918 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 39-A/2024

    dificuldade de integração no mercado de trabalho, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade. 3 — Os critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional e regional, constam ... desemprego; d) Beneficiário do rendimento social de inserção; e) Pessoa com deficiência e incapacidade; f) Pessoa que integre família monoparental; g) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva

  2. DR-I

    Lei n.º 9/2024

    Lei n.º 9/2024 de 19 de janeiro Sumário: Alteração ao Estatuto

  3. DR-I

    Lei n.º 3/2024

    entidades, públicas e privadas, devem cooperar com a CICDR na prossecução das suas atividades, nomeadamente fornecendo, nos termos da lei, os dados que esta solicite no âmbito dos processos ... membros da CICDR: a) Exercer o cargo com isenção, rigor e independência; b) Participar ativa e assiduamente nos trabalhos da CICDR. 2 — Os membros da CICDR não podem ser prejudicados

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024

    participação no mercado de trabalho (igualdade de género, migração legal, prolongamento da vida ativa e empreendedorismo sénior); Aumentar a produtividade, inovação e as oportunidades de negócio (promovendo investimento na investigação ... redução da pobreza, para o envelhe- cimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades. Diário da República, 1.ª série

  5. DR-I

    Lei n.º 2/2024

    Lei n.º 2/2024 de 5 de janeiro Sumário: Programa Nacional de

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 8/2024

    Âmbito 1 — O campo de aplicação pessoal do serviço de verificação de incapacidades é definido, prioritariamente, em função da residência dos beneficiários, sem prejuízo de, por motivos devida- mente justificados ... beneficiários as pessoas que se insiram no âmbito pessoal do serviço de verificação de incapacidades. 5 — Os médicos relatores, as comissões de verificação, de reavaliação e de recurso

  7. DR-I

    Portaria n.º 1/2024

    Portaria n.º 1/2024 de 2 de janeiro Sumário: Regulamenta as condições

  8. DR-I

    Lei n.º 82/2023

    Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado

  9. DR-I

    Portaria n.º 444/2023

    compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as limitações na atividade e restrições na participação nos contextos de vida, decorrentes da deficiência ou incapacidade permanente, designadamente através de: a) Atribuição de produtos

  10. DR-I

    Portaria n.º 428/2023

    vulnerabilidade a serviços essenciais de qualidade respeitantes a cuidados de primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde, alimentação saudável e habitação condigna, designadamente as que concorram diretamente para ... vida saudáveis e a integração na comunidade, nomeadamente através da sua participação em atividades culturais, recreativas, desportivas e de educação para uma igualdade e cidadania plenas; d) Ações que promovam

  11. DR-I

    Lei n.º 73/2023

    Lei n.º 73/2023 de 12 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto

  12. DR-I

    Portaria n.º 424/2023

    Portaria n.º 424/2023 de 11 de dezembro Sumário: Procede à atualização

  13. DR-I

    Portaria n.º 415/2023

    reabilitação; d) Atividades de apoio em deslocações; e) Atividades de mediação da comunicação; f) Atividades de apoio em contexto laboral e em atividades socialmente úteis; g) Atividades de apoio ... superior e de investigação; j) Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto; k) Atividades de apoio na procura ativa de emprego; l) Atividades de apoio à criação e desenvolvimento

  14. DR-I

    Decreto-Lei n.º 114-E/2023

    reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30 %, e que não optaram pelo serviço ativo. A Lei do Orçamento do Estado para

  15. DR-I

    Lei n.º 69/2023

    dirigido ao Conselho do Notariado. 3 — [...] Artigo 38.º [...] 1 — O notário inicia a atividade com a tomada de posse mediante juramento perante o bas- tonário da Ordem dos Notários ... antecedência mínima de 90 dias. 2 — [...] Artigo 44.º [...] 1 — Cessa a atividade por incapacidade o notário que sofra de perturbação física ou psíquica que impossibilite o desempenho normal