1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, agora o trabalhador terá apenas de apresentar um requerimento, feito ... despedimento, apresentar as provas respectivas e formular o correspondente pedido, designadamente a validade do procedimento disciplinar e a licitude do despedimento, sob pena de essa “petição” ser inepta – artºs 193º

  2. TRGcitado por 1

    79/23.7YLPRT.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou 4 do artigo 1083º do Código Civil, quer o pagamento da taxa de justiça, quer o pagamento da caução exigidos ... prévia ao conhecimento do mérito daquela, não o comprometendo. III. Tendo os Recorrentes procedido ao pagamento parcial da caução com a apresentação da oposição, não é de conceder-lhes prazo

  3. TREcitado por 2

    256/22.8YLPRT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    alínea c), do NRAU, o Procedimento Especial de Despejo só pode ser instaurado quando já ocorreu a cessação do contrato de arrendamento por oposição à renovação automática por parte ... caducidade do contrato pela razão sobredita possa verificar-se durante a pendência do Procedimento Especial de Despejo. (Sumário elaborado pela Relatora

  4. TCASsó sumário

    557/19.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    604/2013, de 26.06 - Regulamento de Dublin -, que vigora diretamente na ordem jurídica portuguesa-, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional deve ocorrer ... requerente a sua pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, sendo este

  5. TCASsó sumário

    43736/25.8BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à instrução do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional, visando ... como o responsável pela decisão, que é o fim visado com a instrução daquele procedimento especial. 3.A instrução do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise

  6. TRC

    1864/24.8YLPRT.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    procedimento especial de despejo é aplicável para recuperação do imóvel nos casos de extinção do contrato de arrendamento que não resultem de ação de despejo. 2. - Foi intenção do legislador ... tornar mais céleres os despejos através desse procedimento especial, assim direcionado para a proteção do interesse do senhorio na recuperação do imóvel de que é proprietário perante quem já não

  7. TRG

    1620/22.8T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada por um órgão jurisdicional, mas antes por um órgão ... Detém o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. IV. Tendo sido instaurada acção executiva para Entrega

  8. TCASsó sumário

    1157/19.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    604/2013, de 26.06 - Regulamento de Dublin-, que vigora diretamente na ordem jurídica portuguesa-, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional deve ocorrer ... requerente a sua pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, sendo este

  9. TCASsó sumário

    780/19.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    procedimento especial de determinação do Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido de protecção internacional não se aplica o art.º 17.º da Lei n.º 27/2008 ... Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26-06, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional deve ocorrer uma entrevista pessoal

  10. TCASsó sumário

    1300/19.1BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26-06, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional deve ocorrer uma entrevista pessoal ... requerente a sua pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional

  11. TRG

    574/25.3TYPRT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    NRAU (v. os citados acórdãos da Relação do Porto). III - No âmbito do procedimento especial de despejo, o título executivo que se forma, seja porque a oposição é julgada improcedente ... artigos 862º e ss. do CPC, mas à fase executiva e não judicial do procedimento especial de despejo regulada pelo próprio NRAU (cfr. artigos