15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    dominio do ilicito disciplinar desportivo são de aplicar os principios que garantem e defendem o individuo contra todo o poder punitivo, designadamente, o principio da culpa, enquanto pressuposto da punição ... vigilancia dessas pessoas. VIII - No direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau

  2. TCONSTsó sumário

    91-0307

    Relator: MESSIAS BENTO

    regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade consagrado no n. 1 do artigo 29 da Constituição (nullum crimen, nulla poena, sine lege), so vale, qua tale ... demais ramos do direito publico sancionatorio (maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir em menor grau: as infracções não tem, ai, que ser inteiramente

  3. TCONSTsó sumário

    85-0004

    Relator: VITAL MOREIRA

    disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio da proporcionalidade, aflorado no artigo 18, n. 2, da Constituição e componente essencial do principio ... VIII - Mesmo admitindo que a tese segundo a qual no direito disciplinar não tem aplicação o principio da tipicidade na definição das infracções e na previsão das penas e compativel

  4. TCONSTsó sumário

    85-0181

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    mais idoneo aos fins publicos que postulam a regulamentação de certas profissões e a disciplina do seu exercicio, corresponde aos objectivos constitucionais de uma administração democraticamente descentralizada e participada ... este ultimo e regulamentar e disciplinar o excercicio da advocacia, no respeito pelos respectivos principios deontologicos. VI - A inscrição obrigatoria e uma caracteristica tipica e suficiente para denotar como publica

  5. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    modo proprio desse exercicio; d) O principio do aquartelamento; e) A obrigatoriedade do uso de farda uniforme; f) A sujeição a particulares regras disciplinares e, eventualmente, juridico-penais ... segundo um esquema tipicamente militar, em que as funções de comando superior eram preenchidas por oficiais do Exercito; b) A subordinação da actividade policial a um principio de "comando

  6. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    eram cometidas por lei, desde 1970, sempre se afastaram, no dominio disciplinar e do foro aplicaveis, do estatuto tipico e caracteristico do pessoal (civil) da Administração Publica. II - A Constituição ... tipicas da instituição militar, contudo, com esta não o identificam totalmente, uma vez que o QPMM constitui um corpo militarizado proprio integrado por grupos profissionais cujas funções, em principio

  7. TCONSTsó sumário

    92-0089

    Relator: MONTEIRO DINIS

    justifica a intervenção do Tribunal Constitucional em via de recurso. II - O principio constitucional da segurança do emprego e aplicavel aos Trabalhadores da Administração Publica pese embora o particular estatuto ... deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns de raiz privatista. III - Simplesmente nem todos os Trabalhadores da Administração

  8. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    figura da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador (justa causa não disciplinar). São admissiveis os despedimentos individuais fundados em causas objectivas não imputaveis a culpa do empregador ... cessação do contrato por inadaptação do trabalhador não constitui materia constitucionalmente submetida ao principio da tipicidade

  9. TCONSTsó sumário

    87-0176

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Tribunal de Contas estabelecendo um "numerus clausus" no respeitante ao seu ambito material tipico, não podendo a lei ordinaria outorgar-lhe novas competencias. X - As funções do Tribunal de Contas ... afigura possivel tirar alguma consequencia no plano da constitucionalidade, seja da simples "desnecessidade" duma disciplina legal, seja da sua mera "redundancia". XIV - O artigo 113, n. 2, da Constituição, apenas