96 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3117/08-2

    Relator: MATA RIBEIRO

    falta de fundamentação das respostas à matéria de facto deve, em primeira linha, ser arguida mediante reclamação, após o acto de leitura, perante o juiz que fixou a matéria ... mostre adequada, na óptica do recorrente, podendo, apenas, existir motivação deficiente. 3 - Ocorre resposta excessiva ou exorbitante, quando não sendo elaborada base instrutória, se considere provado facto não articulado pelas

  2. TRE

    934/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica de decisão da matéria facto constante da base instrutória. Porém não há impedimento ... legal a tal prática e muitas vezes ela é indispensável. II – Não é excessiva a resposta a três quesitos, onde se perguntava « se a carta de denúncia foi recebida pelo

  3. TRC

    26/2002.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    débito, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UCs. IV – As respostas aos quesitos da base instrutória não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo também ... também como provada a causa do facto alegado não há excesso nessa resposta, inscrevendo-se a dita no âmbito do quesito, como expressão da realidade factual nele abrangida. VI – Sobre

  4. TRC

    117/08.3TBSPS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    sobre a matéria de facto se o recorrente pretende, na sequência da mesma, respostas de conteúdo excessivo. 2 – O acesso ao gozo do baldio, nele se integrando o dos respectivos

  5. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como uma macula processual insanavel

  6. TCONSTsó sumário

    84-0177

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como uma macula processual insanavel

  7. TCONSTsó sumário

    86-0106

    Relator: MONTEIRO DINIS

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como um vicio processual insanavel