1284/14.2BEALM
Relator: SUSANA BARRETO
I. A apresentação de reclamação contra a nota de discriminativa e justificativa
45 resultados nos descritores e sumários
Relator: SUSANA BARRETO
I. A apresentação de reclamação contra a nota de discriminativa e justificativa
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prazo para o exercício do direito de impugnar a liquidação da TSAM, com fundamento em vício de violação de lei (que tem como consequência a anulabilidade e não a nulidade ... liquidação, mas tão-só um prazo meramente ordenador ou disciplinar. III. A liquidação da TSAM, na ausência de regra especial, fica sujeita aos prazos de caducidade fixados pelo
Relator: MARIA CARDOSO
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013, de 31 de Maio. III - A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
regime da TSAM prescinde do estabelecimento de qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área ... sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais, não lhe sendo aplicável a isenção da TSAM. III - Se o sujeito passivo comunica à DGAV a área do seu estabelecimento afecta
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II- A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA, sendo esse financiamento eventual e podendo nem ocorrer ... junto dos tribunais nacionais a propósito de um caso concreto. IV- Não estando a TSAM consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II - A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA, sendo esse financiamento eventual e podendo nem ocorrer ... junto dos tribunais nacionais a propósito de um caso concreto. IV - Não estando a TSAM consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
interpreta como auxílio público ilegal pretende, afinal, ver salvaguardados, pois que a TSAM não está vinculada ao financiamento do SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem sequer ocorrer ... menor medida. V - Depois, o auxílio (isto é, o financiamento do SIRCA através da TSAM), afeta as trocas comerciais entre Estados-membros, na medida em que isenta os produtores pecuários
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
Constituição., não sendo subsumível ao conceito de imposto ou taxa; II – Não estando a TSAM consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar ... para suscitar a questão do auxílio de Estado aos produtores pecuários na impugnação da TSAM
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido, de forma reiterada, qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais ... Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do regime da TSAM. III. A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA, sendo esse financiamento eventual
Relator: VITAL LOPES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013, de 31 de Maio. 3. A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer
Relator: VITAL LOPES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013, de 31 de Maio. 3. A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
regime da TSAM prescinde do estabelecimento de qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área
Relator: LUÍSA SOARES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II- Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: MARIA CARDOSO
liquidação de TSAM é efectuada, em regra, com base na declaração do contribuinte e só no caso de tais elementos não serem fornecidos pelo sujeito passivo é que a DGAV
Relator: SUSANA BARETO
Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: SUSANA BARRETO
Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: ISABEL FERNANDES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: SUSANA BARRETO
Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: SUSANA BARRETO
Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: MARIA CARDOSO
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto