta das Torres Proteção Parcial (63,70 ha) Elementos de fruição da paisagem Centro de Visitantes da Gruta das Torres Manutenção e beneficiação 5.5.1 — Objetivos de gestão OB1. Conservação de um elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativa, já que é o maior tubo lávico conhecido de Portugal e apresenta estalactites e estalagmites lávicas, bancadas laterais, paredes estriadas e bolas de lava, para além de formas de vida endémicas como é o caso dos artrópodes Trechus picoensis Machado (escaravelho) e Cixius azopicavus (cigarrinha). Conservação do habitat protegido campos de lava e escavações naturais — Escoadas de lavas estéreis (8320) (Diretiva Habitats). Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 82 OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública por meio da continuação do modelo de visitas implementado que prevê a estipulação de uma capacidade de carga máxima, com visitas acompanhadas por guia e sem eletrificação ou pavi- mentação da gruta. OB3. Prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o Mo- numento Natural, nomeadamente a utilização dos solos na cobertura da gruta. Vedação de zonas sensíveis e diminuição da carga das vias da rede florestal. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats Operativa M1 – Medidas gerais M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial abertos de Gestão PICO05.01 M1.1. M2.4. M2.5. M2.9. M6.9 M6.10 Medidas de gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, M9 - Medidas relacionadas com uso 10 de agosto de 2020 Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e captura e pesca especial dos recursos de Gestão transportes PICO05.01 M7.2. M7.3. M7.10. M7.11. M7.13. M7.15. M7.17. M7.18. M8.41. M8.54. M9.5. Pág. 83 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 84 5.5.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Promoção de Açoes de Sensibilização para a Diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas M2.4. pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola. Promoção de Açoes de Sensibilização para a Diminuição da utilização de fertilização nas pastagens como modo de M2.5. prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola. M2.9. Vedação de terrenos nos locais das aberturas da gruta. Gestão de elementos de interesse geológico Levantamento M6.9. dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para monitorização da erosão. Criação de um plano de ação para o troço aberto ao público da Gruta das Torres, de forma a estabelecer as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes M6.10 de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável Levantamentos de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e M7.2. bactérias. Proteção Monitorização de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e PICO05.01 M7.3. Parcial bactérias. Levantamento da vegetação existente na entrada da M7.10. cavidade vulcânica e claraboias. Levantamento de vegetação existente sobre a cavidade vulcânica. Monitorização da vegetação existente na entrada da M7.11. cavidade vulcânica e claraboias. Monitorização da vegetação existente sobre a cavidade vulcânica. Estudos suplementares sobre fauna cavernícola e artrópodes, M7.13. fungos e bactérias. Monitorização dos efeitos dos visitantes na cavidade vulcânica. Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa M7.15. nos terrenos limítrofes à entrada da cavidade vulcânica. Controlo de invasoras Prioridade na erradicação sempre que M7.17. as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem as claraboias e entrada da cavidade vulcânica. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Restrição de trânsito de pesados na via florestal que se M8.41. encontra sobre a cavidade vulcânica. M8.54. Manutenção e beneficiação do centro de visitantes. Fomentar a Recuperação paisagística da área de extração M9.5. de inertes Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 85 5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado (PICO06) Condicionantes legais Plano de água Plano de Bacia Hidrográfica Zona de proteção da bacia hidrográfica Zona reservada Área de infiltração máxima Plano Diretor Municipal Via regional Via rural / florestal ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico Conservação da Natureza Zona Húmida Ramsar n.º 1807 - Planalto Central do Pico (Achada) IBA PT075 - Zona Central do Pico Área de extração de massas minerais consolidada não licenciada e abandonada Plano de Atividades Extrativas Área de integração ambiental e paisagística Unidades Operativas de Gestão PICO06.01 - Lagoa do Caiado Proteção Parcial (19,69 ha) PICO06.02 - Lagoa Seca Proteção Complementar (12,18 ha) PICO06.03 - Zona de turfeiras Proteção Parcial (11,63 ha) PICO06.04 A e B - Zona de matos Proteção Integral (A - 36,21 ha; B - 7,68 ha) Proteção Complementar e Área de Intervenção PICO06.05 - Cabeço da Cruz Específica (48,56 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e beneficiação Miradouros Criação de miradouro (zona de apoio junto à lagoa PIC.MP1 - Miradouro da Lagoa do Caiado (localização segundo POBHLP)) Ponto miradouro e de observação de aves em via da PIC.MP5 - Miradouro da Lagoa do Caiado 2 rede regional (localização segundo POBHLP) Criação de equipamento para observação de aves na POA1 - Ponto de Observação de Aves da casa abrigo e armazéns junto à Lagoa do Caiado, em Lagoa do Caiado PICO06.01. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 86 5.6.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas ma- caronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na fauna a espécie prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); e na flora as espécies protegidas Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Frangula azorica, Isoetes azorica, Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular atenção à fauna de artrópodes uma vez que este é um dos hotspot deste tipo de fauna. OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das caracte- rísticas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso e criação de miradouros para a lagoa e de pontos de observação de aves. OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens). OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativida- des no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada aos miradouros e pontos de observação de aves. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M4 - Medidas relacionadas com zonas M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e M3 - Medidas relacionadas com Operativa húmidas, águas correntes e habitats gerais habitats abertos florestas, habitats lenhosos de Gestão costeiros PICO06.01 M1.1 M2.4. M2.5. M2.13. M3.2. M4.12. PICO06.02 M1.1 M2.4. M2.5. M3.17. M4.12. PICO06.03 M1.1 M2.2. M2.5. M4.9. PICO06.04A M1.1 PICO06.04B 10 de agosto de 2020 PICO06.05 M1.1 Medidas de gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, Operativa pesca turismo e transportes de Gestão PICO06.01 M7.2. M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18. M8.20. M8.26. M8.43. M8.44. M8.49. M8.64. PICO06.02 M7.11. M7.15. M7.17. M7.24. M7.26. M8.64. PICO06.03 M7.17. PICO06.04A M7.3. M7.4. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18. PICO06.04B PICO06.05 M7.31. M7.26. M8.25. M8.38. M8.43. M8.44. Pág. 87 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 88 5.6.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Realização de Ações de sensibilização para a Diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas M2.4. pastagens localizadas na envolvente da área protegida, especialmente nos pontos de cota mais alta. Realização de Ações de sensibilização para a Diminuição da utilização de fitoquímicos - fertilizantes - nas pastagens M2.5. localizadas na envolvente da área protegida, especialmente nos pontos de cota mais alta. Abandono dos sistemas de pastagens na zona de proteção M2.13 de bacia hidrográfica segundo o POBHLP e recuperação do habitat charnecas macaronésicas endémicas (4050). Naturalização das florestas de produção existentes de modo a que estas sejam progressivamente transformadas em M3.2. florestas de produção com espécies de crescimento lento e com espécies endémicas e nativas, como a Erica azorica e o Juniperus brevifolia. Gestão da Lagoa do Caiado segundo o disposto no M4.12. regulamento e plantas POBHLP M7.2. Levantamentos das espécies migratórias e invernantes.. Monitorização da espécie de ave prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz -dos-Açores), da espécie M7.3. protegida Regulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa) e das Proteção PICO06.01 espécies migratórias e invernantes. Monitorização de parcial morcegos e de artrópodes. Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de M7.4. investigação em curso. Levantamentos da flora presente na unidade operativa de M7.10. gestão com particular atenção ao surgimento de exemplares de. Euphorbia stygiana ssp. stygiana e Frangula azorica. Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de M7.11. gestão. Plantação de vegetação pioneira sempre que se efetuem ações de erradicação de invasoras como forma de M7.14. prevenção da erosão. Plantação de Erica azorica (urze) e Juniperus brevifolia (cedro-do-mato). Controlo das principais invasoras: hortênsia (Hydrangea macrophylla). Prioridade na erradicação sempre que as M7.17. invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Recuperação das zonas degradadas por depósito de M8.20. resíduos e informação da população da proibição de colocação de lixos. Sinalização da via dedicada ao acesso à lagoa e do M8.26. equipamento para observação de aves. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 89 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Criação do miradouro PIC.MP1 que corresponde à área de M8.43. apoio para recreio e lazer do POBHLP. Colocação de placards de informação relevante relativa às regras de conduta na proximidade da massa de água M8.44. (decorrentes do POBHLP) e relativa às regras para a observação de aves. Adaptação das ruínas de uma antiga casa abrigo existente M8.49. nas margens da lagoa a equipamento de recreio para observação de aves. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da M2.4. utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens localizadas na unidade operativa de gestão. Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da M2.5. utilização de fertilizantes químicos nas pastagens localizadas na unidade operativa de gestão. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com diminuição progressiva dos povoamentos florestais de M3.17. espécies exóticas, como a criptoméria, e sua substituição por espécies características dos habitats endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus brevifolia. Gestão da Lagoa Seca por meio da alteração gradual dos M4.12. usos do solo sua bacia hidrográfica, com a recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica endémica. Proteção PICO06.02 Complement Monitorização de habitats e flora existentes na unidade M7.11. ar operativa de gestão. Plantação ou sementeira de vegetação endémica ou nativa M7.15. nas áreas onde efetue a erradicação de espécies invasoras. Plantação de Erica azorica e Juniperus brevifolia. Controlo das principais invasoras: Prioridade na erradicação M7.17. sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica M7.24. endémica (4050). Fomento da sucessão natural por meio do abandono da plantação florestal com espécies de crescimento rápido M7.26. como a criptoméria, e recuperação do habitat charneca macaronésica endémica (4050). Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Proteção PICO06.03 Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da parcial M2.4. utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens localizadas na unidade operativa de gestão. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 90 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Realização de ações de sensibilização, para a Diminuição da M2.5. utilização de fertilizantes químicos nas pastagens localizadas na unidade operativa de gestão. Conservação de zona de turfeira não florestada segundo a M4.9. cartografia das Zonas Húmidas Ramsar (Planalto Central do Pico (Achada) - Zona Húmida Ramsar n.º 1807). Controlo das principais invasoras: Prioridade na erradicação M7.17. sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização da espécie de ave prioritária Columba M7.3. palumbus azorica (pombo-torcaz -dos-Açores), de outras aves, de morcegos e de artrópodes. Captura de artrópodes para continuidade dos trabalhos de M7.4. investigação em curso. Levantamentos da flora presente na unidade operativa de M7.10. gestão com particular atenção ao surgimento de exemplares de. Euphorbia stygiana ssp. stygiana e Frangula azorica. PIC06.04A Proteção PIC06.04B integral Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de M7.11. gestão. Plantação de vegetação pioneira sempre que se efetuem M7.14. ações de erradicação de invasoras. Plantação de Juniperus brevifolia (cedro-do-mato). Controlo das principais invasoras: hortênsia (Hydrangea macrophylla). Prioridade na erradicação sempre que as M7.17. invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Fomento da sucessão natural como forma de recuperação M7.26. dos habitats charneca macaronésica endémica (H-4050) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (H-9560). Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das M7.31. bermas da via de circulação da rede regional de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter Proteção nesses mesmos taludes e bermas. Complementar a M8.38. Complement PICO06.05 ar e Área de Manutenção e melhoria do trilho PR19PIC - Caminho das M8.25. Intervenção Lagoas que se desenvolve na via de circulação automóvel Específica Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies prioritárias e protegidas presentes. Criação de ponto miradouro, de observação da Lagoa do M8.43. Caiado e de observação de aves em via da rede regional (com localização segundo o POBHLP). Colocação de placards de informação relevante relativa M8.44. aos valores naturais presentes. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 91 5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico (PICO07) Condicionantes legais Plano de Ordenamento de Orla costeira Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Espaços urbanos Plano Diretor Municipal Vias da rede municipal Porto das Lajes do Pico - Porto classe C ZEC PTPICO011 - Lajes do Pico ZPE PTZPE0024 - Lajes do Pico Conservação da Natureza IBA PT082 - Lajes do Pico IBA PT071 - Costa Sudeste do Pico Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Zona balnear da Maré - Tipo 3, equipada com uso Plano de Ordenamento de Orla costeira condicionado. Zona balnear da Lagoa (Clube Naval) - Tipo 3, equipada com uso condicionado. Unidades Operativas de Gestão Área prioritária para a conservação da natureza (A - PICO07.01 A e B - Zona de laje 20,73 ha; B - 5,07 ha) PICO07.02 - Porto e Costa Adjacente Área de uso sustentável de recursos ( 3,85 ha) PICO07.03 - Zona balnear da Maré Área de uso sustentável de recursos (2,12 ha) PICO07.04 - Península do Castelete Área prioritária para a conservação da natureza (2,08 ha) Área prioritária para a conservação da natureza PICO07.05 - Arriba fóssil e zona costeira ( 41,97 ha) Elementos de fruição da paisagem Criação de passadiço aéreo na zona de laje para acesso PAS2 - Passadiço aéreo das Lajes do Pico ao moinho em PICO07.01 A. PIC.M7 - Ramal das Lajes Existente, a manter PIC.M12 - Castelete Existente, a manter POA2 - Ponto de observação de aves das Recuperação de moinho para ponto de observação de Lajes do Pico aves na zona de laje, em PICO07.01A. 5.7.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 92 habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vege- tação perene das praias de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas maca- ronésicas (1250) e prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) (1410), (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Charadrius alexandrinus (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), a espécie prioritária de flora Azorina vidalii (Di- retiva Habitats) assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). Assegurar a conservação das aves migratórias e acidentais. OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias e nas aves migratórias e acidentais, assim como nas populações de Azorina vidalii. OB5 Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das caracte- rísticas dos habitats a proteger. Criação de ponto de observação de aves no antigo moinho e de percurso pedonal aéreo para o seu acesso. 0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente aterros e atividades de recreio, lazer e turísticas nas zonas de laje fora das áreas designadas para o efeito. OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi- dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro para observação de aves, a instalar. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, M6 - Medidas relacionadas com planeamento Operativa de M1 – Medidas gerais águas correntes e habitats costeiros espacial Gestão PICO07.01A M1.1. M4.9. M6.9. PICO07.01B PICO07.02 M1.1. PICO07.03 M1.1. M4.9. PICO07.04 M1.1. 10 de agosto de 2020 PICO07.05 M1.1. Medidas de gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, Operativa pesca energia, turismo e transportes de Gestão PICO07.01A M7.3. M7.6. M7.11. M7.15. M7.17. M7.18. M7.24. M7.31. M8.20. M8.44. M8.49. PICO07.01B PICO07.02 M7.3. M7.11. PICO07.03 M7.3. M7.31 PICO07.04 M7.3. PICO07.05 M7.3. M7.11. Pág. 93 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 94 5.7.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Conservação de zonas húmidas constituídas por ecossistemas halofíticos alimentados por água salobra e que M4.9. dependem da preservação da integridade do substrato rochoso. Estas zonas húmidas são o local de alimentação das aves migratórias e acidentais. Gestão das zonas de laje como elementos de interesse M6.9. geológico. Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta M7.3. (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves protegidas, migratórias e acidentais. Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de M7.6. outras espécies de avifauna marinha recuperadas M7.11. Monitorização da flora em toda a área Plantação e sementeira de espécies endémicas como a Festuca petraea e nativas do género Juncus sp., em locais M7.15. onde se proceda à erradicação de invasoras e à recuperação de zonas degradadas pela deposição de Área entulhos e lixos ilegal. PIC07.01A prioritária para a Controlo das principais invasoras: espécies ruderais diversas. PIC07.01B conservação Prioridade na erradicação sempre que as invasoras M7.17. da natureza compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação e alimentação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Recuperação dos habitats vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação M7.24. perene das praias de calhaus rolados (1220) e prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) (1410). Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes nas unidades operativas de gestão. Recuperação de zonas degradadas pela deposição de M8.20. entulhos e lixo ilegal. Colocação de placards de informação e sensibilização dos valores presentes, relativos à presença da maior plataforma M8.44. de laje marinha dos Açores, dos ecossistemas holofíticos e do potencial de alimentação para aves marinhas e migratórias. Criação de equipamento de observação de aves em antigo moinho a recuperar, com acesso por meio de passadiço M8.49. aéreo. Equipamento que permita a interpretação das aves, da zona de laje e dos elementos culturais presentes, moinho e poço de maré. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Área de uso PIC07.02 sustentável Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus de recursos M7.3. (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado) Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 95 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves protegidas, migratórias e acidentais. Monitorização da flora em toda a área com particular M7.11. atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Conservação de zonas húmidas constituídas por ecossistemas halofíticos que dependem da preservação da M4.9. integridade do substrato rochoso, na zona do calhau da Poça da Baleia. Estas zonas húmidas são o local de alimentação das aves migratórias e acidentais. Área de uso PIC07.03 sustentável Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus de recursos (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta M7.3. (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves protegidas, migratórias e acidentais Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes nas unidades operativas de gestão. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Área prioritária Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus PIC07.04 para a (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta conservação M7.3. (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado) da natureza e Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização das aves protegidas, migratórias e acidentais. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves prioritárias: Charadrius alexandrinus Área (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta prioritária (garça-branca-pequena), Sterna dougallii (garajau-rosado) M7.3. PIC07.05 para a e Sterna hirundo (garajau-comum). Levantamento da ave conservação prioritária Puffinus baroli (frulho) que foi identifica na IBA PT071. da natureza Monitorização das aves protegidas. Monitorização da flora em toda a área com particular M7.11. atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii. 5.8 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas de Santo António (PICO08) Condicionantes legais Zonas costeiras Plano Diretor Municipal Vias da rede municipal Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 96 Condicionantes legais (continuação) ZPE PTZPE0026 - Furnas de Santo António Conservação da Natureza IBA PT074 - Furnas de Santo António Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano de Ordenamento de Orla costeira Zona balnear das piscinas de Santo António - tipo 1, urbana com uso intensivo. Área de extração de massas minerais consolidadas em Plano de Atividades Extrativas encerramento / encerrada Unidades Operativas de Gestão PICO08.01 A e B - Calhau Proteção parcial (A - 7,49 ha; B -0,89 ha) PICO08.02 - Zona balnear Área de uso sustentável de recursos (0,22 ha) PICO08.03 - Costa do Nariz de Ferro Área prioritária para a conservação da natureza (1,45 ha) Área de uso sustentável de recursos e Área de PICO08.04 - Nariz de Ferro intervenção específica (3,50 ha) Área prioritária para a conservação da natureza ( 8,52 PICO08.05 - Costa de Santana ha) 5.8.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats). OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau- -rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies prote- gidas de flora Erica azorica, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in- dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias. OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das característi- cas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização da zona balnear. 0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas. OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi- dades no âmbito da área protegida. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M6 - Medidas relacionadas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, Operativa M1 - Medidas gerais com planeamento espacial captura e pesca de Gestão PICO08.01A M1.1. M7.3. M7.6. M7.8. M7.11. M7.31. PICO08.01B PICO08.02 M1.1. M7.6. PICO08.03 M1.1. M7.3. M7.11. M7.31. PICO08.04 M1.1. M6.9. 10 de agosto de 2020 PICO08.05 M1.1. M7.3. M7.11. Medidas de gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, M9 - Medidas relacionadas com uso especial dos Operativa de energia, turismo e transportes recursos Gestão PICO08.01A PICO08.01B PICO08.02 PICO08.03 PICO08.04 M8.36. M8.44. M9.5. PICO08.05 Pág. 97 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 98 5.8.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), M7.3. Sterna hirundo (Garajau-comum), Columba livia atlantis (Pombo-da-rocha). Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de PICO08.01 A Proteção M7.6. outras espécies de avifauna marinha recuperadas eB Parcial M7.8. Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos). M7.11. Monitorização da flora em toda a área. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Área de uso PICO08.02 sustentável Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de de recursos M7.6 outras espécies de avifauna marinha recuperadas M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Área M7.3. Sterna hirundo (Garajau-comum), Columba livia atlantis prioritária (Pombo-da-rocha). PICO08.03 para a conservação M7.11. Monitorização da flora em toda a área. da natureza Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. M6.9. Gestão de local com elementos de interesse geológico. Criação de sistema de passadiços para interpretação das Área de uso M8.36. particularidades geológicas do local (nariz de ferro), sustentável de recursos e PICO08.04 Criação de placard para informação e sensibilização dos Área de M8.44. valores presentes, nomeadamente as particularidades intervenção geológicas do local. específica Realização de estudo para a recuperação paisagística de antiga área de extração de inertes, tendo em vista a criação M9.5. de sistema de passadiços para interpretação das particularidades geológicas do local (nariz de ferro), M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Área Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), prioritária Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), PICO08.05 para a M7.3. Sterna hirundo (Garajau-comum), Columba livia atlantis conservação (Pombo-da-rocha). da natureza M7.11. Monitorização da flora em toda a área. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 99 5.9 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira (PICO09) Condicionantes legais Zonas costeiras Plano Diretor Municipal Leitos dos cursos de água e respetivas margens Vias da rede municipal Conservação da Natureza IBA PT071 - Costa Sudoeste do Pico Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Zona balnear da Fonte - tipo 3, equipada com uso Plano de Ordenamento de Orla costeira condicionado. Portinho da Silveira Unidades Operativas de Gestão PICO09.01 - Zona balnear Área de uso sustentável de recursos ( 5,12ha) Área prioritária para a conservação da natureza PICO09.02 - Costa natural (7,79 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico 5.9.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), as- sim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in- dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através da caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias. OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac- terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 100 OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas. OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ati- vidades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR5PIC — Mistérios do Sul do Pico, à zona balnear da Fonte e Portinho da Silveira. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M1 – Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, Operativa gerais e espécies, caça, captura e pesca indústria, energia, turismo e transportes de Gestão PICO09.01 M1.1. M7.3. M7.6. M7.11. M7.31. M8.44. PICO09.02 M1.1. M7.3. M7.11. M7.31. 10 de agosto de 2020 Pág. 101 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 102 5.9.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho). Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de M7.6. outras espécies de avifauna marinha recuperadas. Área de uso PIC09.01 sustentável M7.11. Monitorização da flora em toda a área. de recursos Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Colocação de placards com informação sobre os valores de M8.44 avifauna presentes e regras de conduta relativas à poluição sonora. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Área M7.3. Puffinus baroli (frulho). prioritária PIC09.02 para a M7.11. Monitorização da flora em toda a área conservação da natureza Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. 5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João (PICO10) Condicionantes legais Zonas costeiras Leitos dos cursos de água e respetivas margens Reserva Agrícola Regional Plano Diretor Municipal Espaços urbanos Vias da rede municipal Vias da rede florestal Conservação da Natureza IBA PT071 - Costa Sudoeste do Pico Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Zona balnear do Porto das Baixas - tipo 3, equipada com uso condicionado e portinho. Plano de Ordenamento de Orla costeira Zona balnear da Baía da Arruda - tipo 3 Áreas edificadas em zona de risco Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 103 Unidades Operativas de Gestão Área prioritária para a conservação da natureza (A - PICO010.01 A e B - Zona natural 26,12 ha; B - 3,26 ha) PICO010.02 - Zona agrícola Proteção complementar (3,10 ha) PICO010.03 - Zona urbana Área de Uso Sustentável de Recursos ( 4,31 ha) PICO010.04 - Portinho e zona adjacente Área de uso sustentável de recursos (1,56 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico 5.10.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), as- sim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in- dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias. OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac- terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes. 0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas. OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ati- vidades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR5PIC — Mistérios do Sul do Pico e zonas balneares do Porto das Baixas e Baía da Arruda. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M6 - Medidas relacionadas M7 - Medidas relacionadas com gestão de M8 – Medidas relacionadas com áreas urbanas, Operativa M1 – Medidas gerais com planeamento habitats e espécies, caça, captura e pesca indústria, energia, turismo e transportes de Gestão espacial PICO10.01A M1.1. M6.2. M7.3. M7.6. M7.11. M7.31. M8.35 M8.44 PICO10.01B PICO10.02 M1.1. M7.3. M7.11. M7.31 M8.35 PICO10.03 M1.1. M7.3 M7.11 M8.35 PICO10.04 M1.1 M7.3. M7.11 M7.31 M8.44 M8.35 10 de agosto de 2020 Pág. 104 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 105 5.10.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Estabelecimento de um corredor ecológico em zonas costeiras que integre a Zona Balnear da Baía da Arruda com a categoria de proteção complementar. M6.2 Nesta área privilegia-se a prevenção da erosão e a manutenção dos habitats que permitem a presença de aves prioritárias como o Calonectris borealis (cagarro) e o Puffinus baroli (frulho). Esta é uma zona com potencial para observação de aves. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Área Puffinus baroli (frulho). PIC10.01A prioritária para a Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de M7.6. PIC10.01B conservação outras espécies de avifauna marinha recuperadas. da natureza M7.11. Monitorização da flora em toda a área. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Estudo para a Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do M8.35. Sul do Pico com percurso que possa ligar a Baía da Arruda à Terra do Pão. Colocação de placards na Baia da Arrudacom informação M8.44 sobre os valores de avifauna presentes e regras de conduta relativas à poluição sonora. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho). M7.11. Monitorização da flora. Área de uso PIC010.02 sustentável Campanhas de sensibilização ambiental do público, de recursos M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Estudo para Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do M8.35. Sul do Pico com percurso a que possa ligar a Baía da Arruda à Terra do Pão. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho). Área de Uso PIC010.03 Sustentável M7.11. Monitorização da flora. de Recursos Estudo para Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do M8.35. Sul do Pico com percurso que possa ligar a Baía da Arruda à Terra do Pão. PIC010.04 M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 106 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho). M7.11. Monitorização da flora em toda a área. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade Proteção operativa de gestão. Complement ar Colocação de placards com informação sobre os valores de M8.44 avifauna presentes e regras de conduta relativas à poluição sonora. Estudo a Criação de troço de trilho PR5PIC - Mistérios do Sul M8.35. do Pico com percurso que possa ligar a Baía da Arruda à Terra do Pão. 5.11 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta Condicionantes legais Zonas costeiras Plano Diretor Municipal Leitos dos cursos de água e respetivas margens Áreas de riscos de erosão e escarpas Conservação da Natureza IBA PT072 - Ponta da Ilha e Terra Alta Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano de Ordenamento de Orla costeira Zona balnear do Porto das Baixa - tipo 3, equipada com uso condicionado e portinho. Unidades Operativas de Gestão Área prioritária para a conservação da natureza (111,85 PICO11.01 - Terra Alta ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR7PIC - Caminho das Voltas Miradouros PIC.M9 - Miradouro da Terra Alta Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 107 5.11.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats). OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espé- cies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna dougallii (garajau-rosado) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in- dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias. OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac- terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes. 0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas. OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi- dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro da Terra Alta, ao trilho PR7PIC — Caminho das Voltas, e à zona balnear do Porto da Baixa. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.11.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M1.1 – Medidas M3 - Medidas relacionadas com florestas, habitats Operativa M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial gerais lenhosos de Gestão PICO11.01 M1.1. M3.17. M6.1. M6.2. Medidas de gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, 10 de agosto de 2020 Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca indústria, energia, turismo e transportes de Gestão PICO11.01 M7.3. M7.6. M7.10. M7.11 M7.15. M7.17. M7.18. M7.19. M8.44. Pág. 108 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 109 5.11.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza, com a remoção de espécies invasoras como o Pittosporum undulatum (incenso) e o Hedychium gardnerianum (roca), e M3.17. a plantação de espécies endémicas como a Erica azorica, o Laurus azorica e o Ilex azorica, sempre que tal seja exequível em termos de declive e não contribua para o aumento da erosão. Propor a alteração do limite da área protegida (ampliação) M6.1 de forma a englobar a área de corredor ecológico a implementar (M6.2) Estabelecimento de um corredor ecológico em zonas costeiras (zonas de RER) que integre a Zona Balnear do Porto da Baixa. Nesta área privilegia-se a proteção de flora com estatuto M6.2 prioritário, como a Azorina vidalii e o Lotus azoricus, e de espécies protegidas como a Pericallis malvifolia e Ammi sp.que se encontram em taludes na base das escarpas. Privilegia-se também a manutenção de habitats para aves prioritárias como o Sterna dougallii (garajau rosado), o Calonectris borealis (cagarro) e o Puffinus baroli (frulho). Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado). Área Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de prioritária M7.6. outras espécies de avifauna marinha recuperadas. PICO11.01 para a conservação Levantamento de flora no topo e base das arribas costeiras. da natureza Levantamentos no topo das arribas com vista à identificação de espécies pertencentes à laurissilva como o Laurus azorica, M7.10. Ilex azorica e Erica azorica. Levantamento na base das arribas com vista à identificação de Azorina vidalii, Lotus azoricus, Pericallis malvifolia e Ammi sp. Monitorização da flora em toda a área acessível, M7.11. particularmente no topo e base das arribas. Plantação e sementeira de vegetação endémica das espécies Festuca petraea e Erica azorica na base das arribas, M7.15. em substituição de espécies invasoras como a Arundo donax (canas) e Acacia melanoxylon (acácia). Na zona envolvente do Porto da Baixa. Controlo das principais invasoras na base das arribas. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras M7.17. compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Favorecimento das espécies endémicas por erradicação das M7.19 plântulas de espécies invasoras, principalmente Pittosporum undulatum (incenso). Colocação de placards no Porto da Baixa com informação M8.44 sobre os valores de avifauna e flora presentes e regras de conduta relativas à poluição sonora. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 110 5.12 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras (PICO12) Condicionantes legais Zonas costeiras Plano Diretor Municipal Leitos dos cursos de água e respetivas margens Áreas de riscos de erosão e escarpas Conservação da Natureza IBA PT071 - Costa Sudoeste do Pico Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Áreas edificadas em zonas de risco - áreas ameaçadas Plano de Ordenamento de Orla costeira por instabilidade de arribas e vertentes Porto de classe D - Porto de Santa Cruz das Ribeiras Zona balnear das Pontes - tipo 3, equipada com uso condicionado. Unidades Operativas de Gestão Área prioritária para a conservação da natureza (11,97 PICO012.01 - Santa Cruz ha) PICO012.02 - Aguada Área de uso sustentável de recursos (9,11 ha) Área prioritária para a conservação da natureza (68,17 PICO012.03 - Baía do Calhau Miúdo ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR17PIC - Quintas e Ribeiras 5.12.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espé- cies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades in- dispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 111 OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das carac- terísticas dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes. OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e as atividades de recreio, lazer e turísticas. OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativida- des no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR17 PIC — Quintas e Ribeiras, e à zona balnear das Pontes (Aguada). N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.12.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M1 - Medidas gerais M3 - Medidas relacionadas com M4 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas relacionadas com Operativa florestas, habitats lenhosos zonas húmidas, águas correntes e planeamento espacial de Gestão habitats costeiros PICO12.01 M1.1. M3.15. M3.17. M4.8. M6.2. PICO12.02 M1.1. PICO12.03 M1.1. Medidas de gestão M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca M8 - Medidas relacionadas com áreas 10 de agosto de 2020 Unidade Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e de Gestão transportes PICO12.01 M7.3. M7.6. M8.64. PICO12.02 M7.3. M7.11. PICO12.03 M7.3. Pág. 112 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 113 5.12.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Valorização de manchas florestais existentes , que possam contribuir para o estabelecimento de um corredor ecológico M3.15. de ligação entre a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras (PICO12) e a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19 Gestão florestal adaptada à conservação da natureza, com a remoção de espécies e a plantação de espécies M3.17. endémicas e nativas, sempre que tal seja exequível em termos de declive e não contribua para o aumento da erosão. Restauro das galerias ripícolas das linhas de água com a remoção de espécies invasoras e a plantação de espécies M4.8. endémicas e nativas, sempre que tal seja exequível em termos de declive e não contribua para o aumento da Área erosão. Complementar a M6.2. prioritária PICO12.01 para a Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de conservação riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção, da natureza linhas de água e cabeceiras de linhas de água (zonas de RER) que ligue a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras (PICO12) à Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19). Neste corredor M6.2. ecológico privilegia-se a prevenção da erosão, e a manutenção dos habitats que permitem a presença de aves prioritárias para a conservação, como a Columba Palumbus azorica (Pombo-torcaz-dos-Açores) e as aves marinhas nidificantes Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau-comum). Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau-comum). Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de M7.6. outras espécies de avifauna marinha recuperadas. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. de espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Área de uso Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis PICO12.02 sustentável M7.3. (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau- de recursos comum). M7.11. Monitorização da flora em toda a área. Área M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. prioritária PICO12.03 para a Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis conservação M7.3. (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau- da natureza comum). Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 114 5.13 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro (PICO13) Condicionantes legais Zonas costeiras Plano Diretor Municipal Edificado Vias da rede rural/ florestal Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano de Ordenamento de Orla costeira Zona balnear do Portinho de Santo Amaro - tipo 4, não equipada com uso condicionado. Unidades Operativas de Gestão PICO013.01 - Ponta da Rocha Área Prioritária para a Conservação (26,86 ha) PICO013.02 - Portinho Área de Uso Sustentável de Recursos (5,84 ha) PICO013.03 - Canto da Areia Área de Uso Sustentável de Recursos (4,38 ha) Elementos de fruição da paisagem Miradouros PIC.MP2 - Miradouro do Morro Miradouro proposto 5.13.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora. OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro e de um trilho. OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies. OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi- dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho e ao miradouro propostos. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.13.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M3 - Medidas relacionadas com florestas, Operativa M1 - Medidas gerais M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial habitats lenhosos de Gestão PICO13.01 M1.1. M3.17. M6.9. PICO13.02 M1.1. M3.17. PICO13.03 M1.1. M3.17. 10 de agosto de 2020 Medidas de gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca indústria, energia, turismo e transportes de Gestão PICO13.01 M7.3. M7.10. M7.11. M7.31. M8.35. M8.43. M8.44. PICO13.02 M7.3. M7.10. M7.11. M8.35. PICO13.03 M7.3. M7.11. M8.35. Pág. 115 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 116 5.13.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Levantamento de flora em toda a área com particular atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia M7.10. (cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da- serra). Monitorização da flora em toda a área com particular Área atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia Prioritária M7.11. (cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia PICO13.01 para a azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da- Conservaçã serra). o Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Criação de trilho Rocha do Morro com percurso a estudar, que seja circular; ligue a zona balnear do Portinho de Santo M8.35. Amaro à zona balnear do Canto da Areia; e que se possa ligar ao trilho PR9PIC - Prainha do Norte. Criação de miradouro na proximidade do marco geodésico, que permita interpretar os valores de flora, fauna e geológicos presentes. Interpretação do habitat prioritário M8.43. charneca macaronésica endémica (4050) e vista para a costa do Pico e para São Jorge. Acesso exclusivamente pedonal. Colocação de placards com informação sobre os valores M8.44. de presentes e interpretação da paisagem. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Área de Uso Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). PIC013.02 Sustentável de Recursos Levantamento de flora em toda a área com particular atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia M7.10. (cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da- serra). Monitorização da flora em toda a área com particular M7.11. atenção à presença de exemplares de Juniperus brevifolia (cedro) junto ao mar, Laurus azorica (louro), Picconia Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 117 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão azorica (pau-branco) e Vaccinium cylindraceum (uva-da- serra). Criação de trilho Rocha do Morro com percurso a estudar, que seja circular; ligue a zona balnear do Portinho de Santo M8.35. Amaro à zona balnear do Canto da Areia; e que se possa ligar ao trilho PR9PIC - Prainha do Norte. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). Área de Uso Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. PIC013.03 Sustentável Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). de Recursos M7.11. Monitorização da flora. Criação de trilho - Rocha do Morro com percurso a estudar, que seja circular; ligue a zona balnear do Portinho de Santo M8.35. Amaro à zona balnear do Canto da Areia; e que se possa ligar ao trilho PR9PIC - Prainha do Norte. 5.14 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta da Ilha (PICO14) Condicionantes legais Zonas costeiras Áreas de riscos de erosão Edificado Plano Diretor Municipal Vias da rede rural / florestal Vias da rede municipal Reserva Agrícola Regional Perímetro florestal ZEC PTPICO010 - Ponta da Ilha Conservação da natureza ZPE PTZPE0025 - Ponta da ilha IBA PT072 - Ponta da Ilha e Terra Alta Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Porto da Manhenha - Porto Classe D e zona balnear tipo 4, não equipada com uso condicionado. Zona balnear do Manhenha - tipo 3, equipada com uso condicionado. Plano de Ordenamento de Orla costeira Zona balnear da Baía do Engrade- tipo 4, não equipada com uso condicionado. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 118 Condicionantes legais Zona balnear da Ponta da Baleia - Zona balnear tipo 4, não equipada com uso condicionado. Manhenha - áreas edificadas em zona de risco, ameaçadas por instabilidade de arribas e vertentes e pelo avanço das águas do mar. Áreas de extração de massas minerais consolidadas licenciadas em atividade Áreas de extração de massas minerais consolidadas não Plano de Atividades Extrativas licenciadas em atividade Integração ambiental e paisagística prioritária de áreas de extração de massas minerais consolidadas Unidades Operativas de Gestão Área prioritária para a conservação da natureza PICO014.01 - Ponta da ilha (86,07 ha) PICO014.02 - Manhenha e farol Área de uso sustentável de recursos(7,38 ha) Área de uso sustentável de recursos (A - 23,68 ha; B - 3,40 PICO014.03 A, B - Vinha ha) Área de uso sustentável de recursos PICO014.04 - Escoada do Cabeço da Hera de recursos (103,50 ha) PICO014.05 - Zonas urbanas e com Área de uso sustentável de recursose Área de extrações de inertes Intervenção Específica (42,59 ha) Área de uso sustentável de recursos e Área de PICO014.06 - Pico Ruivo Intervenção Específica (13,67 ha) Área prioritária para a conservação da natureza (16,58 PICO014.07 - Baía de Domingos Pereira ha) Elementos de fruição da paisagem Miradouros PIC.M10 - Castelete Manutenção e beneficiação. PIC. M13 - Cabeço da Hera Trilhos PR3PIC Ponta da Ilha Manutenção e melhoramento 5.14.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitats prioritário charnecas Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 119 macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies prioritárias de flora Azorina vidalii e Lotus azoricus e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica, Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) e a espécie protegida Juniperus brevifolia (Convenção de Berna). OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população. OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades de extração de inertes, agrícola (vinha), de urbanização, turística e de recreio. OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinami- zação das estruturas para a interpretação da paisagem OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta- belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida. OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área. OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.14.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a M3 - Medidas relacionadas com florestas, M6 - Medidas relacionadas com planeamento Operativa gerais agricultura e habitats abertos habitats lenhosos espacial de Gestão PICO14.01 M1.1. M3.17. M6.7. M6.9. PICO14.02 M1.1. M6.7. PICO14.03A M1.1. M2.4. M2.21. M3.17. M6.7. PICO14.03B PICO14.04 M1.1. M3.17. M6.1. M6.7. PICO14.05 M1.1. M6.1. PICO14.06 M1.1. M2.4. M2.5. 10 de agosto de 2020 PICO14.07 M1.1. M3.17. M6.9. Medidas de gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca M8 - Medidas relacionadas com áreas Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e de Gestão transportes PICO14.01 M7.3. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18. M7.24. M7.31. M8.4. M8.42. PICO14.02 M7.3. M7.6. M7.11. M8.25. M8.28. PICO14.03A M7.3. M7.11. PICO14.03B PICO14.04 M7.3. M7.11. PICO14.05 PICO14.06 M7.11. PICO14.07 M7.3. M7.11. Pág. 120 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 121 5.14.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7 24/2014/A de 15 de dezembro M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.3. Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Levantamento de flora em toda a área com particular atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e Lotus azoricus e das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica M7.10. (Diretiva Habitats). Levantamento de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia (cedro) junto ao mar ,o Laurus azorica (louro) e a Corema album sp. azoricum. Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e Lotus azoricus e das espécies protegidas Erica azorica, Área Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica prioritária M7.11. (Diretiva Habitats). PICO14.01 para a conservação Levantamento de outras espécies protegidas como o da natureza Juniperus brevifolia (cedro) junto ao mar, o Laurus azorica (louro) e a Corema album sp. azoricum. Sementeira de Festuca petraea (bracel-da-rocha) como modo de criação de habitat nidificável para as aves M7.14. prioritárias, próximo da linha de costa em zonas de lavas pahoehoe e lavas aa. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Metrosideros excelsea ( metrosídero), Pittosporum M7.17. undulatum (incenso) . Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica M7.24. endémica (4050). Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. colocação de placards na Baia da engrade e Ponta da M8.4 Baleia com informação sobre os valores de avifauna presentes e regras de conduta relativas a poluição sonora. Manutenção e melhoria do miradouro PIC.M10 - Castelete, M8.42. de modo que este permita interpretar os valores de flora, fauna e geológicos presentes. Interpretação do habitat Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 122 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão prioritário charneca macaronésica endémica (4050). Acesso exclusivamente pedonal. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7 24/2014/A de 15 de dezembro Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.3. Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Área de uso Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de M7.6. PIC014.02 sustentável outras espécies de avifauna marinha recuperadas. de recursos Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e M7.11. Lotus azoricus e das espécies protegidas Myosotis marítima e Spergularia azorica (Diretiva Habitats). Manutenção e melhoria do trilho PR3PIC - Porto do Calhau - M8.25. Manhenha - Ponta da Ilha. Colocação de placards com informação sobre os valores de M8.28. presentes e interpretação da paisagem. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Ações de Sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da cultura da M2.4. vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. PIC14.03A Área de uso Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com sustentável PIC14.03B M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca de recursos macaronésica endémica (4050). Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7 24/2014/A de 15 de dezembro Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). M7.11. Monitorização da flora. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com diminuição progressiva da vegetação invasoras, como o Pittosporum undulatum (incenso), e sua substituição por M3.17. espécies características dos habitats endémicos protegidos, como a Erica azorica, Picconia azorrica, Juniperus brevifolia Área de uso e Laurus azorica. PICO14.04 sustentável de recursos Propor a Reclassificação das unidades de gestão PICO 14.04 M6.1 e 14.05 como APGHE Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7 24/2014/A de 15 de dezembro Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 123 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica (Diretiva Habitats). M7.11. Levantamento de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia (cedro), o Laurus azorica (louro) e a Corema album sp. azoricum. Área de uso M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. sustentável de recursos e PIC14.05 Área de Propor a Reclassificação das unidades de gestão PICO 14.04 M6.1 Intervenção e 14.05 como APGHE Específica M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Ações de sensibilização para diminuição do Maneio de M2.4. fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas com pastagens Área de uso sustentável Ações de sensibilização para diminuição do Maneio de de recursos e M2.5. PICO14.06 fertilização em zonas agrícolas com pastagens. Área de Intervenção Monitorização da flora em toda a área com particular Específica atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Picconia azorica (Diretiva Habitats). M7.11. Levantamento de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, o Laurus azorica (louro) e a Corema album sp. azoricum. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico Área Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna prioritária dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.3. PICO14.07 para a Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho), conservação Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). da natureza Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii e Lotus azoricus e das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica M7.11. (Diretiva Habitats). Levantamento de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia (cedro) junto ao mar, o Laurus azorica (louro) e a Corema album sp. azoricum. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 124 5.15 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta do Mistério (PICO15) Condicionantes legais Zonas costeiras Plano Diretor Municipal Vias da rede rural / florestal Conservação da natureza IBA PT073 - Mistério da Prainha Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano de Ordenamento de Orla costeira Zona balnear da Baía de Canas - tipo 4, não equipada com uso condicionado. Áreas costeiras - Proteção total Plano de Ordenamento da Paisagem Espaços agrícolas de proteção total Protegida da Cultura da Vinha Espaços agrícolas de proteção muito elevada Áreas de extração de massas minerais consolidadas não Plano de Atividades Extrativas licenciadas abandonadas Unidades Operativas de Gestão Área prioritária para a conservação da natureza (39,05 PICO015.01 - Zona costeira ha) PICO015.02 - Zona Interior Área de Uso Sustentável de Recursos (36,33 ha) PICO015.03 - Zona poente Área de Uso Sustentável de Recursos (2,02 ha) Elementos de fruição da paisagem Miradouros PIC. M11 - Parque Florestal da Prainha 5.15.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) — (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calo- nectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) — (Anexo I da Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica (Anexos II e IV da Diretiva Habitats). OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 125 OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades agrícola intensiva, urbanização, turística e de recreio. OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinami- zação das estruturas para a interpretação da paisagem: zona balnear da Baía de Canas e currais de vinha existentes. Levantamento e caracterização de estruturas edificadas associadas à cultura da vinha e elementos da arquitetura de produção tradicional. OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta- belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida. OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas e culturais da área. OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.15.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M3 - Medidas relacionadas M6 - Medidas relacionadas M2 - Medidas relacionadas com M7 - Medidas relacionadas com gestão de Operativa M1 – Medidas gerais com florestas, habitats com planeamento a agricultura e habitats abertos habitats e espécies, caça, captura e pesca de Gestão lenhosos espacial PICO15.01 M1.1. M3.17. M6.9. M7.3. M7.11. M7.31. PICO15.02 M1.1. M2.4. M2.21. M6.7. M7.3. PICO15.03 M1.1. M2.4. M2.21. M6.7. M7.3. 10 de agosto de 2020 Pág. 126 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 127 5.15.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico Área Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), prioritária M7.3. Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo- PIC015.01 para a torcaz dos Açores). conservação da natureza Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica M7.11. (Diretiva Habitats). Monitorização de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia (cedro) e o Laurus azorica (louro). Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Realização de ações de sensibilização para o maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Área de Uso PIC015.02 Sustentável M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. de Recursos Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7. 24/2014/A de 15 de dezembro Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo- torcaz dos Açores). M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Ações de sensibilização para a diminuição do uso de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha, sua utilização e controlo das quantidades usadas. Área de Uso PICO15.03 Sustentável M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. de Recursos Conservação de currais e lajidos da cultura da vinha; DRR M6.7. 24/2014/A, de 15 de dezembro. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo- torcaz dos Açores). Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 128 5.16 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte (PICO16) Condicionantes legais Zonas costeiras Edificado Zona urbana Vias da rede municipal Plano Diretor Municipal Vias da rede rural / florestal Aeroporto Zona de proteção ao aeroporto Reserva Agrícola Regional Perímetro florestal Conservação da natureza IBA PT074 - Furnas de Santo António Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Zonas balneares de tipo 3 (equipadas com uso condicionado) - Barca, Formosinha, Cais do Mourato, Lajido (de Santa Luzia) e Arcos. Zonas balneares de tipo 4 (não equipadas com uso Plano de Ordenamento de Orla costeira condicionado) - Cachorro, Lajido (segunda zona) e Cabrito. Áreas edificadas em zonas de risco ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes Áreas edificadas em zonas de risco ameaçadas pelo avanço das águas do mar Ref. 1117 - Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico Património Mundial pela UNESCO Zona núcleo Zona tampão Áreas costeiras - Proteção total Espaços agrícolas de proteção total A Espaços agrícolas de proteção muito elevada B Plano de Ordenamento da Paisagem Espaços agrícolas de proteção elevada C Protegida da Cultura da Vinha Espaços agrícolas de proteção média D Espaços edificados de proteção muito elevada Espaços edificados de proteção elevada Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 129 Condicionantes legais Áreas de extração de massas minerais consolidadas licenciadas em atividade Áreas de extração de massas minerais consolidadas não Plano de Atividades Extrativas licenciadas em atividade Áreas de extração de massas minerais consolidadas não licenciadas abandonadas Unidades Operativas de Gestão Área prioritária para a conservação da natureza(126,48 PICO016.01 - Zona costeira ha) PICO016.02 A, B, C - POPPVIP vinha proteção Área de uso sustentável de recursos (A – 2930,01 ha; B - muito elevada 123,48 ha; C - 117,65 ha) Áreas de uso sustentável de recursos e áreas de PICO016.03 A, B - POPPVIP vinha proteção intervenção específica (em PICO16.03A) (A - 580,83 ha; B elevada e média - 330,53 ha) PICO016.04 - Cabeço Debaixo da Rocha Área de uso sustentável de recursos (9,16 ha) PICO016.05 A, B, C, D - Espaços edificados Áreas de uso sustentável de recursos (A - 5,57 ha; B - 6,18 do Cais do Mourato, Cachorro, Lajido e ha; C - 4,67 ha; D - 14,39 ha) Arcos Área prioritária para a conservação (A - 29,50; B - 62,06 PICO016.06 A, B - Matas ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR1PIC - Caminhos de Santa Luzia PR10PIC - Santana-Lajido Miradouros PIC.MP4 - Cabeço Debaixo da Rocha Miradouro proposto. PIC. M14 - Cabrito Miradouro a intervencionar PIC. M15 - Cachorro Miradouro a intervencionar Centro de Interpretação da Paisagem da Manutenção e beneficiação. Cultura da Vinha da Ilha do Pico 5.16.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai- sagística tendo em especial atenção os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 130 (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais — escoadas de lava estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats. OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo- -torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves; a espécie prioritária de flora Azorina vidalii e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica, dos Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies protegidas Juniperus brevifolia, Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats e espécies de interesse para a conservação da natureza. OB5. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais re- levantes de cada aglomerado urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada aglomerado urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de constru- ções e funções das construções. OB6. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes e regulação das atividades turística e de recreio. OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente o Centro de Interpretação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, a Casa dos Vulcões e as zonas balneares existentes. OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza. OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de inter- pretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando os trilhos pedestres existentes OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função. OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.16.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats M6 - Medidas relacionadas com Operativa de M1 – Medidas gerais abertos planeamento espacial Gestão PICO16.01 M1.1. M6.9. M6.10. PICO16.02A PICO16.02B M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.7. M6.9. M6.10. PICO16.02C PICO16.03A M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.2. M6.7. M6.9. M6.10. 10 de agosto de 2020 PICO16.03B PICO16.04 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M6.9. PICO16.05A PICO16.05B M1.1. PICO16.05C PICO16.05D PICO16.06A M1.1. M6.9. PICO16.06B Pág. 131 N.º 154 Diário da República, 1.ª série Medidas de gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e Operativa de captura e pesca transportes Gestão PICO16.01 M7.3. M7.10. M7.11. M7.17. M7.18. M7.24. M7.30. M7.31. M8.4. M8.25 M8.35 M8.65. M8.66. PICO16.02A PICO16.02B M7.3. M7.10 M7.11. M7.31. M8.4. M8.25. M8.35. M8.65. M8.66. PICO16.02C PICO16.03A M7.3. M7.11. M7.31. M8.4. M8.25. M8.65. M8.66. PICO16.03B PICO16.04 M7.31. M8.43 10 de agosto de 2020 PICO16.05A PICO16.05B M7.3. M7.11. M7.17 M7.31. M8.3. M8.25. M8.65. M8.66. PICO16.05C PICO16.05D PICO16.06A M7.3. M7.31. PICO16.06B Pág. 132 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 133 5.16.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico M6.10. Gestão de cavidades vulcânicas M7.3. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro). Levantamento de flora com particular atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii e das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Picconia M7.10. azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar. Monitorização de flora com particular atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii e das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Picconia M7.11. azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão) e Metrosideros excelsea (metrosídero). Prioridade M7.17. na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. Área M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. prioritária PIC016.01 para a Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica conservação endémica (4050) tendo em particular atenção a mancha da natureza M7.24. existente entre o Cais do Mourato e o Cachorro, onde se verifica a presença de Juniperus brevifolia junto ao mar. Medidas específicas para a conservação e ampliação das populações de Azorina vidalii, Myosotis maritima e M7.30. Spergularia azorica com erradicação de espécies invasoras e promoção da sementeira livre. Particular atenção à população de Azorina vidalii existente junto ao mar. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Gestão da urbanização em povoamentos dispersos, Toda a M8.4. urbanização deve ser gerida pelo Gabinete Técnico da Vinha, conforme disposto no POPPVIP e POOC. M8.25. Manutenção do trilho PR10PIC - Santana-Lajido. Estudo para ligar os Trilhos Caminhos de Santa Luzia a M8.35 Santana Lajido Manutenção de elementos característicos da paisagem da M8.65. cultura da vinha, Recuperação de elementos característicos da paisagem da M8.66. cultura da vinha, por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 134 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. M2.22. Reconversão de matos em vinha. Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7. 24/2014/A de 15 de dezembro M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico Gestão de cavidades vulcânicas, que envolve o seu M6.10. levantamento e execução de projetos específicos para as mesmas. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), M7.3. Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Levantamento de flora com particular atenção à presença PIC16.02A das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Área de Usos Picconia azorica. Levantamento de povoamentos puros de PIC16.02B Sustentável M7.10. Picconia azorica existentes. Levantamento de outras de Recursos espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus PIC16.02C azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar. Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Picconia azorica. Levantamento de povoamentos puros de M7.11. Picconia azorica existentes. Levantamento de outras espécies protegidas como o Juniperus brevifolia, Laurus azorica e Corema album sp. azoricum junto ao mar. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Gestão da urbanização em povoamentos dispersos no Cabrito e Baía do Gasparal, Toda a urbanização deve ser M8.4. gerida pelo Gabinete Técnico da Vinha, conforme disposto no POPPVIP e POOC. M8.25. Manutenção do trilho PR1PIC - Caminhos de Santa Luzia Estudo para criação de um novo trilho, a partir de dois trilhos M8.35. já existentes: Caminhos de Santa Luzia e Santana Lajido Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.65. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M8.66. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 135 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. M2.22. Reconversão de matos em vinha. Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de perímetro florestal e zonas de proteção imediata e intermédia à captação de água que ligue a Área de M6.2. Paisagem Protegida da Cultura da Vinha Zona Norte (PICO16) à Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19). Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7. 24/2014/A de 15 de dezembro Área de Usos Sustentável M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico PIC16.03A de Recursos PIC16.03B e Área de Gestão de cavidades vulcânicas, que envolve o seu Intervenção M6.10. levantamento e execução de projetos específicos para as específica mesmas. Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo- M7.3. torcaz dos Açores), outras aves e morcegos. M7.11. Monitorização de flora. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Gestão da urbanização em povoamentos dispersos na M8.4. Barca, Toda a urbanização deve ser gerida pelo Gabinete Técnico da Vinha. M8.25. Manutenção do trilho PR10PIC - Santana-Lajido. Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.65. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. Área de uso M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. PIC016.04 sustentável de recursos M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 136 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.4. fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas com hortícolas e pastagens. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas agrícolas com hortícolas e pastagens. M6.9. Gestão de elemento de interesse geológico Criação do miradouro MP4 que permita a interpretação do M8.43. Cabeço Debaixo da Rocha. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M7.3. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro). M7.11. Monitorização de flora Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão) e Metrosideros excelsea (metrosídero). Prioridade M7.17. na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. Campanhas de sensibilização ambiental do público, PIC16.05A M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. PIC16.05B Área de uso sustentável PIC16.05C Gestão da urbanização em povoamentos concentrados no de recursos Cais do Mourato, Cachorro, Lajido e Arcos Toda a PIC16.05D M8.3. urbanização deve ser gerida pelo Gabinete Técnico da Vinha, conforme disposto no POPPVIP e POOC. M8.25. Manutenção do trilho PR10PIC - Santana-Lajido. Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.65. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico. Área PIC16.06A prioritária Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo- M7.3. PIC16.06B para a torcaz dos Açores), outras aves e morcegos. conservação Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 137 5.17 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano (PICO17) Condicionantes legais Zonas costeiras Edificado Plano Diretor Municipal Vias da rede municipal Vias da rede rural / florestal Reserva Agrícola Regional Plano de Ordenamento de Orla costeira Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Ref. 1117 - Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico Património Mundial pela UNESCO Zona tampão Áreas costeiras - Proteção total Espaços agrícolas proteção total Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha Espaços agrícolas proteção elevada Espaços edificados de proteção muito elevada Unidades Operativas de Gestão PICO017.01 - Zona costeira Área Prioritária para a Conservação (25,35 ha) PICO017.02 - Zona de vinha e edificada Área de Uso Sustentável de Recursos (87,99 ha) PICO017.03 - Zona de vinha e mata Área de Uso Sustentável de Recursos (37,15 ha) 5.17.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai- sagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais — escoadas de lava estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats. OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves, e as espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica, dos Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies protegidas Laurus azorica e Viburnum treleasei. OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 138 OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização e regulação das atividades turística e de recreio. OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais re- levantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções. OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continu- ação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP). OB8. Apoio ao desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza. OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropria- das às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida. OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função. OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.17.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M6 - Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão M8 - Medidas relacionadas M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a Operativa relacionadas com de habitats e espécies, caça, captura com áreas urbanas, indústria, gerais agricultura e habitats abertos de Gestão planeamento espacial e pesca energia, turismo e transportes PICO17.01 M1.1. M6.9. M7.3. M7.11. M7.31. M8.35. PICO17.02 M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.12. M6.7. M7.3. M7.11. M7.31. M8.4. M8.35. PICO17.03 M1.1. M6.9. M7.3. M7.11. M7.31. M8.35. M8.66. 10 de agosto de 2020 Pág. 139 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 140 5.17.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico . M7.3. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro). Monitorização de flora com particular atenção à presença Área das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica. Prioritária M7.11. Levantamento de outras espécies protegidas como Laurus PIC017.01 para a azorica eViburnum treleasei. Conservaçã o Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Estudo para criação de troço de trilho entre a Baía da Arruda M8.35. e São Mateus para integrar em PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Ações de sensibilização para Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da cultura da M2.4. vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. M2.22. Reconversão de matos em vinha. Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7. 24/2014/A de 15 de dezembro Área de Uso M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico PICO17.02 Sustentável de Recursos Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro) e M7.3. Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica. M7.11. Levantamento de outras espécies protegidas como Laurus azorica eViburnum treleasei. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Gestão da urbanização em povoamentos dispersos Toda a M8.4. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo Gabinete Técnico da Vinha. Estudo para criação de troço de trilho entre a Baía da Arruda M8.35. e São Mateus para integrar em PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 141 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo- M7.3. torcaz dos Açores), outras aves e artrópodes. Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica. M7.11. Levantamento de outras espécies protegidas como Laurus azorica eViburnum treleasei. Área de Uso PICO17.03 Sustentável Campanhas de sensibilização ambiental do público, de Recursos M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Estudo para criação de troço de trilho entre a Baía da Arruda M8.35. e São Mateus para integrar em PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. 5.18 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste (PICO18) Condicionantes legais Zonas costeiras Áreas de riscos de erosão e escarpas Edificado Zona urbana Plano Diretor Municipal Vias da rede municipal Vias da rede rural / florestal Infraestruturas elétricas Reserva Agrícola Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Zona balneares de tipo 3 (equipadas com uso condicionado) - Pocinho e a Laje das Rosas. Plano de Ordenamento de Orla costeira Zonas balneares de tipo 4 (não equipadas com uso condicionado) - Guindaste e Porto do Calhau. Áreas edificadas em zonas de risco ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 142 Condicionantes legais Ref. 1117 - Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico Património Mundial Zona núcleo Zona tampão Áreas costeiras - Proteção total Espaços agrícolas de proteção total A Espaços agrícolas de proteção muito elevada B Plano de Ordenamento da Paisagem Espaços agrícolas de proteção elevada C Protegida da Cultura da Vinha Espaços edificados de proteção muito elevada Espaços edificados de proteção elevada Espaços edificados de proteção média Áreas de extração de massas minerais consolidada não Plano de Atividades Extrativas licenciada abandonada Unidades Operativas de Gestão PICO018.01 - Zona costeira costa oeste Área prioritária para a conservação (15,61 ha) PICO018.02 - POPPVIP vinha proteção total Área de uso sustentável de recursos (93,97 ha ) PICO018.03 - Criação Velha Área de uso sustentável de recursos (99,86 ha) PICO018.04 - POPPVIP vinha proteção muito Área de uso sustentável de recursos (271,04 ha) elevada PICO018.05 - Monte Área prioritária para a conservação (31,54 ha) PICO018.06 - Zona costeira costa sul Área prioritária para a conservação (91,44 ha) PICO018.07 - POPPVIP vinha proteção muito Áreas de uso sustentável de recursos e área de elevada intervenção específica (359,38 ha) PICO018.08 - POPPVIP vinha proteção Área de uso sustentável de recursos e Área de elevada intervenção específica (46,18 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR5PIC - Vinhas da Criação Velha Manutenção. Miradouros PIC. M1 - Moinho do Frade Manutenção e beneficiação. PIC. MP3 - Monte Miradouro proposto Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 143 5.18.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai- sagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais — es- coadas de lava estéreis (8320). OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Ma- nutenção e conservação das espécies protegidas Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade. OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats e espécies de interesse para a conservação da natureza. OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e regulação das atividades turística e de recreio. OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais re- levantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções. OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente trilho e zonas balneares. OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza. OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropria- das às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando o trilho PR5PIC — Vinhas da Criação Velha existente. OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função. OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.18.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M3 – Medidas M1 – Medidas M6 - Medidas relacionadas com Operativa M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats aberto relacionadas com gerais planeamento espacial de Gestão florestas, habitats lenhosos PICO18.01 M1.1. M6.9. PICO18.02 M1.1. M2.4. M2.19 M2.21. M6.7. M6.9 M6.10 PICO18.03 M1.1. M2.4. M2.19 M2.21. M2.22. M6.7. PICO18.04 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.19. M2.21. M2.22 M3.17. M6.7. 10 de agosto de 2020 PICO18.05 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.19. M2.21. M6.7. PICO18.06 M1.1. M6.9 M6.10 PICO18.07 M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.7. M6.10 PICO18.08 M1.1. M2.4. M2.19. M2.21. M2.22. M6.7. M6.10 Pág. 144 N.º 154 Diário da República, 1.ª série Medidas de gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e Operativa pesca transportes de Gestão PICO18.01 M7.3. M7.11 M7.17 M7.18 M7.31. M8.25. M8.66 PICO18.02 M7.3. M7.31. M8.25. M8.41 M8.66. PICO18.03 M7.3. M7.11 M7.31. M8.2 M8.25. M8.65. PICO18.04 M7.3. M7.10. M7.11. M7.17. M7.18. M7.31. M8.4. M8.25. M8.35. M8.65. M8.66. PICO18.05 M7.2. M7.3. M7.11. M7.17 M7.18. M7.31. M8.25. M8.43. M8.44. M8.66. 10 de agosto de 2020 PICO18.06 M7.3. M7.10. M7.11. M7.17 M7.18. M7.30. M7.31. M8.25. M8.35. M8.66. PICO18.07 M7.3. M7.11. M7.17 M7.18 M7.31. M8.3. M8.4. PICO18.08 M7.3. M7.11. M8.4. M8.65. Pág. 145 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 146 5.18.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. M6.9. Gestão de elementos de interesse geológico Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna M7.3. hirundo (garajau-comum). Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis Área (chorão), Lantana camara e Metrosideros excelsea prioritária PIC018.01 M7.17. (metrosídero). Prioridade na erradicação sempre que as para a invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e conservação que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. Área de uso M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico PIC18.02 sustentável M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas de recursos Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7. 24/2014/A de 15 de dezembro Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna M7.3. hirundo (garajau-comum). Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha. Condicionamento do trânsito na canada de acesso ao M8.41. Moinho do Frade Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 147 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Realização de Ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. M2.22. Reconversão de matos em vinha. Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7. 24/2014/A de 15 de dezembro Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna Área de Uso M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica PICO18.03 Sustentável (pombo-torcaz dos Açores). de Recursos Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica. M7.11. Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Gestão da urbanização em povoamentos lineares, toda a M8.2. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo Gabinete Técnico da Vinha. M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha. Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação M8.65. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos, como M2.1. culturas agrícolas diversas e hortícolas. Realização de açoes de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Área de uso PIC018.04 sustentável Realização de açoes de sensibilização para o Maneio de de recursos M2.5. fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 148 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M2.22. Reconversão de matos em vinha. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com M3.17. a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). Apoios financeiros à manutenção da vinha em currais; DRR M6.7. 24/2014/A de 15 de dezembro Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Levantamento de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima, M7.10. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima, M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão)), Metrosideros excelsea (metrosídero), Ailanthus altíssima, Pittosporum undulatum (incenso). Prioridade na M7.17. erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Gestão da urbanização em povoamentos dispersos no Pocinho, Porto do Calhau, Fogos/Ana Clara Toda a M8.4. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo Gabinete Técnico da Vinha. M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha. Marcação do novo trilho Porto do Calhau -Canada das M8.35. Adegas. Manutenção de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional, Recuperação M8.65. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M6.7. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos, como Área M2.1. culturas agrícolas diversas e hortícolas. Prioritária PIC18.05 para a Realização de ações de sensibilização para o Maneio de conservação fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 149 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Realização de Açoes de sensibilização para oManeio de M2.5. fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. Apoios financeiros para a manutenção de vinhas em currais M6.7. DRR 24/2014/A de 15 de dezembro Levantamento de aves prioritárias: Calonectris borealis M7.2. (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica. M7.11. Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Principais invasoras: Ailanthus altíssima, Pittosporum undulatum (incenso). Prioridade na erradicação sempre que M7.17. as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha. Criação de miradouro no Cabeço Pé do Monte com acesso M8.43. pedonal e que permita a interpretação da paisagem da vinha. Colocação de placard para a informação e sensibilização M8.44. dos valores presentes, que permita a interpretação da paisagem da vinha e do Pé do Monte. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas Área Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna prioritária M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica PIC18.06 para a (pombo-torcaz dos Açores). conservação Levantamento de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e M7.10. Picconia azorica e Spergularia azorica. Levantamento de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. . Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 150 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Monitorização de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Lantana camara e Metrosideros excelsea (metrosídero), Pittosporum undulatum (incenso). Prioridade M7.17. na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Medidas específicas para a conservação e ampliação das populações de Myosotis maritima e Spergularia azorica com M7.30. erradicação de espécies invasoras e promoção da sementeira livre. Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. M8.25. Manutenção do trilho PR5PIC -Vinhas da Criação Velha. M8.35. Marcação do Trilho Porto do Calhau- Canada das Adegas. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicionalRecuperação M8.66. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Realização de açoes de sensibilização para oManeio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. Área de Uso M2.22. Reconversão de matos em vinha. Sustentável Apoios financeiros para a manutenção de vinhas em currais de Recursos M6.7. PIC18.07 DRR 24/2014/A de 15 de dezembro e Área de Intervenção M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas Específica Monitorização de aves: Columba palumbus azorica (pombo- M7.3. torcaz dos Açores). Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica. M7.11. Monitorização de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Controlo das principais invasoras: Ailanthus altíssima, Pittosporum undulatum (incenso). Prioridade na erradicação M7.17. sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 151 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Gestão da urbanização em povoamentos concentrados M8.3. Toda a urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo Gabinete Técnico da Vinha. Gestão da urbanização em povoamentos dispersos. Toda a M8.4. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo Gabinete Técnico da Vinha. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Realização de açoes de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas e da M2.4. cultura da vinha. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. M6.10 Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas Recuperação de elementos da arquitetura de produção tradicional. Recuperação por meio de projetos específicos M2.19. realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. M2.21. Manutenção das zonas de vinha existentes. M2.22. Reconversão de matos em vinha. Área de uso Apoios financeiros para a manutenção de vinhas em currais M6.7. PIC18.08 sustentável DRR 24/2014/A de 15 de dezembro de recursos Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de flora com particular atenção à presença das espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e M7.11. Picconia azorica e Spergularia azorica. Monitorização de outras espécies protegidas como o Laurus azorica e Corema album sp. azoricum. Gestão da urbanização em povoamentos dispersos Toda a M8.4. urbanização deve ser gerida ou acompanhada pelo Gabinete Técnico da Vinha. Recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural ligados à arquitetura de produção tradicional. Recuperação M8.65. por meio de projetos específicos realizados ou acompanhados pelo Gabinete Técnico da Vinha. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 152 5.19 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19) Condicionantes legais Áreas de infiltração máxima Cabeceiras de linhas de água Áreas de riscos de erosão e escarpas Leitos dos cursos de água Plano Diretor Municipal Lagoas Vias da rede regional Vias da rede municipal Vias da rede rural / florestal Perímetro florestal ZEC PTPIC0009 - Montanha do Pico, Prainha e Caveiro ZPE PTZPE0027ZPE - Zona Central do Pico Conservação da Natureza Zona Húmida Ramsar n.º 1807 - Planalto Central do Pico (Achada) IBA PT075 - Zona Central do Pico Plano de água Plano de Ordenamento de Bacia Zona reservada hidrográfica das Lagoas do Pico Zona de proteção da bacia hidrográfica Áreas de extração de massas minerais consolidada não licenciada abandonada Áreas de extração de massas minerais consolidada não Plano de Atividades Extrativas licenciada em atividade Integração ambiental e paisagística de áreas de extração de massas minerais consolidadas Plano Regional de Ordenamento do Áreas de extração de massas minerais consolidada não Território dos Açores licenciada em atividade Unidades Operativas de Gestão PICO019.01 - Encosta poente da Montanha Área de Proteção Parcial (85,49 ha) PICO019.02 - Zonas dos matos de Santa Luzia Área de Proteção Parcial (855,93 ha) PICO019.03 - Mistério de Santa Luzia Área de Proteção Complementar (655,64 ha) PICO019.04 - Baldios da Montanha Área de Proteção Complementar (1364,70 ha) PICO019.05 - Bosque da Junqueira Área de Proteção Complementar (1715,31 ha) Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 153 Unidades Operativas de Gestão PICO019.06 - Encosta nascente da Área de Proteção Complementar (654,78 ha) Montanha PICO019.07 - Pico da Urze Área Prioritária para a Conservação (143,17 ha) Área de Usos Sustentável de Recursos e Área de PICO019.08 - Pastagens da encosta sul Intervenção Específica (495,05 ha) PICO019.09 A e B - Matas da encosta norte e Área de Proteção Complementar (A - 84,40 ha; B - 82,85 sul ha) Área de Proteção Complementar e Área de Intervenção PICO019.10 - Matos da encosta sul Específica (124,03 ha) PICO019.11 - Cabeço Negro Área de Proteção Complementar (285,77 ha) Área de Usos Sustentável de Recursos e Área de PICO019.12 - Cabeço de Évora Intervenção Específica (920,00 ha) PICO019.13 - Encosta Norte Área de Proteção Complementar (201,78 ha) PICO019.14 - Achada Área de Proteção Complementar (155,96 ha) PICO019.15 - Lagoa do Paul Área de Proteção Parcial (216,58 ha) PICO019.16 - Alinhamento de cones a Área de Usos Sustentável de Recursos e Área de nascente Intervenção Específica (1290,94 ha) PICO019.17 - Corre Água Área de Proteção Complementar (185,42 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR2PIC - Caminho do Burros Manutenção e melhoria PR13PIC - Lagoa do Capitão Manutenção e melhoria. PR19PIC - Caminho das Lagoas Manutenção e melhoria Miradouros PIC.M2 - Casa da Montanha Manutenção e beneficiação PIC.M5 - Corre Água PIC.M6 - Meia Encosta PIC.M16 - Lagoa do Capitão Manutenção e beneficiação PIC.M4 - Pico da Urze Miradouro proposto 5.19.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai- sagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésias endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésias (9360), florestas maca- ronésicas de Juniperus spp.(9560) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos ribeiras alpinas e sua vegetação ripícola herbácea (3220) e prados mesófilos macaronésicos (6180), entre outros. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 154 OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); a espécie prioritária Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Angelica lignescens, Arceu- thobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Euphrasia grandiflora, Frangula azorica, Isoetes azorica, Picconia azorica, Rumex azoricus,Sanicula azorica, Scabiosa nitens,Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente ativida- des de erradicação de espécies invasoras e plantação de vegetação endémica com a população. OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação da conservação da natureza com a manutenção de pastagens e exten- sificações das mesmas, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e regulação das atividades turística e de recreio. OB6. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinami- zação das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente trilhos e miradouros. OB7. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a conjuga- ção com a conservação da natureza com a agropecuária por meio da conservação das manchas de vegetação endémica e nativas mais significativas e criação de continuidades ecológicas em pastagens com sebes e bosquetes de vegetação endémica. OB8. Incentivo das atividades de turismo da natureza, segundo tipologias e escalas apro- priadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem desta área protegida. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.19.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade M4 - Medidas relacionadas M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats M3 - Medidas relacionadas com Operativa M1 – Medidas gerais com zonas húmidas, águas abertos florestas, habitats lenhosos de Gestão correntes e habitats costeiros PICO19.01 M1.1. M2.1. PICO19.02 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. PICO19.03 M1.1. M3.1. M3.15. PICO19.04 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. PICO19.05 M1.1. M2.4 M2.11. M3.2. M4.12. PICO19.06 M1.1. M2.2. M2.4. M2.11. 10 de agosto de 2020 PICO19.07 M1.1. M2.11. PICO19.08 M1.1. M2.4. M2.11. PICO19.09A M1.1. M3.1. PICO19.09B M3.1 PICO19.10 M1.1. 7. PICO19.11 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M3.1. M3.17. PICO19.12 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9. PICO19.13 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. PICO19.14 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9. PICO19.15 M1.1. M2.2. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9. PICO19.16 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11. M4.9. PICO19.17 M1.1. M2.1. M2.4. M2.5. M2.11 Pág. 155 N.º 154 Diário da República, 1.ª série Medidas de gestão Unidade M6 - Medidas relacionadas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, Operativa de com planeamento espacial e espécies, caça, captura e pesca energia, turismo e transportes Gestão PICO19.01 M6.9. M7.26. M7.33 M8.38. M8.47. M8.54. M8.38. PICO19.02 M6.9 M7.3. M7.11 M7.17 M8.64. PICO19.03 M6.2. M7.3. M7.11 PICO19.04 M6.9. M6.10. M7.3. M7.10 M7.26 M7.31. M8.38. M8.64. PICO19.05 M6.9 M6.10. M6.16. M7.2. M7.3. M7.11 M7.17. M8.25. M8.35. M8.38. M8.43. M8.44. M8.64. 10 de agosto de 2020 PICO19.06 M7.3. M7.11 M7.17 PICO19.07 M6.9 M6.16. M7.3. M7.10 M7.11 M7.17. M7.18 M8.43. M8.44. M8.45. PICO19.08 M7.3. M7.11. PICO19.09A M7.3. M7.11. PICO19.09B PICO19.10 M6.10. M7.3. M7.11. PICO19.11 M7.3. M7.26. PICO19.12 M6.9 M7.3. M7.11. M7.25. M8.25. M8.38. PICO19.13 M6.9 M7.3. M7.26 M7.31. M8.38. M8.44. PICO19.14 M6.9 M7.3. M7.11. PICO19.15 M7.3. M7.11. PICO19.16 M6.2. M6.9 M6.10 M7.3. M7.11. M7.25. M8.25. M8.38. PICO19.17 M6.9. M7.3. M7.26. M7.31. M8.38. M8.44. Pág. 156 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 157 5.19.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Manutenção de habitats abertos, prados mesófilos M2.1. macaronésios (H6180) existentes. Gestão de elementos de interesse geológico diversos. Levantamento dos elementos existentes, estabelecimento de M6.9. medidas para a prevenção da erosão e impedimento de pisoteio em áreas sensíveis. Fomento da sucessão natural por meio da erradicação de invasoras dos locais onde surjam habitats e espécies M7.26. protegidos, nomeadamente os habitats charneca macaronésica endémica (4050), prados mesófilos maraconésicos (6180). Proteção PICO19.01 parcial M7.33 Controlo da densidade do gado caprino assilvestrado. Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. Adaptação de miradouro/ ponto de vista da entrada e zona de estadia próxima da Casa da Montanha a pessoas com M8.47. mobilidade reduzida. Criação de ponto de vista mais elevado com possibilidade de acesso por meio de rampa. Manutenção e beneficiação do Centro de Interpretação M8.54. Ambiental Casa da Montanha. Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de M8.64 remoção das espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Manutenção do habitat prados mesófilos macaronésios M2.1. (6180). Ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, M2.4. pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Ações de sensibilização para o Maneio de fertilização em M2.5. zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutençãode sebes e bosquetes existentes de modo a que Proteção sirvam como solução para estabelecer continuidades PICO19.02 M2.11. parcial ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, com particular destaque para a Lomba do Fogo Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Monitorização de flora em cabeceiras de linhas de água, em ravinas e em taludes na berma de estradas e caminhos. Monitorização dos habitats prioritários nomeadamente os M7.11. habitats charneca macaronésica endémica (4050), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560). Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 158 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. de espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Manutenção das plantações florestais com Pinus pinaster M3.1. (Pinheiro-bravo) e Criptomeria japonica (criptoméria) na zona do Mistério de Santa Luzia. Valorização de manchas florestais pertencentes ao M3.15. perímetro florestal como corredor ecológico. Proteção PICO19.03 Estabelecimento de um corredor ecológico em manchas Complementar M6.2. pertencentes ao perímetro florestal e em zonas de proteção a captações de água. Ligação da PICO19.03 à PICO16.05B. Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, M2.4. pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Ações de sensibilização para o Maneio de fertilização em M2.5. zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, Proteção PICO19.04 M6.10 Gestão e monitorização da Gruta dos Montanheiros Complementar Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Levantamentos de flora das espécies protegidas, M7.10. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos habitats: turfeiras arborizadas (91D0); florestas macaronésicas M7.26. de Juniperus spp. (9560) e charnecas macaronésicas endémicas (4050). Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. Complementar a M8.38. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 159 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. de espécies invasoras. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Realização de ações de sensibilização para o maneioda M2.4. utilização de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que M2.11. sirvam como solução para estabelecer continuidades ecológicas com espécies endémicas e nativas. Naturalização dos povoamentos florestais por meio da M3.2. gradual substituição das espécies de produção por espécies endémicas (Juniperus brevifolia, Erica azorica). Gestão da Lagoa do Capitão segundo o disposto no M4.12. regulamento e plantas POBHLP (DRR n.º 7/2009/A de 5 de junho). M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, M6.10 Gestão e monitorização da Gruta dos Montanheiros Aquisição de terrenos no Bosque da Junqueira para M6.16. conservação da natureza. Levantamentos de espécies de aves endémicas e nativas, de M7.2. espécies de aves aquáticas invernantes e de espécies de aves migratórias. Área de PICO19.05 Proteção Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus Complementar M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e morcegos Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. M8.25. Manutenção e beneficiação dos trilhos PR13PIC e PR19PIC. Estudo para a Criação de troço de trilho de ligação entre M8.35. PR13PIC e PR19PIC. Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. M8.43. Beneficiação do miradouro PIC.M4 Colocação de placards de informação com informação M8.44. sobre a área protegida. Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção M8.64. de espécies invasoras. PICO19.06 M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 160 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Extensificação de pastagens e promoção dos habitats M2.2. prioritários. Realização de Ações de sensibilização para o maneio da utilização de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas M2.4. de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. Área de Proteção Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus Complementar M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem. M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, Aquisição de terrenos no Pico da Urze e respetiva cratera M6.16. para a conservação de uma mancha do habitat laurissilva macaronésica em muito bom estado de conservação. Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e morcegos. Levantamentos de flora das espécies protegidas, M7.10. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Área Prioritária Habitats. PICO19.07 para a Conservação Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia), Cryptomeria M7.17. japonica (criptoméria). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. Criação do miradouro PIC.M4 - Pico da urze. Inclui a remoção das antenas de radiodifusão e demolição das ruinas das M8.43. casas da RTP e Serviços Florestais e a requalificação da zona envolvente à cratera. Inclui equipamento de apoio como placards de informação dos valores presentes Colocação de placards de informação relativa à interpretação dos valores presentes.Miradouro com carácter M8.44. pedagógico e de interpretação da flora endémica dos Açores Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 161 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Criação de lugar de estacionamento para dois automóveis M8.45. afeto ao miradouro PIC.M4 - Pico da Urze. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Realização de ações de sensibilização para o maneiode fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Área de Usos Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que Sustentável de sirvam como solução para estabelecer continuidades Recursos Área M2.11. PICO19.08 ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de de pastagem da paisagem. Intervenção Específica Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Manutenção dos povoamentos florestais com Pinus pinaster M3.1. (Pinheiro-bravo) e Criptomeria japonica (criptoméria) PIC19.09A Proteção Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus PIC19.09B Complementar M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), de outras aves e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com diminuição progressiva dos povoamentos florestais de espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua M3.17. Área de substituição por espécies características dos habitats Proteção endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus Complementar brevifolia. PICO19.10 e Área de M6.10 Gestão e monitorização da Gruta do Mistério da Silveira I Intervenção específica Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras avez e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Proteção Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades PICO19.11 usadas. Complementar Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. M2.11. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 162 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem. Manutenção dos povoamentos florestais com Criptomeria M3.1. japonica (criptoméria). Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com diminuição progressiva dos povoamentos florestais de espécies de crescimento rápido, como a criptoméria, e sua M3.17. substituição por espécies características dos habitats endémicos protegidos, como a Erica azorica e o Juniperus brevifolia. Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos habitats: turfeiras arborizadas (91D0); laurissilvas M7.26. macaronésicas (9360); florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) e charnecas macaronésicas endémicas (4050). M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. Conservação das zonas húmidas existentes: dos habitats Área de Usos prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), Sustentável de turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130). Recursos e M4.9. Conservação dos habitats protegidos PICO19.12 Área de Intervenção lagoas e charcos distróficos (3160), turfeiras altas degradadas Específica ainda suscetíveis de regeneração natural (7120) . Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção de turfeiras altas ativas (7110) e turfeiras de cobertura (7130). Recuperação de turfeiras degradadas M7.25. ainda suscetíveis de regeneração natural (7120) e turfeiras de transição e turfeiras ondulantes (7140). Recuperação por meio do abandono de sistemas de pastagens. M8.25. Manutenção e beneficiação do trilho PR19PIC. Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Proteção PICO19.13 Complementar M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 163 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos habitats: turfeiras arborizadas (91D0); florestas macaronésicas M7.26. de Juniperus spp. (9560) e charnecas macaronésicas endémicas (4050). Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. Complementar a M8.38. Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. Colocação de placard de informação e de sensibilização M8.44. dos valores presentes. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que Proteção sirvam como solução para estabelecer continuidades PICO19.14 M2.11. Complementar ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. Conservação das zonas húmidas existentes, nomeadamente M4.9. o habitat turfeiras arborizadas (91D0) e a Lagoa do Paul, segundo o disposto no POBHLP: M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 164 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1. Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. Extensificação de pastagens e promoção dos habitats M2.2. prioritários. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Proteção PICO19.15 Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que Parcial sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. Conservação das zonas húmidas existentes, nomeadamente M4.9. o habitat turfeiras arborizadas (91D0) e a Lagoa do Paul, segundo o disposto no POBHLP: Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras e morcegos. Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de Área de Usos pastagem da paisagem. Sustentável de Recursos Área Conservação das zonas húmidas existentes: dos habitats PICO19.16 de prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), Intervenção turfeiras de cobertura (7130). Conservação dos habitats Específica M4.9. protegidos lagoas e charcos distróficos (3160), turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural (7120). Estabelecimento de um corredor ecológico em manchas M6.2. pertencentes à Reserva ecológica regional - Áreas de Riscos de Erosão, de ligação da PICO19.16 à PICO14.06B. M6.9 Gestão de elementos de interesse geológico, em particular das crateras poço dos Caldeirões Gestão e monitorização da cavidade vulcânica Algar dos M6.10 Burros Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 165 Unidade Regime de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão Monitorização de flora das espécies protegidas, M7.11. especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção de turfeiras de cobertura (7130). Recuperação de turfeiras degradadas ainda suscetíveis de regeneração M7.25. natural (7120) e turfeiras de transição e turfeiras ondulantes (7140). Recuperação por meio do abandono de sistemas de pastagens. M8.25. Manutenção e beneficiação do trilho PR19PIC. Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza.. M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. M2.4. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Realização de ações de sensibilização para o Maneio de M2.5. fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. Manutenção de sebes e bosquetes existentes de modo a que sirvam como solução para estabelecer continuidades M2.11. ecológicas com espécies endémicas e nativas na matriz de pastagem da paisagem. Gestão de elementos de interesse geológico diversos.Levantamento dos elementos existentes, Proteção M6.9. PICO19.17 estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, Complementar impedimento de pisoteio em áreas sensíveis, Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Fomento da sucessão natural com vista à recuperação dos M7.26. habitats: charnecas macaronésicas endémicas (4050). Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das M7.31. bermas da via de circulação, de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. Conservação da natureza nas bermas da via circulação. M8.38. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. Colocação de placard de informação e de sensibilização M8.44. dos valores presentes. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 166 5.20 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Pico (PICO22) Condicionantes legais Plano Diretor Municipal Zonas costeiras Conservação da Natureza ZEC PTPIC012 - Ilhéus da Madalena Outras áreas naturais e culturais Plano de Ordenamento de Orla Costeira Áreas ameaçadas pelo avanço do mar Unidades Operativas de Gestão PICO22.01 - Costa da Areia Funda Área Prioritária para a Conservação (2,33ha) 5.20.1 — Objetivos de gestão OB1. Proteger a biodiversidade e outros valores naturais, nomeadamente a espécie de flora prioritária Azorina vidalii, e a espécie protegida Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) (zonaterrestre costeira). Proteção das espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho) Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougallii (garajau-rosado). OB2. Promover a gestão efetiva dos recursos visando o seu uso sustentável, por meio de atividades com baixa incidência de impacto ambiental. OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional. N.º 154 Diário da República, 1.ª série 5.20.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de gestão Unidade Operativa de M1 - Medidas gerais M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca Gestão PICO22.01 M1.1 M7.3. M7.6. M7.10. M7.11. M7.14. M7.15. M7.17. M7.18. M7.24. M7.31. 10 de agosto de 2020 Pág. 167 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 168 5.20.3 — Medidas de gestão Unidade Regimes de Medidas Operativa Descrição proteção de gestão de Gestão M1.1 Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Sterna M7.3. dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum). Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de M7.6. outras espécies de avifauna marinha recuperadas Levantamento de flora em toda a área com particular M7.10. atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii e à espécie protegida Spergularia azorica. M7.11. Monitorização da flora em toda a área. Sementeira de Festuca petraea (bracel-da-rocha) como M7.14. Área Prioritária modo de criação de habitat para nidificação de aves. para a PIC22.01 Conservação Plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas M7.15. como a Festuca petraea. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras M7.17. compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. Recuperação do habitat protegido Vegetação perene das M7.24. costas de calhaus rolados (1220). Campanhas de sensibilização ambiental do público, M7.31. entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. 5.21 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas Condicionantes legais Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio 5.21.1 — Objetivos de gestão No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os se- guintes objetivos: OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies; OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas; OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas as- sociados às cavidades vulcânicas; OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer; Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 169 OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sus- tentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas. 5.21.2 — Medidas de Gestão M1.2 — Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha do Pico, em fun- ção do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias: Classe A — cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimen- são ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica; Classe B — cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana; Classe C — cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pe- quena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema; Classe D — cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de infor- mação sobre os elementos patrimoniais aí presentes. Integrar no Parque Natural da Ilha do Pico, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A. Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular. Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio. 6 — Programa de monitorização 6.1 — Níveis de monitorização A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis: Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de ges- tão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas. Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação. Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha pro- priamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concre- tização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha. A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A mo- nitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 170 O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural. Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autó- noma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques naturais de Ilha é o seguinte. Modelo de gestão territorial Níveis de atuação do Plano de Macro-objetivos Domínios de intervenção Gestão do PNI Conservação da natureza Preservação e 1 valorização ambiental Recursos hídricos Litoral Gestão e valorização do litoral e das bacias 2 hidrográficas de lagoas Bacias hidrográficas de lagoas Agricultura e florestas Dinamização e ordenamento das 2 atividades económicas Turismo Diversificação da base económica Proteção e 3 desenvolvimento rural Turismo de natureza Qualificação dos aglomerados urbanos 3 Desenvolvimento urbano Património Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 171 6.2 — Indicadores Unidade de Indicadores medida Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats ha naturais protegidos pela Diretiva Habitats. Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies ha e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação n.º desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem n.º - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental n.º promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e km beneficiação. Área de cultura tradicional em produção ha - Extensão de território em Área Protegida com cultura de vinha em produção. 7 — Bibliografia Agostinho, José — “Clima e vegetação”. Angra do Heroísmo: Açoreana — Boletim da Socie- dade Afonso Chaves, 1947. Aguiar Carlos; Fernandéz Prieto, José; Dias, Eduardo — “Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores” in Dias, Eduardo; Fernandéz Prieto, José; Aguiar Carlos (eds.) — “Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores).” Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. pp. 71-78. 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N.º 154 Diário da República, 1.ª série ANEXO 1 — Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Pico Tabela 1 — Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI Pico APGHE APGHE APGHF APGHE APGHE APGHE APGHE APGHE APPCV APPCV APPCV APPCV APPCV APGRC RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APPZC LC LP ST S MSJ TA R ZM PI PM ZN SMSC ZO FPSP 1160 – Enseadas e Baías pouco X X X X X X X X X X X X X X profundas 1170 – Recifes X 1210 – Vegetação anual das zonas de X X X X X X X X X X X X acumulação de detritos pela maré 10 de agosto de 2020 1220 – Vegetação perene das costas X X X X X X X X X X X X X de calhaus rolados 1250 – Falésias com flora endémica das X X X X X X X X X X X X X X costas macaronésias 1410 - Prados salgados mediterrânicos X (Juncetalia maritimi) 3130 - Águas oligomesotróficas da região medioeuropeia X X X perialpina com vegetação de Littorella ou Isoetes 3160 - Lagoas e X X charcos distróficos 3170 - Charcos temporários X X X mediterrânicos * 3220 - Ribeiras alpinas e sua X vegetação ripícola herbácea Pág. 179 N.º 154 Diário da República, 1.ª série APGHE APGHE APGHF APGHE APGHE APGHE APGHE APGHE APPCV APPCV APPCV APPCV APPCV APGRC RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APPZC LC LP ST S MSJ TA R ZM PI PM ZN SMSC ZO FPSP 4050 - Charnecas macaronésicas X X X X X X X X X X X X X endémicas * 4060 - Charnecas alpinas e X X subalpinas 5330 - Matos termomediterrânic X X os pré desérticos 6180 – Prados mesófíticos X X X macaronésicos 7110 – Turfeiras X X X altas ativas * 7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de X X X regeneração natural 7130 - Turfeiras de X X X cobertura * 10 de agosto de 2020 7140 - Turfeiras de transição e turfeiras X X ondulantes 8220 - Vertentes rochosas siliciosas X X com vegetação casmofítica 8230 - Vegetação pioneira de X X X superfícies rochosas 8310 - Grutas não exploradas pelo X X turismo 8320 - Campos de lavas e escavações X X X X X X X X X naturais - escoadas de lavas estéreis 8320 - Campos de lava e escavações naturais – depósitos X X de cinzas e de lapilli Pág. 180 N.º 154 Diário da República, 1.ª série APGHE APGHE APGHF APGHE APGHE APGHE APGHE APGHE APPCV APPCV APPCV APPCV APPCV APGRC RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APPZC LC LP ST S MSJ TA R ZM PI PM ZN SMSC ZO FPSP 8320 - Campos de lavas e escavações X naturais - túneis de lava 91D0 -Turfeiras X X X arborizadas * 9360 - Laurissilvas X X X X macaronésias * 9380 - Florestas de X Ilex azorica 9560 - Florestas macaronésicas de X X X X Juniperus spp.* RNMP — Reserva Natural da Montanha do Pico RNC — Reserva Natural do Caveiro RNMP — Reserva Natural do Mistério da Praínha RNFSA — Reserva Natural das Furnas de Santo António 10 de agosto de 2020 MNGT — Monumento Natural da Gruta das Torres APGHELC — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da LAGOA do CAIADO APGHELP — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico APGHFST — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas e Santo António APGHES — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira APGHEMSJ — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João APGHETA — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta APGHER — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras APGHEZM — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro APPCVPI — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha APPCVPM — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério APPCVZN — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte APPCVSMSC — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano APPCVZO — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste APPZC — Área de Paisagem Protegida — Zona Central APGRCFPSP — Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Setor Pico * Habitat prioritário (Diretiva Habitats) Pág. 181 N.º 154 Diário da República, 1.ª série 2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Pico 2.1 — Flora Tabela 2 — Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Pico RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Agrostis gracililaxa 1 X X Agrostis congestiflora X Ammi trifoliatum 1P X Anagallis tenella X X Angelica lignescens 1P X X 10 de agosto de 2020 Anthoxanthum odoratum X Apium nodiflorum X Arceuthobium azoricum 1P X X X X Azorina vidalii *1 X X X Bellis azorica 1P X X X X Blechnum spicant X X Cakile edentula edentula X Calluna vulgaris X X X Cardamine caldeirarum X X X Carex extensa X Carex hochstetteriana X Carex pendula X Carex peregrina X Carex vulcani X Pág. 182 N.º 154 Diário da República, 1.ª série RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Centaurium scilloides X X Chaerophyllum azoricum X 1P Cladonia ssp. X Corema azoricum P X X X Crithmum maritimum X X X Culcita macrocarpa 1 X X X X Daboecia azorica 1P X X X X X Daucus carota azorica X X X X X X X X Deschampsia foliosa X X X X Diphasium madeirense X X 10 de agosto de 2020 Diplazium caudatum X Dryopteris azorica X X Dryopteris crispifolia X Elaphoglossum X X semicylindricum Eleocharis multicaulis X X X Erica azorica 1 X X X X X X X X X X X X X X X X X X Euphorbia azorica X X X X X X X X Euphorbia stygiana 1P X X X Euphrasia grandiflora 1P X X Festuca francoi X X X X Festuca petraea X X X X X X X X X X Fragaria vesca X X Pág. 183 N.º 154 Diário da República, 1.ª série RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Frangula azorica 1P X X X X Hedera azorica X Holcus rigidus X X X X X Hymnoplyllum wilsoni X Hypericum foliosum X X Ilex azorica X X X X X X X Isöetes azorica 1P X X X Juncus acutus X X X Juncus maritimus X Juncus spp. X X 10 de agosto de 2020 Juniperus brevifolia 1P X X X X X X X X X Lactuca watsoniana *1 X X Laurus azorica P X X X X X X X X X X X X X X Leontodon filli 1 X X X Leontodon rigens X X Leontodon taraxacoides X Leucobryum glaucum 1 X Limonium vulgare X Lotus azoricus *1 X Luzula purpureosplendens X X X X Lycopodium spp. X Lysimachia azorica X X X X X Mentha aquatica X Pág. 184 N.º 154 Diário da República, 1.ª série RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Morella faya X X X X X X X X Myosotis maritima X X X Myrsine retusa X X X Osmunda regalis X Pericallis malvifolia 1 X Picconia azorica 1P X X X X X X X X X X X X X Platanthera azorica P Platanthera micrantha P X Polygala serpyllifolia X 10 de agosto de 2020 Polypodium azoricum X Prunus azorica 1P X Pteris incompleta X Ranunculus cortisifolis X X X Roccella tinctoria X X Rubia agostinhoi X Rubus hochstetterorum P X Rumex azoricus 1P X Sagina maritima X Salsola kali X Sanicula azorica 1P X X Scabiosa nitens 1 X Silene uniflora cratericola X X Silene uniflora uniflora X Pág. 185 N.º 154 Diário da República, 1.ª série RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Smilax azorica X X Solidago sempervirens X X X X X X Spartina versicolor X Spergularia azorica 1 X X X X X X X Sphagnum spp. 1 X X X Taxus baccata P Thymus caespititius X X X Tolpis azorica R4 X X Trichomanes speciosum 1 X X X X Vaccinium cylindraceum P X X X X X X 10 de agosto de 2020 Veronica officinalis X Viburnum treleasei X X X X X Viola palustis X Woodwardia radicans 1 X X X X RNMP — Reserva Natural da Montanha do Pico RNC — Reserva Natural do Caveiro RNMP — Reserva Natural do Mistério da Praínha RNFSA — Reserva Natural das Furnas de Santo António MNGT — Monumento Natural da Gruta das Torres APGHELC — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado APGHELP — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico APGHEFST — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas e S. António APGHES — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira APGHEMSJ — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de S. João APGHETA — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta APGHER — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras APGHEZM — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro APPCVPI — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha PPCVPM — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério APPCVZN — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte APPCVSMSC — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano APPCVZO — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste Pág. 186 APPZC — Área de Paisagem Protegida — Zona Central N.º 154 Diário da República, 1.ª série APGRCFPSP — Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Setor Pico * Espécie prioritária (Diretiva Habitats) 1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) 2.2 — Fauna Tabela 3 — Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Pico RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Actitis hypoleucos X 10 de agosto de 2020 Actitis macularius X Anas acuta 1 X Anas carolinensis X Anas crecca 1 X X X Anas discors X Anas platyrhynchos 1 X X X Ardea alba X Ardea cinerea 1 X X X X Ardeola ralloides X Arenaria interpres 1 X X X Asio otus 1 X X X X X Aythya collaris 1 X Buteo buteo rothschildi 1P X X X X X X X X X X Calidris alba 1 X X X Calidris canutus 1 X Calidris fuscicolis 1 X Calidris minuta X Calidris pusilla 1 X X Calonectris borealis *1P X X X X X X X X X X X X X Pág. 187 N.º 154 Diário da República, 1.ª série RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Carduelis carduelis 1 X X X X X Charadrius alexandrinus *1P X X X X Columba livia atlantis 1 X X X X X X X X X Columba palumbus azorica X X X X X X X X X *P Coturnix coturnix X X X X X conturbans 1 Egretta garzetta *1P X X Erithacus rubecula 1 X X X X X X X X X X Fringilla coelebs moreletti X X X X X X X X X X 1P Fulica atra 1 X X X Gallinula chloropus 1 X X X 10 de agosto de 2020 Himantopus himantopus X Larus delawarensis X Larus glaucoides X Larus marinus X X Larus michahelis atlantis X Larus ridibundus P X X Limosa laponica X Limosa limosa 1 X Motacilla cinerea patriciae X X X X X X X X X X 1 Numenius phaeopus 1 X X X X Plectrophenax nivalis X X Pluvialis apricaria X Pluvialis squatarola 1 X Pág. 188 N.º 154 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Podilymbus podiceps X Puffinus baroli 1P X X X X X X X X Regulus regulus inermis 1P X X X X X X X X Scolopax rusticola 1 X X X Serinus canaria 1 X X X X X X X X X X Sterna dougallii *1P X X X X X Sterna hirundo *1P X X X X X X X Sturnus vulgaris 1 X X X X X X X X X Sylvia atricapilla gularis 1 X X X X X X X X X Tringa nebularia 1 X Turdus merula azorensis 1 X X X X X X X X X X 10 de agosto de 2020 Tabela 4 — Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Pico RNMP RNC RNMP RNFSA MNGT APGHELC APGHELP APGHEFST APGHES APGHEMSJ APGHETA APGHER APGHEZM APPCVPI APPCVPM APPCVZN APPCVSMSC APPCVZO APPZC APGRCFPSP Nyctalus azoreum 1P X X X X X X X X X X X X X X X X X X X RNMP — Reserva Natural da Montanha do Pico RNC — Reserva Natural do Caveiro RNMP — Reserva Natural do Mistério da Praínha RNFSA — Reserva Natural das Furnas de Santo António MNGT — Monumento Natural da Gruta das Torres APGHELC — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado APGHELP — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico APGHEFST — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas e S. António APGHES — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira APGHEMSJ — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de S. João APGHETA — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta APGHER — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras APGHEZM — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro APPCVPI — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta da Ilha PPCVPM — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Ponta do Mistério APPCVZN — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Norte APPCVSMSC — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — São Mateus/São Caetano APPCVZO — Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha — Zona Oeste APPZC — ÁREA de Paisagem Protegida — Zona Central APGRCFPSP — Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Setor Pico * Espécie do anexo I (Diretiva Aves) 1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de abril) Pág. 189 113433172 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 190 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M Sumário: Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 — Orça- mento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020. Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 — Orçamento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020 Em resultado da crise pandémica da COVID-19, com os efeitos diretos e indiretos daí resul- tantes, sejam do ponto de vista de aumento de despesa, mas igualmente da redução de receitas, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Re- gional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, na sua versão inicial, encontra-se desajustado da atual realidade, originando a necessidade de uma atualização que justifica a presente iniciativa de orça- mento suplementar. Procura-se, assim, readequar o orçamento da Região Autónoma da Madeira, às variações não previstas da despesa e da receita previsíveis, ao atual cenário macroeconómico e às necessidades de continuar a dinamizar medidas e políticas públicas, designadamente, de apoio ao tecido empresarial e trabalhadores independentes, mas igualmente aos trabalhadores que se encontram em regime de lay-off simplificado, bem como aos cidadãos em geral. Com efeito, a situação inicial prevista no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 foi alterada pela emergência da implementação de medidas de resposta à pandemia, com maior impacto na despesa, a que acresce os efeitos resultantes da interação entre crise sanitária e crise económica, que conduz a que, do lado da receita, exista também uma forte redução dos montantes arrecadados em resultado da redução da atividade económica. Por sua vez, a paralisação prolongada da atividade económica em setores preponderantes da economia regional e a incerteza que ainda permanece relativamente às condições plenas de retoma da atividade, impõem que se considere e prepare as medidas de recuperação e resiliência, reforçando a função de planeamento e de programação do desenvolvimento regional, na perspetiva do melhor aproveitamento do potencial de apoios previstos, a disponibilizar pela União Europeia. Aproveita-se, igualmente, a oportunidade para efetuar alguns ajustamentos em matéria de gestão de fundos comunitários, procurando, por essa via, agilizar os processos de análise e trami- tação de candidaturas, garantindo que, de forma mais eficiente e célere, possam chegar às em- presas os apoios comunitários a que se candidataram, injetando-se, por conseguinte, na economia regional, fluxos de dinheiro que ajudem a reerguer, no mais curto espaço de tempo possível, a atividade económica e a retoma da trajetória de crescimento que a RAM vinha apresentando há largos trimestres. Em face das alterações orçamentais que serão levadas a cabo pelo presente decreto legislativo regional, impõe-se ainda proceder à atualização e aprovação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental que contém os limites de despesa efetiva para o período de 2020 a 2023. Por outro lado, nos artigos 17.º e 18.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 determinou-se que as taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e as taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) se mantinham inalteradas até à publicação do Orçamento do Estado para 2020, no sentido de assegurar que a necessária adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais era realizada com a mais recente versão das normas em vigor, para que não fosse necessário legislar mais do que uma vez sobre esta matéria no decurso do mesmo ano, na salvaguarda do importante valor da estabilidade do sis- tema legislativo e da manutenção da confiança dos cidadãos. Estando já satisfeitas as necessárias condições, cumpre-se, agora, com o determinado e aprovam-se as normas em causa. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 191 Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em matéria de legislação laboral. Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 e à atualização e aprovação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos 2020 a 2023. 2 — Com a aprovação do presente diploma é alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020, na parte respeitante aos mapas I a XI, anexos àquele diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro. Artigo 2.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro São alterados os artigos 7.º, 11.º, 21.º, 51.º e 52.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, os quais passam a ter a seguinte redação: «Artigo 7.º [...] 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento das entidades abrangidas pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, decorrentes do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante resultante da lei que aprova a segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2020, aprovado através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, alterada pela Lei n.º 13/2020, de 7 de maio. 2 — [...] 3 — [...] Artigo 11.º [...] 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através dos membros do Governo Regional respon- sáveis pela área das finanças e da tutela da entidade, a realizar operações ativas até ao montante de 250 milhões de euros, incluindo eventuais capitalizações de juros, não contando para este limite os montantes referentes a aplicações de tesouraria e a reestruturações ou consolidações de créditos. 2 — [...] Artigo 21.º [...] 1 — [...] Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 192 2 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) De ajustamentos orçamentais relativos a despesas a realizar no âmbito da situação epidé- mica de COVID-19. 3 — [...] 4 — [...] Artigo 51.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços, no âmbito da ativi- dade formativa desenvolvida pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM, e pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, que tenham por objeto serviços de formação profissional, certificação profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências; g) [...] h) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços que se destinem à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19. 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...] 11 — A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos de serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, apenas pode ser tomada pelo dirigente máximo do serviço com competência para contratar, em situações excecionais devidamente fundamentadas. 12 — (Revogado.) 13 — (Revogado.) Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 193 14 — [...] Artigo 52.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — Não estão sujeitos ao disposto no presente artigo, os contratos de aquisições de serviços emergentes de acidentes escolares, que se destinem à prevenção, contenção, mitigação e trata- mento da COVID-19 e, desde que de valor igual ou inferior ao limiar do ajuste direto simplificado, os contratos de aquisição de bens e serviços mencionados na alínea b) do n.º 8 do artigo anterior. 7 — [...] 8 — [...]» Artigo 3.º Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira É cancelada a edição de 2020 do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira (OPRAM), sendo transferida a verba que se lhe encontrava afeta pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, para reforço da dotação orçamental da Secretaria Regional da Saúde. Artigo 4.º Recrutamentos na administração pública regional Em 2020, excecionalmente o mapa consolidado de recrutamento, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, é aprovado no decurso do segundo semestre. Artigo 5.º Subsídios e outras formas de apoio no âmbito da COVID-19 1 — O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da área setorial: a) A atribuir apoio a entidades públicas da administração indireta e do setor empresarial da Região, para financiamento do défice de exploração, constituído ou agravado pelo impacto negativo na liquidez em virtude da quebra de receitas ou do aumento das suas despesas, resultantes de forma direta, necessária e involuntária dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, ou ainda em resultado do disposto na alínea d) do artigo 7.º; b) A atribuir apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de desen- volvimento devidamente identificados nas propostas de orçamento do departamento do Governo Regional responsável pelo apoio, em medidas afetas à prevenção, contenção, mitigação e trata- mento da COVID-19. 2 — Os apoios a atribuir neste âmbito devem explicitar concretamente a ação ou medida prá- tica de prevenção, contenção, mitigação e tratamento, ou de apoio na área da economia e ao setor produtivo, para a qual a despesa em causa pretende contribuir e a norma legal ou determinação governamental que lhe subjaz. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 194 3 — Os apoios a atribuir neste âmbito respeitam o previsto nos n.os 7 a 14 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro. Artigo 6.º Apoios financeiros na área do emprego no âmbito da COVID-19 O Governo Regional fica autorizado a conceder apoios financeiros, na área do emprego, a pessoas singulares e coletivas, destinados a garantir, designadamente a manutenção de postos de trabalho e a compensação da perda de rendimentos, decorrentes da pandemia da COVID-19, mediante a aprovação de portarias conjuntas dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e do emprego. Artigo 7.º Isenções e suspensões no âmbito da COVID-19 O Governo Regional fica autorizado, mediante resolução do Conselho do Governo Regional: a) A isentar as rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidas à IHM — Inves- timentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal; b) A suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas; c) A suspender a cobrança dos pagamentos relativos aos planos prestacionais de amortização de dívida, decorrentes das medidas ativas de emprego; d) A emitir orientações de gestão às entidades do setor público empresarial da RAM para que estas atribuam aos seus clientes medidas de apoio que mitiguem os efeitos da pandemia da COVID-19, designadamente moratórias ou diferimento de pagamentos, taxas, isenções totais ou parciais de pagamentos, rendas ou outros consumos, incluindo os resultantes da prestação de serviços essenciais, com a suspensão de plano de pagamentos ou acordos de regularização de dívidas. Artigo 8.º Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023 Dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro: a) É atualizado e aprovado o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que consta de anexo ao presente decreto legislativo regional, do qual faz parte integrante; b) Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos: c) Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais. Artigo 9.º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, com a redação consolidada e republicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, 2/2018/M, de 9 de janeiro e 26/2018/M, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 195 «Artigo 2.º [...] 1 — A tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, em substituição da tabela de taxas gerais previstas no artigo 68.º do CIRS, é a seguinte: Taxas (em percentagem) Rendimento coletável (em euros) Normal (A) Média (B) Até 7 112 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,60 11,600 De mais de 7 112 até 10 732 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,70 14,670 De mais de 10 732 até 20 322 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,50 20,252 De mais de 20 322 até 25 075 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,75 22,811 De mais de 25 075 até 36 967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,87 27,012 De mais de 36 967 até 80 882 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44,95 36,751 Superior a 80 882 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48,0 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...]» Artigo 10.º Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/M, de 20 de fevereiro, com as altera- ções introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 29 -A/2001/M, de 20 de dezembro, 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, 21-A/2005/M, de 30 de dezembro, 3/2007/M, de 9 de janeiro, 2-A/2008/M, de 16 de janeiro, 45/2008/M, de 31 de dezembro, 34/2009/M, de 31 de dezembro, 20/2011/M, de 26 de dezembro, 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, 18/2014/M, de 31 de dezembro, e 2/2018/M, de 9 de janeiro e 26/2018/M, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na redação atual, a taxa de IRC aplicável aos primeiros € 25 000 de matéria coletável é de 11,9 %, aplicando-se a taxa prevista no número anterior ao excedente. 6 — [...] 7 — (Revogado.)» Artigo 11.º Incentivo remuneratório de fixação de médicos 1 — Aos médicos em exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, ou no Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM desde que vinculados a estas entidades públicas em regime de contrato de trabalho e tempo completo Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 196 de trabalho, independentemente da respetiva categoria, é concedido um acréscimo remuneratório, no valor nominal de € 700,00, a pagar 11 vezes por ano. 2 — Aos trabalhadores médicos que estejam nas condições referidas no número anterior, mas com tempo de trabalho parcial, o incentivo remuneratório é atribuído nessa proporção. 3 — É ainda condição de atribuição do referido acréscimo remuneratório nos termos dos nú- meros anteriores, a assunção do compromisso do trabalhador beneficiário que o vínculo já cons- tituído se irá manter por período não inferior a cinco anos, sob pena de devolução dos montantes auferidos. 4 — O disposto no n.º 1 é ainda aplicável aos médicos que frequentem o internato médico, na formação específica, desde que, cumulativamente: a) Estejam colocados nos estabelecimentos do SESARAM, EPERAM; b) Assumam o compromisso de se vincularem ao SESARAM, EPERAM, após a conclusão do internato médico, pelo respetivo tempo de duração, desde que corresponda ao mínimo de cinco anos. 5 — A violação do compromisso previsto na alínea b) do número anterior determina a imediata devolução do montante total auferido. 6 — O presente diploma não é acumulável com o incentivo pecuniário a que se refere o ar- tigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2018/M, de 20 de agosto, nas condições nele definido. 7 — O valor do incentivo é de € 700,00, a pagar faseadamente nos seguintes termos: a) No ano 2020 — é fixado no valor de € 250,00; b) No ano 2021 — é fixado no valor de € 500,00; c) No ano 2022 — é fixado no valor de € 700,00. 8 — Os créditos a favor do SESARAM, EPERAM, resultantes das devoluções mencionadas nos n.os 3 e 5, encontram-se sujeitos à cobrança coerciva, nos termos do processo de execução fiscal regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação atual, através da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, sendo equiparados, para todos os efeitos legais, a créditos da Região Autónoma da Madeira. Artigo 12.º Suplemento remuneratório à carreira de assistente operacional 1 — Até 31 de dezembro de 2020, é atribuído um acréscimo remuneratório no valor de € 40,00, nos termos do disposto no artigo 159.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, aos assistentes operacionais integrados na carreira de assistente operacional, em efetivo exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, mediante vínculo de emprego público ou privado, independente- mente do seu regime de trabalho. 2 — O subsídio previsto no artigo anterior é pago mensalmente num montante fixo, onze vezes por ano. Artigo 13.º Dinamização da segurança e saúde no trabalho Para promover na Região Autónoma da Madeira a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e garantir as medidas de higiene e segurança do trabalho em tempo de pandemia, o Governo Regional, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, dinamiza a aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da Administração Pública Regional. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 197 Artigo 14.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de agosto O artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de agosto, alterado e repu- blicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2011/M, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — Pode o Governo Regional reforçar a organização e o funcionamento do sistema de planeamento da Região Autónoma da Madeira, na área técnica, através da criação de estruturas temporárias que funcionam na dependência do membro do Governo responsável pela área de planeamento, as quais integrarão a comissão técnica de planeamento.» Artigo 15.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M, de 13 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] São atribuições do IDR: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) Assegurar a colaboração com a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional; k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) [...] u) [...] v) [...] Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 198 w) [...] x) [...] y) [...] z) [...]» Artigo 16.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro Os artigos 12.º-A, 14.º e 14.º-A, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 20/2018/M, de 2 de novembro, 9/2019/M, de 13 de agosto, e 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — O secretário-geral tem direito a auferir uma remuneração mensal até ao valor padrão determinado para os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, a fixar no despacho a que se refere o artigo 14.º-A. Artigo 14.º [...] Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no orçamento da Região e assegurados através da verba afeta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Artigo 14.º-A [...] A participação nas reuniões do Conselho Coordenador confere aos membros que não sejam titulares de órgão de governo próprio da Região ou que não aufiram remunerações devidas por funções desempenhadas no Conselho, o direito a senhas de presença, em montante e condições a fixar por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, sob proposta do conselho de administração.» Artigo 17.º Validade dos certificados de motorista de táxi decorrente das circunstâncias extraordinárias da doença COVID-19 São aceites como válidos, na Região Autónoma da Madeira, até 31 de dezembro de 2020, os certificados de motorista de táxi abrangidos pelo disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. Artigo 18.º Adaptação do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, à Região Autónoma da Madeira 1 — A competência de fiscalização cometida no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, reporta-se, na Região Autónoma da Madeira, à Autoridade Regional das Atividades Económicas. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 199 2 — As competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 7.º do Decreto- -Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Adminis- tração Interna e ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, reportam-se, na Região Autónoma da Madeira, respetivamente, à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e ao Inspetor Regional da ARAE. 3 — O produto das coimas cobradas no território regional, no âmbito do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na redação atual, constituem receitas próprias da Região Autónoma da Madeira.» Artigo 19.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto 1 — O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º Concessão de serviço público 1 — É objeto da MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A. a concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais, identificados no anexo I a este diploma e que dele faz parte integrante, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflorestação das respetivas zonas verdes. 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...]» 2 — O artigo 3.º dos Estatutos da MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º Objeto 1 — A Sociedade tem por objeto o exercício da concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais e dos parques industriais na Região Autónoma da Madeira, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflores- tação das respetivas zonas verdes, nos termos das bases da concessão e do contrato celebrado com o Governo Regional. 2 — [...]» 3 — A base I da concessão de serviço público atribuído à MPE — Madeira Parques Empre- sariais, Sociedade Gestora, S. A., passa a ter a seguinte redação: «Base I Objeto É objeto da presente concessão de serviço público a criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflorestação das respetivas zonas verdes.» Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 200 Artigo 20.º Entrada em vigor 1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 — Os artigos 5.º a 7.º produzem efeitos reportados a 13 de março de 2020. 3 — Os artigos 9.º e 10.º do presente diploma produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2020, aplicando-se a taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas aos períodos de tribu- tação que se iniciem em ou após essa data. 4 — O artigo 12.º produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2020. Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de julho de 2020. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. Assinado em 4 de agosto de 2020. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 201 ANEXO (a que se refere o artigo 8.º) Quadro plurianual de programação orçamental 2020-2023 MAPA I Receitas da região (artigo 1.º, n.º 2) Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRETOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 167.756.125 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 51.714.335 219.470.460 02 Outros 01 Imposto sobre as sucessões e doações * 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas * 07 Impostos abolidos * 99 Impostos diretos diversos * * 219.470.460 02 IMPOSTOS INDIRETOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 52.421.886 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 399.644.486 03 Imposto sobre veículos (ISV) 5.037.777 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 35.449.534 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 7.456.800 99 Impostos diversos sobre o consumo * 500.010.483 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 202 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 02 Outros 01 Lotarias 7.061.577 02 Imposto do selo 15.709.630 03 Imposto do jogo 1.415.326 04 Imposto único de circulação 5.194.295 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 5.809.491 06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais * 99 Impostos indiretos diversos 1.399.643 36.589.962 536.600.445 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE 03 APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 Comparticipações para a ADSE * * * 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 Taxas de justiça 782.290 02 Taxas de registo de notariado 16.298 03 Taxas de registo predial 1.612.658 04 Taxas de registo civil 499.525 05 Taxas de registo comercial 406.628 06 Taxas florestais * 07 Taxas vinícolas * 08 Taxas moderadoras * 09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 17.113 10 Taxas sobre energia 237.132 11 Taxas sobre geologia e minas 1.630 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado * 13 Taxas de portos * 14 Taxas sobre operações de bolsa * 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 176.830 16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 815 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 596.496 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas * 19 Adicionais * 20 Emolumentos consulares * 21 Portagens * 22 Propinas 1.325.004 22 Taxas específicas das autarquias locais * 99 Taxas diversas 5.686.271 11.358.690 02 Multas e Outras Penalidades 01 Juros de mora 717.099 02 Juros compensatórios 571.561 03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1.192.666 04 Coimas e penalidades por contraordenações 2.798.561 99 Multas e penalidades diversas 441.423 5.721.310 17.080.000 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas 100 100 02 Juros - Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Juros - Administrações Públicas 01 Administração central - Estado * 02 Administração central - Serviços e fundos autónomos * 03 Administração regional * 04 Administração local - Continente * 05 Administração local - Regiões Autónomas * 06 Segurança social * * 04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * * 05 Juros - Famílias 01 Juros - Famílias * * 06 Juros - Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições * 02 União Europeia - Países membros * 03 Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras EP's - Remunerações dos capitais estatutários * Outras empresas públicas 12.170.562 Empresas privadas * 12.170.562 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 203 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * * 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 Participações nos lucros de administrações públicas * * 10 Rendas 01 Terrenos * Sociedades e quase-sociedades não financeiras * Administrações públicas * Administrações privadas * Exterior * Outros setores * 02 Ativos no subsolo * 03 Habitações * 04 Edifícios * 05 Bens de domínio público 385.567 99 Outros 36.133 421.700 11 Ativos Incorpóreos 01 Ativos incorpóreos * * 12.592.362 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas 1.519 02 Privadas 50.336 51.855 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 2.500 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 2.500 03 Administração Central 01 Estado (OE) Custos de insularidade e desenvolvimento 182.645.296 Lei de Meios * Outros * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 07 Serviços e fundos autónomos 2.350 08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 182.647.646 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira 51.340 51.340 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira 11.930 11.930 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 11.829.481 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 04 Outras transferências * 11.829.481 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos 4.720 4.720 08 Famílias 01 Famílias 2.000 2.000 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 951.648 Fundo Social Europeu - Quadro Estratégico Comum (QEC) 951.648 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * 03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 04 União Europeia - Países-Membros * 05 Países terceiros e organizações internacionais * 06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania 951.648 195.553.120 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 204 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 Material de escritório 51.297 02 Livros e documentação técnica 48.386 03 Publicações e impressos 32.955 04 Fardamentos e artigos pessoais * 05 Bens inutilizados * 06 Produtos agrícolas e pecuários 65.019 07 Produtos alimentares e bebidas 404.960 08 Mercadorias 58.400 09 Matérias de consumo * 10 Desperdícios, resíduos e refugos * 11 Produtos acabados e intermédios 103.161 99 Outros 13.956 778.134 02 Serviços 01 Aluguer de espaços e equipamentos 136.040 02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 73.758 03 Vistorias e ensaios 48.084 04 Serviços de laboratórios 12.588 05 Atividades de saúde * 06 Reparações * 07 Alimentação e alojamento 2.016.111 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 128.525 99 Outros 1.932.154 4.347.260 03 Rendas 01 Habitações 567 02 Edifícios * 99 Outras 2.024.201 2.024.768 7.150.162 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 1.456.000 02 Produto da venda de valores desamoedados * 03 Lucros de amoedação * 99 Outras 1.580.000 3.036.000 3.036.000 Total das receitas correntes 991.482.549 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Habitações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Edifícios 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 13.915.431 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 205 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 13.915.431 04 Outros Bens de Investimento 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 17.574 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 17.574 13.933.005 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas 58 58 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado Fundo de Coesão 45.661.324 Projetos de Interesse comum 17.156.257 Lei de Meios * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização * 05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado * 06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 08 Serviços e fundos autónomos p ç p g p j * 09 cofinanciados * Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos 10 * cofinanciados 62.817.581 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira * * 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social * 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 04 Capitalização pública de estabilização * 05 Outras transferências * * 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 72.930.874 FEDER COOPERAÇÃO (QEC) 1.349.483 FUNDO DE COESÃO (QEC)* 42.138.665 FEADER (QEC) 8.758.435 FEAGA 50.000 FUNDO EUROPEU DAS PESCAS (QREN) / FEAMP (QEC) 4.919.716 OUTROS 269.817 FEDER (QEC)* 15.444.758 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * 03 União Europeia - Países membros * 04 Países terceiros e organizações internacionais * 05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania * 72.930.874 135.748.513 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 206 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 11 ATIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 5.000.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 5.000.000 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional 1.321.595 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 207 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 1.321.595 07 Recuperação de Créditos Garantidos 01 Recuperação de créditos garantidos 235.074 235.074 08 Ações e Outras Participações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 09 Unidades de Participação 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 10 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 Alienação de partes sociais de empresas * * 11 Outros Ativos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 6.556.669 12 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 208 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras 796.761.637 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia 17.156.256 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 813.917.893 07 Outros Passivos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 813.917.893 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 Indemnizações * 02 Ativos incorpóreos * 99 Outras * * * Total das receitas de capital 970.156.080 Total das receitas correntes e de capital 1.961.638.629 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 209 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 Direitos aduaneiros de importação * 02 Direitos niveladores agrícolas * 03 Quotização sobre açúcar e isoglucose * 99 Outros * * * 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 2.209.751 2.209.751 2.209.751 16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 Na posse do serviço 75.619.001 03 Na posse do serviço - Consignado * 04 Na posse do Tesouro * 05 Na posse do Tesouro - Consignado * 75.619.001 75.619.001 TOTAL 2.039.467.381 (*) Valor inferior ao módulo adotado. Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 210 MAPA II Despesas por departamentos regionais e capítulos (artigo 1.º, n.º 2) Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por Por capítulos departamentos 41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA 01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 480 400 13 480 400 42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete Regional e serviços de apoio 2 612 227 50 Investimentos do Plano 138 250 2 750 477 43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES 01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços da VP 490 092 102 50 Investimentos do Plano 109 421 831 599 513 933 44 — SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREM 6 890 321 50 Investimentos do Plano 57 423 248 64 313 569 45 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRE 370 437 430 50 Investimentos do Plano 28 918 255 399 355 685 46 — SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRS 427 728 587 50 Investimentos do Plano 10 942 218 438 670 805 47 SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRTC 10 916 155 50 Investimentos do Plano 30 155 838 41 071 993 48— SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRIC 16 370 459 50 Investimentos do Plano 67 681 387 84 051 846 49 — SECRETARIA REGIONAL DE AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRAAC 14 252 897 50 Investimentos do Plano 15 316 766 29 569 663 50— SECRETARIA REGIONAL DE MAR E PESCAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRMar 5 214 236 50 Investimentos do Plano 8 294 596 13 508 832 51 — SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRA 22 147 883 50 Investimentos do Plano 29 019 211 51 167 094 52— SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREI 33 686 935 02 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 7 631 453 03 Direção Regional de Estradas 4 450 488 50 Investimentos do Plano 256 244 208 302 013 084 TOTAL 2 039 467 381 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 211 MAPA III Despesas por classificação funcional (artigo 1.º, n.º 2) Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 151 073 651 1.1 Serviços gerais da administração pública 140 031 410 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 11 042 241 2. FUNÇÕES SOCIAIS 1 035 877 320 2.1 Educação 378 726 796 2.2 Saúde 479 312 564 2.3 Segurança e ação sociais 13 364 203 2.4 Habitação e serviços coletivos 115 815 219 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 48 658 538 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 468 365 096 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 75 631 650 3.2 Indústria e energia 4 059 136 3.3 Transportes e comunicações 216 923 267 3.4 Comércio e turismo 61 141 186 3.5 Outras funções económicas 110 609 857 4. OUTRAS FUNÇÕES 384 151 314 4.1 Operações da dívida pública 376 151 314 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas 8 000 000 TOTAL (1+2+3+4) 2 039 467 381 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 212 MAPA IV Despesas por grandes agrupamentos económicos (artigo 1.º, n.º 2) Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 388 952 900 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 189 740 937 03.00 Juros e outros encargos 120 695 505 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central 28 340 04.04 Administração regional 533 661 570 04.05 Administração local - 04.06 Segurança social - 04.01 e 04.02 e Outros setores 162 589 472 696 279 382 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 26 843 405 06.00 Outras despesas correntes 7 078 945 Soma 1 429 591 074 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 191 264 874 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 8 139 630 08.04 Administração regional 75 317 222 08.05 Administração local 4 110 000 08.06 Segurança social - 08.01 e 08.02 e Outros setores 17 593 444 105 160 296 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 55 982 417 10.00 Passivos financeiros 255 468 720 11.00 Outras despesas de capital 2 000 000 Soma 609 876 307 TOTAL 2 039 467 381 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 213 MAPA V Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros) (artigo 1.º, n.º 2) Total Designação das Receitas 41 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13.540.000 43 – VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.841.622 Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 937.605 Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 4.433.545 APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 46.334.469 44 – SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 69.454.164 45 – SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 6.415.932 Instituto para a Qualificação 19.278.077 ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 6.355.267 Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 952.623 46 – SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 428.861.824 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 6.714.446 SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 349.151.738 48 – SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 174.656 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 51.617.233 IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 32.972.811 49 – SECRETARIA REGIONAL DE AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 19.475.260 51 – SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 10.282.134 CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM 2.951.568 52 – SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 14.200.747 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 6.673.663 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 7.955.667 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 8.714.308 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 9.433.294 TOTAL 1.118.722.653 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 214 MAPA VI Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros) (artigo 1.º, n.º 2) Total Designação das Despesas 41 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13.540.000 43 – VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.841.622 Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 937.605 Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 4.433.545 APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 46.334.469 44 – SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 69.454.164 45 – SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 6.415.932 Instituto para a Qualificação 19.278.077 ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 6.355.267 Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 952.623 46 – SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 428.861.824 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 6.714.446 SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 349.151.738 48 – SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 174.656 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 51.617.233 IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 32.972.811 49 – SECRETARIA REGIONAL DE AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 19.475.260 51 – SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 10.282.134 CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM 2.951.568 52 – SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 14.200.747 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 6.673.663 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 7.955.667 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 8.714.308 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 9.433.294 TOTAL 1.118.722.653 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 215 MAPA VII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional (artigo 1.º, n.º 2) Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 74 444 897 1.1 Serviços gerais da administração pública 67.730.451 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 6.714.446 2. FUNÇÕES SOCIAIS 863 463 532 2.1 Educação 33.001.899 2.2 Saúde 779.283.062 2.3 Segurança e ação sociais - 2.4 Habitação e serviços coletivos 51.178.571 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 180 814 224 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 13.233.702 3.2 Indústria e energia - 3.3 Transportes e comunicações 46.334.469 3.4 Comércio e turismo 69.454.164 3.5 Outras funções económicas 51.791.889 4. OUTRAS FUNÇÕES - 4.1 Operações da dívida pública - 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas - TOTAL (1+2+3+4) 1 118 722 653 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 216 MAPA VIII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos (artigo 1.º, n.º 2) Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 256.262.901 02.00 Aquisição de bens e serviços 275.449.456 03.00 Juros e outros encargos 8.544.250 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central 1.316.025 04.04 Administração regional 314.842.348 04.05 Administração local 124.851 04.06 Segurança social 1.608.237 04.01 a 04.02 e Outros setores 56.405.453 374.296.914 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 20.425.748 06.00 Outras despesas correntes 2.902.087 Soma 937 881 356 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 59.873.214 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 200.000 08.04 Administração regional - 08.05 Administração local - 08.06 Segurança social - 08.01 a 08.02 e Outros setores 08.07 58 021 273 58 221 273 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 11.918.533 10.00 Passivos financeiros 50 828 277 11.00 Outras despesas de capital - Soma 180 841 297 TOTAL 1 118 722 653 N.º 154 Diário da República, 1.ª série MAPA IX Programação plurianual do investimento por programas e medidas Unidade: euros PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2020 2021 2022 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 048 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 3. Financ. Regional Receitas Gerais 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096 10 de agosto de 2020 Total 3. Financ. Regional 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096 TOTAL DA MEDIDA 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096 TOTAL DO PROGRAMA 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096 TOTAL DO DEPARTAMENTO 280 346 138 250 138 250 138 250 0 695 096 Pág. 217 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 218 MAPA X Despesas correspondentes a programas $12(&21Ï0,&2'( 3iJLQD 352*5$0$'(3$57$0(172 727$/ 35()25d2'$,19(67,*$dÃ2'(6(192/9,0(1727(&12/Ó*,&2(,129$dÃ2 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6  3'(6(192/9,0(172(035(6$5,$/ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6  3785,602&8/785$(3$75,0Ó1,2 6(&5(7$5,$5(*,21$/'2785,602(&8/785$  3(1(5*,$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6  335202dÃ2'2675$163257(66867(17Á9(,6 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6  3(16,12&203(7Ê1&,$6($35(1',=$*(0$2/21*2'$9,'$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d­2&,Ç1&,$(7(&12/2*,$  3$3(5)(,d2$0(172(02'(51,=$dÃ2'26,67(0$$'0,1,675$7,92 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d­2&,Ç1&,$(7(&12/2*,$  335202dÃ2'$,1&/86Ã262&,$/(&20%$7(À32%5(=$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(,1&/86­262&,$/(&,'$'$1,$  3+$%,7$dÃ2(5($/2-$0(172 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(,1&/86­262&,$/(&,'$'$1,$  36$Ú'( 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(6$Ò'((3527(d­2&,9,/  3$7,9,'$'(675$',&,21$,6 6(&5(7$5,$5(*,21$/'($*5,&8/785$('(6(192/9,0(172585$/  325'(1$0(17285%$12(7(55,725,$/ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'((48,3$0(1726(,1)5$(6758785$6  3352029(5$$'$37$dÃ2À6$/7(5$dÕ(6&/,0Á7,&$6(A35(9(1dÃ2(*(67Ã2'(5,6&26 6(&5(7$5,$5(*,21$/'((48,3$0(1726(,1)5$(6758785$6  3,1)5$(6758785$6$0%,(17$,6 6(&5(7$5,$5(*,21$/'($0%,(17(5(&856261$785$,6($/7(5$d®(6&/,0È7,&$6  3$66,67Ê1&,$7É&1,&$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6  3Ó5*Ã26'(62%(5$1,$ $66(0%/(,$/(*,6/$7,9$'$0$'(,5$  3*29(51$dÃ2 35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  3-867,d$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d­2&,Ç1&,$(7(&12/2*,$  3),1$1d$6(*(67Ã2'$'Í9,'$3Ú%/,&$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/($66817263$5/$0(17$5(6  7RWDO*HUDOGRV3URJUDPDV  7RWDO*HUDOGRV3URJUDPDVFRQVROLGDGR  )RQWH93'527 Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 219 MAPA XI Finanças locais (artigo 1.º, n.º 2) (Euros) Fundo de Equilíbrio Financeiro + Fundo Social Fundo Municipal + N.º 3, do art.º 35.º da Lei n.º 73/2013 Financiamento Municípios das Freguesias + N.º 8, do art.º 38.º Correntes Capital Total da Lei n.º 73/2013 CALHETA 6 085 666 869 379 6 955 045 420 798 CÂMARA DE LOBOS 7 635 160 1 037 724 8 672 884 488 228 FUNCHAL 10 160 001 1 496 800 11 656 801 1 185 905 MACHICO 6 020 583 839 306 6 859 889 375 957 PONTA DO SOL 3 788 011 534 064 4 322 075 211 524 PORTO MONIZ 3 560 767 753 039 4 313 806 237 586 PORTO SANTO 1 558 134 162 966 1 721 100 160 084 RIBEIRA BRAVA 4 792 022 669 384 5 461 406 274 344 SANTA CRUZ 5 201 484 746 842 5 948 326 423 678 SANTANA 5 274 306 1 112 081 6 386 387 339 785 SÃO VICENTE 4 082 199 860 574 4 942 773 240 298 TOTAL 58 158 333 9 082 159 67 240 492 4 358 187 Fonte: Valores dos mapas XIX e XX da Lei do Orçamento do Estado para 2020. 113469542 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 220 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 35/2020/M Sumário: Procede à primeira alteração ao Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020. Procede à primeira alteração ao Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020 A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário em 23 de julho de 2020, resolveu, ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a primeira alteração ao Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de julho de 2020. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. 113467752 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 154 10 de agosto de 2020 Pág. 221 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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